Fator R: tudo que você precisa saber sobre esse benefício
O Fator R é um cálculo que se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido para algumas empresas pelo governo, com o objetivo de diminuir a carga tributária de alguns negócios.
Para usufruir desse benefício, é preciso que a empresa exerça algumas atividades específicas. Além disso, o resultado do cálculo precisa estar dentro de uma determinada faixa. Quer saber mais sobre isso?
A gente preparou este artigo super completo com tudo sobre o Fator R. Aqui, você vai entender direitinho o que é esse benefício, a quem ele se aplica, como fazer o cálculo, entre outras coisas.
Mas antes disso, é preciso que você entenda bem como funciona o Simples Nacional e os seus anexos. Por isso, vamos falar um pouco sobre ele antes de partir para o tema principal deste conteúdo!
O que você precisa saber antes de entender o Fator R
Como você viu, o Fator R é um benefício concedido para empresas optantes pelo Simples Nacional. Por isso, vamos explicar aqui como esse regime tributário funciona e quais mudanças levaram à necessidade desse cálculo!
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado em 2006, pela Lei Complementar nº123/2006.
O objetivo da sua criação foi facilitar a declaração de impostos e o pagamento deles para pequenos empreendedores. Por isso, a sua carga tributária é reduzida em relação a regimes como o Lucro Real e Lucro Presumido, e o pagamento dos impostos é feito em uma única guia.
Assim, além de menos impostos, o empresário também lida com menos burocracia.
O Simples Nacional pode ser o regime tributário escolhido por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Nele, a tributação é feita de acordo com o anexo em que a empresa se enquadra. São cinco opções de anexos e cada um engloba diferentes tipos de atividades econômicas.
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Como funcionam os anexos do Simples Nacional
Cada anexo do Simples Nacional tem alíquotas diferentes e progressivas. Ou seja, quanto maior é o faturamento, maior a carga tributária dentro do mesmo anexo.
Todos os anexos seguem os mesmos valores o que diz respeito à receita bruta dos últimos 12 meses. Assim, a depender de qual faixa a sua empresa se enquadre, diferentes alíquotas serão aplicadas – e o valor da alíquota é diferente para cada um dos anexos.
Esse é um resumo das atividades compreendidas por cada um dos anexos:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: prestação de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
- Anexo IV: prestação de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
- Anexo V: prestação de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)
E essas são as faixas de faturamento do SImples Nacional:
- 1º faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.
Para que você entenda melhor como a tributação funciona, vamos usar como exemplo a tabela do Anexo III:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 6% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Ou seja, uma empresa que faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses pagará 6% de imposto sobre o seu faturamento, enquanto uma empresa que faturou R$ 300.000 pagará 11,2%.
Ficou claro?
A extinção do Anexo VI
Até 2008, o Simples Nacional tinha um anexo a mais, o VI. E é aqui que a gente começa a relacionar tudo o que falamos até agora ao Fator R.
Quando o Anexo VI, que tinha alíquotas mais pesadas, foi extinto, as suas atividades foram distribuídas entre os Anexos III e V. Além disso, algumas atividades do Anexo V passaram para o Anexo III. Foi uma verdadeira dança das cadeiras das atividades tributadas pelo Simples Nacional!
E foi nesse momento que foi criado o Fator R, para que algumas dessas atividades que eram do Anexo VI e passaram para o Anexo V pudessem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.
Quais são os anexos III e V do Simples Nacional
E já que vamos falar bastante sobre os anexos III e V do Simples Nacional, é importante que você conheça eles.
Anexo III
Neste anexo estão algumas atividades de serviços, como:
- Acupuntura;
- Podologia;
- Academias; laboratórios;
- Instalação, reparos e manutenção;
- Agências de viagens;
- Lotéricas;
- Escritórios de contabilidade;
- entre outras.
A sua alíquota varia de 6% a 33%, como indica a tabela que você já viu aqui.
Anexo V
O Anexo V também traz atividades de prestação de serviço, mas de outras naturezas:
- Auditoria;
- Jornalismo;
- Tecnologia;
- Publicidade;
- Engenharia;
- Design;
- Tradução;
- Atividades veterinárias;
- entre outras.
E, como você pode ver na tabela, as alíquotas aqui são mais altas que no Anexo III:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Faixa 1: Até R$ 180.0000,00 | 15,5% | – |
Faixa 2: De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
Faixa 3: De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
Faixa 4: De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
Faixa 5: De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
Faixa 6: De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Bom, agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional e entende que o Anexo III é mais vantajoso financeiramente do que o Anexo V, vamos começar a falar sobre o Fator R.
