Veja como optar entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido
Na hora de abrir uma empresa, o novo empresário precisa encarar uma série de escolhas. Uma delas se refere ao regime tributário mais vantajoso para o novo negócio. É nessa hora que uma dúvida pode surgir: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Esses dois regimes são bastante comuns para empresas que faturam acima do limite permitido pelo MEI e cada um tem as suas vantagens e desvantagens, além de situações em que podem ser adotados.
Para ajudar você a fazer a escolha mais inteligente, preparamos este conteúdo. Aqui, você vai entender melhor como funciona cada regime e comparar os pontos fortes e fracos de cada um. Boa leitura!
- Saiba como funciona o Simples Nacional
- Entenda como funciona o Lucro Presumido
- Confira as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido
- Simples Nacional ou Lucro Presumido: como descobrir o melhor regime tributário para a sua empresa?
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que pode ser adotado por MEIs, micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A sua principal característica é a menor carga de burocracia — todos os impostos da empresa, sejam eles taxas da União, Estado ou Município, são pagos em uma única guia.
Esse é o regime mais simples disponibilizado no Brasil e pode ser adotado por sociedades simples, empresa individual de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade empresária.
Impostos pagos no Simples Nacional
Como falamos, as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem o benefício da tributação unificada. Em uma única guia, chamada de DAS, são pagos os seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido também é considerado um regime tributário simplificado. Ele permite que a Receita Federal faça uma estimativa sobre o faturamento da empresa e determine, então, uma base para calcular os impostos devidos.
Assim, os valores de tributação são pré-fixados de acordo com as atividades exercidas. As alíquotas podem variar de 8% a 32%.
No entanto, essa padronização não inclui algumas operações, como os lucros obtidos por aplicações financeiras. Por isso, na prática, a empresa pode pagar mais do que obteve ao longo do mês, já que a presunção dispensa a necessidade de vistorias.
Impostos pagos no Lucro Presumido
Empresas optantes pelo Lucro Presumido devem fazer pagamentos mensais e trimestrais de impostos.
Entre os pagamentos mensais estão o ISS (de 2,5% a 5%), o PIS (0,65%) e o COFINS (3%).Já os impostos trimestrais são o IRPJ (15%) e o CSLL (9%).
Confira as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido
Lendo até aqui, você já deve ter percebido que o Simples nacional e o Lucro Presumido têm uma semelhança, que é o fato de serem regimes simplificados. E também já percebeu uma diferença, que é o fato de o Simples Nacional ter a cobrança unificada, o que não acontece com o Lucro Presumido.
Mas quais são as outras diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido? A seguir, apresentamos as principais!
Tributação
As alíquotas aplicadas nos dois regimes podem ser semelhantes ou diferentes. isso porque, no Simples Nacional, as atividades exercidas pelas empresas são divididas em anexos, e cada anexo tem as suas alíquotas – algumas mais vantajosas do que as alíquotas do Lucro Presumido.
Por isso, a depender das atividades realizadas pela sua empresa, a tributação pode ser consideravelmente menor no Simples Nacional.
INSS sobre pró-labore
Outra diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é o INSS sobre o pró-labore. No Lucro presumido, o empresário deve pagar 20% sobre o valor do pró-labore. Por outro lado, no Simples nacional, esse valor já está incluso no DAS.
Retenções
Outro ponto a ser considerado é que, em algumas atividades, os serviços podem sofrer retenções no Lucro Presumido. No Simples Nacional, essas retenções não acontecem, o que facilita o dia a dia e a relação com o cliente.
Obrigações e multas
No Lucro Presumido, as empresas têm mais obrigações, como os Speds. No Simples Nacional, essas obrigações também são simplificadas – tanto a quantidade de guias como de demonstrativos necessários é menor.
Outra diferença é em relação às multas. As empresas optantes pelo Simples Nacional têm presunção de inocência, ou seja, antes de serem multadas elas precisam ser notificadas e autuadas.
Além disso, os valores das multas para o Simples Nacional são menores que do no Lucro Presumido.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: como descobrir o melhor regime tributário para a sua empresa?
Para descobrir o regime tributário mais adequado para a sua empresa, você deve consultar um contador. Esse profissional é o mais indicado para analisar os dados do seu negócio e as obrigações de cada regime. A partir dessa análise, o especialista vai indicar a melhor opção entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Mas como você sabe, aqui na Agilize nós queremos facilitar as coisas para você e descomplicar a sua rotina de empreendedor. Por isso, desenvolvemos uma ferramenta de simulação de Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Essa ferramenta é fruto de um trabalho conjunto entre os nossos contadores e especialistas em tecnologia e, com ela, você pode descobrir, com poucos cliques, qual é a melhor opção de regime tributário para o seu negócio.
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