Anexo V do Simples Nacional: tabela atualizada, Fator R e cálculo

Anexo V do Simples Nacional: tabela atualizada, Fator R e cálculo

O Anexo V do Simples Nacional é uma tabela de tributação para prestadores de serviços e define quanto esses negócios pagam de impostos dentro do regime simplificado.

Embora as alíquotas iniciais sejam maiores do que as do Anexo III, nem toda empresa permanece nele: dependendo da atividade exercida e do resultado do Fator R, é possível ser tributada por uma tabela mais vantajosa.

Por isso, confira a tabela atualizada do Anexo V, entenda quem se enquadra nessa tributação, aprenda como calcular a alíquota efetiva e descubra quando o Fator R pode permitir que sua empresa seja tributada pelo Anexo III.

O que é o Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V do Simples Nacional é uma das tabelas que compõem o regime tributário do Simples Nacional e reúne determinadas atividades de prestação de serviços.

Vale entender: cada anexo possui regras próprias de tributação, com faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir que determinam o valor do imposto devido. E, de forma geral, o Anexo V contempla atividades de natureza intelectual, técnica ou científica, como consultorias, engenharia, arquitetura, auditoria, publicidade e serviços especializados.

No entanto, o simples fato de uma empresa prestar serviços não significa que ela será automaticamente tributada por esse anexo. O enquadramento depende da atividade econômica registrada e, em muitos casos, também da aplicação do Fator R.

E o que seria isso: empresas sujeitas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III quando a folha representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Caso esse percentual não seja alcançado, a tributação permanece no Anexo V.

Leia também: Diferença entre MEI e Simples Nacional: não tenha mais dúvidas!

Tabela do Anexo V do Simples Nacional

A tributação das empresas enquadradas no Anexo V varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12): quanto maior o faturamento, maior deve ser a alíquota nominal aplicada.

Entretanto, isso não significa que a empresa pagará exatamente esse percentual, já que o cálculo do imposto utiliza a chamada alíquota efetiva, obtida por meio de uma fórmula que considera também a parcela a deduzir. Confira a tabela vigente do Anexo V:

FaixaReceita bruta acumulada em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo V?

Antes de emitir a guia do Simples Nacional, calcule a alíquota, que considera tanto a receita acumulada nos últimos 12 meses quanto a parcela a deduzir da faixa de tributação. A fórmula é a seguinte:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir] ÷ RBT12

  • RBT12 = receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;

  • Alíquota nominal = percentual previsto na faixa da tabela;

  • Parcela a deduzir = valor correspondente à mesma faixa de faturamento.

Veja um exemplo: imagine uma empresa com receita bruta acumulada de R$ 500 mil nos últimos 12 meses. Nesse caso, ela se enquadra na terceira faixa do Anexo V, cuja alíquota nominal é de 19,5% e a parcela a deduzir é de R$ 9.900,00. Aplicando a fórmula:

(R$ 500.000 × 19,5%) − R$ 9.900 = R$ 87.600

Em seguida: R$ 87.600 ÷ R$ 500.000 = 17,52%

Ou seja, embora a alíquota nominal seja de 19,5%, a empresa recolherá tributos considerando uma alíquota efetiva de aproximadamente 17,52%. É justamente esse percentual que será utilizado no cálculo do DAS.

Quem se enquadra no Anexo V do Simples Nacional?

Em muitos casos, empresas sujeitas ao Anexo V também podem ser impactadas pelo Fator R, mecanismo que permite a tributação pelo Anexo III quando determinados requisitos são atendidos. Por isso, duas empresas do mesmo segmento podem recolher impostos por anexos diferentes, dependendo da relação entre a folha de pagamento e a receita bruta.

Além disso, o enquadramento está ligado ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) informado no momento da abertura da empresa ou em alterações cadastrais posteriores. É esse código que identifica oficialmente a atividade exercida pelo negócio e influencia a forma de tributação dentro do cálculo do Simples Nacional.

Por isso, antes de definir o planejamento tributário da empresa, é essencial confirmar se o CNAE adotado realmente corresponde à atividade desempenhada e quais regras de tributação são aplicáveis ao caso.

Fale conosco e veja como podemos ajudar sua empresa.

