Tabela do Simples Nacional 2025: o que você precisa saber sobre anexos e alíquotas

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Se você é empreendedor, com certeza já ouviu falar da tabela do Simples Nacional. Ela é essencial para calcular os impostos do Simples Nacional que sua empresa deve pagar. E com a chegada de 2025, muita gente está buscando atualizações sobre os anexos do Simples Nacional. 

Neste post, vamos esclarecer tudo isso de forma prática e direta. Vamos lá?

  1. O que é o Simples Nacional?
  2. Quais são os anexos do Simples Nacional?
  3. Tabela dos anexos do Simples Nacional
  4. Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?
  5. Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
  6. Qual a diferença entre o anexo 3 e 5 do Simples?
  7. Como saber em qual dos anexos do Simples Nacional uma empresa se encaixa?
  8. Quanto de imposto (DAS) vou pagar?
  9. O que saber sobre Fator R

O que você vai aprender neste guia:

  • O que é o Simples Nacional: entenda como esse regime unifica os impostos e por que a tabela do Simples Nacional é essencial para calcular o DAS corretamente.
  • Anexos e alíquotas: conheça as cinco tabelas do Simples Nacional 2025 e veja como cada anexo define o percentual de impostos pago pela sua empresa.
  • Cálculo do imposto: descubra como usar a tabela do Simples Nacional para identificar a faixa de faturamento e aplicar a alíquota efetiva.
  • Enquadramento e Fator R: saiba em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra e entenda como o Fator R pode mudar a tributação.
  • Vantagens do regime: veja como o Simples Nacional facilita a gestão tributária e pode reduzir a carga de impostos de micro e pequenas empresas.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que tem como principal característica a menor carga burocrática para micro e pequenas empresas em relação aos outros regimes, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida do empresário, pois as empresas optantes pelo Simples pagam todos os seus impostos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E só isso já torna o regime muito prático, pois evita que o empresário precise lidar com um grande volume de boletos e documentos.

Outra característica do Simples Nacional é que ele tem alíquotas (percentual referente ao cálculo do imposto) menores do que os outros regimes, sendo também mais vantajoso financeiramente. Essas alíquotas variam de acordo com as atividades realizadas pela empresa e com a sua faixa de faturamento. E é aí que entram os famosos anexos do Simples Nacional.

Rafael Caribé, CEO d Agilize, ressalta que esse processo pode ser simplificado com o uso de ferramentas online e orientação contábil.

Atualmente, o empreendedor dispõe de soluções acessíveis para manter o negócio em conformidade com a legislação, reduzindo riscos, impostos e ampliando a capacidade de crescimento sustentável”

Quais são os anexos do Simples Nacional?

Todas as atividades que podem ser tributadas pelo regime tributário são consideradas pelos anexos do SiAs atividades econômicas que podem optar pelo Simples Nacional são organizadas em 5 anexos. Cada anexo tem uma tabela com alíquotas específicas, que variam de acordo com o faturamento anual da empresa.

Ou seja, o anexo em que a sua empresa se encaixa define quais impostos do Simples Nacional você vai pagar e qual será o valor da alíquota aplicada.

Veja a divisão dos anexos:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Serviços (atividades como clínicas, escritórios contábeis e academias)
  • Anexo IV – Serviços (como construção civil e vigilância)
  • Anexo V – Serviços (como consultorias e auditorias)

Se sua empresa atua em mais de uma área (por exemplo, vende produtos e presta serviços), é possível que ela seja tributada por mais de um anexo. Nesse caso, cada atividade será analisada separadamente e seguirá a tabela correspondente.

Tabela do Simples Nacional – Principais Anexos

Veja quais atividades se enquadram em cada um e quais são as alíquotas de cada faixa de faturamento.

Anexo I do Simples Nacional – Comércio

Quem se enquadra: comerciantes, lojistas e produtores que comercializam produtos.

Exemplos de atividades:

  • Horticultura
  • Comércio varejista de automóveis
  • Produção de ovos
  • Pesca em água salgada
  • Produção de carvão vegetal
  • Distribuição de água por caminhões
  • Extração de minério de alumínio

Alíquotas – Anexo I do Simples Nacional (2025):

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,004%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional – Indústria

Quem se enquadra: fábricas, indústrias e empresas industriais.

Exemplos de atividades:

  • Fabricação de laticínios
  • Abatedouros e frigoríficos
  • Preservação de peixes e crustáceos
  • Beneficiamento de minérios (cobre, chumbo, zinco etc.)

Alíquotas – Anexo II do Simples Nacional (2025):

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,004,5%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional – Serviços (ex: contabilidade, academias)

Quem se enquadra: prestadores de serviço com incidência menor de encargos trabalhistas.

Exemplos de atividades:

  • Escritórios de contabilidade
  • Academias
  • Laboratórios
  • Instalações e manutenções
  • Agências de viagens
  • Lotéricas

Alíquotas do Simples Nacional – Anexo III (2025):

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,006%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional – Serviços com encargos trabalhistas

Quem se enquadra: prestadores de serviço com maior estrutura e obrigatoriedade de INSS patronal.

