Agenda tributária da Receita Federal 2025: guia completo para sua empresa
A vida do empreendedor no Brasil é cheia de desafios, e um dos maiores é, sem dúvida, a gestão tributária. Com tantas obrigações e prazos é fácil se perder e acabar pagando multas ou tendo problemas com o fisco.
Mas não se preocupe! Entender a agenda tributária da Receita Federal é o primeiro passo para manter a empresa em dia.
A agenda tributária funciona como um calendário que organiza todas as datas importantes para o recolhimento de impostos e a entrega de declarações.
Conhecer esses prazos é fundamental para um bom fluxo de caixa e para a saúde financeira do seu negócio.
Neste guia vamos detalhar as principais obrigações fiscais de 2025 para empresas e pessoas físicas, com um calendário prático para você não perder nenhuma data. O objetivo é que você tenha em mãos um recurso útil para planejar sua rotina fiscal e garantir a conformidade da sua empresa. Confira:
- O que é a agenda tributária da Receita Federal?
- Obrigações tributárias e datas de vencimento (2025)
- Agenda tributária da Receita Federal: principais obrigações para pessoas jurídicas
- Tabela de tributos para empresas de Lucro Real e Lucro Presumido
- Tributos e vencimentos para empresas do Simples Nacional e MEI
- Tributos para empresas com obrigações trabalhistas
- Qual o prazo de entrega das declarações?
- Como funciona a agenda tributária estadual?
O que é a agenda tributária da Receita Federal?
A agenda tributária da Receita Federal é um calendário oficial que reúne as datas-limite para o cumprimento das obrigações fiscais por pessoas físicas e jurídicas. Ela é essencial para que contribuintes e contadores possam se organizar e evitar atrasos, multas e outras penalidades.
Essas obrigações incluem o pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições) e a entrega de declarações e demonstrativos que informam ao fisco sobre as operações financeiras da empresa ou pessoa.
Entender o calendário da receita federal é a chave para uma gestão fiscal eficiente e para garantir a regularidade do seu negócio.
Como funcionam as obrigações tributárias?
As obrigações tributárias podem ser divididas em dois tipos principais: as principais e as acessórias. Ambas são importantes para a conformidade fiscal da sua empresa.
Obrigações tributárias para pessoas jurídicas
Quem tem empresa precisa lidar com uma rotina de compromissos fiscais que vai muito além de apenas pagar impostos. Desde o recolhimento de tributos até o envio de declarações e demonstrativos, essas obrigações garantem que o negócio esteja regularizado e longe de problemas com o fisco.
Obrigações principais
São os pagamentos dos tributos em si. Ou seja, é quando sua empresa efetivamente recolhe o valor devido de impostos, taxas e contribuições para o governo.
O não pagamento ou o atraso nesses prazos gera multas e juros, impactando diretamente o seu fluxo de caixa.
Obrigações acessórias
São as declarações, demonstrativos e informações que você precisa enviar ao fisco para comprovar o cumprimento das obrigações principais ou para detalhar suas operações.
Embora não envolvam um pagamento direto, o descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar multas pesadas e bloquear a emissão de certidões negativas, dificultando a vida da sua empresa.
Exemplos incluem a entrega de declarações como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a EFD Contribuições.
Obrigações tributárias para pessoas físicas
Mesmo não tendo um CNPJ, pessoas físicas também precisam ficar atentas à agenda tributária. A principal obrigação é a declaração anual do Imposto de Renda.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Prazo de entrega: geralmente de 15 de março a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a declaração. Em 2025 o prazo se encerrou em 30 de maio.
- Quem deve declarar: pessoas físicas que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal (rendimentos acima do limite de isenção, bens e direitos acima de determinado valor, etc.).
- Pagamento do imposto: se houver imposto a pagar, o vencimento da primeira quota ou quota única é no mesmo prazo de entrega da declaração.
Outras obrigações, como o recolhimento de Carnê-Leão para autônomos ou o pagamento de imposto sobre ganhos de capital, também têm prazos mensais ou específicos ao longo do ano.
