Pagamento do FGTS em duplicidade: saiba como solicitar a devolução

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT. O fundo é formado por valores depositados mensalmente pelos empregadores, que têm esse pagamento como uma obrigação.

Algumas vezes, é feito o pagamento do FGTS em duplicidade. Isso acontece quando, por falhas de comunicação ou de organização, o mesmo depósito é feito duas vezes em um mesmo mês.

Mas o que será que acontece nesses casos? Será que é possível solicitar à Caixa Econômica Federal a devolução desse valor? É isso o que você vai entender neste artigo!

Como funciona o FGTS?

O FGTS é um fundo que tem como objetivo proteger trabalhadores registrados no regime CLT demitidos sem justa causa.

Os empregadores têm a obrigação de fazer depósitos mensais nas contas vinculadas aos seus funcionários — o valor deve ser correspondente a 8% do valor bruto do salário registrado.

Todos os depósitos devem ser feitos em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Um ponto importante é que os depósitos não incidem somente sobre o valor do salário, mas também sobre o pagamento de férias, 13º salário, horas extras e adicionais noturnos.

A empresa também deve continuar pagando o FGTS de um funcionário nos períodos de afastamento, seja por motivos de saúde, acidentes de trabalho, licença para serviço militar e licença maternidade ou paternidade.

Como funciona o FGTS para trabalhadores com contratos temporários, por exemplo?

Nesse caso, existem algumas particularidades em relação ao pagamento do FGTS. Para os trabalhadores temporários, a diferença é que o valor a ser recolhido é menor — deve ser de apenas 2% do salário bruto.

O que é a multa dos 40%?

Quando uma empresa demite um funcionário sem justa causa, é sua obrigação pagar uma multa de rescisão de contrato no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador. 

Essa multa incide sobre o total dos depósitos realizados durante o período de contrato de trabalho, independentemente de o funcionário já ter feito algum saque — para o financiamento de uma casa própria, por exemplo.

Como surgiu o FGTS?

O FGTS foi criado em 1966, na época da ditadura militar, pelo marechal Castelo Branco. A criação do fundo foi oficializada pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966 e, hoje, a mesma é regida pela Lei nº 8. 036 de 11 de maio de 1990

Desde então o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo seu acesso a todo o dinheiro depositado na conta vinculada ao seu PIS.

Hoje, além de ser utilizado para complementar o orçamento de quem é demitido nessas circunstâncias, o FGTS também pode ser sacado por trabalhadores que desejam aumentar o seu patrimônio, como na compra de uma casa própria, por exemplo.

Quem precisa pagar FGTS?

Toda empresa que tem funcionários contratados no regime CLT precisa pagar o FGTS. É importante reforçar que o depósito nunca deve ser descontado do salário do empregado. Ele é uma obrigação da empresa, que deve depositar o valor nas contas vinculadas de cada um dos seus funcionários.

Como pagar o FGTS?

Para pagar o FGTS dos funcionários, a empresa deve utilizar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

O pagamento da guia deve ser feito até o 7º dia do mês seguinte ao pagamento do salário,  que deve ser antecipado caso esse dia seja sábado, domingo e ou feriado.

É nesta etapa que a empresa precisa tomar cuidado para não fazer o pagamento do FGTS em duplicidade. Caso contrário, terá de enfrentar alguns processos para conseguir a restituição do valor pago a mais.

Como conseguir a restituição do pagamento do FGTS em duplicidade?

O pagamento do FGTS em duplicidade não é passível de compensação — ou seja, você não pode deixar de fazer o recolhimento no mês seguinte, contando que aquele valor pago a mais no mês anterior irá compensar a sua falta no mês seguinte.

O valor pode, no entanto, ser objeto de devolução. Mas como solicitar a restituição do pagamento do FGTS em duplicidade?

Bom, até 2019, essa solicitação deveria ser feita por meio de um formulário de Retificação de Dados, conhecido como RDF. O responsável pelo pedido entrava no site da Caixa, fazia o download do documento e preenchia com os dados solicitados, anexava comprovantes de pagamento e precisava entregar tudo isso em uma agência do banco.

