Anexos do Simples Nacional 2024: principais detalhes e suas alíquotas
A sua empresa é tributada pelo Simples Nacional ou você pretende escolher esse regime de tributação? Então é muito importante você conhecer direitinho quais são os anexos do Simples Nacional e ficar por dentro das atualizações que aconteceram nos últimos anos.
A escolha do regime tributário é um dos fatores para o sucesso da sua micro ou pequena empresa e, por isso, é importante fazer essa escolha com muito cuidado. E nada melhor do que conhecer o regime a fundo antes de fazer a opção, não é mesmo?
Aqui neste artigo, você vai conhecer melhor as alíquotas e os anexos do Simples Nacional. Mas antes, vamos falar um pouco sobre o funcionamento desse modelo de tributação para que você não tenha nenhuma dúvida sobre ele.
Vamos lá?
- O que é o Simples Nacional?
- Quais sãos os anexos do Simples Nacional?
- Tabela dos anexos do Simples Nacional 2024
- Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?
- Como saber qual dos anexos do Simples Nacional uma empresa se encaixa?
- O que mudou nos anexos do Simples Nacional em 2018?
- Fator R: um detalhe importante sobre os anexos III e V do Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que está disponível para micro e pequenas empresas brasileiras. A sua principal característica é a menor carga burocrática em relação aos outros regimes, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida do empresário — daí vem o seu nome! As empresas que são optantes pelo Simples pagam todos os seus impostos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E só isso já torna o regime muito prático, pois evita que o empresário precise lidar com um grande volume de boletos e documentos.
Outra característica do Simples Nacional é que ele tem alíquotas menores do que os outros regimes, sendo também mais vantajoso financeiramente. Essas alíquotas variam de acordo com as atividades realizadas pela empresa e com a sua faixa de faturamento. E é aí que entram os famosos anexos do Simples Nacional.
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Quais são os anexos do Simples Nacional?
Todas as atividades que podem ser tributadas pelo regime tributário são consideradas pelos anexos do Simples Nacional estão divididas em 5 partes. E dentro de cada anexo há alíquotas diferentes para cada faixa de faturamento.
Se você não entendeu muito bem, não se preocupe, porque vamos trazer exemplos e mostrar as tabelas do Simples Nacional para que você veja como tudo funciona na prática.
A divisão dos anexos do Simples Nacional funciona assim:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: serviço
- Anexo IV: serviço
- Anexo V: serviço
Se você tem uma empresa que realiza mais de uma atividade, pode ser que ela seja tributada por dois anexos do Simples Nacional. Se você vende produtos, por exemplo, a venda será tributada pelo Anexo I, que traz atividades de comércio. E se também presta serviços, essas vendas serão tributadas por um dos três últimos anexos, a depender do tipo de serviço.
Entenda a variação de alíquotas no Simples Nacional
Dentro de cada um dos anexos do Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Quanto mais a empresa faturar, maior a alíquota. Isso faz com que o pagamento de impostos seja mais justo — quem fatura mais, paga mais.
As alíquotas para as primeiras faixas de faturamento de cada anexo variam de 4% a 15,5%, o que torna o Simples Nacional o regime mais vantajoso para empresas que se encaixam nessas categorias.
Mas fique de olho, porque a depender da sua atividade e do seu faturamento, pode ser que esse regime não seja a escolha mais inteligente. Por isso é importante conhecer bem os anexos do Simples Nacional e colocar tudo na ponta do lápis antes de tomar uma decisão.
Tabela dos anexos do Simples Nacional 2024
Agora vamos conhecer os anexos do Simples Nacional? A seguir, você vai conferir as tabelas de alíquotas vigentes em 2024 para cada um deles e saber quais são atividades que fazem parte de cada um.
Anexo I
Estão incluídas neste anexo atividades diversas relacionadas a comerciantes, lojistas e inclusive produtores que comercializam produtos.
Esses são alguns exemplos:
- Horticultura;
- Distribuição de água por caminhões;
- Produção de ovos;
- Pesca de peixes em água salgada;
- Extração de minério de alumínio;
- Comércio a varejo de automóveis;
- Produção de carvão vegetal;
- Entre outras.
No Anexo I do Simples Nacional, a alíquota varia de 4% a 19%, a depender da faixa de faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Entenda na tabela:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 4% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Estão incluídas neste anexo fábricas, indústrias e empresas industriais, dentre outras atividades.
Veja alguns exemplos:
- Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais;
- Frigoríficos;
- Abatedouros;
- Preservação de peixes, crustáceos e moluscos;
- Fabricação de laticínios.
A alíquota do Anexo II do Simples Nacional varia de 4,5% a 30%.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Neste anexo estão algumas atividades de serviços, como:
- Acupuntura;
- Podologia;
- Academias; laboratórios;
- Instalação, reparos e manutenção;
- Agências de viagens;
- Lotéricas;
- Escritórios de contabilidade;
- Entre outros.