Exemplos de atividades:

  • Construção civil
  • Pintura e obras
  • Segurança patrimonial
  • Perfuração de poços
  • Serviços de advocacia

Alíquotas – Anexo IV  do Simples Nacional (2025):

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,004,5%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional – Serviços de natureza intelectual ou técnica

Quem se enquadra: prestadores de serviços mais especializados, com exigência de formação técnica ou superior.

Exemplos de atividades:

  • Publicidade e marketing
  • Jornalismo
  • Engenharia
  • Auditoria
  • Tradução
  • Design
  • Tecnologia da informação
  • Serviços veterinários

Alíquotas – Anexo V (2025):

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,0015,5%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

✅ Dica: É sempre recomendado consultar um contador para enquadrar corretamente e garantir que você está pagando os impostos certos, na alíquota mais adequada.

Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?

Imagine que você tem uma pequena fábrica de laticínios e é tributado pelo Anexo II. Se a soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses for menor que R$ 180 mil, a alíquota que será aplicada será de 4,5%.

Ou seja, a cada mês, você pagará de impostos o valor correspondente a 4,5% do faturamento.

Mas se a sua empresa vende mais do que isso e você faturou R$ 300 mil nos últimos 12 meses, ela passa a ser tributada na segunda faixa do Anexo II, o que quer dizer que a alíquota sobe para 7,8%.

O valor mensal de impostos dentro dos anexos do Simples Nacional, então, será correspondente a R$ 7,8% do faturamento do período.

Ficou claro?

Apesar de ser importante entender como é feito o cálculo, se você é cliente Agilize não precisa se preocupar com isso no dia a dia. A apuração dos impostos é feita pelo nosso time, que, a cada mês, vai enviar o DAS — você só precisa fazer o pagamento para manter a sua empresa em dia com a Receita Federal!

Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Para poder se enquadrar, a empresa precisa atender a todos os critérios abaixo:

  • Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP):
    • ME: faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
    • EPP: faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Estar regular com o fisco: sem débitos com a Receita Federal, estados ou municípios.
  • Exercer atividades permitidas no regime: é necessário que o CNAE da empresa esteja entre os autorizados para o Simples Nacional.
  • Ter CNPJ ativo e cumprir obrigações acessórias, como inscrição estadual ou municipal, quando aplicável.
  • Não possuir sócio com participação em outra empresa que ultrapasse o limite de faturamento.
  • Se for sociedade, nenhum dos sócios pode morar no exterior.

❌ Quem NÃO pode optar pelo Simples Nacional?

Apesar de ser vantajoso, o Simples tem limitações. Estão impedidas de aderir ao regime:

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que possuam sócios estrangeiros não residentes no Brasil;
  • Empresas com filiais, sucursais ou representações no exterior;
  • Quem exerça atividade bancária, financeira ou de seguros, como:
    • Bancos comerciais;
    • Corretoras de títulos e valores;
    • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Cooperativas (com exceção das de consumo);
  • Empresas que realizem locação de imóveis próprios (exceto quando combinada com prestação de serviços);
  • Empresas que participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Empresas com débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas (municipal, estadual ou federal);
  • Empresas que comercializem cigarros, bebidas alcoólicas, armas ou munições, de forma habitual e contínua;
  • Empresas que tenham sócios que participem de outras empresas com faturamento conjunto que ultrapasse o limite permitido para o Simples.

Importante: o enquadramento no Simples Nacional deve ser solicitado até o último dia útil de janeiro, ou no momento da abertura do CNPJ, caso a empresa esteja iniciando suas atividades. A opção, se deferida, retroage ao primeiro dia do ano (ou da abertura da empresa).

E o Lucro Presumido?

É um regime tributário simplificado para empresas que não querem (ou não podem) aderir ao Simples Nacional e também não desejam a complexidade do Lucro Real.

Ele é uma forma de calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma margem de lucro presumida pelo governo, independentemente do lucro real da empresa.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

  • Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões;
  • Empresas que não se enquadram no Simples Nacional (por atividade, faturamento, composição societária etc.);
  • Negócios que tenham uma margem de lucro efetiva maior do que a margem presumida pelo governo – isso pode tornar o regime mais econômico que o Lucro Real.

O Lucro Presumido é vantajoso quando a margem de lucro real da empresa é superior à presumida, para empresas de serviços com poucos funcionários e baixa folha de pagamento e quando o Simples Nacional não é permitido ou se torna mais caro.

Como saber em qual dos anexos da tabela do Simples Nacional uma empresa se encaixa?

Para saber em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se encaixa, basta saber quais são os CNAEs cadastrados para o CNPJ. 