Selecione
Selecione
Como prefere receber contato?

Ao solicitar uma proposta, você concorda com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade

Quais atividades costumam ser tributadas pelo Anexo V?

fator-r

Diversos serviços especializados que exigem conhecimento técnico ou intelectual, como consultorias empresariais, engenharia, arquitetura, auditoria, publicidade, perícias e parte das atividades ligadas à tecnologia e ao desenvolvimento de software são costumeiramente tributadas pelo Anexo V 

Mas, como já mostramos, dependendo do enquadramento da empresa e da aplicação do Fator R, esses negócios podem permanecer no Anexo V ou migrar para o Anexo III.

Também é comum encontrar nesse grupo empresas que prestam serviços profissionais de alta especialização, nos quais o conhecimento técnico representa o principal diferencial da atividade. No entanto, isso não significa que todas as empresas desses segmentos serão automaticamente tributadas pelo mesmo anexo.

Dessa maneira, sua análise deve considerar o CNAE da empresa, a legislação aplicável e, quando houver incidência do Fator R, a relação entre folha de pagamento e faturamento.

Como funciona o Fator R?

Em vez de considerar apenas a atividade exercida, o Fator R avalia a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa para determinar se ela poderá ser tributada pelo Anexo III ou deverá permanecer no Anexo V. Isso existe para incentivar a geração de empregos e a formalização das relações de trabalho. 

Como resultado, empresas que destinam uma parcela maior do faturamento ao pagamento de salários, pró-labore e encargos trabalhistas podem ter acesso às alíquotas mais favoráveis do Anexo III. E o funcionamento é relativamente simples:

  1. Todos os meses, calcula-se o percentual que a folha de pagamento representa em relação à receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;

  2. Quando esse índice é igual ou superior a 28%, a empresa, desde que sua atividade esteja sujeita ao Fator R, pode recolher tributos pelo Anexo III;

  3. Caso o resultado fique abaixo de 28%, a tributação permanece no Anexo V.

Lembre-se, apenas, de que o Fator R não altera o CNAE da empresa nem modifica sua atividade econômica. O que muda é o anexo para calcular os tributos do Simples Nacional, o que pode representar uma diferença na carga tributária ao longo do ano.

Como calcular o Fator R?

O cálculo do Fator R é relativamente simples, mas exige atenção aos valores considerados na apuração. O percentual é obtido pela seguinte fórmula:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100

Na folha de pagamento entram os salários dos colaboradores, o pró-labore dos sócios e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS. Já a receita bruta corresponde ao faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.

Imagine uma empresa de consultoria que acumulou R$ 900 mil de receita bruta nos últimos 12 meses e registrou R$ 270 mil em despesas com folha de pagamento, incluindo salários, pró-labore e encargos. Aí, o cálculo será:

(R$ 270.000 ÷ R$ 900.000) × 100 = 30%

Como o resultado é superior a 28%, essa empresa poderá ser tributada pelo Anexo III, desde que sua atividade esteja entre aquelas sujeitas ao Fator R.

Para empresas recém-abertas, que ainda não possuem 12 meses completos de operação, a legislação prevê uma forma específica de cálculo proporcional ao período de funcionamento. À medida que novos meses são incorporados ao histórico da empresa, o cálculo passa a considerar a receita bruta e a folha acumuladas até completar os 12 meses.

Banner CTA Agilize

Quando a empresa pode ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V?

Para empresas cujas atividades estão sujeitas ao Fator R, a tributação pode migrar para o Anexo III quando a folha de pagamento representa uma parcela grande do faturamento. Veja a regra:

  • Fator R igual ou superior a 28%: a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, desde que sua atividade esteja entre aquelas sujeitas ao Fator R.

  • Fator R inferior a 28%: a tributação permanece no Anexo V.

Imagine, por exemplo, uma empresa de consultoria que faturou R$ 1 milhão nos últimos 12 meses. Se a soma dos salários, pró-labore e encargos totalizar R$ 300 mil, o Fator R será de 30%. Nesse cenário, a empresa poderá recolher seus tributos pelo Anexo III.

