O que é DAS? Tudo sobre o documento de arrecadação de empresas optantes pelo Simples Nacional

Entender o que é DAS é essencial para qualquer empreendedor que deseja manter seu CNPJ regularizado e suas obrigações fiscais em dia. A sigla significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Na prática, o DAS facilita a vida de quem empreende ao unificar diversos impostos do Simples Nacional (federais, estaduais e municipais) em um único boleto. Com isso, a gestão contábil se torna mais simples, previsível e com menos burocracia.
A seguir, você vai entender em detalhes como funciona o DAS, quais impostos ele inclui, como calcular e pagar, qual o valor para MEIs e outras empresas, além dos riscos do não pagamento e como evitar complicações. Confira!
- O que é DAS?
- Quais impostos fazem parte do guia da DAS?
- Qual o valor do DAS?
- DAS e DASN-Simei: é a mesma coisa?
- Como gerar e pagar o DAS?
- Quais as implicações do não pagamento do DAS?
O que é DAS?
É a guia de pagamento que reúne todos os tributos devidos por empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).
O grande diferencial do DAS é a unificação de impostos: em vez de pagar vários boletos diferentes todos os meses, o empreendedor paga apenas um, com todos os tributos incluídos. Essa facilidade reduz a burocracia e torna o controle financeiro mais simples para quem empreende.
Por isso, contar com um contador pode facilitar todo esse processo.
Quais impostos fazem parte do guia da DAS?
O valor do DAS corresponde a uma combinação de tributos, dependendo da atividade e do porte da empresa.
Para empresas do Simples Nacional (exceto MEI), o DAS pode incluir:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI (se for indústria);
- INSS patronal;
- ICMS (operações de comércio);
- ISS (para prestadores de serviço).
Já o MEI tem uma composição mais enxuta e fixa, como veremos a seguir.
Veja mais sobre estes impostos.
IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas.
No caso das optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é calculado com base no faturamento bruto, considerando a atividade e o anexo tributário correspondente. A apuração é simplificada e feita de forma presumida, dispensando o cálculo tradicional do lucro.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também é um tributo federal e tem como finalidade financiar a seguridade social.
No Simples Nacional, a CSLL é incluída no cálculo unificado da guia DAS, e sua alíquota é aplicada sobre a receita bruta, facilitando a apuração.
PIS/Pasep
O Programa de Integração Social (PIS/Pasep) é uma contribuição destinada a financiar benefícios como abono salarial e seguro-desemprego.
Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento do PIS/Pasep é feito dentro do DAS, com alíquota fixa conforme a atividade, sem necessidade de cálculo de débitos e créditos.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre a receita bruta das empresas e tem como objetivo custear áreas como saúde, previdência e assistência social.
No Simples Nacional, seu recolhimento ocorre de maneira unificada com os demais tributos, tornando o processo mais ágil.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal cobrado sobre produtos que passaram por processos de industrialização.
Empresas industriais optantes pelo Simples têm esse imposto embutido no DAS, conforme o faturamento e o tipo de produto comercializado. Empresas comerciais e prestadoras de serviços não pagam IPI.
INSS Patronal
A Contribuição Previdenciária Patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde à parte do empregador no financiamento da Previdência Social.
No Simples Nacional, essa contribuição é incluída no DAS para alguns setores, substituindo o modelo tradicional de cálculo sobre a folha de pagamento.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre vendas de produtos e algumas prestações de serviços.
No regime do Simples, o ICMS é recolhido dentro do DAS, mas, em alguns estados ou situações específicas, pode haver exigência de recolhimento separado.
ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal aplicado sobre a prestação de serviços.
Para as empresas do Simples, o ISS geralmente é recolhido por meio da guia DAS, mas há exceções em que a prefeitura exige o pagamento em separado, conforme a legislação local.
Qual o valor do DAS?
O valor do DAS varia conforme o faturamento e a atividade exercida pela empresa.
Para empresas optantes pelo Simples (exceto MEIs), o cálculo é feito com base no Anexo correspondente e na receita bruta acumulada.
Já o DAS do MEI é fixo, sendo composto por:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente;
- ICMS (comércio/indústria): R$ 1,00;
- ISS (serviços): R$ 5,00.
Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.412, o valor total mensal do DAS MEI gira em torno de R$ 71,60 a R$ 72,60.
DAS e DASN-Simei: é a mesma coisa?
Não. O DAS é a guia de pagamento mensal dos tributos do MEI. Já a DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento que todo MEI precisa enviar à Receita Federal, informando quanto faturou no ano anterior e se teve ou não funcionário. Ela funciona como uma prestação de contas e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.
Embora os nomes sejam parecidos e ambos estejam ligados ao regime do Simples Nacional, DAS e DASN-SIMEI são documentos diferentes — e o MEI precisa lidar com os dois.
Como gerar e pagar o DAS?
Para MEIs (Microempreendedores Individuais)
O MEI pode gerar o DAS por meio do sistema oficial da Receita Federal. O processo é simples:
- Acesse o portal de serviços do MEI no Simples Nacional;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Informe o CNPJ;
- Escolha o mês desejado;
- Gere a guia — disponível em boleto ou Pix.
Para empresas ME, EPP e outras optantes do Simples Nacional
Empresas de pequeno porte que não são MEI devem utilizar o sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.
Veja como fazer:
- Acesse o portal oficial;
- Clique em “PGDAS-D e DEFIS”;
- Faça login com código de acesso ou certificado digital;
- Preencha o faturamento mensal;
- Gere e pague a guia DAS.
Como atualizar a guia do Simples Nacional?
Se o boleto do DAS estiver vencido, ele não deve ser pago com o valor original.
Basta gerar uma nova guia, no mesmo portal, com os acréscimos de multa e juros calculados automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Quais as implicações do não pagamento do DAS?
Deixar de pagar o DAS pode gerar consequências sérias para o negócio. Veja os principais riscos:
- Multa e juros acumulados: o valor do débito aumenta diariamente, impactando o caixa da empresa;
- Irregularidade fiscal do CNPJ: a empresa passa a ter pendências na Receita Federal, o que pode impedir atividades formais;
- Restrição na emissão de certidões negativas: documentos essenciais para participar de licitações, firmar contratos e acessar crédito ficam indisponíveis;
- Risco de exclusão do Simples Nacional: a Receita pode desenquadrar automaticamente a empresa do regime simplificado;
- Dificuldade para obter financiamentos: instituições financeiras consideram a inadimplência um fator de risco na concessão de crédito;
- Inscrição em dívida ativa: débitos não pagos podem ser enviados para cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Prejuízos à organização contábil: a inadimplência compromete o controle financeiro e gera acúmulo de obrigações.
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FAQ
Para que serve o DAS?
O DAS serve para unificar, em uma única guia, o pagamento de todos os tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ele facilita a gestão fiscal e evita que o empreendedor precise emitir várias guias separadas todos os meses.
Quem deve pagar o DAS?
Devem pagar o DAS todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O valor e a forma de cálculo variam conforme o tipo de empresa e a atividade exercida.
É obrigatório pagar o DAS?
Sim. O pagamento do DAS é obrigatório para manter a regularidade fiscal da empresa.
Mesmo que não haja faturamento em determinado mês, o DAS ainda deve ser pago — especialmente no caso do MEI, cujo valor é fixo. O não pagamento pode gerar multas, pendências e até a exclusão do Simples Nacional.