Informe de rendimentos: o que é e como fazer o seu!
O informe de rendimentos é um documento que ajuda as pessoas físicas a prestar contas anualmente à Receita Federal, por meio do Imposto de Renda. Ele garante que todas as informações disponibilizadas na declaração estão corretas, o que evita multas e outras penalidades.
Quer saber como esse documento pode ajudar você a estar em dia com as suas obrigações, tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica? Continue lendo que nós preparamos um post completo sobre isso!
Entenda o que é informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um documento que a empresa gera para seus colaboradores e sócios, com o intuito de indicar a cada um quais foram os seus rendimentos em um determinado período. Assim, os colaboradores podem fazer as suas declarações (como o Imposto de Renda, por exemplo), com mais segurança sobre a exatidão das informações passadas à Receita Federal.
Normalmente, as empresas emitem o informe de rendimentos uma vez por ano, com as informações sobre o ano anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). A emissão do informe de rendimentos para Imposto de Renda é uma obrigação de todas as empresas que têm funcionários e, todo ano, há um prazo para que todos os documentos sejam emitidos e enviados à Receita Federal.
Por isso, quando uma empresa tem muitos colaboradores, quanto mais cedo ela começar a fazer as emissões, melhor. Assim, ela garante que há tempo hábil de emitir todos os documentos.
O prazo para o envio sempre antecede a data de envio do Imposto de Renda, e pode variar de ano para ano.
As empresas que deixam de cumprir com essa obrigação ou a fizerem de forma errada estão sujeitas à multa. Hoje em dia, o valor cobrado é de pouco mais de R$ 40 por cada documento que deixou de ser mandado até a data limite.
Vale lembrar que também cabe às empresas enviar para a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na qual constam os valores pagos aos trabalhadores e as contribuições retidas como PIS e Cofins.
Para que serve um informe de rendimentos?
A declaração do Imposto de Renda não permite erros em sua concepção – e isso vale tanto para as pessoas físicas como jurídicas. Todos os valores declarados, seja por uma empresa ou por seus colaboradores, devem estar perfeitamente alinhados. Esses valores, por sua vez, são todos aqueles pagos à pessoa física com retenção na fonte.
Essa é a razão que faz do informe de rendimentos um instrumento fiscalizatório e que aumenta a segurança de todos em termos fiscais e tributários. Assim, se um colaborador vier a declarar algum rendimento em seu nome por má-fé, a empresa poderá comprovar o seu não envolvimento.
O mesmo vale para a pessoa física, que tem no informativo de rendimentos uma garantia de que a sua declaração será enviada com dados exatos.
Quem pode emitir um informe de rendimentos?
O documento pode ser emitido por:
- empresas de qualquer tipo, com o objetivo de detalhar os ganhos dos funcionários (salários, benefícios, bônus, descontos, etc);
- instituições financeiras em que a pessoa tiver conta, detalhando seus ganhos ao longo do ano (aqui enquadram-se bancos, corretoras de investimentos e seguradoras);
- o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) informando quanto os aposentados e pensionistas receberam ao longo do ano.
O que são rendimentos tributáveis?
No informe de rendimentos, você vai encontrar algumas categorias de ganhos: rendimentos tributáveis, não tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva, como bônus, participação nos lucros da empresa e outras bonificações.
Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é necessário pagar Imposto de Renda, independentemente da empresa ser optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido como regime tributário. Para calcular esses rendimentos, verificamos as seguintes informações referentes ao período:
Total dos Rendimentos salariais: soma das retiradas de pró-labore efetuadas por cada sócio;
- Contribuição Previdenciária Oficial: INSS descontado do sócio;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): retenção do Imposto de Renda, que ocorre mensalmente, sempre que existem retiradas de pró-labore acima do limite de isenção de Imposto de Renda.
Para ajudar você a entender o que são rendimentos tributáveis, preparamos essa lista com alguns exemplos:
- salários (incluindo férias, PLR, horas extras e rescisão de contratos);
- aluguéis recebidos, rendimentos de imóveis cedidos, arrendamento de imóveis rurais e sublocação;
- pensões;
- direitos autorais recebidos;
- prêmios recebidos em concursos e competições;
- remuneração de sócios através da retirada de pró-labore de empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEI).
