O que pode de acordo com as leis trabalhistas sobre folgas?
Todo mundo gosta de ter um dia livre para fazer o que quiser — descansar, resolver pendências pessoais ou sair para se divertir. E esses dias são um direito de todo trabalhador. Mas o que dizem as leis trabalhistas sobre folgas do trabalho?
As organizações trabalham com diferentes tipos de escala, já que cada uma tem as suas particularidades, e isso influencia diretamente na escala de folgas do time.
Entender o que diz a lei sobre isso é essencial para toda empresa. Afinal, só assim é possível garantir os direitos de todos os colaboradores e evitar problemas com a Justiça.
Aqui neste artigo, você vai saber o que as leis trabalhistas sobre folgas estabelecem e conferir as nossas dicas para organizar melhor a escala de dias de descanso na sua empresa. Vamos lá?
O que é folga de trabalho?
A folga de trabalho é um dia de ausência do trabalhador que é justificado pela Consolidação das leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, são dias em que o colaborador não vai trabalhar e que não são dias de férias.
Outra característica da folga de trabalho é ela ser remunerada. Isso quer dizer que, mesmo que o colaborador não exerça as suas atividades profissionais naquele dia, ele recebe a sua remuneração integral no final do mês, sem que seja descontado o dia de trabalho em que houve a ausência.
Quais os tipos de folga de trabalho assegurados pela CLT?
A CLT prevê dois tipos de folga remunerada:
- Folga por direito: são os dias de descanso a que todo trabalhador tem direito, que estão previstos no artigo 67 da CLT. Essas ausências não precisam ser justificadas e devem respeitar os períodos determinados por lei (vamos falar sobre isso com detalhes mais adiante, ainda aqui neste artigo);
- Folga justificada: essas folgas estão relacionadas a situações pelas quais um trabalhador pode passar e que justifiquem a sua ausência no trabalho, como casamento, nascimento de filho, falecimento de familiar, entre outras.
O que dizem as leis trabalhistas sobre folgas no trabalho?
As leis trabalhistas sobre folgas estabelecem que todos os trabalhadores contratados no regime CLT têm direito a um dia de descanso remunerado na semana. Além disso, esse descanso deve ser concedido a cada seis dias de trabalho e não pode exceder sete dias desde a sua última concessão.
Ou seja, o trabalhador nunca deve trabalhar sem descanso por oito dias seguidos.
Além disso, a lei trabalhista também estabelece que a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Então, a depender da carga horária diária de trabalho, o trabalhador pode ter direito a duas folgas semanais.
A lei trabalhista sobre folgas diz ainda que o empregador pode alterar quais são os dias de trabalho e descanso, desde que respeite o número de dias previstos para descanso.
As diferentes jornadas de trabalho
Existem diferentes possibilidades de distribuição dos dias de folga dos trabalhadores. Nem todo negócio funciona de segunda a sexta e, por isso, nem todos os trabalhadores conseguem folgar somente nos finais de semana.
Essas são as jornadas de trabalho mais comuns:
- 5×2: 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso por semana;
- 6×1: 6 dias de trabalho e 1 de descanso;
- 12×36: 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.
As folgas aos domingos
As leis trabalhistas sobre folgas determinam também que as folgas devem cair, preferencialmente, aos domingos. Só estão autorizadas a escalar funcionários para trabalhar neste dia da semana empresas que prestam serviços considerados essenciais, como:
- transporte rodoviário;
- comércio;
- funerária;
- hospitais e clínicas veterinárias;
- empresas de distribuição de água e energia;
- veículos de comunicação;
- cinemas, teatros e museus.
Nesse caso, o profissional que trabalhar no domingo terá direito a um dia de folga durante a semana.
Quais situações configuram folga justificada:
A CLT prevê 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem ter a sua remuneração prejudicada. Saiba quais são:
- Luto: até dois dias de folga no caso de falecimento de cônjuge, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos ou dependentes declarados;
- Casamento: até três dias de folga após a data do casamento;
- nascimento de filho: cinco dias de folga para o pai e licença de 4 a 6 meses para a mãe;
- Alistamento eleitoral: dois dias de folga para quem trabalhar como presidente de mesa em dias de eleições;
- Doação de sangue voluntária: um dia a cada 12 meses de trabalho;
- Serviço militar: o tempo necessário para que o trabalhador cumpra as exigências das Forças Armadas;
- Vestibular: tempo em que o trabalhador estiver realizando provas de ingresso no Ensino Superior;
- Comparecimento a juízo: o tempo necessário que o trabalhador precise para se apresentar à Justiça;
- Reunião oficial de organismo internacional na qualidade de representante de entidade sindical: o tempo necessário, desde que seja apresentado documento que comprove o comparecimento;
- Consultas médicas ou exames pré-natais no período de gravidez da esposa ou companheira: até dois dias;
- Acompanhamento em consulta médica de filho de até seis anos: um dia por ano;
- Realização de exames preventivos de câncer: três dias.
Pode tirar folga no final do ano?
A verdade é que as leis trabalhistas sobre folgas não dispõem sobre esse tema. As empresas, então, desenvolvem suas próprias políticas em relação às folgas de final de ano, e isso acaba confundindo alguns trabalhadores.
Ou seja, o empregador é livre para estabelecer se concede ou não dias de folga nesse período.
É importante deixar claro, no entanto, que há uma diferença entre recesso e férias coletivas. O recesso não tem previsão legal e pode ser negociado entre empresas e funcionários.
Por outro lado, as férias coletivas são reguladas pelo artigo 139 da CLT e devem ser avisadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Além disso, as férias coletivas não podem ser inferiores a 10 dias.
O funcionário não pode se recusar a tirar as férias coletivas e esses dias são descontados do seu período normal de férias. Ou seja, caso a empresa dê 10 dias de férias coletivas, ele poderá tirar 20 dias de férias em outra época do ano.
No final do ano, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados. Portanto, quem trabalhar nessas datas deverá receber em dobro, como acontece em qualquer feriado.
Já os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos e a folga não é garantida aos trabalhadores. Cabe à empresa determinar se haverá expediente ou não e há possibilidade de acordo com convenção coletiva que preveja uma situação diferente.
Como o RH deve agir no controle de folga do trabalho?
O setor de RH das empresas deve estar preparado para organizar a escala, sempre seguindo o que dizem as leis trabalhistas sobre folgas.
É interessante que a organização tenha regras para lidar com os casos de folgas, especialmente aquelas que são ausências justificadas. Isso facilita o trabalho de gestão de pessoas e evita que a empresa tenha as suas atividades prejudicadas.
Uma boa ideia é determinar um tempo mínimo de antecedência para que a folga justificada seja solicitada — com exceção das situações de falecimento e nascimento, que podem ser inesperadas, todas as outras situações previstas na CLT podem ser planejadas com antecedência.
A mesma ideia vale para a entrega do documento que justifique a falta para que ela seja abonada corretamente.
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Além do respeito às leis trabalhistas sobre folgas, as empresas devem cumprir muitas outras obrigações para garantir que os seus colaboradores tenham todos os seus direitos assegurados — como o recolhimento de INSS e FGTS, por exemplo.
Contar com uma empresa de contabilidade é essencial para que todos os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos. Afinal, a legislação brasileira é complexa e é preciso ter conhecimento aprofundado sobre ela para fazer tudo corretamente, evitando problemas com a Justiça e com o Fisco.
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