Agenda tributária da Receita Federal 2025: guia completo para sua empresa

A vida do empreendedor no Brasil é cheia de desafios, e um dos maiores é, sem dúvida, a gestão tributária. Com tantas obrigações e prazos é fácil se perder e acabar pagando multas ou tendo problemas com o fisco.

Mas não se preocupe! Entender a agenda tributária da Receita Federal é o primeiro passo para manter a empresa em dia.

A agenda tributária funciona como um calendário que organiza todas as datas importantes para o recolhimento de impostos e a entrega de declarações.

Conhecer esses prazos é fundamental para um bom fluxo de caixa e para a saúde financeira do seu negócio.

Neste guia vamos detalhar as principais obrigações fiscais de 2025 para empresas e pessoas físicas, com um calendário prático para você não perder nenhuma data. O objetivo é que você tenha em mãos um recurso útil para planejar sua rotina fiscal e garantir a conformidade da sua empresa. Confira:

  1. O que é a agenda tributária da Receita Federal?
  2. Obrigações tributárias e datas de vencimento (2025)
  3. Agenda tributária da Receita Federal: principais obrigações para pessoas jurídicas
  4. Tabela de tributos para empresas de Lucro Real e Lucro Presumido
  5. Tributos e vencimentos para empresas do Simples Nacional e MEI
  6. Tributos para empresas com obrigações trabalhistas
  7. Qual o prazo de entrega das declarações?
  8. Como funciona a agenda tributária estadual?

O que é a agenda tributária da Receita Federal?

A agenda tributária da Receita Federal é um calendário oficial que reúne as datas-limite para o cumprimento das obrigações fiscais por pessoas físicas e jurídicas. Ela é essencial para que contribuintes e contadores possam se organizar e evitar atrasos, multas e outras penalidades.

Essas obrigações incluem o pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições) e a entrega de declarações e demonstrativos que informam ao fisco sobre as operações financeiras da empresa ou pessoa.

Entender o calendário da receita federal é a chave para uma gestão fiscal eficiente e para garantir a regularidade do seu negócio.

Como funcionam as obrigações tributárias?

As obrigações tributárias podem ser divididas em dois tipos principais: as principais e as acessórias. Ambas são importantes para a conformidade fiscal da sua empresa.

Obrigações tributárias para pessoas jurídicas 

Quem tem empresa precisa lidar com uma rotina de compromissos fiscais que vai muito além de apenas pagar impostos. Desde o recolhimento de tributos até o envio de declarações e demonstrativos, essas obrigações garantem que o negócio esteja regularizado e longe de problemas com o fisco. 

Obrigações principais

São os pagamentos dos tributos em si. Ou seja, é quando sua empresa efetivamente recolhe o valor devido de impostos, taxas e contribuições para o governo.

O não pagamento ou o atraso nesses prazos gera multas e juros, impactando diretamente o seu fluxo de caixa.

Obrigações acessórias

São as declarações, demonstrativos e informações que você precisa enviar ao fisco para comprovar o cumprimento das obrigações principais ou para detalhar suas operações. 

Embora não envolvam um pagamento direto, o descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar multas pesadas e bloquear a emissão de certidões negativas, dificultando a vida da sua empresa.

Exemplos incluem a entrega de declarações como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a EFD Contribuições.

Obrigações tributárias para pessoas físicas

Mesmo não tendo um CNPJ, pessoas físicas também precisam ficar atentas à agenda tributária. A principal obrigação é a declaração anual do Imposto de Renda.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

  • Prazo de entrega: geralmente de 15 de março a 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a declaração. Em 2025 o prazo se encerrou em 30 de maio.
  • Quem deve declarar: pessoas físicas que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal (rendimentos acima do limite de isenção, bens e direitos acima de determinado valor, etc.).
  • Pagamento do imposto: se houver imposto a pagar, o vencimento da primeira quota ou quota única é no mesmo prazo de entrega da declaração.

