Confira principais crimes Tributários e como evitá-los!
Você certamente já ouviu falar sobre a maioria dos crimes tributários – sonegação, caixa 2, fraude e evasão fiscal são termos comuns no noticiário brasileiro. Infelizmente, esse tipo de crime não é raro no país, principalmente porque muitas empresas e pessoas preferem cometer crimes a lidar com a alta carga e a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Mas nem sempre os crimes tributários são cometidos de má-fé. Muitas vezes, as empresas acabam cometendo esses crimes por falta de conhecimento sobre a legislação e, mesmo assim, precisam lidar com as consequências, que podem incluir multas e até o fechamento.
O primeiro passo para evitar cometer crimes tributários é conhecê-los e entender os principais pontos da legislação sobre o tema. E é o que vamos fazer aqui neste artigo!
Continue lendo para conhecer melhor as leis que regem os processos de tributação e os principais crimes tributários.
Além disso, aqui neste artigo você vai conferir as nossas dicas para evitar que a sua empresa cometa um crime desse tipo!
- Entenda o que são crimes tributários
- Saiba quais são as principais penalidades para quem comete crimes tributários
- Conheça as leis que regem os processos de tributação
- Veja a classificação dos crimes tributários
- Como evitar cometer crimes tributários?
Entenda o que são crimes tributários
Os crimes tributários são ações que envolvem fraudes no acerto de contas de pessoas físicas e jurídicas com o Estado. A principal vítima dos crimes tributários são os cofres públicos, que deixam de receber recursos dos contribuintes.
Saiba quais são as principais penalidades para quem comete crimes tributários
De forma geral, as penas para os crimes tributários envolvem reclusão de dois a cinco anos – ou seja, prisão. Para funcionários públicos as penas são menores, variando de um a quatro anos de reclusão.
As multas também são uma penalidade comum para quem comete esse tipo de crime. No próximo tópico, vamos falar sobre as principais leis que regem esse tipo de processo e, lá, você vai saber mais sobre cada tipo de penalidade.
Conheça as leis que regem os processos de tributação
O Brasil tem um sistema tributário complexo, que pode confundir muita gente. Por isso, não é incomum ver casos de pessoas e empresas que cometeram crimes tributários sem saber. Conhecer bem a legislação é o primeiro passo para evitar que isso aconteça.
A seguir, apresentamos os principais artigos que tratam sobre o tema!
Lei Nº 8137/90 – 1º Artigo
O 1º artigo da Lei 8137/90 torna crime o ato de “suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório”, mediante algumas condutas. Reduzir o tributo quer dizer pagar menos do que se deve, enquanto suprimir quer dizer deixar de pagar o valor devido, ou seja, a evasão total.
Já os acessórios são as multas que surgem como consequência do descumprimento de obrigações acessórias, como a escrituração de livros, por exemplo.
Mas não basta deixar de pagar para cometer um crime. Segundo a lei, o crime acontece mediante algumas condutas. São elas:
- omitir informação ou prestar falsa declaração às autoridades fazendárias
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Diante disso, podemos citar alguns exemplos de crimes:
- não entregar declarações de rendimentos para não pagar imposto;
- nota calçada e nota paralela;
- falsificação de notas fiscais;
- venda sem emissão de nota fiscal;
- emissão de notas em desacordo com as normas.
A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Lei Nº 8137/90 – 2º Artigo
O segundo artigo da lei traz algumas condutas que são consideradas crimes tributários mesmo que não haja a supressão ou a redução dos tributos. Ou seja, mesmo que não haja inadimplência, é possível que haja crime.
Segundo a lei, constitui crime contra a ordem tributária:
- fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Sendo assim, são alguns exemplos de crimes:
- não recolhimento de ICMS próprio ou em substituição;
- não recolher o Imposto de Renda que deveria ser retido na fonte;
- desvios na destinação de recursos resultantes de incentivos fiscais;
- caixa dois.
As penas para esse tipo de crime incluem detenção de 6 meses a dois anos e multa.
Código Penal Artigo 168-A
Os crimes descritos neste artigo são chamados de crimes de apropriação indébita. Eles acontecem quando um agente não repassa os valores de contribuição social a quem tem direito, nos prazos previstos em lei.
Segundo o texto, comete o crime quem deixa de “repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”. Também comete o crime quem deixa de:
- recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
- recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
- pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Nesses casos, a pena varia de dois a cinco anos de prisão e inclui multa.
Código Penal Artigo 337-A
O artigo 337-A do Código Penal trata de crimes de sonegação de contribuição previdenciária. Ele também fala em suprimir ou reduzir tributos, mas se refere especificamente às contribuições sociais previdenciárias.
Segundo a lei, são condutas que configuram crimes:
- omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
- omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
Na prática, esses crimes acontecem quando, por exemplo, a empresa omite informações nas folhas de pagamento ou quando declara valores menores falsos, com o objetivo de suprimir ou reduzir as contribuições.
