Desenquadramento MEI: tudo o que você precisa saber
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção popular no Brasil para quem deseja formalizar seu negócio de forma simplificada, com benefícios fiscais e menos burocracia.
Entretanto, conforme o negócio cresce ou as circunstâncias mudam, é possível que o empreendedor precise sair do regime MEI – um processo conhecido como desenquadramento.
O desenquadramento MEI ocorre quando sua empresa deixa de atender aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal para esse regime.
Para o empreendedor, entender quando o desenquadramento é obrigatório, opcional, ou automático, e quais são os passos a seguir em cada caso, é essencial para que essa mudança ocorra de maneira tranquila e vantajosa.
No conteúdo de hoje, vamos explicar todos os detalhes sobre o desenquadramento MEI. Boa leitura!
- O que é desenquadramento MEI?
- Desenquadramento MEI: quais são os principais motivos?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
- Como reverter o desenquadramento do MEI?
- Como o desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio?
- Fui desenquadrado do MEI e agora?
- Perguntas frequentes sobre o desenquadramento MEI
O que é desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI representa a transição dessa empresa para uma nova categoria empresarial.
Esse processo acontece quando o Microempreendedor Individual (MEI) deixa de atender aos critérios necessários para permanecer no regime simplificado.
O desenquadramento pode ser voluntário, quando o empreendedor opta pela mudança para atender às novas demandas do seu negócio, ou obrigatório, caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento ou modifique sua estrutura de operação de maneira incompatível com o regime MEI.
Além disso, essa transição para uma categoria empresarial superior implica novas obrigações tributárias, contábeis e burocráticas, exigindo um preparo adequado para que o empreendedor aproveite ao máximo as oportunidades que o crescimento do negócio proporciona.
Lembrando que para quem busca expandir as operações ou tem uma projeção de crescimento contínuo, o desenquadramento pode ser um passo positivo e até estratégico.
Desenquadramento MEI: quais são os principais motivos?
São diversos os fatores que podem levar ao desenquadramento do MEI. Um dos mais comuns é ter ultrapassado o valor máximo de faturamento da categoria.
O que acontece é que quando o faturamento do MEI ultrapassa esse limite, a Receita Federal interpreta que o empreendimento atingiu um novo patamar, exigindo que o enquadramento seja ajustado para uma categoria que suporte uma receita maior, como a ME.
Outro motivo recorrente é a alteração na estrutura societária da empresa, uma vez que o MEI é exclusivo para negócios individuais. Dessa forma, se o empreendedor deseja incluir um sócio para ampliar suas operações, ele precisará ser desenquadrado do MEI.
Além disso, a mudança na atividade principal da empresa pode exigir o desenquadramento, especialmente se a nova atividade não for permitida na lista de ocupações autorizadas para o MEI.
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
Se o faturamento do MEI estiver acima do limite permitido por ano, o empreendedor precisa entender qual é a margem de superação desse valor para decidir os próximos passos.
Caso o faturamento adicional não ultrapasse 20% do limite permitido, o desenquadramento é realizado no ano seguinte.
Dessa forma, o empreendedor pode realizar um novo planejamento financeiro empresarial, se organizar e se preparar para as novas responsabilidades fiscais.
Por outro lado, se o faturamento exceder o limite em mais de 20%, o desenquadramento deve ser imediato, e a empresa passará a responder como Microempresa a partir do próprio ano em que o excesso ocorreu.
Vale ressaltar que para fazer essa transição, é essencial que o empresário procure uma contabilidade como a Agilize, pois será preciso atualizar o CNPJ, ajustar o enquadramento fiscal, entre outras coisas.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
Sim, essa ação voluntária pode ser feita a qualquer momento, desde que a empresa já tenha características que permitam a migração para um regime superior.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
Essa ação ocorre quando a Receita Federal detecta que o MEI não cumpre mais os requisitos mínimos do regime, de acordo com o monitoramento realizado pela instituição. Isso normalmente acontece quando:
- Existe um faturamento superior ao teto anual em mais de 20%;
- Acontece uma mudança para uma atividade não permitida;
- Ocorre a inclusão de sócios na empresa.