Outras obrigações, como o recolhimento de Carnê-Leão para autônomos ou o pagamento de imposto sobre ganhos de capital, também têm prazos mensais ou específicos ao longo do ano.

Agenda tributária da Receita Federal: principais obrigações para pessoas jurídicas

Para o ano de 2025, as empresas precisam se atentar a uma série de obrigações, que variam conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

Confira as principais obrigações e suas datas-limite:

Obrigação Principal/AcessóriaPeriodicidadeData de VencimentoQuem Deve Entregar/Pagar
Simples Nacional (DAS)MensalAté o dia 20 do mês seguinte à apuraçãoEmpresas do Simples Nacional e MEI
PIS e Cofins (regime não cumulativo)MensalGeralmente até o dia 25 do mês seguinte ao fato geradorEmpresas do Lucro Real
PIS e Cofins (regime cumulativo)MensalGeralmente até o dia 25 do mês seguinte ao fato geradorEmpresas do Lucro Presumido
IRPJ e CSLL (Lucro Real)Mensal/TrimestralMensal: último dia útil do mês seguinte. Trimestral: último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.Empresas do Lucro Real
IRPJ e CSLL (Lucro Presumido)TrimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestreEmpresas do Lucro Presumido
IPIMensal/DecendialVaria (geralmente até o dia 25 do mês seguinte ou dia 10 para alguns produtos). Ex: IPI de abril vence em 23/05/2025.Indústrias e equiparadas a indústrias
EFD ContribuiçõesMensalAté o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência. Ex: Ref. Março/2025 vence em 15/05/2025.Pessoas jurídicas de direito privado em geral
DCTFWebMensalAté o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ex: Ref. Abril/2025 vence em 30/05/2025 (mudança a partir de 2025).Empresas em geral, sobre tributos previdenciários e de IR/CSLL/PIS/Cofins retidos
EFD ReinfMensalAté o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ex: Ref. Abril/2025 vence em 15/05/2025.Empresas que contratam serviços com retenção, ou que prestam serviços sujeitos à retenção de INSS
eSocialMensalGeralmente até o dia 7 do mês seguinte para folha de pagamento (evento S-1200).Empregadores em geral
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)AnualÚltima DIRF, referente a 2024, venceu em 28 de fevereiro de 2025. Não haverá DIRF para fatos geradores de 2025 em diante (substituída por EFD-Reinf/eSocial).Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IR.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)AnualÚltimo dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Ref. 2024, vence em 31/07/2025.Pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas (exceto Simples Nacional)
ECD (Escrituração Contábil Digital)AnualÚltimo dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Ref. 2024, vence em 30/06/2025.Empresas obrigadas a manter escrituração contábil

⚠️ Atenção: as datas podem ser antecipadas caso o dia de vencimento caia em feriados ou fins de semana.

Tributos para empresas de Lucro Real e Lucro Presumido

Para empresas que não estão no Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma separada, e o calendário é mais complexo.

TributoPeriodicidadeData de VencimentoObservações
PIS e CofinsMensalDia 25 do mês seguinte ao fato geradorVálido para Lucro Real e Lucro Presumido.
IRPJMensal/TrimestralMensal: último dia útil do mês seguinte. Trimestral: último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.Lucro Real apura sobre o lucro real; Lucro Presumido sobre presunção.
CSLLMensal/TrimestralIgual ao IRPJ.Válido para Lucro Real e Lucro Presumido.
IPIMensal/DecendialVaria. Geralmente dia 25 do mês seguinte ou dia 10 para alguns produtos.Apenas para indústrias e equiparadas.
ICMSMensalVaria conforme o estado.Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços.
ISSMensalVaria conforme o município.Imposto municipal sobre serviços.
IOFDiárioVaria conforme a operação (crédito, câmbio, seguros, etc.)Imposto sobre Operações Financeiras.

⚠️ Lembre-se que as alíquotas e as regras de apuração são diferentes para Lucro Real e Lucro Presumido.

