Entenda o que é CSLL e como calculá-lo!
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL, é um tema essencial para empresários e empreendedores por ser uma obrigação tributária que afeta diretamente as finanças de suas empresas.
Mas você entende o que a CSLL? Sabe como calcular? Conhece o procedimento para realizar o pagamento?
Nesse artigo, vamos abordar o que é CSLL, como funciona, quem deve pagar, possíveis isenções, e muito mais.
Então, se você é um empreendedor ou empresário e tem interesse ou precisa entender melhor sobre a CSLL, acompanhe a leitura.
- O que é CSLL?
- Como funciona o CSLL?
- Quem é obrigado a pagar essa contribuição?
- Existe alguma isenção para CSLL?
- Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
- Alíquotas CSLL
- Como fazer o pagamento da CSLL?
- Quais as penalidades para as empresas que não pagarem a CSLL?
O que é CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL, é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. Foi instituído pela Lei nº 7.689/88 e tem como objetivo financiar a seguridade social (Previdência, a Saúde e a Assistência Social).
A alíquota da CSLL pode variar de acordo com a natureza jurídica da empresa e sua atividade econômica. Afinal, empresas que adotam o Lucro Real ou Lucro Presumido têm diferentes alíquotas e formas de apuração.
E para garantir o correto pagamento das obrigações, é essencial contar com a ajuda de empresas de contabilidade qualificadas devido à complexidade das regras tributárias.
Como funciona o CSLL?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) funciona como uma taxa que as empresas devem pagar sobre seus lucros líquidos, ou seja, o valor que sobra após a dedução de todos os gastos e despesas.
Nesse contexto, ela é calculada de forma trimestral e deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao término do trimestre. Vamos entender de forma mais detalhada como a CSLL funciona:
Base de cálculo
No CSLL, a base de cálculo utilizada é o lucro líquido da empresa, apurado de acordo com as regras contábeis e fiscais estabelecidas pela legislação.
Lembrando que o lucro líquido é o valor total das receitas subtraídas das despesas e custos de uma empresa. Assim, é o valor “que sobra” depois de aplicar todos os descontos, sendo a fórmula:
Lucro líquido = receitas – despesas – custos
Regimes tributários
O cálculo da CSLL pode variar de acordo com o regime tributário adotado por cada empresa.
Os regimes mais comuns são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um deles possui regras específicas para a apuração e pagamento da CSLL.
Lucro Real
Empresas que adotam o Lucro Real calculam a CSLL com base no lucro líquido ajustado, aplicando uma alíquota específica sobre essa base de cálculo.
Nesse caso, é necessário considerar ainda os ajustes fiscais e tributários permitidos pela legislação.
Lucro Presumido
Empresas que optam pelo Lucro Presumido têm uma base de cálculo presumida, que é um percentual da receita bruta.
Aqui, este percentual é sobre essa base que será aplicada uma alíquota específica para calcular a CSLL.
Simples Nacional
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a CSLL está incluída no valor unificado dos impostos federais, estaduais e municipais que são pagos mensalmente por meio do DAS.
Portanto, e apenas nesse caso, a empresa contribuinte não deve fazer o cálculo separado da CSLL.
Saiba mais sobre outros impostos e obrigações que uma empresa precisa estar em dia com a legislação em nossos artigos enviados diretamente pela newsletter quinzenal. Inscreva-se para receber diretamente no seu e-mail.
Alíquotas
As alíquotas da CSLL variam dependendo da atividade da empresa e do regime tributário escolhido.
Ou seja, as alíquotas podem ser diferentes para setores como serviços, indústria e comércio, bem como para empresas com atividades financeiras.
Pagamento
O pagamento da CSLL deve ser feito de acordo com os prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Assim, empresas que apuram a CSLL mensalmente devem realizar os pagamentos mensais, enquanto aquelas que apuram trimestralmente efetuam os pagamentos trimestrais.
Obrigações acessórias
Além do pagamento, as empresas são obrigadas a cumprir outras obrigações acessórias relacionadas à CSLL, como a entrega de declarações e demonstrativos fiscais.
É importante lembrar que a não observância das obrigações acessórias pode resultar em multas e penalidades.
Isenções e incentivos
Apesar de ser uma obrigação comum a todas as empresas, a legislação prevê algumas isenções e incentivos fiscais relacionados à CSLL para determinadas atividades, como exportações e empresas de pequeno porte.
