Atividades excluídas do MEI: tabela atualizada para 2025

Com um sistema simplificado de tributação e obrigações acessíveis, a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) permite que muitos autônomos formalizem suas atividades e tenham acesso a benefícios previdenciários.
No entanto, em 2025, novas regras passarão a valer para os microempreendedores, trazendo mudanças importantes que podem impactar milhares de profissionais em diversas áreas. Vamos entender mais?
Afinal, o que muda no MEI em 2025?
Uma das principais mudanças para 2025 relacionada aos empreendedores, envolve algumas atividades excluídas do MEI. Ou seja, profissionais que antes podiam atuar sob esse regime precisarão buscar outras opções para continuar sua atividade de maneira regularizada.
Além disso, há expectativas quanto a possíveis ajustes nos valores de faturamento e nas obrigações acessórias, o que pode exigir planejamento por parte dos empresários. Diante dessas mudanças, é essencial compreender o que será alterado e quais são as alternativas disponíveis para aqueles que serão afetados.
Quando as novas regras entram em vigor?
As novas regras do MEI já começaram a valer desde janeiro de 2025. Isso significa que os microempreendedores que se enquadram nas atividades excluídas MEI tinham até o final de 2024 para se adequarem a outro regime tributário ou reestruturarem suas atividades.
Para aqueles que forem impactados, essa mudança pode representar um desafio, especialmente porque a transição para outro regime pode envolver novas obrigações fiscais e custos mais elevados.
Além da exclusão de atividades, outras mudanças também podem ocorrer, como a atualização do limite de faturamento anual.
Atividades excluídas do MEI
Com a atualização das regras para 2025, algumas atividades estão sendo excluídas do MEI ou recategorizadas. Confira abaixo a lista completa de algumas dessas mudanças:
- ALINHADOR(A) DE PNEUS
- APLICADOR(A) AGRÍCOLA
- ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
- BALANCEADOR(A) DE PNEUS
- COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
- COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
- COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
- COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
- COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
- COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
- CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
- CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
- COVEIRO
- DEDETIZADOR(A)
- FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
- FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
- FABRICANTE DE DESINFESTANTES
- FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
- FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
- FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
- OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
- PIROTÉCNICO(A)
- PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
- REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
- RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
- SEPULTADOR
Além das profissões especificadas acima, também estão fora do regime MEI algumas funções e profissões compatíveis com segmentos intelectuais, artísticos e científicos, por exemplo:
- engenheiro,
- psicólogo;
- veterinário;
- consultor financeiro;
- tradutor;
- advogado;
- publicitário;
- economista;
- fisioterapeuta e outros.
No entanto, o importante é que sempre que tiver dúvidas se uma categoria pode ou não ser MEI que acesse os sites oficiais do Governo.
Por que profissões são excluídas?
O principal motivo para a exclusão de certas atividades do MEI em 2025 está relacionado à estrutura do regime.
No entanto, algumas ocupações passaram a apresentar características incompatíveis com essas premissas, como altos ganhos médios, maior complexidade operacional e necessidade de contratações.
Alguns setores que estavam enquadrados no MEI apresentam faturamento e margens de lucro superiores ao que seria adequado para esse regime, o que pode justificar a exclusão.
Dessa forma, o objetivo da mudança é garantir que os profissionais sejam tributados de maneira mais justa, considerando sua realidade financeira e operacional.
Quais alternativas para os profissionais excluídos do MEI?
Nesse caso, é necessário migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e entender qual tipo de empresa mais se enquadra: Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O que vai definir a melhor opção de migração é que seu faturamento anual esteja dentro do limite adequado para alguma dessas alternativas, e a complexidade dos impostos exigidos.
Quem pode ser MEI em 2025?
Mesmo com as mudanças previstas, diversas atividades continuarão permitidas no regime do MEI em 2025. Sendo assim, os profissionais que atuam em setores como comércio varejista, pequenos prestadores de serviço e algumas categorias de artesanato ainda poderão se beneficiar do sistema simplificado de tributação.
Além disso, há expectativa de que novas atividades possam ser incluídas no rol de permissões para o MEI, dependendo das discussões legislativas. A ampliação do limite de faturamento também pode beneficiar alguns microempreendedores que antes estavam próximos do teto estabelecido.
Para garantir a conformidade com as novas regras, é essencial acompanhar as atualizações e verificar se a sua atividade ainda se encaixa nesse modelo.
Como se preparar para as mudanças do MEI em 2025?
Diante das transformações previstas, a melhor forma de se preparar para as mudanças no MEI é sempre buscar informações atualizadas e planejar a transição com antecedência.
E para aqueles que já foram excluídos do regime, é fundamental avaliar as opções disponíveis e escolher o enquadramento tributário mais adequado para sua realidade.
Além disso, é recomendável contar com o suporte de uma contabilidade especializada. Dessa forma, você poderá receber orientações sobre as melhores práticas para manter a regularidade fiscal e minimizar o impacto financeiro da mudança.
De qualquer forma, organizar a contabilidade e revisar o planejamento financeiro da empresa também são medidas importantes para garantir uma adaptação tranquila às novas regras.
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Em resumo, essas atividades excluídas do MEI e outras mudanças de 2025 trarão impactos significativos para diversos profissionais, especialmente aqueles cujas atividades serão excluídas do regime.
Sendo assim, a necessidade de se adaptar a um novo modelo tributário pode representar desafios, mas também oportunidades para crescimento e estruturação mais sólida do negócio.
Para garantir uma transição tranquila, é essencial se manter informado, buscar suporte contábil e planejar cada etapa com atenção. Dessa forma, os profissionais poderão continuar atuando de forma regular e aproveitar as oportunidades do mercado, independentemente do regime tributário escolhido.
Seja para migrar para outro regime tributário ou manter sua empresa dentro da legalidade, contar com o suporte de uma contabilidade online pode fazer toda a diferença.
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