O Perigo do Desconhecimento das Obrigações com o Custo de Funcionários

Quando a sua empresa possui funcionários, há obrigações contratuais, logo, custos. Assim, você conhece todas as obrigações presentes no custo de funcionários da sua empresa?

Gosto de utilizar a seguinte alegoria para exemplificar o tema em questão: imagine que você se depara com um iceberg e tenta encontrar a sua base? Assim, a medida que você entra na água, percebe que a parte imersa é maior do que a parte exposta.

Da mesma forma, ocorrerá com as obrigações ligadas a obtenção de funcionários para a sua empresa. Ou seja, se você acha que, em um primeiro momento, você pagará apenas o salário que se refere a vaga ofertada, cuidado!

A verdade é que, assim como o iceberg, o custo de funcionário vai muito além do que se vê. Por sinal, isso é um tema amplamente debatido por alguns empreendedores, mas, vou me ater ao que propus no título do artigo para que você possa absorver o assunto da melhor maneira possível.

Dessa forma, ao compreender que o custo de funcionários é como um iceberg, você deverá se precaver através das medidas necessárias. Ou seja, quanto mais informações fidedignas você tiver, mais controle terá sobre as situações que irão se apresentar na sua empresa.

Afinal, você não quer ser pego de surpresa por alguma informação que poderá arruinar o seu negócio, né?

Dito isso, confira os principais pontos sobre as obrigações que envolvem todo o processo de elaboração do custo de funcionários de uma empresa. Assim, munido com essas informações, você poderá tomar decisões inteligentes no seu empreendimento. Portanto, conheça esses pontos a seguir:

  1. Quais as obrigações ligadas ao pagamento de salário?
  2. O Impacto de Obrigações como o FGTS e o INSS no Custo de Funcionários
  3. Custo de Funcionários – A Obrigação do 13° Salário, Férias e Hora Extra
  4. O Custo de Funcionários e os Vales como Obrigação

Quais as obrigações ligadas ao pagamento de salário?

Antes de partirmos para o custo de funcionários na sua empresa, para que possa compreender quais sãos as suas obrigações relativas à essa questão, você já parou para refletir o quanto seria incrível simplificar esse processo.

Existem inúmeros dados que você precisará dar a devida atenção, além de um processamento inteligente dos mesmos, para que, assim, possa dispor de informações fidedignas que traduzam a situação real da sua empresa.

Dessa forma, saiba que o salário mensal é o montante que será pago ao funcionário ao longo do ano. Tal valor deverá ser divulgado no momento da oferta da vaga para contratação dos profissionais.

Assim, saiba que as obrigações da sua empresa com os custos de funcionários poderá chegar à 80% do valor dos salários mensais.

  • Imposto de Renda (IR);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Horas Extras e Adicionais;
  • Férias;
  • 13° Salário e Férias Remuneradas;
  • Vale-alimentação ou Refeição;
  • Vale-transporte.

Você faz edo impacto que o Imposto de Renda representará na sua empresa através das obrigações ligadas ao custo de funcionários?

Caso a sua resposta seja “não,” saiba que a sua empresa precisará recolher o Imposto de Renda que incidirá no salário mensal dos seus funcionários.

Vale ressaltar que, para essa situação, há apenas uma exceção. Assim, veja a mesma a seguir:

Conforme exposto em 2015, o funcionário cujo salário for menor ou igual a R$ 1.903,98, não sofrerá o desconto relativo ao Imposto de Renda.

No entanto, você poderá se perguntar: caso ultrapasse esse valor, o que acontecerá?

Conheça as possibilidades na planilha que fizemos sob medida para você logo abaixo:

SALÁRIOALÍQUOTADEDUÇÃO
Até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
Até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
Até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Além disso, há um outro ponto que você deverá se atentar também, pois possui muita importância para o seu empreendimento: há uma dedução extra referente ao número de dependentes do funcionário. Logo, para cada dependente, haverá um acréscimo na dedução no valor de R$ 189,59.

Agora, percebe a importância de ficar ainda mais atento aos pontos mencionados?

Porém, isso não para por aí. Afinal, fiz a analogia das obrigações ligadas ao custo de funcionários com um iceberg, lembra?

Dessa forma, recomendo que dê a devida atenção ao tipo de regime tributário que a sua empresa optou. Digo isso, pois haverão detalhes em cada regime que irão influenciar nesse processo também.

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O Impacto de Obrigações como o FGTS e o INSS no Custo de Funcionários

Em algumas situações, o funcionário precisará de um suporte financeiro. Logo, você sabia que há obrigações que incidem no custo de funcionários e que possuem essa destinação?

Pois saiba que a função do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essa. Assim, devido a importância desses assuntos para a sua empresa, conheça-os a seguir:

  • FGTS
  • INSS

FGTS

No caso dessa obrigação, o empregador deverá depositar uma porcentagem sobre o salário mensal do funcionário. Dessa forma, o benefício incidirá também sobre o 13° salário, Férias e Aviso Prévio. Ademais, vale ressaltar que a alíquota do FGTS é de 8%.