O que é o Fator R?
O Fator R é um benefício oferecido para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Por meio dele, é possível definir se elas podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.
Como funciona o Fator R?
Para saber se uma empresa do Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III, é preciso fazer um cálculo. O resultado é chamado de Fator R.
Se o Fator R for maior que 0,28 ou 28%, a empresa pode receber esse benefício.
Mais para a frente, ainda neste artigo, vamos explicar direitinho como esse cálculo é feito. Mas, antes, vamos falar sobre a sua importância e mostrar quais empresas estão aptas ao benefício!
Quais são as vantagens do Fator R para as empresas?
A principal vantagem do Fator R para as empresas é que elas podem reduzir significativamente o valor gasto com o pagamento de impostos.
Ao utilizar o Fator R, o dinheiro que era usado para esses pagamentos pode ser aplicado em outras coisas, como contratação de funcionários, compra de equipamentos e até mesmo a expansão do negócio.
Cada empresa pode usar esse dinheiro como quiser, de acordo com as suas necessidades e o seu momento.
Atividades sujeitas ao Fator R
Nem todas as atividades tributadas pelo Anexo V do Simples Nacional estão sujeitas ao Fator R. A notícia boa é que a lista de atividades que podem usufruir do benefício não é pequena:
- Agenciamento;
- Jornalismo e publicidade;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
- eletrônicas;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
- de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
- fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Odontologia e prótese dentária;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo.
Não se esqueça de que, além de exercer uma dessas atividades, a sua empresa deve ser optante pelo Simples Nacional e ter o Fator R acima de 0,28 para ser tributada pelo Anexo III.
Dados considerados no cálculo do Fator R
Agora vamos começar a falar sobre o cálculo do Fator R? Antes de mostrarmos a fórmula, é importante que você conheça os dados que são considerados na hora de calcular, para que não haja erros na hora de fazer as contas.
Folha de salários
Pois é, o Fator R é calculado com base na folha de salários das empresas. Essa é uma forma que o governo arranjou de estimular a criação de empregos, pois, quanto maior a relação entre o faturamento da empresa e a folha de pagamentos, maiores as chances de ter direito ao Fator R.
A folha de pagamento engloba todo o valor pago nos últimos 12 meses referentes a:
- Salários;
- 13º salário;
- Encargos sobre salários;
- Retirada de pró-labore dos sócios;
- Valores efetivamente recolhidos para o INSS;
- FGTS.
Faturamento bruto
O faturamento bruto também faz parte do cálculo do Fator R. E aqui está incluso todo o capital advindo da venda de produtos ou prestação de serviços pela empresa nos últimos 12 meses. Além disso, também são considerados todos os impostos sobre o faturamento, como é o caso do ICMS, por exemplo.
No momento em que ocorre uma venda, o valor já é computado no faturamento bruto. Sendo assim, o valor integral de uma compra, por exemplo, é calculado mesmo se esta for parcelada. Mas como se emitiu uma fatura, ela é levada em conta.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Para calcular o Fator R, você deve usar a seguinte fórmula:
- Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses)
Esse cálculo deve ser feito todos os meses e é relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte. Ou seja, se uma empresa do Anexo V se enquadra no Anexo III neste mês, no próximo ela pode não se encaixar. Isso vai depender das variações nos valores da folha de pagamento e do faturamento.
Para ajudar você a entender como funciona o cálculo, vamos dar um exemplo.
Considere uma empresa de desenvolvimento de software com faturamento de R$ 10.000 ao mês e folha de pagamento de R$ 3.000 por mês.
Para calcular o fator R, precisamos multiplicar esses valores por 12, para encontrar os dados referentes aos últimos 12 meses, considerando que não houve variação de folha e nem de faturamento nesse período — a empresa faturou sempre a mesma coisa e não fez nenhuma alteração no seu quadro de funcionários.
Para os últimos 12 meses, a empresa tem:
- Total da folha: 36.000
- Total da receita: 120.000
Aplicando a fórmula, temos:
- 36.000 / 120.000 = 0,30
Como o resultado do cálculo é maior que 0,28, essa empresa pode usufruir do benefício e ser tributada no Anexo III no mês seguinte à apuração.
E o que acontece se o faturamento da empresa aumentar?
Vamos supor que a mesma empresa aumente o seu faturamento para R$ 15.000 por mês, mas não faça nenhuma alteração na folha de pagamento.
