Como a MP da Liberdade Econômica Impactará seu Negócio

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MP da Liberdade Econômica

Você está cansado da burocracia que por diversas vezes atrapalha o crescimento exponencial da sua empresa? Não é novidade nenhuma, a dificuldade de se montar um negócio, que assola o empreendedor brasileiro, certo?Conforme Joseph Schumpeter, um dos principais teóricos da economia, o empreendedor é responsável por promover mudanças econômicas e sociais absurdas, ao partir das inovações propostas. Tudo isso gera um processo que consequentemente agrega valor para o país.
Por diversas vezes, já comentamos que, conforme o Sebrae, 1 a cada 4 empresas fecham antes de completar 2 anos, no mercado.
Um dos principais motivos é a burocracia e, consequentemente, os tributos envolvidos nos processos de estabelecimento do negócio.
E é aí que entra a Medida Provisória (MP) 881, mais conhecida como a “MP da Liberdade Econômica.” Essa representa um avanço econômico absurdo, para o desenvolvimento da nossa nação. É óbvio que para toda MP cabem ressalvas e que tudo deve ser analisado com muita calma e atenção, mas focaremos nos principais impactos que a mesma trará para você.
Atente-se à cada tópico, pois as dicas serão quentes.
Deixo logo abaixo os principais pontos que você deverá conhecer sobre a MP da Liberdade Econômica, visto a sua importância para o seu negócio:

Será que a MP 881 vale a pena, mesmo?

Você sabia que países como Letônia, Estônia e Geórgia, por exemplo, ao adotarem medidas mais liberais saíram de um estágio de letargia econômica para outro de modelo de sucesso a ser estudado por outras nações?
Há alguns meses, muito foi debatido sobre a MP 881. Foi aprovada a pouco tempo com algumas ressalvas, mas, em essência, representa um salto imenso para o crescimento do país.
>O objetivo da MP da Liberdade Econômica é a redução da burocracia e segurança jurídica, para as atividades econômicas. Com isso, o governo visa estimular a geração de empregos.
Só para você ter uma ideia, o governo prevê em 10 anos uma geração de 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento econômico.
Essa medida altera regras de algumas áreas do Direito como a Administrativa, Empresarial, Trabalhista, Civil, entre outras.
Isso acaba por gerar um impacto absurdo nos negócios privados de comércios e empresas.
Você precisa ficar super atento, quanto aos pontos mencionados no artigo.Reitero que esse assunto é extremamente relevante para a sua jornada empreendedora e pode ser um marco para o desenvolvimento do seu negócio.
Não vacile, leia atentamente o tópico a seguir!

A Liberação de Atividade Econômica é Injusta?

A Medida Provisória libera o funcionamento de estabelecimentos em feriados, sem que haja cobrança de multas ou encargos adicionais.
Aí você poderá se perguntar: então o colaborador poderá trabalhar os 7 dias da semana? Óbvio que não! O Código das Leis Trabalhistas (CLT) deverá ser respeitado. No entanto, alguns acordos poderão ser feitos.
Outro ponto que vale ser ressaltado é: no caso dos estabelecimentos que funcionarão nos feriados, por exemplo, deverão ser respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora), regulamento condominial, isso sem falar da CLT, como já foi mencionado.
Percebe o grande impacto gerado pela Medida Provisória da Liberação Econômica?
Imagine uma situação hipotética onde um determinado estabelecimento possui seus seus dias de maior lucro nos finais de semana. Consequentemente, o exemplo acima, ao respeitar a CLT e os acordos feitos poderão ser mais aproveitados e isso aumentará o desempenho do negócio.
Espero que tenha conseguido compreender a situação, através dessa ótica.

Mudança Importante na CNH e no Registro de Ponto

As mudanças não param por aí. Há 2 pontos importantíssimos que devem ser observados nas mudanças decorrentes da MP da Liberação Econômica, tanto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto no Registro de Ponto.
Veja em seguida!

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Haverá a prioridade, na emissão da Carteira Nacional de Habilitação, pelo meio eletrônico. A impressão no papel será uma exceção. As carteiras serão emitidas pelo Ministério da Economia. O documento terá como identificação única do colaborador a numeração do CPF.
Os empreendedores terão até 5 dias úteis, a partir do prazo de admissão do colaborador, para realizar as anotações. Contadas a partir da inscrição das informações, o trabalhador deverá ter acesso às suas informações, em até 48 horas.