Agenda tributária da Receita Federal: principais obrigações para pessoas jurídicas
Para o ano de 2025, as empresas precisam se atentar a uma série de obrigações, que variam conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
Confira as principais obrigações e suas datas-limite:
Obrigação Principal/Acessória | Periodicidade | Data de Vencimento | Quem Deve Entregar/Pagar |
Simples Nacional (DAS) | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte à apuração | Empresas do Simples Nacional e MEI |
PIS e Cofins (regime não cumulativo) | Mensal | Geralmente até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador | Empresas do Lucro Real |
PIS e Cofins (regime cumulativo) | Mensal | Geralmente até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador | Empresas do Lucro Presumido |
IRPJ e CSLL (Lucro Real) | Mensal/Trimestral | Mensal: último dia útil do mês seguinte. Trimestral: último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre. | Empresas do Lucro Real |
IRPJ e CSLL (Lucro Presumido) | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre | Empresas do Lucro Presumido |
IPI | Mensal/Decendial | Varia (geralmente até o dia 25 do mês seguinte ou dia 10 para alguns produtos). Ex: IPI de abril vence em 23/05/2025. | Indústrias e equiparadas a indústrias |
EFD Contribuições | Mensal | Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência. Ex: Ref. Março/2025 vence em 15/05/2025. | Pessoas jurídicas de direito privado em geral |
DCTFWeb | Mensal | Até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ex: Ref. Abril/2025 vence em 30/05/2025 (mudança a partir de 2025). | Empresas em geral, sobre tributos previdenciários e de IR/CSLL/PIS/Cofins retidos |
EFD Reinf | Mensal | Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ex: Ref. Abril/2025 vence em 15/05/2025. | Empresas que contratam serviços com retenção, ou que prestam serviços sujeitos à retenção de INSS |
eSocial | Mensal | Geralmente até o dia 7 do mês seguinte para folha de pagamento (evento S-1200). | Empregadores em geral |
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) | Anual | Última DIRF, referente a 2024, venceu em 28 de fevereiro de 2025. Não haverá DIRF para fatos geradores de 2025 em diante (substituída por EFD-Reinf/eSocial). | Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IR. |
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Anual | Último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Ref. 2024, vence em 31/07/2025. | Pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas (exceto Simples Nacional) |
ECD (Escrituração Contábil Digital) | Anual | Último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Ref. 2024, vence em 30/06/2025. | Empresas obrigadas a manter escrituração contábil |
⚠️ Atenção: as datas podem ser antecipadas caso o dia de vencimento caia em feriados ou fins de semana.
Tributos para empresas de Lucro Real e Lucro Presumido
Para empresas que não estão no Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma separada, e o calendário é mais complexo.
Tributo | Periodicidade | Data de Vencimento | Observações |
PIS e Cofins | Mensal | Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador | Válido para Lucro Real e Lucro Presumido. |
IRPJ | Mensal/Trimestral | Mensal: último dia útil do mês seguinte. Trimestral: último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre. | Lucro Real apura sobre o lucro real; Lucro Presumido sobre presunção. |
CSLL | Mensal/Trimestral | Igual ao IRPJ. | Válido para Lucro Real e Lucro Presumido. |
IPI | Mensal/Decendial | Varia. Geralmente dia 25 do mês seguinte ou dia 10 para alguns produtos. | Apenas para indústrias e equiparadas. |
ICMS | Mensal | Varia conforme o estado. | Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. |
ISS | Mensal | Varia conforme o município. | Imposto municipal sobre serviços. |
IOF | Diário | Varia conforme a operação (crédito, câmbio, seguros, etc.) | Imposto sobre Operações Financeiras. |
⚠️ Lembre-se que as alíquotas e as regras de apuração são diferentes para Lucro Real e Lucro Presumido.
Tributos e vencimentos para empresas do Simples Nacional e MEI
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Periodicidade: mensal.