A pena para esse tipo de crime envolve multas e reclusão de dois a cinco anos.
Veja a classificação dos Crimes Tributários
Os crimes tributários são classificados em diferentes tipos. Saiba mais sobre cada um deles!
Sonegação
A sonegação fiscal é um crime tributário muito comum, que acontece quando o contribuinte tenta impedir que as autoridades tenham conhecimento sobre os seus fatos geradores. Quando as autoridades não sabem que você teve uma receita, ela não tem como lhe cobrar os impostos.
O exemplo mais comum de sonegação fiscal é a venda sem a emissão de notas fiscais.
Fraude
A principal característica da fraude é que ela é uma ação de má-fé, com a intenção de ocultar a verdade das autoridades para evitar o cumprimento de suas obrigações tributárias.
A principal diferença entre sonegação e fraude é que, na sonegação, o fato gerador é escondido das autoridades e, na fraude, ele é modificado com o objetivo de enganar o Fisco.
Evasão Fiscal
A evasão fiscal acontece quando um contribuinte não paga uma determinada obrigação tributária deliberadamente.
Caixa 2
Acontece quando pessoas e empresas omitem uma fatia do seu faturamento para evitar pagar impostos sobre essas receitas.
Conluio
O crime de conluio acontece quando duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, se juntam para obter benefícios sobre atos de fraude ou sonegação. Um exemplo comum é a junção de auditores e empresas de auditoria, que aceitam propina para fingir que não viram crimes tributários acontecendo.
Como evitar cometer crimes tributários?
Existem algumas medidas que podem ajudar as empresas a evitar cometer crimes tributários, como o conhecimento sobre a legislação, o controle financeiro e o apoio de uma contabilidade experiente e de confiança.
Respeite o regime tributário
A opção mais adequada deve ser apontada por um contador. Esse profissional é a pessoa ideal para identificar o regime mais vantajoso dentre as opções permitidas para cada negócio.
Enquadrar uma empresa no Simples Nacional, por exemplo, quando ela não cumpre os requisitos para isso, é uma fraude passível de punição.
Recolha os impostos no prazo legal
Cumprir os prazos para os pagamentos também é fundamental. Isso vai evitar multas e dores de cabeça, além de evitar o enquadramento em crimes de sonegação e apropriação indébita.
Cuidado com o Caixa 2
Não oculte o seu faturamento. Se você acha que é impossível manter a saúde financeira da empresa pagando todos os impostos, provavelmente há uma falha de gestão. Nesse caso, procure especialistas que possam ajudar você a reorganizar as finanças empresariais.
Tenha o contador sempre ao seu lado
Contar com um contador experiente evita que a sua empresa cometa tributários. Afinal, esse é o profissional que tem conhecimento sobre a legislação e todas as obrigações do negócio, e pode garantir o cumprimento de todas elas.
O que fazer se a minha empresa acabar cometendo algum crime tributário?
Os crimes tributários podem resultar em cadeia, multa e detenção. Por isso, precisam ser levados a sério pelas empresas que os cometem, mesmo que sem a intenção. Para a legislação, não há distinção entre se arriscar de forma consciente e ter a intenção de cometer um crime.
É direito do cidadão e da empresa se defender das acusações, mas não é possível alegar a falta de intenção para se eximir das sanções e nem do pagamento dos tributos devidos. Para a sua defesa, não deixe de contar com um advogado especializado!
Quando os crimes tributários são cometidos em favorecimento a uma empresa, normalmente são punidos os sócios, mas é possível que funcionários também recebam sanções, principalmente diretores e gerentes. Quando isso acontece, a conduta de cada pessoa é analisada individualmente.
Dentro da empresa, essas são algumas providências que você pode tomar:
- analisar se o crime foi intencional;
- quem foram as pessoas responsáveis;
- analisar o motivo da irregularidade;
- se certificar de que os tributos em questão realmente são devidos;
- reorganizar o setor para que os erros não sejam cometidos novamente.
Saiba como a Agilize pode ajudar a sua empresa a minimizar os riscos de crimes tributários
A Agilize é a primeira empresa de contabilidade online do Brasil e está ao lado do empreendedor. O nosso time tem especialistas nas mais diversas áreas e estão sempre disponíveis para tirar todas as suas dúvidas e garantir o funcionamento da sua empresa em conformidade com a legislação, evitando que sejam cometidos crimes tributários.
Esse cuidado precisa ser tomado desde o momento de abertura da empresa e você pode contar conosco desde esses primeiros passos. Nós oferecemos o serviço de abertura de empresas, que será feito por profissionais experientes que também vão orientar você sobre os melhores regimes tributários e naturezas jurídicas.
Depois, quando o seu negócio já estiver em atividade, o nosso time vai garantir o funcionamento legal da empresa, cuidando das suas obrigações e deixando você a par de tudo o que está acontecendo por meio da nossa plataforma.
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