Corretor de imóveis pode ser MEI? Saiba como se formalizar!

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Se você está começando a trabalhar com o mercado imobiliário pode estar se perguntando se um corretor de imóveis pode ser MEI. Contudo, saiba que para formalizar sua atuação nesta área é necessário buscar outras alternativas.

Neste conteúdo, iremos explicar se o corretor pode ou não abrir um MEI, quem não pode ser MEI, o CNAE correto para esse profissional, quais impostos ele precisa se preocupar e muito mais. Confira!

  1. Sou corretor de imóveis, posso abrir MEI?
  2. Quem não pode ser MEI? 
  3. Afinal, o que é necessário para ser um corretor de imóveis?
  4. Que tipo de empresa corretor de imóveis pode abrir?
  5. Qual o CNAE para corretor de imóveis?
  6. Seja corretor de imóveis sem burocracias!

Sou corretor de imóveis, posso abrir MEI?

Muitas pessoas não sabem se um corretor de imóveis pode ser MEI. Contudo, esse profissional não se enquadra neste regime. 

Afinal, a categoria MEI foi criada para formalizar pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e desempenham atividades de baixo risco e complexidade. 

No entanto, profissões regulamentadas, como a de corretores de imóveis, advogados, médicos, entre outras, têm exigências de qualificação e registro profissional que impedem a adesão ao MEI. Isso significa que o corretor de imóveis deve buscar outras formas de formalização.

Quem não pode ser MEI? 

Da mesma forma que muitos profissionais pensam que o corretor de imóveis pode ser MEI, também se enganam em relação a outras profissões. 

De forma geral, profissões regulamentadas e que possuam algum tipo de formação técnica e inscrições em conselhos profissionais não podem se formalizar como Microempreendedor Individual.

Confira abaixo alguns exemplos de outras profissões que não podem ser MEI:

Afinal, o que é necessário para ser um corretor de imóveis?

Para exercer a profissão de corretor de imóveis no Brasil, é imprescindível atender a alguns requisitos legais e técnicos. 

A formação acadêmica, seja através do curso técnico em Transações Imobiliárias ou da graduação em Gestão Imobiliária, é fundamental para o domínio das legislações e práticas do mercado. 

Além disso, o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é obrigatório para atuar de forma regular e ética na intermediação de negócios imobiliários. 

A busca por especializações contínuas, nas áreas de vendas, avaliação e mediação, por exemplo, também é um diferencial que garante um atendimento personalizado e de excelência aos clientes.

Que tipo de empresa corretor de imóveis pode abrir?

Agora que você já sabe se o corretor de imóveis pode ser MEI ou não, confira abaixo quais são os tipos de empresa mais comuns para a carreira de corretor de imóveis.

  • Empresário Individual (EI): nesta opção, o corretor pode trabalhar sozinho e sem sócios, sendo responsável por todas as obrigações da empresa;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): quando o corretor também atua individualmente, mas com a proteção de que seu patrimônio pessoal não será comprometido para quitar dívidas da empresa, exceto em casos específicos, como fraudes;
  • Sociedade Limitada (LTDA): opção recomendada quando o corretor deseja ter sócios, é possível optar pela sociedade limitada, onde a responsabilidade é dividida entre os sócios, e o patrimônio pessoal também fica protegido.

Essas opções garantem flexibilidade para o corretor escolher o tipo de empresa que melhor se ajusta ao seu perfil e aos seus objetivos profissionais.

Como abrir empresa para corretor de imóveis? 

A abertura de sua empresa de corretagem vai exigir alguns passos, acompanhe a seguir.

  1. Escolha da estrutura jurídica: defina se a empresa será Empresário Individual, SLU ou Sociedade Limitada, de acordo com suas necessidades e objetivos profissionais;
  2. Escolha do CNAE correto: como veremos no próximo tópico, o CNAE específico para corretores de imóveis é importante para enquadrar corretamente a atividade;
  3. Registro na junta comercial:  é necessário registrá-la na Junta Comercial do estado em que você pretende atuar;
  4. Abrir um CNPJ: após o registro, você deve solicitar o CNPJ junto à Receita Federal, o que hoje pode ser feito de forma digital;
  5. Cadastro na prefeitura: a empresa precisa ser registrada na prefeitura para obter o alvará de funcionamento e outras licenças necessárias;
  6. Registro no CRECI: como órgão regulamentador, o CRECI deve ser informado sobre a abertura da empresa, para que as atividades de corretagem de imóveis estejam devidamente autorizadas.

Sabemos que esses processos podem ser burocráticos e demorados, mas com a ajuda de uma contabilidade online como a Agilize, você pode simplificar a formalização e deixar que nossa equipe cuide de toda a parte burocrática, facilitando a regularização do seu negócio.

Qual o CNAE para corretor de imóveis?

O CNAE adequado para um corretor de imóveis é o código 6821-8/01 (corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis). 

Esse código é específico para atividades de corretagem imobiliária e permite a regularização do negócio junto aos órgãos fiscais e tributários, garantindo a correta tributação e o cumprimento das normas legais.

Seja corretor de imóveis sem burocracias!

Em resumo, agora que sua dúvida se corretor de imóveis pode ser MEI foi respondida, formalizar-se na área pode garantir muitos benefícios, desde a segurança jurídica até a possibilidade de crescimento profissional e acesso a crédito. 

Embora o MEI não seja uma opção, alternativas como Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal oferecem soluções práticas e viáveis para corretores que desejam ter uma empresa formalizada.

A Agilize está aqui para simplificar toda essa jornada, cuidando de todas as etapas burocráticas e contábeis para você. Com a Agilize, você conta com uma contabilidade online especializada em facilitar o processo de formalização da sua nova carreira.

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