A boa notícia é que esse processo burocrático e que exigia a presença física do empresário em uma agência da Caixa não é mais necessário. Hoje em dia, a devolução do pagamento do FGTS em duplicidade é feita por meio de um processo 100% digital.

Passo a passo para solicitar a devolução do pagamento do FGTS em duplicidade

  1. Entre no portal Conectividade Social, da Caixa;
  2. em seguida, no canto superior direito da tela, selecione o modo “Empregador”;
  3. o sistema, então, vai pedir que você coloque o seu Certificado Digital;
  4. depois de enviar o certificado, você verá uma tela com todos os serviços disponíveis no portal para empregadores. Selecione a opção “Solicitar Devolução de Valores FGTS”;
  5. agora é hora de preencher o formulário que aparecerá na tela com seus dados: estado, CNPJ, tipo de guia, data do pagamento incorreto, período de competência, entre outros;
  6. um dos dados solicitados é o motivo da devolução — selecione “pagamento em duplicidade”;
  7. depois de clicar em continuar, você vai ver na tela todas as guias pagas no período indicado no formulário anterior. Selecione uma delas para continuar e finalizar a solicitação;
  8. o último passo é o preenchimento dos dados bancários da conta que receberá o valor em questão.

Algumas dicas que vão facilitar a sua solicitação

O processo de solicitação de devolução do pagamento do FGTS em duplicidade tem algumas particularidades. A primeira delas é que o portal Conectividade Social só funciona no Internet Explorer — você não vai conseguir acessar o sistema de nenhum outro navegador.

Outro ponto importante é que a devolução do valor sempre é feita na conta bancária da empresa. Por isso, é fundamental preencher o formulário com os dados bancários referentes à conta Pessoa Jurídica da empresa. Nenhuma conta de pessoa física pode receber essa devolução, mesmo que o seu titular seja um dos sócios.

Geralmente, a devolução é feita entre 30 e 45 dias após a solicitação — mas pode acontecer de o dinheiro chegar antes ou depois desse prazo. Pelo portal Conectividade Social você consegue acompanhar o status do processo.

Perguntas frequentes sobre o FGTS para empresas

Perguntas frequentes sobre o FGTS para empresas

Para ajudar você a tirar dúvidas sobre o FGTS para empresas, deixamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema!

Como acessar o SEFIP?

Nós já falamos aqui em cima sobre o SEFIP, que é o sistema pelo qual o empregador gera a guia de recolhimento mensal do FGTS.

O SEFIP é um aplicativo da caixa que deve ser baixado por qualquer contribuinte equiparado a empresa que está sujeito ao recolhimento de FGTS. Ele é responsável por consolidar todos os dados cadastrais e financeiros e repassá-los ao FGTS.

Quem tiver dúvidas de como usar o aplicativo pode conferir o Manual da GFIP/SEFIP, disponibilizado pela Receita Federal.

Como gerar a guia para recolhimento do FGTS rescisório?

A Guia de Recolhimento do FGTS Rescisório (GRRF) é gerada no aplicativo GRRF, disponível no portal Conectividade Social, na seção “Empregador”.

Saiba como evitar o pagamento do FGTS em duplicidade

Como evitar o pagamento do FGTS em duplicidade?

O pagamento em duplicidade é um erro na rotina da empresa. Além de tornar mais difícil o controle do fluxo de caixa, ele pode trazer algumas dores de cabeça, como a necessidade de solicitar a devolução e esperar até que ela seja feita.

Para evitar que isso aconteça na empresa, é importante organizar a rotina financeira do negócio, pois ela envolve muitos procedimentos importantes. Além do pagamento do FGTS em duplicidade, outros erros podem trazer prejuízos, como é o caso do esquecimento de algumas obrigações.

Se você tem dificuldades para fazer essa organização ou sente que precisa de ajuda para isso, pode terceirizar o trabalho, contratando uma empresa especializada em contabilidade.

Assim, todos os processos são realizados por especialistas, que conhecem bem tanto a legislação como o passo a passo de cada um deles. Com uma contabilidade, dificilmente esse tipo de erro vai acontecer!

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