Marco legal das Startups: entenda o que mudou no universo dos negócios inovadores

marco legal das startups

Em junho de 2021, o então presidente sancionou a lei complementar que estabelece o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, o projeto de lei prometeu trazer um novo ambiente regulatório para pequenas empresas da área de tecnologia, principalmente por causa do seu potencial de desenvolvimento econômico.

Neste artigo, você vai conhecer melhor o Marco Legal das Startups, suas principais regras e as mudanças que a lei trouxe para o cenário do empreendedorismo em tecnologia no país.

Continue lendo!

  1. O que é o Marco Legal das Startups
  2. Como o Marco Legal das Startups facilita as negociações entre pequenas empresas e administradoras públicas
  3. O que de fato mudou depois do Marco Legal das Startups
  4. Os vetos do Marco Legal das Startups

Marco Legal das Startups é o nome dado à Lei Complementar nº 182, sancionada em junho de 2021. O objetivo da lei é fomentar o nascimento e crescimento de mais startups no país, trazendo algumas vantagens para esse tipo de empresa. 

Dentre essas vantagens estão a possibilidade de oportunidades no mercado B2G, que é quando as empresas prestam serviços para o governo, e algumas seguranças jurídicas.

Ainda neste artigo vamos falar com mais detalhes sobre as mudanças que o Marco das Startups, mas, antes disso, é preciso deixar claro o que o governo entende por startup.

Definição de startup pela nova lei do empreendedor

Apesar de ser um termo comum, startup ainda não tinha uma definição oficial – e isso mudou com a aprovação da Lei Complementar Nº 182.

De acordo com o texto, as startups são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

Ainda, para ser considerada uma startup, uma empresa deve seguir as seguintes regras:

  • ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior;
  • ter uma inscrição no CNPJ há menos de 10 anos;
  • declarar, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócios inovadores para geração de produtos ou serviços ou se enquadrar no regime especial Inova Simples.

Um dos principais pontos da Lei das Startups é que ela cria uma modalidade especial de licitação, que permite que o poder público contrate esse tipo de empresa para gerar soluções inovadoras para problemas enfrentados por prefeituras, governos estaduais ou até mesmo pelo governo federal.

Nesse novo modelo de licitação, o governo pode contratar soluções experimentais em caráter de teste por até 12 meses, com contratos prorrogáveis por mais 12 meses. Esses contratos são chamados de Contrato Público para Solução inovadora (CPSI) e têm teto de R$ 1,6 milhão. 

Caso as soluções sejam efetivas, elas podem ser contratadas posteriormente em um contrato com vigência de 24 meses prorrogáveis para mais 24, sem a necessidade de lançar um novo edital.

Além da proximidade com o setor público, o Marco Legal das Startups trouxe outras mudanças. A seguir, você conhece outros pontos de destaque na lei!

Sandbox Regulatório

O Sandbox Regulatório é uma iniciativa que permite que as startups testem projetos inovadores em ambientes controlados pelos reguladores. Esses testes podem englobar produtos ou serviços experimentais, dentro de um mercado real.

O Sandbox foi criado em 2015, no Reino Unido, e, no Brasil, está previsto no Capítulo V do Marco Legal das Startups. Essa é uma oportunidade para que as empresas experimentem novas ideias sob menor controle do estado, sem infringir nenhuma lei.

Com isso, as empresas têm condições especiais e autorização temporária para testar técnicas e tecnologias experimentais, o que é um grande benefício para os profissionais da área.

Inova Simples

O Marco legal das Startups também criou um regime especial simplificado que concede tratamento diferenciado a essas empresas. O Inova Simples, como foi chamado, permite que as startups usufruam de benefícios como:

  • abertura simplificada de empresa;
  • fechamento simplificado de empresa;
  • registro de marca simplificado;
  • regime tributário simplificado.

Falando especificamente sobre as obrigações tributárias, o Inova Simples permite que as startups desfrutem das mesmas vantagens que as empresas optantes pelo Simples Nacional, como pagamento simplificado de tributos, alíquotas reduzidas para impostos, linhas de crédito específicas e entrega simplificada de declarações.

Investimentos

Outro ponto trazido pelo Marco Legal das Startups é a permissão para as empresas desse tipo que tenham investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação cumpram esses compromissos por meio de aporte de recursos em startups.

Isso pode ser feito em forma de fundos patrimoniais, fundos de investimentos em participações e investimentos em programas.

Investidor-anjo

A nova lei também regulamenta a figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio, não tem direito à gerência ou voto na administração e nem poder de decisão. Esse investidor também tem o seu patrimônio protegido e é remunerado por meio de aportes.

Durante a votação do projeto, os parlamentares votaram algumas partes do texto. Uma delas previa uma condição de renúncia fiscal para as empresas e permitia que investidores compensassem a perda financeira dos investimentos ao vender ações posteriormente.

Outro veto foi referente à compra de ações feita por funcionários de startups, chamadas de stock options. Esse tipo de ação permanece sem alteração, pois é considerado uma questão trabalhista.

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