Anexos do Simples Nacional 2024: principais detalhes e suas alíquotas

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A sua empresa é tributada pelo Simples Nacional ou você pretende escolher esse regime de tributação? Então é muito importante você conhecer direitinho quais são os anexos do Simples Nacional e ficar por dentro das atualizações que aconteceram nos últimos anos

A escolha do regime tributário é um dos fatores para o sucesso da sua micro ou pequena empresa e, por isso, é importante fazer essa escolha com muito cuidado. E nada melhor do que conhecer o regime a fundo antes de fazer a opção, não é mesmo?

Aqui neste artigo, você vai conhecer melhor as alíquotas e os anexos do Simples Nacional. Mas antes, vamos falar um pouco sobre o funcionamento desse modelo de tributação para que você não tenha nenhuma dúvida sobre ele. 

Vamos lá?

  1. O que é o Simples Nacional?
  2. Quais sãos os anexos do Simples Nacional?
  3. Tabela dos anexos do Simples Nacional 2024
  4. Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?
  5. Como saber qual dos anexos do Simples Nacional uma empresa se encaixa?
  6. O que mudou nos anexos do Simples Nacional em 2018?
  7. Fator R: um detalhe importante sobre os anexos III e V do Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que está disponível para micro e pequenas empresas brasileiras. A sua principal característica é a menor carga burocrática em relação aos outros regimes, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida do empresário — daí vem o seu nome! As empresas que são optantes pelo Simples pagam todos os seus impostos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E só isso já torna o regime muito prático, pois evita que o empresário precise lidar com um grande volume de boletos e documentos.

Outra característica do Simples Nacional é que ele tem alíquotas menores do que os outros regimes, sendo também mais vantajoso financeiramente. Essas alíquotas variam de acordo com as atividades realizadas pela empresa e com a sua faixa de faturamento. E é aí que entram os famosos anexos do Simples Nacional.

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Quais são os anexos do Simples Nacional?

Todas as atividades que podem ser tributadas pelo regime tributário são consideradas pelos anexos do Simples Nacional estão divididas em 5 partes. E dentro de cada anexo há alíquotas diferentes para cada faixa de faturamento.

Se você não entendeu muito bem, não se preocupe, porque vamos trazer exemplos e mostrar as tabelas do Simples Nacional para que você veja como tudo funciona na prática. 

A divisão dos anexos do Simples Nacional funciona assim:

  • Anexo I: comércio
  • Anexo II: indústria
  • Anexo III: serviço
  • Anexo IV: serviço
  • Anexo V: serviço

Se você tem uma empresa que realiza mais de uma atividade, pode ser que ela seja tributada por dois anexos do Simples Nacional. Se você vende produtos, por exemplo, a venda será tributada pelo Anexo I, que traz atividades de comércio. E se também presta serviços, essas vendas serão tributadas por um dos três últimos anexos, a depender do tipo de serviço.

Entenda a variação de alíquotas no Simples Nacional

Dentro de cada um dos anexos do Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Quanto mais a empresa faturar, maior a alíquota. Isso faz com que o pagamento de impostos seja mais justo — quem fatura mais, paga mais.

As alíquotas para as primeiras faixas de faturamento de cada anexo variam de 4% a 15,5%, o que torna o Simples Nacional o regime mais vantajoso para empresas que se encaixam nessas categorias.

Mas fique de olho, porque a depender da sua atividade e do seu faturamento, pode ser que esse regime não seja a escolha mais inteligente. Por isso é importante conhecer bem os anexos do Simples Nacional e colocar tudo na ponta do lápis antes de tomar uma decisão.

Tabela dos anexos do Simples Nacional 2024

Agora vamos conhecer os anexos do Simples Nacional? A seguir, você vai conferir as tabelas de alíquotas vigentes em 2024 para cada um deles e saber quais são atividades que fazem parte de cada um.

Anexo I

Estão incluídas neste anexo atividades diversas relacionadas a comerciantes, lojistas e inclusive produtores que comercializam produtos.

Esses são alguns exemplos:

  • Horticultura;
  • Distribuição de água por caminhões;
  • Produção de ovos;
  • Pesca de peixes em água salgada;
  • Extração de minério de alumínio;
  • Comércio a varejo de automóveis;
  • Produção de carvão vegetal;
  • Entre outras.

No Anexo I do Simples Nacional, a alíquota varia de 4% a 19%, a depender da faixa de faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Entenda na tabela:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,004%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II

Estão incluídas neste anexo fábricas, indústrias e empresas industriais, dentre outras atividades.

Veja alguns exemplos:

  • Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais;
  • Frigoríficos;
  • Abatedouros;
  • Preservação de peixes, crustáceos e moluscos; 
  • Fabricação de laticínios.

A alíquota do Anexo II do Simples Nacional varia de 4,5% a 30%.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,004,5%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III

Neste anexo estão algumas atividades de serviços, como:

  • Acupuntura;
  • Podologia; 
  • Academias; laboratórios;
  • Instalação, reparos e manutenção;
  • Agências de viagens;
  • Lotéricas;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Entre outros. 

