O que é o imposto sobre bens e serviços e como ele afeta?
Se você tem uma empresa mas nunca tinha ouvido falar sobre o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, não se preocupe — isso não quer dizer que você está deixando de pagar um imposto devido.
O IBS, na verdade, é um imposto novo, criado com a reforma tributária, e ainda não está em vigor. Mas você, como empreendedor, precisa saber como ele vai funcionar para garantir o cumprimento de todas as novas regras quando a nova legislação passar a vigorar.
E é isso o que vai acontecer aqui neste artigo — você vai entender o que é o IBS, quais impostos atuais ele substitui, quando começará a ser cobrado e como ele vai influenciar os preços dos produtos e serviços no mercado.
Continue lendo!
- O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
- Como ele funciona?
- Qual é a alíquota do IBS?
- Exemplo de cálculo de IBS
- O que muda com a Reforma Tributária?
- Como o IBS pode afetar o preço dos produtos e serviços
O que é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)?
O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) é um imposto criado pela Reforma Tributária para substituir dois impostos: o ICMS, que é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e o ISS, que é o Imposto Sobre Serviços.
Segundo a Emenda Constitucional nº 132/2023, que é o texto que institui o IBS, ele será um posto que incidirá de forma geral sobre as operações com bens materiais e imateriais e com serviços.
Com que objetivo o IBS foi criado?
O objetivo do IBS é simplificar e otimizar a cobrança de impostos, além de aumentar a transparência nessas operações.
Para o contribuinte, a vantagem principal é a facilidade de apuração e pagamento, além da maior segurança jurídica. já para o governo a maior vantagem da criação desse imposto é a maior assertividade na fiscalização e na cobrança.
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Quem fica responsável pela administração do IBS?
Como você já sabe, o Imposto Sobre Bens e Serviços chega para substituir dois impostos atuais: o ICMS, que é de competência estadual, e o ISS, que é de competência municipal.
Mas então quem vai ficar responsável pela arrecadação e fiscalização do IBS?
De acordo com o texto da Reforma Tributária, será criado um Conselho Federativo autônomo e independente para a administração do novo imposto. Esse conselho será formado por representantes das Fazendas dos estados e municípios.
Como o Imposto Sobre Bens e Serviços funciona?
O IBS vai funcionar de uma forma diferente da que existe hoje em relação ao ICMS e ISS. O novo imposto vai incidir sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, além de serviços. Além disso, ele também será cobrado sobre a importação de bens e serviços, mesmo que a pessoa física ou jurídica responsável pela importação não seja um contribuinte habitual. Por outro lado, o IBS não vai incidir sobre exportações.
Outro ponto importante é que o novo imposto não poderá ser objeto de concessão de incentivos ou benefícios fiscais, com exceção de algumas hipóteses já previstas constitucionalmente.
Arrecadação
A arrecadação do Imposto Sobre Bens e Serviços vai acontecer no local de destino da mercadoria ou serviço. Ou seja, o imposto será devido ao estado ou município em que os consumidores estão localizados, e não os vendedores.
Qual é a alíquota do IBS?
A Reforma Tributária estabelece que as alíquotas do IBS sejam definidas por leis complementares. Uma das características desse imposto é que, apesar de a legislação ser única para todo o país, as alíquotas podem variar de um estado para o outro, já que eles têm a liberdade de legislar para estabelecer alíquotas superiores e inferiores ao sugerido.
A alíquota padrão proposta é de 17,7%, podendo variar para mais ou para menos conforme o número de exceções a serem estabelecidas pelo Congresso.
Ou seja, ainda não é possível saber a alíquota exata que cada empresário vai pagar de Imposto Sobre Bens e Serviços, mas é possível ter uma ideia com base na alíquota proposta para começar a fazer o planejamento tributário da empresa para a nova fase que se inicia com a Reforma Tributária.