O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
Como nem todos os rendimentos são tributáveis, você já deve estar tentando imaginar quais são aqueles sobre os quais não é necessário pagar Imposto de Renda, não é mesmo? Nós vamos contar agora!
Em 2021, a Receita Federal listou 25 rendimentos como isentos de pagamento de Imposto de Renda. Confira os principais:
- bolsas de estudos e de pesquisa;
- capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
- indenizações por rescisão de contrato de trabalho;
- FGTS;
- ganho de capital na alienação de bens de mesma natureza, desde que alienados no mesmo mês;
- ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, que não tenha sido alienado nos últimos 5 anos;
- ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, com valor igual ou menor que US$ 5 mil;
- lucros e dividendos recebidos;
- parcela isenta de proventos de aposentadoria;
- rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCI e LCA, CRA e CRI;
- rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados);
- transferências patrimoniais (doações e heranças);
- parcela não tributável correspondente à atividade rural;
- recuperação de prejuízos em renda variável;
- restituição do Imposto de Renda de anos anteriores.
Terei de calcular os meus rendimentos tributáveis e não tributáveis?
Sim, você terá de fazer isso. Mas se você for cliente da Agilize, não se preocupe! Nós fazemos isso por você! Ao final do processo, nós disponibilizamos o resultado do cálculo em um documento chamado informe de rendimentos. Você o receberá em seu painel de controle e será avisado com uma notificação por e-mail quando o informe estiver disponível!
Como devo declarar os meus rendimentos tributáveis e não tributáveis?
Os rendimentos tributáveis e não tributáveis oriundos de sua empresa devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada sócio, sempre que este tenha recebido algum desses dois tipos de rendimento ao longo do ano. Existem campos específicos da declaração IRPF para preencher esses valores.
Entenda as condições para que a distribuição de lucro entre sócios seja permitida
A distribuição de lucros é a parcela destinada a cada sócio como remuneração pelo dinheiro investido no negócio. Para que ela exista, no entanto, deve-se cumprir com duas condições. Veja a seguir!
Deve existir lucro
É importante ressaltar que uma empresa só tem lucro quando as suas receitas são superiores às suas despesas. Quando não existe lucro, naturalmente não é possível realizar a sua distribuição e, consequentemente, os sócios não terão rendimentos isentos e não tributáveis a declarar no IRPF.
A empresa deve estar isenta de pendências fiscais
Se uma empresa tem alguma pendência declaratória ou deve dinheiro ao governo, é proibido declarar distribuição de lucros, uma vez que se existisse caixa disponível na empresa, por lei, ele deveria ser utilizado para a quitação das dívidas com o governo. Somente após ter quitado todas as dívidas da empresa com o governo pode-se distribuir o que sobrou do resultado operacional.
Obrigações a serem cumpridas no informe de rendimentos
Existem alguns pontos muito importantes em relação à elaboração do informe de rendimentos. Você consegue imaginar quais são?
Para começar, precisamos falar sobre quem precisa fazer o envio desse documento. Toda empresa que for constituída no Brasil e que tenha realizado pagamentos a empresários ou outras pessoas jurídicas deve enviar para cada um deles o informe de rendimentos financeiros.Afinal, o recebimento do documento é um direito de quem trabalha e tem obrigações como contribuinte.
Sócios de empresas também fazem jus a esse documento, caso possuam rendimentos mensais acima de R$ 1.903,98 ou um montante anual maior do que R$ 28.559,70, como pró-labore. O mesmo acontece com os rendimentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil ao ano. Lucros e dividendos não são considerados, pois, como você já sabe, são rendimentos isentos de tributação.
Outro ponto importante é o prazo de envio do documento. Como já falamos, ele costuma encerrar antes do início do período de declaração do Imposto de Renda. As empresas que não enviarem estão sujeitas a multas.