Então temos, para os últimos 12 meses:
- Total da folha: 36.000
- Total da receita: 180.000
Aplicando a fórmula:
- 36.000 / 180.000 = 0,20
Ou seja, a empresa, no mês desse cálculo, perdeu o direito ao benefício.
Como falamos, o Fator R foi criado também como uma forma de estimular a criação de empregos, por isso, para ter direito ao benefício, a empresa deve aumentar a sua folha de pagamento proporcionalmente ao aumento do faturamento.
Como calcular o Fator R de novas empresas?
Sim, empresas recém-criadas também têm direito ao Fator R. Mas, como não dá para fazer os cálculos considerando os últimos 12 meses, é considerado somente o primeiro mês de funcionamento.
Se neste mês você faturou R$ 10.000 e pagou uma folha de R$ 3.000, deve usar esses valores para calcular o Fator R:
- 3.000 / 10.000 = 0,30
Ou seja, neste primeiro mês de funcionamento, a sua empresa enquadrada no Anexo V pode ser tributada pelo Anexo III.
Como não errar o cálculo do Fator R?
Para não errar no cálculo do Fator R, é muito importante que você se certifique de estar usando as informações corretas sobre os últimos 12 meses de faturamento e folha de pagamento, lembrando que o mês em que acontece a apuração não deve ser considerado.
Se você está em setembro, por exemplo, deve contar 12 meses para trás a partir de agosto, o mês anterior.
Contar com o auxílio de um contador experiente também é importante. Esse profissional, além de ter registrado todos esses dados, saberá fazer as melhores escolhas em relação ao aumento ou não do pró-labore para garantir a sua permanência no Anexo III, evitando que você economize a princípio mas tenha que pagar mais impostos como pessoa física depois.
É importante colocar tudo na ponta do lápis!
Dicas para se enquadrar no Fator R
Você já entendeu que a diferença entre o Anexo III e o V é grande, e que aproveitar o Fator R será super econômico para seu controle financeiro empresarial através do pagamento de menos impostos.
Você já entendeu também que a folha de pagamento do seu negócio influencia diretamente em poder aproveitar ou não o Fator R.
Agora, trouxemos mais uma dica de ouro: lembre-se de que o pró-labore dos sócios está incluído no cálculo da folha de pagamento! Aumentar ou diminuir esses valores pode fazer com que a sua empresa seja tributada no Anexo III em determinados meses.
Mas essa questão merece uma atenção especial para você não correr o risco de aumentar o percentual de contribuição através do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e INSS, por exemplo.
Por isso, é importante que você tenha todas essas informações referentes ao seu negócio organizadas e à sua disposição. Para calcular o Fator R elas são imprescindíveis!
Contar com profissionais da área e tecnologias que facilitam, como já mencionado, também é sempre uma excelente opção!
Perguntas frequentes sobre Fator R
A gente sabe que entender o Fator R e a sua aplicação não é uma tarefa simples. Por isso, separamos aqui algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema e as respostas dadas pelos nossos especialistas!
Como saber se a minha atividade principal é tributada pelo Anexo V?
Basta pesquisar os códigos CNAE mais utilizados na sua empresa na tabela disponibilizada pelo governo. Se a tabela indicar “III ou V”, saberá que se trata de um CNAE do Anexo V que pode vir a ser tributado pelo Anexo III, a depender da folha de pagamento da empresa.
Se eu quiser manter a minha empresa no Anexo III do Simples Nacional, eu vou precisar estar atento ao fator R todo mês?
Sim. E como essa não é uma tarefa fácil, indicamos contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade. Esses profissionais podem ficar responsáveis pelos cálculos todos meses e indicar pequenas alterações no pró-labore dos sócios que possam fazer com que a empresa se encaixe no Fator R.
Verifiquei na tabela do Simples Nacional que minha atividade é tributada pelo Anexo III. Devo me preocupar com o fator R?
Não. Nesse caso, o Fator R não tem relevância e a tributação dessa atividade vai acontecer normalmente pelo Anexo III.
Minha empresa tem dois códigos CNAE. Um deles está no Anexo III e o outro está no Anexo V. Qual será a minha tributação?
A tributação será em função apenas dos CNAEs utilizados para emitir notas fiscais.
Se esta empresa só utilizar o CNAE de Anexo III para emitir notas, por exemplo, sua tributação será sempre calculada com base na tabela deste anexo.
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