Registro de Ponto

Costumeiramente, os registros de entrada e saída eram feitos a partir de 10 funcionários. Agora deverão ser feitos a partir de 20.
Conforme o texto aprovado o registro deverá ser feito, também, quando o trabalho acontecer fora do estabelecimento.
No caso de exceção à jornada regular de trabalho, mediante a acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho fica permitido o uso do registro do ponto.

Atente-se para o Abuso Regulatório

Você sabia que o Abuso Regulatório é uma infração cometida pela administração pública, quando a mesma editar norma que afete ou apenas crie a possibilidade de afetar uma atividade econômica?
Curioso para saber quais as situações que podem fazer com que atos administrativos e/ou normas podem ser classificados dessa forma?
Atente-se aos pontos mencionados a seguir:

  • Criar limites para a livre formação de atividades econômicas e sociedades empresariais que não são proibidas por Lei Federal.
  • Criar demanda artificial de serviço ou atividade profissional, inclusive do uso de registros, cadastros ou cartórios.
  • Exigir alguma especificação técnica desnecessária que gere entrave para a atividade econômica.
  • Gerar monopólio, ao impedir a entrada de novos competidores estrangeiros ou nacionais, no mercado.
  • Criar reserva de mercado para favorecer determinados grupos econômicos desfavorecendo a concorrência.

Você já deve ter percebido o tanto de informações que necessita estar ciente para fazer seu negócio acontecer, certo?
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O Impacto da MP 881 em Questões Jurídicas

A MP da Liberdade Econômica trouxe para o campo jurídico 2 pontos fundamentais que você deve ficar ligado, se deseja que seu empreendimento se consolide de forma estratégica, sem correr grandes riscos.

Negócios Jurídicos

Houve uma mudança significativa em um trecho do Código Civil que trata do acordo entre partes, com uma finalidade determinada e consequências jurídicas. Também foi incluído no Código um dispositivo que prevê a definição dos pactos sobre as regras de interpretação entre as partes de um negócio, referentes ao acordo, mesmo que sejam diferentes das presentes em Lei.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002, a Desconsideração da Personalidade Jurídica tem por finalidade fazer com que o proprietário da empresa (ou sócios), enquanto pessoas físicas, tenham responsabilidade sobre as dívidas da sua empresa. No entanto, a desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. O texto que foi sancionado deixa clara a diferença entre confusão patrimonial e desvio de finalidade.

MP 881 e sua Influência no Meio Digital

As mudanças realizadas pela MP 881 são profundas. E-social, Documentos Públicos Digitais e Registros Públicos no meio eletrônico também fazem parte dessa proposta de liberação econômica. Por isso, você não pode vacilar ao correr o risco de não conhecer essa medida, de forma integral.

E-social

Esse sistema que unifica os dados sobre os trabalhadores, a respeito da Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas será substituído, mas ainda não possui data prevista para o lançamento da nova plataforma.

Documentos Públicos Digitais

Agora os documentos digitalizados possuem o mesmo valor probatório dos originais, conforme foi sancionada a MP da Liberdade Econômica.

Registros Públicos

Os Registros Públicos feitos em Cartórios agora poderão ser conservados publicados e escriturados em meio eletrônico.
Registros como os de constituição de pessoa jurídica, imóveis, civil de pessoas naturais podem atender às novas regras.

Mais Liberdade, Mais Crescimento

Não só as áreas mencionadas acima sofreram alterações. Outros pontos, tão importantes quanto, passaram por mudanças, também, e farão toda diferença para você.

Alvará e Atividade de Baixo Risco

Atividades que exercem baixo risco (costureira, sapateiro, etc) não precisarão de alvará para funcionamento.
A definição de Atividade de Baixo Risco será feita por ato do Poder Executivo, caso não haja regras municipais, distritais ou estaduais sobre o tema.

Comitês para Súmulas Tributárias

Comitês serão criados e compostos por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme previsto em Lei.
Esse grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal que passarão a fazer parte dos atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de InvestimentosHouve a criação da “Comunhão de Recursos.” Essa medida cria uma série de regras para os fundos de investimentos. Isso fará com que necessitem de
registro na Comissão de Valores Imobiliários, isso sem falar que as informações deverão constar para o regulamento e insolvência dos fundos.

Fim do Fundo Soberano

A publicação da MP 881 extinguiu o fundo soberano ligado ao Ministério da Economia.
É bastante informação para ser processada, não é mesmo?
No entanto, creio que você percebeu que “mais liberdade é mais crescimento.”
É importante ser assertivo, se analisar a premissa acima. Para isso, você deverá focar na única coisa que lhe possibilitará agregar valor na cadeia de serviços: sua atividade-fim.
Você sabia que esse processo pode ser otimizado?
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