Regime tributário: descubra em qual a sua empresa se encaixa

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Decidir o regime tributário da empresa é uma das escolhas mais estratégicas que um empreendedor pode fazer. Afinal, ele que define o quanto a empresa pagará em impostos, qual será o nível de exigência burocrática e até mesmo quais tipos de obrigações acessórias precisarão ser cumpridas. 

Uma escolha bem feita pode representar economia e competitividade, enquanto uma decisão equivocada pode gerar custos extras e comprometer o crescimento da empresa.

Neste artigo, você vai entender os principais tipos de regime tributário no Brasil, suas diferenças, vantagens e como definir qual se encaixa melhor no perfil do seu negócio em 2025.

  1. O que é regime tributário e por que ele é importante?
  2. Quais são os principais regimes tributários do Brasil?
  3. Regimes tributários específicos: MEI e profissionais liberais
  4. Quais as principais diferenças entre os regimes?
  5. Quais os principais impostos pagos pelas empresas?
  6. Como escolher o regime tributário mais adequado?
  7. Quando e como mudar de regime tributário?
  8. Quais são os impactos dessa escolha?

O que é regime tributário e por que ele é importante?

O regime tributário é o conjunto de regras que define como uma empresa vai pagar seus impostos no Brasil. Ele é importante porque impacta diretamente na carga tributária, na burocracia e na saúde financeira do negócio.

Em outras palavras, é o regime que estabelece quais impostos serão cobrados da empresa, qual a forma de cálculo e a periodicidade do pagamento.

A escolha certa pode significar economia e competitividade, enquanto uma escolha inadequada pode gerar custos extras e comprometer o crescimento da empresa.

Quais são os principais regimes tributários no Brasil?

O Brasil possui três regimes tributários principais, cada um indicado para perfis diferentes de empresas:

  • Simples Nacional, voltado para micro e pequenas empresas, com unificação de impostos em uma guia única;
  • Lucro Presumido, indicado para empresas de médio porte, com cálculo simplificado a partir de uma margem de lucro presumida;
  • Lucro Real, destinado a empresas maiores ou com alta lucratividade, calculado sobre o lucro líquido efetivo.

Veja mais a seguir.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões. 

A grande vantagem é a unificação de impostos: em vez de pagar tributos federais, estaduais e municipais separadamente, tudo é cobrado em uma única guia (DAS). Isso reduz a burocracia e facilita muito a gestão financeira.

Negócios de pequeno porte, como uma loja de roupas ou um restaurante familiar, se encaixam bem nesse regime, já que buscam simplificar o pagamento de impostos e evitar processos complicados no dia a dia.

2. Lucro Presumido

Já o Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com faturamento de até R$78 milhões por ano. 

Nesse regime, a Receita Federal não espera que a empresa comprove exatamente o lucro real que teve. Em vez disso, ela aplica uma margem de lucro presumida (pré-definida) que varia conforme o tipo de atividade: por exemplo, 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços. A partir dessa margem, calcula-se o valor do imposto de renda e da contribuição social.

Esse modelo costuma ser escolhido por negócios que têm boa margem de lucro e querem mais previsibilidade nos impostos. Exemplos: uma clínica médica ou uma empresa de consultoria, que normalmente têm receitas altas em relação às despesas.

3. Lucro Real

Por fim, o Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$78 milhões ao ano, mas também pode ser escolhido por negócios menores quando vantajoso. 

Nesse modelo, os tributos não são calculados sobre todo o faturamento da empresa, mas sim sobre o lucro líquido contábil — ou seja, o que sobra depois de descontar todas as despesas (como salários, aluguel, compra de mercadorias, energia elétrica, etc.). Dessa forma, é possível aproveitar deduções e créditos fiscais previstos em lei para reduzir a carga de impostos.

Esse regime tributário é comum em indústrias e empresas de grande porte, que normalmente têm custos operacionais muito altos e, por isso, conseguem usar esses abatimentos legais para pagar menos imposto de forma estratégica.