Aqui, a alíquota varia de 6% a 33%. Conheça a tabela:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,006%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV

O Anexo IV do Simples Nacional também se refere à prestação de serviços, mas aqui entram atividades diferentes, como:

  • Serviço de limpeza;
  • Segurança;
  • Obras;
  • Construção de imóveis;
  • Serviços de pintura;
  • Perfuração e construção de poços;
  • Advocacia;
  • Entre outras coisas.

No Anexo IV, a alíquota vai de 4,5% a 33%.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,004,5%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V

Este é outro anexo que traz atividades de prestação de serviço:

  • Auditoria;
  • Jornalismo;
  • Tecnologia;
  • Publicidade;
  • Engenharia;
  • Design;
  • Tradução;
  • Atividades veterinárias;
  • Entre outras.

A alíquota deste anexo varia de 15,5% a 30,5%.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Faixa 1: Até R$ 180.0000,0015,5%
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?

Agora que você já conhece os anexos do Simples Nacional, será mais fácil entender como é feito o cálculo dos impostos devidos.

Vamos a um exemplo?

Imagine que você tem uma pequena fábrica de laticínios e é tributado pelo Anexo II. Se a soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses for menor que R$ 180 mil, a alíquota que será aplicada será de 4,5%.

Ou seja, a cada mês, você pagará de impostos o valor correspondente a 4,5% do faturamento.

Mas se a sua empresa vende mais do que isso e você faturou R$ 300 mil nos últimos 12 meses, ela passa a ser tributada na segunda faixa do Anexo II, o que quer dizer que a alíquota sobe para 7,8%.

O valor mensal de impostos dentro dos anexos do Simples Nacional, então, será correspondente a R$ 7,8% do faturamento do período.

Ficou claro?

Apesar de ser importante entender como é feito o cálculo, se você é cliente Agilize não precisa se preocupar com isso no dia a dia. A apuração dos impostos é feita pelo nosso time, que, a cada mês, vai enviar o DAS — você só precisa fazer o pagamento para manter a sua empresa em dia com a Receita Federal!

Como saber em qual dos anexos do Simples Nacional uma empresa se encaixa?

Para saber em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se encaixa, basta saber quais são os CNAEs cadastrados para o CNPJ. O CNAE, se você não sabe, é um código que identifica quais são as atividades exercidas por uma empresa. Cada atividade tem o seu CNAE correspondente. Ou seja, a empresa deve ter um CNAE para cada tipo de atividade que realiza.

O primeiro passo para saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa é consultar a lista de CNAEs. Depois, é só conferir a lista de atividades permitidas por cada anexo do Simples Nacional e encontrar o que corresponde a cada uma das suas atividades.

É importante deixar claro que nem todos os CNAEs podem ser tributados pelo Simples Nacional. Se você não achar a sua atividade em nenhum anexo, provavelmente ela precisa ser tributada pelo Lucro Presumido.

A lista com todas as atividades permitidas para o Simples Nacional está no texto da Lei Complementar 123 — e o seu contador também pode te ajudar com isso!

O que mudou nos anexos do Simples Nacional em 2018?

O Simples Nacional foi criado em 2006 e, em 2018, foram feitas algumas mudanças na tributação e nos anexos do Simples Nacional. Confira o que foi alterado!

Limite de faturamento do Simples Nacional

A mais importante alteração aconteceu no limite de receita bruta anual. Veja como era e como está atualmente:

  • Microempreendedores Individuais: de R$60 mil para R$81 mil por ano;
  • Microempresas: R$360 mil por ano (R$30 mil por mês);
  • Pequenas Empresas: de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões;
  • Empresas de Pequeno Porte: até R$4,8 milhões por ano.

Faixas de faturamento 

A quantidade de faixas foi reduzida de 20 (até o ano de 2017) para 7, que estão em vigor desde 2018.

Mudança para empresas em início de atividade

Agora, para as empresas que estão iniciando suas operações, a receita bruta acumulada deve ser proporcional ao número de meses em que está em atividade.

Prazo para dívidas do Simples Nacional 

No caso dos contribuintes que possuem dívidas, atualmente é possível quitar os débitos em até 120x, contanto que o valor da parcela seja, no mínimo, de R$300,00. Então, de olho no fluxo de caixa!

Existe também uma correção pela taxa básica de juros (Selic) e 1% aplicado no mês em que for pago a parcela.

Fator R: um detalhe importante sobre os anexos III e V do Simples Nacional

Se a sua microempresa ou empresa de pequeno porte tributa pelo anexo III ou pelo anexo V, saiba que ela pode migrar entre os anexos do Simples Nacional, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. É o chamado Fator R

Ou seja, caso o seu negócio se enquadre no anexo III, no mês seguinte ele pode passar para o anexo V e vice-versa. Depende apenas do seu faturamento!

Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (que é a relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.

Deu nó na cabeça? Então acompanha aqui:

  • Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)

Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.

E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.

As atividades que constam nos anexos do Simples Nacional e estão sujeitas a essa situação são as seguintes:

  • Arquitetura e urbanismo
  • Fisioterapia
  • Enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
  • Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • Empresas montadoras de estandes para feiras
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • Serviços de prótese em geral.

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