Simples Nacional ou Lucro Presumido? Principais diferenças e melhor opção!

Na hora de abrir ou regularizar um negócio, você pode se perguntar qual a melhor tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual é a melhor opção para reduzir impostos e garantir uma gestão eficiente?
Porém, é importante entender que ambos os regimes tributários possuem vantagens e limitações, e a escolha errada pode impactar diretamente a lucratividade da empresa.
Seja para microempresas, pequenas ou médias empresas, entender as diferenças entre esses regimes fiscais é essencial para tomar uma decisão estratégica.
Nesse artigo, vamos apresentar cada um deles, entender as regras entre Simples Nacional ou Lucro Presumido e descobrir qual pode ser a melhor alternativa para o seu negócio. Acompanhe!
- O que é o Simples Nacional?
- Vantagens do Simples Nacional
- Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
- O que é Lucro Presumido?
- Vantagens do Lucro Presumido
- Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
- Como mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, por meio da Lei Complementar 123/2006, visando simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas.
Ele unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), reduzindo a burocracia e os custos operacionais das empresas.
Esse regime é ideal para quem busca praticidade e menor carga tributária, além de facilitar a regularização fiscal de pequenos negócios. Entretanto, nem todas as empresas podem aderir a ele, pois há critérios específicos a serem atendidos.
Em relação aos tributos recolhidos pelo Simples Nacional incluem: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS/Pasep (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); e INSS Patronal.
Esse regime se destaca pela facilidade de pagamento e pela unificação dos tributos, ente melhor as vantagens entre Simples Nacional ou Lucro Presumido a seguir.
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional apresenta diversos benefícios, especialmente para pequenos empresários que querem simplificar sua gestão fiscal.
Menos burocracia
O Simples Nacional unifica tributos em uma única guia de pagamento, o DAS, o que simplifica bastante a rotina do empreendedor. Com isso, a empresa economiza tempo com cálculos e envio de declarações, além de reduzir a chance de erros e autuações fiscais.
Alíquotas reduzidas
As alíquotas do Simples variam conforme a receita bruta da empresa e a atividade econômica, sendo geralmente menores que em outros regimes. Isso torna o regime especialmente vantajoso para empresas em início de atividade ou com faturamento menor, que conseguem manter os impostos em um nível mais baixo.
Menor carga tributária para alguns setores
Empresas do setor de serviços, enquadradas no Anexo III, podem ter uma das menores cargas tributárias do mercado se mantiverem uma boa relação entre faturamento e folha de pagamento. Esse diferencial pode ser um atrativo importante para áreas como consultorias, academias, escolas e outras atividades que se enquadrem no anexo.
Acesso a benefícios fiscais
Estados e municípios costumam conceder incentivos adicionais para empresas do Simples Nacional, além de facilitar a obtenção de crédito. Esses benefícios podem impactar positivamente o fluxo de caixa, principalmente em regiões que adotam políticas de incentivo ao empreendedorismo.
Menos obrigações acessórias
Empresas no Simples têm menos exigências quanto à entrega de declarações e à apuração individual de impostos. Isso contribui para uma rotina mais ágil e mais redução de custos operacionais com a burocracia fiscal, especialmente em micro e pequenas empresas.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos legais. As principais exigências são:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
- Atuar em atividades permitidas pela legislação do Simples Nacional.
- Não ter sócios no exterior e não ser uma sociedade por ações (S.A.).
- Não possuir débitos com o governo (exceto se houver parcelamento).
- Não se enquadrar nas restrições da Lei Complementar 123/2006, como empresas que atuam no setor financeiro, loteamentos e factoring.
Além disso, caso a empresa ultrapasse esses limites, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que se aplica a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Diferente do Simples Nacional, nesse regime o imposto é calculado com base em uma margem de lucro pré-definida, que varia conforme a atividade da empresa.
Esse modelo é interessante para empresas que possuem uma margem de lucro superior à presunção estabelecida, pois pode reduzir a carga tributária quando comparado ao Lucro Real. Os principais percentuais de presunção de lucro são:
- 8% para atividades comerciais e industriais;
- 32% para prestação de serviços;
- 16% para transportes não rodoviários e atividades imobiliárias.
O Lucro Presumido pode ser uma boa alternativa para empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que possuem um faturamento estável.
Vantagens do Lucro Presumido
Esse regime pode ser interessante para algumas empresas, oferecendo algumas vantagens como:
Possibilidade de pagar menos impostos
Empresas com margens de lucro superiores à presunção do governo podem se beneficiar significativamente no Lucro Presumido.
Isso ocorre porque a base de cálculo dos impostos é fixada por percentuais estabelecidos pela Receita Federal, que nem sempre refletem a lucratividade real da empresa — sendo menor em muitos casos.
Menos exigências contábeis do que o Lucro Real
Embora seja mais complexo que o Simples Nacional, o Lucro Presumido ainda exige menos controles contábeis do que o regime de Lucro Real.
Não é necessário apurar mensalmente o lucro líquido nem entregar obrigações acessórias tão detalhadas, o que facilita a gestão contábil, especialmente em empresas de porte médio.
Aproveitamento de créditos de PIS e Cofins
Em determinadas situações, empresas no Lucro Presumido podem se beneficiar do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, reduzindo o valor efetivamente pago.
Essa vantagem é estratégica para empresas que operam com insumos, mercadorias e serviços que geram direito a crédito fiscal, tornando o regime mais eficiente sob o ponto de vista financeiro.
