Tabela do Imposto de Renda 2025: mudanças, quem deve declarar e prazo

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A tabela do imposto de renda é um dos principais referenciais para quem precisa declarar e calcular o imposto devido à Receita Federal.

Em 2025, algumas mudanças podem impactar diretamente os contribuintes, tornando essencial compreender as novas regras.

Mas quais são essas alterações? Quem precisa declarar? Quais são os prazos? Continue lendo e descubra!

Mudanças na tabela do IR em 2025

De forma geral, a cada ano o governo pode promover ajustes na tabela do imposto de renda, considerando fatores como inflação e necessidade de correção das faixas de tributação. E para 2025, as principais mudanças incluem:

Atualização do rendimento anual

A principal alteração em relação ao ano anterior está no limite de renda que obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. Agora, quem recebeu R$ 33.888 ou mais ao longo de 2024, – considerando salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras fontes de rendimento – precisa prestar contas à Receita Federal,  que na prática não altera as faixas dos anos anteriores. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90.

Declaração pré-preenchida liberada após início do prazo

Neste ano, a versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda só ficou disponível a partir do último de 1º de abril, ou seja, após o início oficial do prazo para envio do IR 2025. Nos anos anteriores, essa modalidade já podia ser utilizada desde o primeiro dia do período de entrega.

Além disso, a Receita Federal incluiu novas informações, como dados de contas bancárias no exterior, e exigirá que o contribuinte valide cuidadosamente as informações pré-preenchidas, reforçando a importância de conferir todos os dados antes de enviar.

Alteração na prioridade da restituição

A preferência no recebimento da restituição continua válida para quem escolhe o Pix como forma de recebimento, mas em 2025 houve uma mudança: agora, para garantir uma posição mais vantajosa na fila, é preciso utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.

Se o contribuinte fizer apenas uma dessas opções, ainda terá prioridade, mas estará atrás de quem utilizar as duas estratégias combinadas.

Prazo de entrega mais curto

O tempo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 foi reduzido: serão 75 dias para a entrega do documento, dois dias a menos do que no ano passado, quando o prazo foi de 77 dias.

É fundamental se organizar com antecedência para evitar imprevistos e o risco de multa por atraso.

Expectativa de restituição para milhões de contribuintes

A Receita Federal estima que cerca de 45% dos contribuintes terão valores a restituir neste ano, o que representa um universo de milhões de pessoas. Ao todo, a expectativa é receber mais de 46 milhões de declarações em 2025.

Rendimento no exterior: novas exigências

Quem obteve lucros com investimentos no exterior, como criptoativos e aplicações financeiras, deve agora informar esses rendimentos diretamente na ficha “Bens e Direitos” da declaração.

Além disso, caso o tributo já tenha sido pago fora do Brasil, será necessário indicar isso e efetuar o pagamento da diferença, se houver, no país.

Desde o ano passado, a tributação desses rendimentos passou a ser anual, com uma alíquota fixa de 15%, substituindo o modelo antigo de carnê-leão mensal.

Ajustes e exclusões nos campos da declaração

Alguns campos que antes integravam a declaração do IR foram removidos — como, por exemplo, o título de eleitor, que deixou de ser uma exigência.

Outros dados precisarão ser reclassificados: bens que eram colocados de forma genérica como “outros” — mesmo havendo códigos específicos disponíveis para imóveis, veículos, investimentos, entre outros — deverão agora ser ajustados conforme a nova nomenclatura da Receita Federal, garantindo mais clareza e precisão na declaração.

Fique atento às atualizações para se planejar melhor!

Como funciona a tabela do IR

Em geral, a tabela do imposto de renda define o quanto cada contribuinte precisa pagar de imposto com base nos rendimentos que recebe ao longo do ano.

Nesse contexto, o cálculo segue o modelo progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.

1. Estrutura da tabela do imposto de renda

A Receita Federal do Brasil (RFB) atualiza periodicamente a tabela do IR, que é composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de tributação. Confira a tabela vigente:

Faixa de Renda (Mensal)Alíquota (%)Parcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoIsento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.282,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Fonte: Receita Federal

2. Como é feito o cálculo do imposto?

O cálculo do imposto de renda devido é feito aplicando a alíquota correspondente sobre a faixa de renda e subtraindo a parcela a deduzir.

Exemplo:

Se um contribuinte recebe R$ 3.000,00 por mês, ele se enquadra na quarta faixa da tabela, com alíquota de 15%. O cálculo ficaria assim:

  • Aplicação da alíquota: R$ 3.000,00 × 15% = R$ 450,00
  • Subtração da parcela a deduzir: R$ 450,00 – R$ 381,44 = R$ 68,56
  • Imposto devido: R$ 68,56 por mês

3. Quem é isento do imposto de renda?

Os contribuintes que recebem até R$ 2.824,00 mensais estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Essa faixa de isenção é ajustada periodicamente pelo governo e pode mudar nos próximos anos.

Apesar de discussões sobre a ampliação da isenção para R$ 5.000,00, até o momento essa mudança não foi oficializada.

4. Quais são as formas de declaração?

O imposto pode ser pago de duas formas:

  • Retido na fonte: o valor é descontado automaticamente pelo empregador e repassado à Receita Federal.
  • Declaração anual: o contribuinte informa todos os rendimentos e despesas, e a Receita verifica se há imposto a pagar ou a restituir.

É importante ressaltar que, além de analisar a tabela do imposto de renda, o correto preenchimento da declaração do IR evita multas e problemas com o Fisco.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Nem todos os contribuintes precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. Em 2025, devem declarar aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores, incluindo vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro sujeito à tributação.
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano.
  • Optaram pela atualização de valores de imóveis com pagamento de imposto sobre ganho de capital com alíquota reduzida.
  • Possuíam investimentos no exterior sujeitos a tributação anual.

Se você se enquadra em algum desses critérios, é essencial preparar sua declaração e enviá-la dentro do prazo, que vai de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Restituição do Imposto de Renda 2025

Em relação aos contribuintes que recebem restituição do Imposto de Renda, abaixo você confere o calendário e a prioridade de recebimento:

Calendário

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 20 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Dúvidas sobre imposto de renda

Muitas pessoas têm questionamentos sobre o IR. Pensando nisso, veja algumas respostas para as perguntas mais comuns:

Quando começa o prazo para declarar o IR em 2025?

O prazo deve iniciar em março de 2025 e terminar até o final de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.

O que acontece se eu não declarar?

Quem perder o prazo pode pagar multa de até 20% sobre o imposto devido e ter o CPF irregular.

Posso deduzir despesas na declaração?

Sim! Gastos com saúde, educação e dependentes podem ser abatidos, reduzindo o imposto a pagar. É importante guardar os comprovantes para evitar problemas com a Receita Federal.

Como saber se tenho imposto a restituir?

Após o envio da declaração, a Receita Federal analisa os dados. Se você pagou mais imposto do que devia, receberá a restituição em lotes liberados ao longo do ano.

Como acompanhar a restituição do IR?

Os contribuintes podem consultar o status da restituição no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial, verificando em qual lote sua devolução será paga.

Conheça a Agilize!

A declaração do Imposto de Renda pode ser complexa, especialmente para empreendedores e empresas. Por isso, é importante sempre pedir auxílio a especialistas e ficar atento às fontes da Receita Federal.

Agora você pode declarar e esperar sua restituição – se for seu caso.!

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