O CNAE é um código que identifica quais são as atividades exercidas por uma empresa. Cada atividade tem o seu CNAE correspondente. Ou seja, a empresa deve ter um CNAE para cada tipo de atividade que realiza.

O primeiro passo para saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa é consultar a lista de CNAEs. Depois, é só conferir a lista de atividades permitidas por cada anexo do Simples Nacional e encontrar o que corresponde a cada uma das suas atividades.

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É importante deixar claro que nem todos os CNAEs podem ser tributados pelo Simples Nacional. Se você não achar a sua atividade em nenhum anexo, provavelmente ela precisa ser tributada pelo Lucro Presumido.

A lista com todas as atividades permitidas para o Simples Nacional está no texto da Lei Complementar 123 — e o seu contador também pode te ajudar com isso!

Qual a diferença entre o anexo 3 e 5 do Simples?

A principal diferença entre eles é que enquanto o Anexo III abrange atividades mais gerais de prestação de serviços e apresenta alíquotas iniciais mais baixas, o Anexo V aplica-se a atividades que demandam maior intensidade em mão de obra, como aquelas ligadas à consultoria, auditoria e outras profissões regulamentadas, como: medicina, psicologia, engenharia, entre outras. Além disso, as alíquotas do Anexo V também são mais elevadas.

Quanto de imposto (DAS) vou pagar na tabela do Simples Nacional?

O valor do DAS varia conforme a atividade da empresa (comércio, indústria ou serviço), o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e, em alguns casos, o fator R — usado para determinar a alíquota em atividades de serviço.

Cada anexo tem faixas de faturamento com alíquotas progressivas: quanto maior o faturamento, maior o percentual pago.

Por exemplo, empresas de comércio iniciam com alíquota de 4%, enquanto atividades intelectuais (como consultorias) podem começar em 15,5%.

A guia DAS inclui diversos tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, a contribuição patronal ao INSS (CPP), ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para prestadores de serviço).

No entanto, empresas enquadradas no Anexo IV, como construção civil e segurança, precisam recolher a contribuição previdenciária patronal (INSS) separadamente.

O cálculo do imposto considera a alíquota efetiva, obtida por uma fórmula que leva em conta o faturamento dos últimos 12 meses.

Assim, uma empresa de comércio com R$ 180 mil de faturamento anual e receita mensal de R$ 10 mil pagaria cerca de R$ 400 de DAS, considerando a alíquota de 4%.

Essa sistemática torna o Simples Nacional uma opção atrativa para pequenos negócios, facilitando o pagamento dos tributos e permitindo uma gestão financeira mais eficiente.

Fator R: um detalhe importante sobre os anexos III e V do Simples Nacional

Se a sua microempresa ou empresa de pequeno porte tributa pelo anexo III ou pelo anexo V, saiba que ela pode migrar entre os anexos do Simples Nacional, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. É o chamado Fator R! 

Ou seja, caso o seu negócio se enquadre no anexo III, no mês seguinte ele pode passar para o anexo V e vice-versa. Depende apenas do seu faturamento!

Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (que é a relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.

Deu nó na cabeça? Então acompanha aqui:

  • Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)

Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.

E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.

As atividades que constam nos anexos do Simples Nacional e estão sujeitas a essa situação são as seguintes:

Serviços de prótese em geral.adrar. Por isso, consultar o CNAE é o primeiro passo para compreender se a atividade exercida se enquadra em um ou outro anexo.

  • Arquitetura e urbanismo
  • Fisioterapia
  • Enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
  • Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • Empresas montadoras de estandes para feiras
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética

Conte com a Agilize Contabilidade para reduzir a carga tributária da sua empresa

Como vimos, os anexos do Simples Nacional têm um papel fundamental, classificando as empresas com base em suas atividades e determinando as alíquotas de acordo com o faturamento. 

Está com dúvidas sobre qual o anexo ideal para sua empresa ou como calcular corretamente os impostos? A Agilize Contabilidade é a primeira contabilidade online do Brasil e está aqui para ajudar.

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FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SIMPLES NACIONAL

Como saber qual tabela do Simples Nacional usar?

Para saber qual tabela considerar, verifique o CNAE da sua empresa (atividade registrada no CNPJ) e identifique em qual anexo do Simples Nacional ela se enquadra. Depois, consulte a tabela correspondente para calcular os impostos.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional 2025?

As alíquotas do Simples Nacional 2025 variam conforme o anexo e o faturamento da empresa, indo de 4% a 33%. Cada anexo (I a V) tem faixas diferentes para comércio, indústria e serviços.

Como identificar se minha empresa está pagando o imposto correto no Simples Nacional?

Você pode conferir se o valor do DAS está compatível com a faixa de faturamento e o anexo correspondente à sua atividade. Caso note inconsistências, é sinal de que o enquadramento pode estar incorreto — e vale revisar com seu contador.

O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?

Se o faturamento anual passar de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa de ser elegível ao regime. Nesse caso, ela deve migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com regras de tributação diferentes e maior complexidade.

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