Tributos e vencimentos para empresas do Simples Nacional e MEI

O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

  • Periodicidade: mensal.
  • Data de vencimento: geralmente até o dia 20 do mês seguinte à apuração do faturamento. Por exemplo, o DAS referente ao faturamento de janeiro vence em 20 de fevereiro.

Para o MEI, o DAS também é mensal e segue o mesmo prazo. A grande vantagem é que o valor é fixo (com pequenas variações anuais), englobando INSS, ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade.

Tributos para empresas com obrigações trabalhistas

Empresas que contratam funcionários (CLT) têm uma série de obrigações adicionais, além dos impostos sobre o faturamento. Essas obrigações envolvem principalmente o recolhimento de impostos e contribuições sobre a folha de pagamento.

Obrigação Trabalhista/TributoPeriodicidadeData de VencimentoObservações
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)MensalAté o dia 7 do mês seguinte ao da competência.Via guia GRF, gerada pelo SEFIP.
INSS (Previdência Social)MensalAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Via DCTFWeb.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)MensalAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Sobre rendimentos de funcionários e autônomos. Via DCTFWeb.
Contribuição Sindical (se aplicável)AnualJaneiro de cada ano.Para empregados e empregadores.
Salário-EducaçãoMensalAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
PIS sobre Folha de PagamentoMensalAté o dia 25 do mês seguinte ao da competência.Geralmente para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.

O cumprimento dessas obrigações trabalhistas e previdenciárias é essencial para evitar passivos e garantir a conformidade da empresa com a legislação do trabalho.

Qual o prazo de entrega das declarações?

Além dos pagamentos, as declarações são fundamentais para informar ao fisco sobre suas operações. Erros ou atrasos podem gerar multas.

Lucro Real e Lucro Presumido

DeclaraçãoPeriodicidadeData de VencimentoObservações
DCTFWebMensalDia 15 do mês seguinte ao fato geradorAbrange INSS, IRRF, PIS/Cofins retidos.
EFD ContribuiçõesMensal10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referênciaInforma sobre PIS/Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
EFD ReinfMensalDia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradoresInforma sobre retenções de IR, INSS, PIS, Cofins, CSLL.
eSocialMensalDia 7 do mês seguinte (para folha de pagamento)Informações de vínculos, contribuições previdenciárias e outros.
DIRFAnualÚltimo dia útil de fevereiro do ano seguinte (2026)Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
ECDAnualÚltimo dia útil de maio do ano seguinte (2026)Escrituração Contábil Digital.
ECFAnualÚltimo dia útil de julho do ano seguinte (2026)Escrituração Contábil Fiscal.
DMEDAnualÚltimo dia útil de fevereiro do ano seguinte (2026)Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
DIMOBAnualÚltimo dia útil de fevereiro do ano seguinte (2026)Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

Simples Nacional e MEI

DeclaraçãoPeriodicidadeData de VencimentoObservações
DEFIS (Simples Nacional)AnualÚltimo dia útil de março do ano seguinte (2026)Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
DASN-SIMEI (MEI)AnualÚltimo dia útil de maio do ano seguinte (2026)Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
eSocial (para MEI com funcionário)MensalDia 7 do mês seguinte (para folha de pagamento)Informações de vínculos, contribuições previdenciárias e outros.
DCTFWeb (para MEI com funcionário)MensalDia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradoresApenas para recolhimento de IRRF sobre folha.

Como funciona a agenda tributária estadual?

Além das obrigações federais, a sua empresa também precisa estar atenta às agendas tributárias estaduais e municipais. Isso porque impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são de competência dos estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços) é de competência dos municípios.

Cada estado e cada município possui seu próprio calendário de vencimentos e suas próprias obrigações acessórias.

Por exemplo, a data de vencimento do ICMS varia de um estado para outro, e as regras para a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) e as declarações municipais também são específicas para cada cidade.

Isso adiciona uma camada extra de complexidade à gestão fiscal. Para garantir a conformidade, é vital conhecer a legislação tributária do seu estado e município de atuação. Um contador é indispensável para gerenciar essas particularidades regionais.

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