Entenda como funciona o INSS para MEI e suas vantagens!

INSS para MEI

Não sabe como funciona o INSS para MEI ou tem alguma dúvida sobre o tema? Chegou ao lugar certo! Nós preparamos este artigo para ajudar você a entender quais são os benefícios previdenciários disponíveis para o Microempreendedor Individual e como consegui-los.

O MEI é um modelo de empresa muito vantajoso para pequenos empresários, autônomos e profissionais independentes, que tem como suas principais características a baixa carga tributária e a pouca quantidade de obrigações a serem cumpridas perante a Receita Federal.

Além de todas essas vantagens, quem é MEI, como já falamos aqui, têm acesso a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-maternidade. Continue lendo para saber mais sobre isso!

  1. Saiba como é feita a arrecadação do INSS para MEI
  2. Conheça os benefícios do INSS para MEI
  3. Veja os tipos de aposentadoria para MEI
  4. Descubra quanto o MEI paga de INSS

Como é feita a arrecadação do INSS para MEI?

Quem é MEI precisa pagar mensalmente um documento chamado DAS-SIMEI, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI. Essa é a única obrigação mensal desse tipo de empresa e, ao pagar essa guia, o microempreendedor está contribuindo com os seguintes impostos:

  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): válido para quem trabalha na área de comércio ou com serviços de transportes ou telecomunicações;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): válido para empresas prestadoras de serviço;
  • INSS (contribuição com o Instituto Nacional da Seguridade Social): obrigatório para qualquer tipo de MEI.

Esta última contribuição listada, presente em todos os DAS, independentemente da área de atuação da empresa, é o que dá ao MEI a garantia de alguns direitos previdenciários.

Ou seja, para recolher o INSS para MEI, basta que você pague o seu DAS mensalmente em dia.

Conheça os benefícios do INSS para MEI

O pagamento desse imposto dá ao contribuinte que é MEI alguns direitos previdenciários. A seguir, saiba mais sobre cada um deles!

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido do INSS para MEI quando o microempreendedor sofre um acidente que o impossibilita de realizar a sua função na empresa. Não há carência para receber esse benefício, ou seja, mesmo que você tenha pouco tempo de contribuição como MEI, pode receber essa aposentadoria em casos de acidentes.

Entretanto, o benefício é perdido se você voltar a exercer qualquer outro tipo de atividade formal ou abra outro MEI.

Aposentadoria por idade

O MEI também oferece o benefício da aposentadoria por idade – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Uma coisa importante de colocar aqui neste tópico é que, mesmo que você pare de pagar o seu DAS, as contribuições já feitas não deixam de valer – elas sempre serão consideradas para a aposentadoria de cada empreendedor.

Salário-maternidade

O salário maternidade oferecido pelo INSS para MEI tem duração de 120 dias para quem faz contribuições há, pelo menos, 10 meses, contados a partir da data do primeiro pagamento. 

Esse benefício também vale para casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

Auxílio-doença

Quem é MEI também tem direito ao auxílio-doença, que é concedido ao microempreendedor que está com problemas de saúde que o impedem de exercer as atividades da empresa.

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso estar contribuindo com INSS há, pelo menos, 12 meses, e ter a doença comprovada por perícia médica realizada pelo mesmo órgão. Para passar pela perícia, é necessário agendar uma consulta com os médicos peritos do INSS.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício que será concedido à sua família caso você seja MEI e venha a falecer. A duração da pensão depende de alguns fatores.

Em casos de óbito de microempreendedores com menos de 18 meses de contribuição ou quando o beneficiário é cônjuge do MEI há menos de dois anos, a pensão é oferecida por 4 meses.

Já para os MEIs que contribuíram com o INSS por mais de 18 meses e têm mais de dois anos de casamento ou união estável com o cônjuge, o benefício pode durar a partir de três meses ou até mesmo ser vitalício, a depender da idade do cônjuge – quanto mais velho, mais tempo de pensão.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é outro benefício concedido à família do MEI, porém em casos em que o empreendedor esteja preso. Para ter esse direito, é preciso contribuir com o INSS por, pelo menos, dois anos.

Veja os tipos de aposentadoria para MEI

Quem é MEI pode se aposentar de duas formas, como já falamos aqui. Uma delas é por invalidez, caso o empreendedor sofra algum acidente que o impossibilite de realizar suas atividades empresariais.

O segundo caso é a aposentadoria por idade, que tem algumas regras mais específicas, que vamos explicar agora.

As regras para aposentadoria por idade do MEI variam de acordo com a data de início da contribuição. As regras mais recentes valem para quem começou a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019. São elas:

  • homens se aposentam com 65 anos e precisam ter, pelo menos, 20 anos de contribuição;
  • Mulheres se aposentam com 62 anos, desde que tenham, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Já para quem contribui desde antes de novembro de 2019, as regras são as seguintes:

  • Mulheres se aposentam com 60 anos;
  • Homens se aposentam com 65 anos;
  • Tanto homens como mulheres precisam ter 15 anos de contribuição mínima para ter acesso ao benefício.

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Quanto o MEI paga de INSS?

A contribuição de INSS para o MEI é um dos impostos inclusos no DAS — e o que corresponde à maior parte do valor dos impostos.

Por regra, o valor da contribuição corresponde a 5% do valor do salário-mínimo vigente em cada ano.

Agora em 2022, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.212,00. Ou seja, ao pagar o valor total do DAS neste ano, R$ 60,60 correspondem à contribuição com o INSS.

Além desse valor, que, como falamos, corresponde à maior parte do DAS, o MEI também paga R$ 1 de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto, ou R$ 5 de ISS, caso a empresa preste serviços.

No total, empresas contribuintes do ICMS pagam R$ 61,60 mensalmente e as empresas prestadoras de serviço, R$ 65,60.

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