- Data de vencimento: geralmente até o dia 20 do mês seguinte à apuração do faturamento. Por exemplo, o DAS referente ao faturamento de janeiro vence em 20 de fevereiro.
Para o MEI, o DAS também é mensal e segue o mesmo prazo. A grande vantagem é que o valor é fixo (com pequenas variações anuais), englobando INSS, ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade.
Tributos para empresas com obrigações trabalhistas
Empresas que contratam funcionários (CLT) têm uma série de obrigações adicionais, além dos impostos sobre o faturamento. Essas obrigações envolvem principalmente o recolhimento de impostos e contribuições sobre a folha de pagamento.
Obrigação Trabalhista/Tributo | Periodicidade | Data de Vencimento | Observações |
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) | Mensal | Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Via guia GRF, gerada pelo SEFIP. |
INSS (Previdência Social) | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Via DCTFWeb. |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Sobre rendimentos de funcionários e autônomos. Via DCTFWeb. |
Contribuição Sindical (se aplicável) | Anual | Janeiro de cada ano. | Para empregados e empregadores. |
Salário-Educação | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. |
PIS sobre Folha de Pagamento | Mensal | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Geralmente para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. |
O cumprimento dessas obrigações trabalhistas e previdenciárias é essencial para evitar passivos e garantir a conformidade da empresa com a legislação do trabalho.
Qual o prazo de entrega das declarações?
Além dos pagamentos, as declarações são fundamentais para informar ao fisco sobre suas operações. Erros ou atrasos podem gerar multas.
Lucro Real e Lucro Presumido
Declaração | Periodicidade | Data de Vencimento | Observações |
DCTFWeb | Mensal | Dia 15 do mês seguinte ao fato gerador | Abrange INSS, IRRF, PIS/Cofins retidos. |
EFD Contribuições | Mensal | 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência | Informa sobre PIS/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. |
EFD Reinf | Mensal | Dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores | Informa sobre retenções de IR, INSS, PIS, Cofins, CSLL. |
eSocial | Mensal | Dia 7 do mês seguinte (para folha de pagamento) | Informações de vínculos, contribuições previdenciárias e outros. |
DIRF | Anual | Último dia útil de fevereiro do ano seguinte (2026) | Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. |
ECD | Anual | Último dia útil de maio do ano seguinte (2026) | Escrituração Contábil Digital. |
ECF | Anual | Último dia útil de julho do ano seguinte (2026) | Escrituração Contábil Fiscal. |
DMED | Anual | Último dia útil de fevereiro do ano seguinte (2026) | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. |
DIMOB | Anual | Último dia útil de fevereiro do ano seguinte (2026) | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. |
Simples Nacional e MEI
Declaração | Periodicidade | Data de Vencimento | Observações |
DEFIS (Simples Nacional) | Anual | Último dia útil de março do ano seguinte (2026) | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. |
DASN-SIMEI (MEI) | Anual | Último dia útil de maio do ano seguinte (2026) | Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. |
eSocial (para MEI com funcionário) | Mensal | Dia 7 do mês seguinte (para folha de pagamento) | Informações de vínculos, contribuições previdenciárias e outros. |
DCTFWeb (para MEI com funcionário) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores | Apenas para recolhimento de IRRF sobre folha. |
Como funciona a agenda tributária estadual?
Além das obrigações federais, a sua empresa também precisa estar atenta às agendas tributárias estaduais e municipais. Isso porque impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são de competência dos estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços) é de competência dos municípios.
Cada estado e cada município possui seu próprio calendário de vencimentos e suas próprias obrigações acessórias.
Por exemplo, a data de vencimento do ICMS varia de um estado para outro, e as regras para a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) e as declarações municipais também são específicas para cada cidade.
Isso adiciona uma camada extra de complexidade à gestão fiscal. Para garantir a conformidade, é vital conhecer a legislação tributária do seu estado e município de atuação. Um contador é indispensável para gerenciar essas particularidades regionais.
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