É importante que as empresas estejam cientes dessas possibilidades para otimizar sua carga tributária.
De forma geral, a CSLL é um tributo que incide sobre o lucro líquido das empresas e tem como finalidade financiar a Seguridade Social.
Nesse contexto, o cálculo e o pagamento da CSLL dependem do regime tributário adotado pela empresa e envolvem alíquotas específicas, base de cálculo e obrigações acessórias.
Portanto, para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, é fundamental contar com o apoio de profissionais de contabilidade qualificados para auxiliar nessa tarefa.
Quem é obrigado a pagar essa contribuição?
Em regra, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, como empresas individuais, estão sujeitas ao pagamento da CSLL.
Isso inclui também empresas de todos os portes e formas jurídicas, desde as microempresas até as grandes corporações.
Por outro lado, existe uma única exceção, aplicada às entidades sem fins lucrativos, como as ONGs, por exemplo.
Existe alguma isenção para a CSLL?
Sim, algumas empresas podem estar isentas da CSLL. Em geral, micro e pequenas empresas, além das empresas de pequeno porte, que estejam enquadradas no Simples Nacional já têm os tributos federais, calculados e pagos de forma unificada.
Além disso, algumas atividades específicas podem ter alíquotas reduzidas ou benefícios fiscais, o que pode resultar em uma redução ou isenção da CSLL.
Desta forma, o melhor caminho é contar com a ajuda de um profissional de contabilidade qualificado que possa analisar a legislação e avaliar se sua empresa se enquadra nos requisitos necessários para redução ou isenção da CSLL.
Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
É importante destacar que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo diferente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Isso porque, enquanto a CSLL incide sobre o lucro líquido da empresa, o IRPJ incide sobre o lucro antes de descontar as despesas.
Portanto, embora ambas estejam relacionadas aos lucros das empresas, são cálculos e obrigações fiscais diferentes.
Alíquotas da CSLL
Como vimos e comentamos antes, as alíquotas da CSLL variam de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa.
Porém, para a maioria das empresas, a alíquota padrão é de 9%, mas empresas financeiras, como bancos e seguradoras, têm uma alíquota mais elevada, que pode chegar a 21%.
Como calcular
O cálculo da CSLL é feito aplicando a alíquota sobre o lucro líquido da empresa. Para isso, a fórmula básica é:
CSLL = Lucro Líquido x Alíquota da CSLL
É importante lembrar que, de acordo com a legislação tributária e fiscal, algumas despesas não são dedutíveis na base de cálculo da CSLL, portanto, é fundamental consultar uma contabilidade qualificada para garantir que o cálculo seja realizado corretamente.
Exemplo de cálculo do CSLL
Tão importante quanto conhecer a teoria, é entender como aplicar esse conhecimento na prática. Concorda?
Nesse caso, vamos a um exemplo prático de como calcular a CSLL sobre o lucro líquido de uma empresa.
Considere uma empresa da área industrial que, após o fechamento do trimestre, contabilizou um lucro líquido de R$ 100 mil e precisa realizar o cálculo da CSLL.
Nesse contexto, basta aplicar a fórmula básica de cálculo da CSLL e substituir os valores já conhecidos:
CSLL = Lucro Líquido x Alíquota da CSLL
CSLL = 100.000 x 9% = 9.000
Nessa situação hipotética, o valor do referente a CSLL a ser pago pela empresa seria de R$ 9 mil.
Como fazer o pagamento da CSLL?
O pagamento da CSLL deve ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A empresa deve acessar o sistema Sicalc por meio da plataforma do Gov.br, e preencher o DARF com os dados corretos, incluindo o valor a ser pago, e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal.
É importante lembrar que o não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades, como multas e juros.
Quais as penalidades para as empresas que não pagarem a CSLL?
Como já vimos, as empresas que não pagarem a CSLL ou que a pagarem com atraso estão sujeitas a penalidades.
De forma geral, essas penalidades podem incluir multas e juros sobre o valor devido, o que pode aumentar significativamente o custo para a empresa.
Além disso, a empresa pode ficar impedida de obter certidões negativas, o que afeta sua regularidade fiscal e sua capacidade de participar de licitações e contratos públicos, por exemplo.
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