Exemplo de cálculo de IBS
Para você entender como calcular o IBS, vamos considerar uma alíquota de 10%, para facilitar os cálculos. E você deve usar a seguinte fórmula:
- Valor de venda – valor de compra = valor agregado
Ter essa fórmula em mente é importante porque o IBS incide somente sobre o valor agregado.
Imagine que uma fábrica comprou matéria-prima por R$ 10 e desenvolveu um produto que é vendido por R$ 30. Para calcular o IBS devido por essa fábrica, devemos primeiro descobrir o valor agregado usando a fórmula que mostramos:
- Valor de venda – valor de compra = valor agregado
- 30 – 10 = 20
Então, aplicamos a alíquota de 10% sobre o valor agregado, que é de R$ 20:
- 10% de 20 = R$ 2
Ou seja, o valor de IBS devido por essa fábrica é de R$ 2.
Um ponto importante é que o IBS incide sobre cada etapa. Se a pessoa que comprou esse produto por R$ 30 resolver revendê-lo a R$ 45, pagará IBS sobre o valor agregado, que, nesse caso, será de R$ 15. O IBS cobrado para essa nova operação, nesse cenário hipotético, seria 10% desses R$ 15, ou seja, R$ 1,50.
O que muda com a Reforma Tributária?
Agora que você já sabe o que é o IBS, vamos falar um pouco sobre a Reforma Tributária para que você entenda melhor o contexto no qual esse novo imposto está inserido?
A Reforma Tributária visa simplificar a legislação tributária brasileira, que é bastante complexa e confunde até mesmo os empresários mais experientes. Hoje, ela tem muitos impostos, muitas regras e exceções, o que faz com que muita gente acabe se atrapalhando na hora de cumprir suas obrigações ou até mesmo pague mais impostos do que o devido.
A principal proposta da reforma é substituir a grande quantidade de tributos atuais por novos impostos mais simples.
Além do IBS, que substitui o ISS e o ICMS, a Reforma Tributária também propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui três impostos federais:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais foram as mudanças no IBS?
Agora voltando a falar sobre o IBS, conheça as principais mudanças que ele propõe:
- Simplificação e unificação: como você já sabe, ele unifica dois impostos para simplificar a tributação no Brasil;
- Legislação única: a legislação que rege o IBS será a mesma em todo o Brasil;
- Natureza não cumulativa: a legislação permite a compensação do imposto devido com créditos obtidos na compra de bens necessários à atividade empresarial;
- Alíquotas variáveis: as alíquotas podem variar de acordo com os estados e municípios, pois eles têm autonomia para legislar sobre o assunto;
- Cashback: será criado um sistema para devolução do IBS para pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda;
- Criação do comitê gestor: esse comitê será responsável pela arrecadação e fiscalização do IBS, com representantes das Fazendas estaduais e municipais.
Quando o Imposto Sobre Bens e Serviços começa a valer?
Após a aprovação da Reforma Tributária, a extinção dos impostos atuais vai ocorrer de forma gradativa, assim como a substituição deles pelos novos impostos, até que, enfim, o novo Sistema Constitucional Tributário entre totalmente em vigor.
Esse é o cronograma proposto:
- 2026: o IBS entra em vigência com a alíquota de 0,1%;
- 2027 e 2028: o IBS passa a ser cobrado pela alíquota estadual de 0,05% e pela alíquota municipal de 0,05%;
- 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas progressivamente, até a extinção.
Portanto, a previsão é que em 2033 os tributos atuais sejam totalmente extintos e o novo modelo entre em vigor.
É importante deixar claro que esse cronograma só começa a funcionar depois que as novas leis foram criadas. Apesar de a reforma já ter sido aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, ainda estão pendentes as regulamentações.
Como o IBS pode afetar o preço dos produtos e serviços?
Bom, a verdade é que a gente ainda não tem certeza sobre o impacto que esses novos impostos podem causar nos preços praticados no mercados, já que o país vai passar por um período de transição até 2033.
No entanto, essas mudanças vão alterar alíquotas e bases de cálculos de impostos, o que pode, sim, influenciar nos custos operacionais da empresa e refletir nos preços do mercado.
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