Aqui, a alíquota varia de 6% a 33%. Conheça a tabela:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 6% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
O Anexo IV do Simples Nacional também se refere à prestação de serviços, mas aqui entram atividades diferentes, como:
- Serviço de limpeza;
- Segurança;
- Obras;
- Construção de imóveis;
- Serviços de pintura;
- Perfuração e construção de poços;
- Advocacia;
- Entre outras coisas.
No Anexo IV, a alíquota vai de 4,5% a 33%.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 4,5% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Este é outro anexo que traz atividades de prestação de serviço:
- Auditoria;
- Jornalismo;
- Tecnologia;
- Publicidade;
- Engenharia;
- Design;
- Tradução;
- Atividades veterinárias;
- Entre outras.
A alíquota deste anexo varia de 15,5% a 30,5%.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 15,5% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como calcular a alíquota do Simples Nacional e fazer o pagamento?
Agora que você já conhece os anexos do Simples Nacional, será mais fácil entender como é feito o cálculo dos impostos devidos.
Vamos a um exemplo?
Imagine que você tem uma pequena fábrica de laticínios e é tributado pelo Anexo II. Se a soma do faturamento da empresa nos últimos 12 meses for menor que R$ 180 mil, a alíquota que será aplicada será de 4,5%.
Ou seja, a cada mês, você pagará de impostos o valor correspondente a 4,5% do faturamento.
Mas se a sua empresa vende mais do que isso e você faturou R$ 300 mil nos últimos 12 meses, ela passa a ser tributada na segunda faixa do Anexo II, o que quer dizer que a alíquota sobe para 7,8%.
O valor mensal de impostos dentro dos anexos do Simples Nacional, então, será correspondente a R$ 7,8% do faturamento do período.
Ficou claro?
Apesar de ser importante entender como é feito o cálculo, se você é cliente Agilize não precisa se preocupar com isso no dia a dia. A apuração dos impostos é feita pelo nosso time, que, a cada mês, vai enviar o DAS — você só precisa fazer o pagamento para manter a sua empresa em dia com a Receita Federal!
Como saber em qual dos anexos do Simples Nacional uma empresa se encaixa?
Para saber em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se encaixa, basta saber quais são os CNAEs cadastrados para o CNPJ. O CNAE, se você não sabe, é um código que identifica quais são as atividades exercidas por uma empresa. Cada atividade tem o seu CNAE correspondente. Ou seja, a empresa deve ter um CNAE para cada tipo de atividade que realiza.
O primeiro passo para saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa é consultar a lista de CNAEs. Depois, é só conferir a lista de atividades permitidas por cada anexo do Simples Nacional e encontrar o que corresponde a cada uma das suas atividades.
É importante deixar claro que nem todos os CNAEs podem ser tributados pelo Simples Nacional. Se você não achar a sua atividade em nenhum anexo, provavelmente ela precisa ser tributada pelo Lucro Presumido.
A lista com todas as atividades permitidas para o Simples Nacional está no texto da Lei Complementar 123 — e o seu contador também pode te ajudar com isso!
O que mudou nos anexos do Simples Nacional em 2018?
O Simples Nacional foi criado em 2006 e, em 2018, foram feitas algumas mudanças na tributação e nos anexos do Simples Nacional. Confira o que foi alterado!
Limite de faturamento do Simples Nacional
A mais importante alteração aconteceu no limite de receita bruta anual. Veja como era e como está atualmente:
- Microempreendedores Individuais: de R$60 mil para R$81 mil por ano;
- Microempresas: R$360 mil por ano (R$30 mil por mês);
- Pequenas Empresas: de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões;
- Empresas de Pequeno Porte: até R$4,8 milhões por ano.
Faixas de faturamento
A quantidade de faixas foi reduzida de 20 (até o ano de 2017) para 7, que estão em vigor desde 2018.
Mudança para empresas em início de atividade
Agora, para as empresas que estão iniciando suas operações, a receita bruta acumulada deve ser proporcional ao número de meses em que está em atividade.
Prazo para dívidas do Simples Nacional
No caso dos contribuintes que possuem dívidas, atualmente é possível quitar os débitos em até 120x, contanto que o valor da parcela seja, no mínimo, de R$300,00. Então, de olho no fluxo de caixa!
Existe também uma correção pela taxa básica de juros (Selic) e 1% aplicado no mês em que for pago a parcela.
Fator R: um detalhe importante sobre os anexos III e V do Simples Nacional
Se a sua microempresa ou empresa de pequeno porte tributa pelo anexo III ou pelo anexo V, saiba que ela pode migrar entre os anexos do Simples Nacional, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. É o chamado Fator R!
Ou seja, caso o seu negócio se enquadre no anexo III, no mês seguinte ele pode passar para o anexo V e vice-versa. Depende apenas do seu faturamento!
Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (que é a relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.
Deu nó na cabeça? Então acompanha aqui:
- Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.
E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.
As atividades que constam nos anexos do Simples Nacional e estão sujeitas a essa situação são as seguintes:
- Arquitetura e urbanismo
- Fisioterapia
- Enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
- Odontologia e prótese dentária
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
- Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
- Empresas montadoras de estandes para feiras
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
- Serviços de prótese em geral.
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