O objetivo do FGTS é amparar o empregado devido da demissão sem justa causa ou qualquer situação que o faça precisar de forma emergencial de dinheiro. Ou seja, o FGTS serve como uma reserva de emergência para o funcionário.

INSS

Esse tributo serve como uma assistência social para o funcionário. Logo, o empregador e o empregado deverão contribuir para a composição do INSS. Assim, geralmente, os casos que demandam o suporte do INSS são:

  • Necessidade de Pensão por Acidente;
  • Auxílio-maternidade ou paternidade;
  • Aposentadoria.

O empregador não deverá ficar alheio às obrigações previdenciárias, pois correria o risco de ter que assumir esses gastos com tais benefícios ou punições graves.

Outros pontos de extrema relevância são:

  • No Simples Nacional, o empregador pagará o INSS de acordo com a tabela da previdência conforme salário do funcionário (varia de 7,5% a 14%);
  • No Lucro Presumido e Real, a empresa deverá pagar além do INSS, o INSS Patronal que corresponderá a um acréscimo de 20% ao INSS – pago pela empresa.

Custo de Funcionários – A Obrigação do 13° Salário, Férias e Hora Extra

Você já parou para pensar sobre o motivo da incidência da obrigação do custo de funcionários, Férias e 13° Salário?

Espero que sim! Porém, caso não tenha refletido sobre esses pontos ainda, vou compartilhar com você as informações mais importantes que verá sobre esses assuntos hoje. Portanto, atente-se para as explicações a seguir:

  • 13° Salário e Férias;
  • Horas Extras e Adicionais.

13° Salário e Férias

No que se refere ao 13° Salário, ao final de cada ano, o funcionário possui por direito uma remuneração extra, que poderá ser dividida em 2 parcelas (uma deverá ser paga em novembro e a outra até o dia 20 de dezembro).

Além disso, se o funcionário trabalhou por 1 ano, o mesmo terá direito à 30 dias de descanso remunerado (Férias Remuneradas) pela empresa e adicional de ⅓ sobre o salário básico.

Horas Extras e Adicionais

Caso o seu funcionário necessite ultrapassar o horário da jornada do trabalho, você deverá pagar o referente às horas extras que corresponde ao acréscimo de 50% a mais sobre o valor referente ao custo da hora padrão do mesmo.

Além disso, vale ressaltar que há outras atividades ligadas à jornada de trabalho que geram acréscimo também. Dessa forma, conheça algumas a seguir:

Ao mergulharmos no tema “custo de funcionários,” percebemos que analisar esse assunto de forma superficial é a pior atitude a se tomar, né?

Afinal, dá pra perceber que a base desse “iceberg” é realmente maior do que podemos imaginar em um primeiro momento, certo?

Por isso, fique ligado no último ponto que compartilharemos com você a seguir! Nele, há um detalhe que será um divisor de águas para a sua empresa!

O Custo de Funcionários e os Vales como Obrigação

Você sabe quais sãos os Vales que entram no custo de funcionários?

Pois saiba que há basicamente 2 tipos de Vales. Por isso, a seguir, vou apresentá-los para que possa compreendê-los de forma simples e rápida:

  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação ou refeição.

Vale-transporte

Tal benefício é concedido ao funcionário para que o mesmo efetue o deslocamento da sua residência até o local de trabalho e vice-versa, em segurança. O cálculo do vale-transporte leva em consideração o trajeto percorrido, logo, preço da passagem dos veículos para realização do deslocamento.

Vale lembrar que, desse montante relativo à passagem para o deslocamento para a empresa, o funcionário também deverá colaborar com esse custo. Tal contribuição corresponderá à 6%.

Vale-alimentação ou refeição

Inicialmente, devo frisar que esse vale não é necessariamente uma obrigação do empregador. No entanto, se houver acordo de convenção coletiva ou caso esteja presente no contrato de trabalho, então o empregador deverá arcar com essa obrigação.

Esse tipo de benefício é tratado como uma forma de captação de profissionais. Assim, podem ser oferecidos em forma de tickets ou cartão magnético. Porém, assim como o vale-transporte, há a contribuição de 20% para esse benefício, por parte do funcionário também.

Interessante, né?

Lembra que comentei no final do último tópico que compartilharia um detalhe com você que será um divisor de águas para a sua empresa?

Então, antes de tudo, me responde uma pergunta: quanto vale o seu tempo?

Você avalia o seu trade-off e custo de oportunidade, em detrimento da sua atividade-fim?

Portanto, me responde só mais uma pergunta: que tal compreender facilmente todos os custos de funcionários da sua empresa e obrigações acessórias, em apenas 1 toque? Não seria maravilhoso?

Se você não vê a hora de transformar tudo isso em realidade, clique abaixo agora e comprove se sua atitude valerá à pena!

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