Agora imagine outra empresa do mesmo segmento, com o mesmo faturamento, mas cuja folha de pagamento seja de apenas R$ 180 mil. Como o Fator R será de 18%, ela continuará sendo tributada pelo Anexo V.

Anexo III x Anexo V: qual a diferença?

Os Anexos III e V têm regras diferentes e resultam em tributações distintas para empresas prestadoras de serviços. E a principal diferença está na aplicação do Fator R, que determina, em determinadas atividades, qual tabela será utilizada para calcular os tributos. Confira no comparativo abaixo:

CritérioAnexo IIIAnexo V
Alíquota nominal inicial6%15,5%
Perfil das atividadesPrestação de serviços prevista na legislação e empresas sujeitas ao Fator R com índice igual ou superior a 28%Atividades intelectuais e técnicas sujeitas ao Fator R quando o índice for inferior a 28%
Aplicação do Fator RSimSim
Impacto tributárioGeralmente menorGeralmente maior, especialmente nas primeiras faixas de faturamento
Quando é utilizadoQuando a legislação enquadra a atividade no Anexo III ou quando o Fator R permite essa tributaçãoQuando a atividade é tributada pelo Anexo V e não atende aos requisitos para migrar ao Anexo III

Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir o Fator R?

Em alguns casos, migrar para o Anexo III pode até ser uma alternativa dentro de um planejamento tributário mais amplo. No entanto, a decisão não deve considerar apenas a possível redução da carga tributária do Simples Nacional.

Afinal de contas, um pró-labore maior também aumenta os recolhimentos de INSS, pode gerar reflexos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio e altera o custo total da empresa. Dependendo da situação, a economia obtida no Simples Nacional pode ser parcialmente ou totalmente compensada pelo aumento dessas outras obrigações fiscais.

Por isso, não é recomendável alterar o pró-labore apenas para atingir o Fator R sem uma análise contábil completa: primeiro, avalie o cenário da empresa, considerando faturamento, folha de pagamento, distribuição de lucros, encargos e projeções para tomar uma decisão segura e alinhada ao seu planejamento tributário.

Vantagens do Anexo V do Simples Nacional

anexo-v-no-simples-nacional

Independentemente do anexo aplicado, o Simples Nacional continua oferecendo benefícios relevantes, como:

  • Unificação de diversos tributos em uma única guia de pagamento;

  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

  • Conformidade fiscal.

Além disso, acompanhar periodicamente indicadores como o Fator R permite identificar oportunidades legítimas de planejamento tributário. Em determinadas situações, ajustes na estrutura da empresa podem resultar em uma tributação mais eficiente, desde que realizados com respaldo técnico e dentro dos limites da legislação.

Como a Agilize ajuda sua empresa a pagar apenas o imposto necessário

Entender as regras do Anexo V, acompanhar o Fator R e garantir o enquadramento correto da empresa pode ser desafiador, especialmente porque esses fatores mudam ao longo do tempo conforme o faturamento, a folha de pagamento e a própria evolução do negócio.

Mas, com a Agilize, você tem uma equipe especializada para acompanhar essa rotina e identificar oportunidades de otimização tributária sempre dentro da legislação. Conheça os nossos principais serviços:

  • Análise do CNAE para verificar o enquadramento tributário mais adequado;

  • Acompanhamento mensal do Fator R;

  • Revisão da composição da folha de pagamento e do pró-labore;

  • Apoio no planejamento tributário da empresa;

  • Monitoramento contínuo para garantir que o negócio permaneça enquadrado corretamente no Simples Nacional.

Assim, você reduz riscos fiscais, evita o pagamento indevido de impostos e ganha mais tranquilidade para focar no crescimento da empresa, enquanto a Agilize cuida da parte tributária com segurança e acompanhamento especializado.

Receba uma proposta personalizada

Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional







Escrito por:

Marlon Freitas
Marlon Freitas

CMO da Agilize

LinkedIn

Marlon Freitas é empreendedor inquieto, movido por desafios e pela constante busca por novos caminhos. Cofundador da Agilize, a primeira contabilidade online do Brasil, vem da área de Computação, tem certificação pela FGV e também é professor de Filosofia.

Gostou?
Compartilhe:
WhatsApp
X (Twitter)
LinkedIn
Facebook