Regimes tributários específicos: MEI e profissionais liberais

O MEI (Microempreendedor Individual) é indicado para atividades econômicas mais simples, como comércio, serviços básicos e pequenos negócios (exemplo: cabeleireiro, manicure, eletricista, vendedor ambulante, pintor, motoboy). Para se enquadrar, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e a atividade precisa estar na lista oficial permitida pela Receita Federal.

Já os profissionais liberais são aqueles que exercem atividades que dependem de formação técnica ou superior e são regulamentadas por conselhos de classe — como médicos, advogados, engenheiros, dentistas, arquitetos e contadores. Essas profissões não podem ser MEI, porque o regime foi criado justamente para negócios de baixo risco e sem exigência de registro em órgãos de fiscalização profissional.

Quando atuam de forma individual, esses profissionais têm basicamente três alternativas:

  • Trabalhar como Pessoa Física (autônomo), recolhendo imposto pelo carnê-leão e contribuindo para o INSS;
  • Criar uma Sociedade Unipessoal ou Sociedade Simples, conforme a lei da categoria (exemplo: Sociedade Unipessoal de Advocacia);
  • Abrir um CNPJ enquadrado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, dependendo do faturamento e da estrutura de custos.

Em resumo: quem é MEI são os pequenos empreendedores de atividades mais simples; já o profissional liberal não pode ser MEI, mas tem outras formas de formalizar sua atividade, garantindo benefícios fiscais e jurídicos.

Quais são as principais diferenças entre os regimes tributários?

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende do porte da empresa, do faturamento e da estrutura de custos. 

Veja a comparação:

Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Público-alvoMicro e pequenas empresasEmpresas de médio porteGrandes empresas e optantes estratégicos
Faturamento anualAté R$ 4,8 milhõesAté R$ 78 milhõesAcima de R$ 78 milhões ou optantes
Tributos abrangidosUnificação de até 8 tributos em uma guia (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP)IRPJ e CSLL sobre presunção de lucro + PIS, Cofins, ICMS/ISSIRPJ e CSLL sobre lucro líquido + PIS, Cofins, ICMS/ISS, IPI
Alíquotas médiasDe 4% a 33% (dependendo do anexo e do faturamento)8% a 32% de presunção, com IRPJ e CSLL totalizando em torno de 13,33% a 16,33%Variável conforme o lucro líquido real; pode ser vantajoso para margens baixas
Apuração de impostosReceita bruta mensalPercentual fixo de presunção conforme atividadeLucro líquido contábil ajustado
BurocraciaBaixa, com guia única (DAS)Moderada, exige contabilidade regularAlta, requer escrituração completa e controles detalhados
Perfil idealNegócios que buscam simplicidade na gestão tributáriaEmpresas de serviços ou comércio com boa margem de lucro e faturamento estávelEmpresas com margens reduzidas, custos elevados ou necessidade de aproveitar créditos fiscais

Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?

As empresas no Brasil pagam diferentes tributos federais, estaduais e municipais, cuja forma de cálculo depende diretamente do regime tributário escolhido.

Os principais impostos são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – incidem sobre o lucro da empresa. No Lucro Real, são calculados sobre o lucro líquido efetivo. Já no Lucro Presumido, utilizam uma margem pré-definida pela Receita Federal;
  • PIS e COFINS – contribuições sobre a receita bruta. No Simples Nacional, entram dentro da guia única. No Lucro Real, podem gerar créditos que reduzem a carga tributária, especialmente em setores com alto volume de insumos;
  • ICMS – imposto estadual sobre circulação de mercadorias. É comum em empresas de comércio e indústria. No Simples Nacional, a cobrança é simplificada; nos demais regimes, o cálculo segue a legislação estadual, com possibilidade de créditos e débitos;
  • ISS – imposto municipal sobre serviços, devido por empresas prestadoras de serviços como clínicas médicas, escritórios de advocacia e empresas de consultoria.
  • IPI – imposto federal sobre produtos industrializados, presente principalmente em empresas industriais e de importação. No Lucro Real, permite abatimento via créditos fiscais.

