Empresa isenta de inscrição estadual: tudo o que você precisa saber!
A inscrição estadual é um dos registros que uma empresa deve ter para conseguir exercer suas atividades formalmente, de acordo com a lei e cumprindo com todas as suas obrigações.
Entretanto, nem todas precisam ter esse registro. Existem empresas isentas de inscrição estadual e, neste artigo, vamos explicar quais são os critérios que desobrigam uma empresa de fazer esse cadastro, além de explicar para que ele serve e tirar as principais dúvidas sobre o tema.
Continue lendo!
- Para que serve a inscrição estadual
- Quais critérios tornam uma empresa isenta de inscrição estadual?
- Saiba quem tem direito à isenção de inscrição estadual
- Entenda a relação entre ICMS e inscrição estadual
- Saiba se mpresa isenta de inscrição estadual emite nota fiscal
- Veja como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual
- Descubra como comprovar se a empresa é isenta de inscrição estadual
Para que serve a inscrição estadual?
A inscrição estadual é um registro feito junto à Secretaria da Fazendo do estado no qual a empresa funciona e serve para a emissão de notas fiscais de produto (NE-e) e para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A inscrição estadual é um código semelhante ao CNPJ e é ela que regulariza a empresa junto à Receita Federal.
Quais critérios tornam uma empresa isenta da inscrição estadual?
São obrigadas a ter inscrição estadual todas as empresas e pessoas físicas que vendem produtos físicos, pois elas devem recolher ICMS. É o caso de varejistas, e-commerces e indústrias.
Empresas que vendem produtos que não são físicos normalmente são isentas de inscrição estadual, já que não recolhem ICMS.
Entretanto, nem todos os estados permitem que haja empresas isentas de inscrição estadual. São eles:
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Norte;
- Sergipe.
Quando a empresa é obrigada a ter uma inscrição estadual somente por questões burocráticas, ela é considerada como “não contribuinte”. Ou seja, apesar de ter o registro, ela não precisa contribuir com o ICMS.
Assim, na hora de emitir uma nota fiscal, é necessário preencher o campo relacionado com a opção “não contribuinte”. Essas são as opções disponíveis:
- não contribuinte: empresa ou pessoa física que tem inscrição estadual mas não precisa recolher ICMS;
- contribuinte: empresa ou pessoa física que tem inscrição estadual e precisa recolher ICMS;
- contribuinte isento: empresa que está sujeita ao ICMS, mas, por alguma outra razão, não precisa apresentar a inscrição estadual.
Quem tem direito à isenção da inscrição estadual?
Normalmente, as empresas isentas de inscrição estadual estão enquadradas em duas situações.
Prestadoras de serviço
Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual.
No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.
MEI
Todo MEI é uma empresa isenta de inscrição estadual, ainda que exerça atividades que envolvem a venda de produtos físicos em estados que permitem a isenção.
Nos estados que não há isenção de inscrição estadual, o MEI tem o registo.
Entenda a relação entre ICMS e inscrição estadual
Como você viu aqui no artigo, a inscrição estadual é um registro fundamental para que a empresa esteja apta a fazer o recolhimento do ICMS, que é um dos principais impostos brasileiros e incide sobre a comercialização de mercadorias e prestação de serviços de comunicações e transportes.
Toda empresa que precisa pagar o ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual, já que é esse registro que possibilita o pagamento do imposto. Sem a inscrição, a empresa fica impossibilitada de cumprir com essa obrigação e está sujeita às penalidades previstas em lei.
A empresa isenta de inscrição estadual emite nota fiscal?
Sim! Mesmo com a isenção, a empresa que faz uma venda precisa emitir nota fiscal para ser tributada e cumprir com suas obrigações fiscais. A diferença é que, no caso das empresas isentas de inscrição estadual, a gestão e fiscalização desses processos é responsabilidade do município – ou seja, é preciso ter uma inscrição municipal.
Como emitir nota fiscal para não-contribuinte?
Quando a sua empresa vende para uma pessoa jurídica que não precisa recolher ICMS, é preciso se atentar a alguns pontos na hora de emitir a nota fiscal, pois o documento deve ser feito com outro padrão.
No campo de requerimento, é preciso informar que o comprador é um não contribuinte. Dessa forma, as autoridades ficam sabendo da situação das duas partes envolvidas na transação e podem fazer a cobrança correta dos impostos.
Como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual?
Uma das formas de saber se uma empresa é isenta de inscrição estadual é verificar em qual estado ela se encontra. Se estiver em um dos estados que não permite a isenção, você já sabe que ela não é isenta.
Outra maneira é observando a sua atividade final. Se ela for uma empresa prestadora de serviço (com exceção de comunicações e transportes), está isenta de inscrição estadual – e o mesmo acontece com o MEI.
Se ainda assim não foi possível fazer a identificação, você pode fazer a consulta direto com a Secretaria da Fazenda do estado. Em geral, as Secretarias oferecem essa busca online.
Como comprovar que uma empresa é isenta de inscrição estadual?
Normalmente, o comprovante de isenção de inscrição estadual é emitido no site da Secretaria da Fazenda do estado no qual a empresa se encontra, caso a unidade federativa não seja uma das que não permitem essa isenção.
Caso o estado não ofereça esse serviço online, você pode buscar um Posto Fiscal ou um Serviço de Pronto Atendimento.
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