INSS no Simples Nacional: o que é e como funciona?

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O INSS no Simples Nacional é uma contribuição patronal que o empresário faz para a Seguridade Social da população. O valor recolhido é usado pelo governo para oferecer benefícios previdenciários, assistência social e serviços de saúde.

Aqui neste artigo, você vai saber tudo sobre essa contribuição para quem é optante pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado muito usado por pequenas empresas. Nós vamos explicar o que é o INSS, porque o cumprimento dessa obrigação é importante, como calcular, como pagar e mais.

Acompanhe!

  1. O que é INSS?
  2. Como funciona o INSS no Simples Nacional?
  3. Por que é importante cumprir essa obrigação?
  4. Qual o valor do INSS no Simples Nacional?
  5. Quais os principais erros e multas do INSS no Simples Nacional?
  6. Retenção de INSS no Simples Nacional

O que é INSS?

O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão brasileiro que é responsável pelos benefícios previdenciários da população, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Para ter acesso a esses benefícios, os trabalhadores precisam contribuir mensalmente com o INSS. Quem trabalha de carteira assinada contribui automaticamente, já que parte do salário é descontada antes do pagamento e vai diretamente para o órgão.

O mesmo acontece com quem é Microempreendedor Individual (MEI), pois a contribuição com INSS é feita por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação (DAS) do MEI — uma guia única por meio da qual o empreendedor paga todos os seus impostos de uma só vez.

Já quem tem microempresas ou empresas maiores precisa contribuir individualmente como pessoa física. Mais para a frente, aqui neste artigo, vamos explicar como essa contribuição funciona.

Mas, antes disso, é importante você saber que o INSS do Simples Nacional é uma contribuição feita pela Pessoa Jurídica, e não pelos sócios da empresa enquanto pessoas físicas. Pois é, as empresas também precisam contribuir com o INSS!

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Como funciona o INSS no Simples Nacional?

Como você viu, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam contribuir mensalmente com o INSS — essa contribuição é chamada de INSS Patronal.

A notícia boa é que, assim como o pagamento de outros impostos, recolher o INSS no Simples Nacional é fácil. De modo geral, as empresas que operam com esse regime tributário recolhem a contribuição por meio do pagamento do DAS, que inclui os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

A CPP, nesse caso, é o imposto vinculado ao INSS que corresponde à contribuição patronal. Esse é um tributo de competência federal e a fiscalização é realizada pela Receita Federal do Brasil.

A exceção acontece para as empresas cujas atividades fazem parte do Anexo IV do Simples Nacional, que são aquelas que cadastraram CNAEs relacionados ao fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção, entre outras coisas.

Essas empresas devem recolher o INSS como aquelas optantes por outros regimes — aplicando uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Nesse caso, a CPP não faz parte do DAS e o pagamento do INSS deve ser feito com uma guia específica, chamada de Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou DARF INSS.

Por que é importante cumprir essa obrigação?

Fazer o pagamento do INSS no Simples Nacional é importante para a empresa e para os seus sócios e funcionários. A contribuição é obrigatória e fazê-la, portanto, garante que a empresa esteja em dia com as suas obrigações e evite receber penalidades como multas e juros por atraso.

Além disso, a contribuição garante o financiamento da seguridade social no país e o pagamento dos benefícios previdenciários para os seus funcionários.

Qual o valor do INSS no Simples Nacional?

O valor do INSS do Simples Nacional varia de acordo com as atividades realizadas pela empresa e com a sua receita anual. Cada atividade principal tem uma faixa de alíquotas, que variam de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses.

O primeiro passo para saber quanto o seu negócio vai pagar de INSS, portanto, é saber em qual anexo ele se encaixa. Aqui no nosso blog você encontra um conteúdo completo com a tabela de anexos do Simples Nacional!

Depois de entender em qual anexo a empresa está, você deve encontrar a sua faixa de faturamento anual. Dentro do Anexo I, por exemplo, há 6 faixas:

  • Faixa 1: Até R$ 180.0000,00
  • Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00
  • Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00
  • Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00
  • Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
  • Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

E cada uma dessas faixas tem a sua própria alíquota! No caso deste anexo, as alíquotas vão de 4% a 19% — quanto menor o faturamento, menor a alíquota!

O passo final para descobrir o valor a pagar de INSS patronal é multiplicar a alíquota encontrada pelo seu faturamento do mês.

Achou complexo? Se você é cliente Agilize, não precisa se preocupar com isso, pois os nossos contadores fazem a apuração mensal desse e de outros impostos e você já recebe o seu DAS prontinho para o pagamento!

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Quais os principais erros cometidos no INSS do Simples Nacional?

Apesar de o regime se chamar Simples Nacional, nem sempre é fácil cumprir todas as regras que ele estipula, já que a legislação tributária brasileira é bastante complexa. Por isso, alguns empresários acabam cometendo erros que podem gerar penalidades para a empresa.

A seguir a gente conta quais são os erros mais comuns para que você evite cometê-los:

  • Deixar de fazer o pagamento do imposto;
  • Calcular o INSS do Simples Nacional com base no anexo errado, pois isso pode resultar em diferenças significativas no valor pago, tanto para mais como para menos;
  • Não informar corretamente a folha de pagamento no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), já que isso leva a inconsistências nas informações fornecidas à Receita Federal.

Qual a penalidade para quem erra?

Cometer erros na hora de apurar e pagar o INSS patronal pode trazer penalidades para as empresas, ainda que as informações e pagamentos errados não tenham sido feitos de má-fé. 

A multa para quem deixa de recolher o imposto é de 20% do valor devido, além de juros de mora. Já para as falhas sobre retenção do INSS na fonte, a multa é de 75% do valor não retido, mais juros de mora.

Retenção de INSS no Simples Nacional

Como você acabou de ver aqui, em alguns casos o INSS do Simples Nacional precisa ser retido na fonte. E a gente vai explicar agora como isso funciona!

Mais uma vez, essa é uma exceção para empresas enquadradas no Anexo IV do regime tributário, aquele em que se encontram, por exemplo, empresas de serviços de limpeza, segurança e obras.

Em alguns casos, essas empresas podem sofrer retenção de INSS pelo tomador do serviço diretamente na nota fiscal. isso vai acontecer quando o prestador de serviço cede mão de obra, executa serviços por empreitada ou fecha contrato de locação de mão de obra.

No caso da retenção, a alíquota é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal referente aos serviços executados, ainda que o regime de trabalho seja temporário.

Pagar INSS pelo Simples Nacional dá direito à aposentadoria?

Se você é empresário, também tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, assim como acontece com quem trabalha de carteira assinada. Mas, para isso, é preciso fazer um outro tipo de contribuição para o órgão.

Lembra que falamos lá no começo deste artigo que é possível contribuir com o INSS também como pessoa física? É isso o que você precisa fazer! Nesse caso, a contribuição é feita sobre o valor do seu pró-labore, que é a remuneração dos sócios que de fato trabalham na administração da empresa.

O valor da contribuição com o INSS sobre o pró-labore é de 11% do valor da remuneração, limitado a um teto de R$ 7.087,22. O recolhimento do imposto é feito por uma guia separada, chamada de DARF INSS.

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