Possibilidade de distribuição de lucros isentos de imposto de renda
O Lucro Presumido permite a distribuição de lucros aos sócios de forma isenta de IRPF, desde que respeitados os limites legais e com base na escrituração contábil.
Essa característica representa um importante atrativo para os empresários, pois possibilita o recebimento de parte dos resultados da empresa sem aumento da carga tributária pessoal.
Dessa forma, o Lucro Presumido pode ser uma excelente alternativa para empresas que possuem uma margem de lucro consolidada e buscam reduzir a complexidade da tributação.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
Empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não são obrigadas a adotar o Lucro Real. Além disso:
- Atuam em setores não proibidos pela legislação, como comércio, indústria e prestação de serviços.
- Têm uma margem de lucro maior que a presunção estabelecida pelo governo, o que pode resultar em economia tributária.
- Desejam um regime tributário previsível e menos complexo do que o Lucro Real, sem a necessidade de apuração detalhada do lucro líquido.
No entanto, antes de optar por esse regime, é essencial realizar uma análise detalhada dos custos e benefícios para garantir que ele seja a melhor escolha para a realidade do negócio.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual é o melhor?
Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido pode parecer um desafio, já que cada regime tributário possui suas particularidades.
A melhor opção dependerá de fatores como faturamento, setor de atuação, margem de lucro e necessidades contábeis da empresa.
Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido |
---|---|---|
Faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões |
Forma de tributação | Unificação de impostos | Cálculo sobre presunção de lucro |
Burocracia | Reduzida | Moderada |
Alíquotas | Variáveis por anexo | Fixas conforme o setor |
Crédito de impostos | Não pode aproveitar | Pode aproveitar PIS/Cofins |
Necessidade de contador | Menos exigentes | Fundamental |
Ou seja, algumas empresas podem se beneficiar da simplicidade e menor burocracia do Simples Nacional, enquanto outras podem encontrar no Lucro Presumido uma alternativa mais econômica e flexível. Aqui estão alguns critérios para ajudar na decisão:
- Se a empresa tem despesas elevadas e margem de lucro menor que a presunção do governo, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
- Para empresas com alto faturamento e bons lucros, o Lucro Presumido pode ser mais econômico.
- Se a empresa atua em segmentos proibidos no Simples Nacional, o Lucro Presumido é a alternativa mais viável.
Lembre-se que cada empresa tem um perfil único, e a decisão precisa ser tomada com base em uma análise da sua contabilidade.
Como mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Se sua empresa cresceu ou o Simples Nacional já não é vantajoso, a migração para o Lucro Presumido deve ser feita no início do ano fiscal, geralmente até janeiro. O processo envolve os seguintes passos:
- Solicitação à Receita Federal.
- Ajustes na contabilidade e no cálculo de impostos.
- Atualização cadastral junto à Junta Comercial e órgãos fiscais.
A transição entre regimes exige planejamento e análise, garantindo que a mudança seja benéfica para a empresa e que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
Qual a diferença deles com o Lucro Real?
Além do Simples Nacional ou Lucro Presumido, existe um terceiro regime tributário amplamente utilizado por grandes empresas: o Lucro Real.
Esse regime se diferencia dos outros dois por exigir que a empresa calcule os impostos com base no lucro líquido real, apurado na contabilidade oficial da empresa. Principais diferenças entre Lucro Real e os demais regimes:
Obrigatoriedade
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e para instituições financeiras, como bancos e seguradoras.
Esse regime também pode ser escolhido voluntariamente por empresas com faturamento inferior a esse limite, especialmente aquelas com margens de lucro reduzidas ou que operam com prejuízo contábil, pois o cálculo de impostos será feito sobre o lucro real, o que pode significar menos tributos a pagar.
Forma de tributação
No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido contábil, enquanto no Lucro Presumido a tributação é feita sobre uma margem de lucro pré-estabelecida.
Essa forma de apuração permite um controle mais preciso dos tributos devidos, e possibilita à empresa utilizar deduções fiscais legítimas, como despesas operacionais, encargos financeiros e provisões contábeis, o que pode resultar em uma carga tributária mais justa e alinhada à realidade financeira do negócio.
Carga tributária
Para empresas com margens de lucro baixas, o Lucro Real pode ser mais vantajoso, pois os impostos incidem apenas sobre o lucro efetivamente obtido.
Dessa forma, negócios com altos custos operacionais ou que estejam em fase de investimento e expansão — o que naturalmente reduz o lucro contábil — podem pagar menos tributos nesse regime, o que o torna mais atrativo para setores como indústria pesada e infraestrutura.
Obrigações contábeis
Na opção entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, o Lucro Real exige maior rigor na contabilidade, demandando balanços periódicos e controle detalhado das despesas e receitas.
Além disso, é necessário manter um sistema contábil robusto, que registre diariamente todas as movimentações financeiras, além da importância de elaborar demonstrações financeiras completas, como o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e o Balanço Patrimonial, que também são exigidos nos outros regimes e atendendo às exigências da Receita Federal.
Já o Simples Nacional e o Lucro Presumido são opções mais acessíveis para negócios menores e de médio porte, dependendo da estrutura da empresa e das margens de lucro.
Conte com a Agilize para a escolha do melhor regime tributário!
A escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido pode impactar diretamente os custos e a lucratividade da sua empresa. Por isso, contar com especialistas é essencial para tomar a melhor decisão.
A Agilize está preparada para encontrar o regime tributário mais adequado para o seu negócio, garantindo conformidade fiscal e redução de impostos.
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