Informe de rendimentos que você consegue via internet
É uma obrigação das empresas e instituições pagadoras enviar o informe de rendimentos financeiros aos seus empregados ou clientes. Normalmente, o documento é encaminhado para um endereço físico ou virtual, ainda nos primeiros meses do ano.
Quem não receber o informe de rendimentos, deve entrar em contato com a instituição em questão e solicitar o seu extrato.
A internet pode ser uma grande aliada nesse momento. Além de utilizar os canais virtuais para fazer a solicitação, alguns informes já ficam disponíveis na internet — você só precisa acessá-lo e fazer o download do documento.
Esse é o caso de informes emitidos por:
- INSS (o documento fica disponível no Portal da instituição);
- corretoras de valores, via home broker e
- instituições financeiras, por meio de aplicativo ou internet banking.
No caso de informes de rendimentos referentes a relações de trabalho, a disponibilização via internet fica a cargo de cada empresa.
Perguntas frequentes sobre o informe de rendimentos
Mesmo depois de explicarmos o que é informe de rendimentos, pode ser que você ainda esteja se fazendo algumas perguntas — o que é natural, afinal, trata-se de um documento importante, que influencia diretamente na sua declaração de Imposto de Renda e boa relação com o Fisco.
Para facilitar a sua vida, listamos aqui algumas das perguntas mais frequentes sobre o informe de rendimento financeiro!
Como conseguir o Informe de Rendimentos?
Qualquer pessoa física que tenha vínculo empregatício com empresa ou pessoa jurídica que tenha prestado serviço para uma empresa tem o direito de receber o documento. O ideal é que você receba o seu informe de rendimentos nos primeiros meses do ano, sem precisar solicitá-lo, seja fisicamente ou por e-mail.
No entanto, há casos em que o documento não chega — por esquecimento da empresa ou algum erro no processo de envio. Quando isso acontece, você pode fazer a solicitação para a instituição.
Não tenha medo de pedir a emissão do documento. Receber o informe de rendimentos é um direito seu!
Os investimentos precisam entrar no informe de rendimentos?
As aplicações financeiras podem ser tanto tributáveis como isentas. Em ambos os casos, elas devem ser declaradas à Receita Federal, sempre seguindo as regras específicas para cada uma delas.
O que você precisa fazer é verificar a modalidade de investimento para saber qual é a forma correta de declará-los.
Em investimentos de renda fixa, como o Tesouro Direto, CDB e Letras de Câmbio, o Imposto de Renda é retido na fonte. Nesse caso, é obrigação da corretora enviar o documento para seus clientes.
Já com as aplicações de renda variável, como ações e fundos imobiliários, isso não acontece e as corretoras não têm obrigação de enviar o informe de rendimentos.
Qual o formato do informe de rendimentos?
Geralmente, o informe de rendimentos é disponibilizado em PDF pelas empresas. O documento é pequeno e costuma ter apenas uma página.
Mas também pode ser que a empresa disponibilize o documento físico para os seus funcionários!
Como elaborar um informe de rendimentos para a sua empresa (caso você precise)
Esse é um modelo de Informe de Rendimento que você, empreendedor, deve disponibilizar com os campos preenchidos para as partes interessadas. Na parte superior, no canto direito, você deverá adicionar o ano-calendário (se refere ao ano anterior).
Em seguida, por exemplo, no item 1, Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, informar nome empresarial ou pessoal. Ao lado, deve adicionar o CNPJ ou CPF. Da mesma forma seguirão os preenchimentos dos demais campos.
Os itens subsequentes são:
- Item 2: Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos
- Item 3: Rendimentos Tributáveis Deduções e Imposto
- Item 4: Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
- Item 5: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
- Item 6: Informações Complementares
- Item 7: Responsável Pelas Informações
Você deve estar se perguntando: onde encontro esse modelo de Informe disponível?
No site da Receita Federal você encontrará o modelo para download, além das Instruções de Preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, também disponíveis na página.
Interessante, não é? Mas você pode fazer tudo isso de forma ainda mais ágil e prática, com apenas um clique! Quer saber como? A gente conta no próximo tópico!
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