Para entender melhor, veja alguns exemplos:

  • Uma loja de roupas no Simples Nacional paga ICMS e ISS dentro do DAS, sem cálculos separados;
  • Uma clínica médica no Lucro Presumido recolhe ISS ao município e calcula IRPJ/CSLL sobre uma margem de 32% de presunção;
  • Uma indústria no Lucro Real paga IPI e ICMS de forma destacada, mas pode usar créditos de PIS e COFINS para reduzir custos tributários.

Como escolher o regime tributário mais adequado?

A definição do regime tributário não deve ser feita apenas para cumprir uma obrigação legal. Para acertar na escolha, siga alguns passos:

Levante os dados financeiros da empresa

O ponto de partida é conhecer o faturamento anual, as despesas fixas e variáveis e a margem de lucro do negócio. 

Uma empresa de comércio que fatura R$3 milhões por ano, por exemplo, pode estar no Simples Nacional, mas se tiver custos reduzidos pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido.

Verifique as atividades permitidas em cada regime

Nem todas as atividades podem aderir ao Simples Nacional. Atenção, indústrias, já que há restrições previstas em lei. 

Profissionais liberais de áreas regulamentadas ou empresas que atuam em determinados segmentos, como instituições financeiras, só podem optar entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Simule os tributos em cada regime

Antes de decidir, é importante calcular quanto seria pago em impostos em cada regime.

Muitas vezes, uma empresa com faturamento dentro do limite do Simples paga menos no Lucro Presumido, especialmente quando o anexo aplicável no Simples possui alíquotas elevadas.

E para isso, conte com uma assessoria contábil!

Avalie a complexidade contábil e de gestão

O Simples Nacional exige menos burocracia, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real demandam uma contabilidade mais robusta. 

Empresas que não possuem estrutura administrativa podem enfrentar dificuldades com regimes mais complexos.

No entanto, é sempre bom lembrar que tudo está atrelado, também, à atividade da empresa e faturamento. Por isso, a complexidade não deve ser tomada como a maior das prioridades.

Considere os incentivos fiscais e créditos

Alguns setores podem aproveitar créditos de PIS, COFINS, ICMS ou IPI no Lucro Real, o que reduz a carga tributária. 

Indústrias, por exemplo, costumam se beneficiar dessa sistemática ao compensar o valor de insumos e matérias-primas utilizados na produção. 

Além disso, empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica podem utilizar os incentivos da Lei do Bem, que permite deduzir parte das despesas do IRPJ e da CSLL. 

Já no Simples Nacional, não há possibilidade de crédito tributário nem de aproveitar esse tipo de benefício.

Projete cenários de crescimento e riscos futuros

O regime tributário deve ser escolhido olhando não apenas para o momento atual, mas também para o futuro do negócio. 

Uma empresa que hoje se enquadra no Simples Nacional pode, em poucos anos, ultrapassar o limite de faturamento e ser obrigada a migrar para outro regime. Antecipar esse cenário evita surpresas desagradáveis e permite preparar a estrutura contábil e financeira com antecedência.

Por exemplo, uma startup de tecnologia que fatura R$1 milhão pode começar no Simples Nacional, mas, ao alcançar R$10 milhões de receita, será necessário migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Se o crescimento não for planejado, a empresa pode enfrentar aumento repentino da carga tributária e maior burocracia sem ter se estruturado para isso.

Consulte uma assessoria contábil experiente

Escolher o regime tributário ideal envolve mais do que comparar alíquotas: exige simulações, análise de fluxo de caixa, projeção de margens e entendimento das particularidades legais de cada setor.

E uma assessoria contábil experiente consegue interpretar os números da empresa, aplicar diferentes cenários de cálculo e indicar qual modelo garante conformidade legal, economia tributária e maior previsibilidade financeira.

Quando e como mudar de regime tributário?

A mudança de regime tributário deve ser feita em momentos específicos e precisa ser planejada com cuidado para evitar impactos financeiros. Por exemplo:

  • Início do ano-calendário: a escolha do regime vale para todo o exercício e deve ser feita até o último dia útil de janeiro. É nesse momento que a empresa pode decidir migrar, por exemplo, do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou do Lucro Presumido para o Lucro Real;
  • Desenquadramento automático: ocorre quando a empresa deixa de atender às condições do regime atual, como ultrapassar o limite de faturamento ou exercer uma atividade não permitida. Nesse caso, a migração precisa ser imediata, mesmo no meio do ano.