Além disso, esse tipo de desenquadramento ocorre sem necessidade de aviso prévio, e o empresário é obrigado a ajustar-se ao novo regime imediatamente.
Lembrando que o desenquadramento automático visa garantir que o regime MEI continue beneficiando exclusivamente microempreendedores que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Como reverter o desenquadramento do MEI?
Em algumas situações, o desenquadramento MEI acontece automaticamente devido a um erro ou alteração incorreta. Nesses casos, é possível solicitar uma revisão junto à Receita Federal.
Para iniciar a revisão, o empreendedor deverá comprovar com documentos que o negócio cumpre os requisitos do MEI, sejam eles relacionados ao faturamento, à estrutura da empresa ou à atividade registrada.
Esse processo, entretanto, pode levar tempo, e enquanto não há uma decisão final, o empresário deve seguir com as obrigações do novo regime.
Isso significa que contar com uma contabilidade experiente, como a Agilize, pode facilitar a preparação e apresentação dos documentos necessários para acelerar o processo e garantir que tudo esteja de acordo com as exigências legais.
Como o desenquadramento de MEI pode ser bom para o seu negócio?
Essa mudança pode resultar em alguns benefícios para sua empresa. Por exemplo, ao migrar para um regime superior, o empreendedor ganha liberdade para contratar mais funcionários, elevar o limite de faturamento, e acessar uma maior variedade de linhas de crédito.
Além disso, uma empresa que já está organizada como ME ou EPP pode conhecer novos mercados, emitir notas fiscais mais completas e também estabelecer parcerias comerciais de grande porte.
Fui desenquadrado do MEI e agora?
Depois do desenquadramento MEI a sua empresa passará a pagar alíquotas e a cumprir obrigações que não até então não eram exigidas.
Por exemplo, as normas para emissão de notas fiscais mudam, exigindo mais rigor e um sistema de controle eficiente. Portanto, é recomendado consultar uma contabilidade para te orientar durante essa mudança.
Perguntas frequentes sobre o desenquadramento MEI
Muitas dúvidas costumam surgir para empreendedores que passam pelo desenquadramento do MEI. Confira abaixo, as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Sim, se o desenquadramento MEI foi voluntário e sua empresa ainda atende aos critérios estabelecidos para essa categoria, é possível voltar a atuar como Microempreendedor Individual.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
Para saber se sua empresa foi desenquadrada do MEI é só acessar o Portal do Simples Nacional, vá em “Consulta Optantes”, adicione o seu CNPJ e realize a consulta.
Qual o limite do MEI para 2024?
Até o momento, o faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, mas é importante ficar de olho no blog da Agilize, pois traremos atualizações caso ocorram. Vale lembrarmos que esse valor é o mesmo desde 2018.
Contudo, já existe um Projeto de Lei Complementar em andamento e existe a possibilidade desse limite aumentar até R$ 130 mil por ano.
Quem é desenquadrado automaticamente do MEI é excluído do Simples Nacional?
Não necessariamente. A empresa pode migrar para o regime do Simples Nacional como ME.
Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI?
Se essa solicitação já foi enviada, o ideal é buscar o auxílio da Receita Federal. Além disso, é importante estar ciente que cada caso é analisado de forma individual, ou seja, essa resposta é incerta.
O que fazer se a minha empresa cumpre todas as regras e mesmo assim foi desenquadrada?
Da mesma forma que no cancelamento do pedido, é necessário procurar a Receita Federal e entender qual foi o motivo do desenquadramento MEI.
Posso emitir nota fiscal durante o processo de desenquadramento MEI para ME?
Sim, a sua empresa ainda pode emitir notas fiscais, mas seguindo as obrigações e alíquotas do novo regime.
Vale lembrar que o MEI não tem obrigação de emitir nota fiscal para pessoas físicas, então se essa for a sua situação não há o que se preocupar. No entanto, caso você precise emitir uma nota fiscal durante esse período de mudança, o ideal é entrar em contato com um contador para auxiliar nesse processo e fazê-lo de forma legal e sem erros.
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