A opção é feita por meio de sistemas da Receita Federal, como o portal do Simples Nacional ou o e-CAC. A partir da alteração, a contabilidade deve ajustar os registros e apurações de impostos de acordo com as novas regras.

Mas atenção: migrar sem planejamento pode resultar em aumento inesperado da carga tributária. E no Lucro Real, a falta de controles financeiros e escrituração detalhada pode gerar autuações fiscais.

Por isso, antes de qualquer mudança, é essencial simular a tributação em cada regime e contar com orientação contábil para garantir a transição correta.

Quais são os impactos da escolha na carga tributária na saúde financeira da empresa?

O regime tributário define quanto a empresa vai pagar de impostos e como esse valor será calculado. Isso significa que a escolha impacta diretamente no caixa, na capacidade de reinvestir e até na competitividade do negócio. 

Quando planejado da forma correta, isso gera:

  • Redução da carga tributária: escolher um regime alinhado ao faturamento e ao setor de atuação pode representar uma economia significativa. Uma empresa de serviços com alta margem de lucro pode pagar menos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional, dependendo do anexo em que se enquadraria;
  • Mais previsibilidade financeira: regimes como o Lucro Presumido permitem antever os valores devidos com base em margens fixas, facilitando o planejamento de fluxo de caixa;
  • Aproveitamento de créditos fiscais: no Lucro Real, indústrias e empresas com grandes despesas operacionais conseguem abater parte dos tributos, reduzindo o peso no orçamento.

Mas quando feito sem a orientação adequada, os riscos são:

  • Tributação acima do necessário: empresas que permanecem no Simples Nacional mesmo com faturamento alto podem pagar mais do que pagariam no Lucro Presumido;
  • Risco de desequilíbrio no caixa: um regime que exige maior desembolso imediato pode comprometer a liquidez, principalmente em negócios sazonais;
  • Perda de competitividade: pagar mais impostos do que concorrentes diretos reduz a margem para reinvestir em preços, inovação ou expansão.

Vamos simular um exemplo com uma clínica médica com faturamento anual de R$5 milhões pode optar pelo Lucro Presumido. 

Se permanecesse no Simples Nacional, pagaria alíquotas mais altas devido ao anexo de serviços. Ao migrar, ela reduz a carga tributária, libera capital de giro e assim consegue investir em equipamentos e expansão.

Conte com a Agilize na hora de escolher o regime tributário!

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira da sua empresa. Contar com o apoio de especialistas evita pagar impostos além do necessário, reduz riscos fiscais e garante mais tranquilidade no dia a dia.

Na Agilize, oferecemos uma contabilidade online que atua como parceira do empreendedor, cuidando da parte burocrática e garantindo conformidade com a legislação.

Nossos profissionais analisam os dados do seu negócio, simulam cenários e indicam o regime mais vantajoso para que você tenha eficiência, economia e segurança.

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FAQ – Dúvidas frequentes sobre regime tributário

Quais são os 4 regimes tributários?

No Brasil, os quatro regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI (Microempreendedor Individual). Cada um é indicado para perfis diferentes de empresas, de acordo com faturamento, atividade e estrutura de custos.

Quais são os 3 regimes?

Quando falamos apenas em regimes gerais, os três principais são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O MEI é considerado uma forma simplificada dentro do Simples Nacional, voltada exclusivamente para microempreendedores com receita anual limitada.

O que define o regime tributário?

O regime tributário é definido principalmente por faturamento anual, tipo de atividade, margem de lucro e estrutura da empresa. Esses fatores determinam como os impostos serão calculados e pagos.

Qual é o regime tributário do MEI?

O MEI faz parte do Simples Nacional, mas possui regras próprias. O empreendedor paga uma guia mensal fixa (DAS-MEI), que inclui INSS e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS. O limite de faturamento é de R$81 mil por ano.

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