Tabela Simples Nacional 2026: anexos e alíquotas completas

Tabela Simples Nacional de 2026: anexos, alíquotas e Fator R

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 29 de junho de 2026

Principais lições deste artigo

  • O Simples Nacional organiza as ME e EPP em cinco anexos, de I a V, com tabelas próprias de alíquotas nominais e parcelas a deduzir.

  • A alíquota efetiva sempre resulta da fórmula oficial [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] / RBT12. Esse percentual não é igual à alíquota nominal da tabela.

  • Empresas sujeitas ao Fator R podem alternar entre os Anexos III e V a cada período de apuração, conforme a relação folha/RBT12.

  • Erros de CNAE, RBT12 desatualizado ou omissão do pró-labore no Fator R geram DAS incorreto e aumentam o risco de autuação.

  • Para garantir cálculos precisos e evitar multas, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.

Contexto regulatório 2026

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas, ME, e empresas de pequeno porte, EPP. Uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

Para 2026, as faixas de receita bruta e as alíquotas nominais seguem a estrutura da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações. A escrituração contábil regular é obrigatória para ME e EPP por exigência da legislação empresarial.

Manter a empresa no anexo correto e calcular o Fator R com precisão reduz o risco de pagamento a maior ou a menor de impostos e de autuações fiscais. Empresas no Simples Nacional também têm tratamento diferenciado em relação à CBS e ao IBS no contexto da Reforma Tributária no Simples Nacional, o que torna o acompanhamento contábil ainda mais relevante em 2026.

Anexo I: comércio

O Anexo I se aplica a empresas de comércio varejista e atacadista. As seis faixas de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, RBT12, têm alíquotas nominais e parcelas a deduzir específicas. A alíquota efetiva de cada empresa varia conforme o RBT12 aplicado à fórmula oficial.

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Alíquota efetiva (intervalo)

Até 180.000

4,00%

0

4,00%

De 180.000,01 a 360.000

7,30%

5.940

4,00% a 5,74%

De 360.000,01 a 720.000

9,50%

13.860

5,74% a 7,57%

De 720.000,01 a 1.800.000

10,70%

22.500

7,57% a 9,45%

De 1.800.000,01 a 3.600.000

14,30%

87.300

9,45% a 11,87%

De 3.600.000,01 a 4.800.000

19,00%

378.000

11,87% a 11,13%*

*Na 6ª faixa, a alíquota efetiva máxima é calculada individualmente pela Receita Federal com base no sublimite estadual.

Anexo II: indústria

O Anexo II abrange atividades industriais, incluindo fabricação e transformação de produtos. Esse anexo inclui ICMS e IPI no DAS, o que diferencia a tributação em relação ao Anexo I.

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Alíquota efetiva (intervalo)

Até 180.000

4,50%

0

4,50%

De 180.000,01 a 360.000

7,80%

5.940

4,50% a 6,15%

De 360.000,01 a 720.000

10,00%

13.860

6,15% a 8,08%

De 720.000,01 a 1.800.000

11,20%

22.500

8,08% a 9,95%

De 1.800.000,01 a 3.600.000

14,70%

85.500

9,95% a 12,33%

De 3.600.000,01 a 4.800.000

30,00%

720.000

12,33% a 15,00%*

*Valores da 6ª faixa sujeitos à apuração individualizada.

Anexo III: serviços

O Anexo III do Simples Nacional abrange serviços em geral, como agências de viagem, academias, escritórios de contabilidade e serviços de instalação. Empresas sujeitas ao Fator R podem alternar entre o Anexo III e o Anexo V a cada período de apuração, conforme explicado na seção específica sobre Fator R.

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Alíquota efetiva (intervalo)

Até 180.000

6,00%

0

6,00%

De 180.000,01 a 360.000

11,20%

9.360

6,00% a 8,60%

De 360.000,01 a 720.000

13,50%

17.640

8,60% a 11,05%

De 720.000,01 a 1.800.000

16,00%

35.640

11,05% a 14,02%

De 1.800.000,01 a 3.600.000

21,00%

125.640

14,02% a 17,51%

De 3.600.000,01 a 4.800.000

33,00%

648.000

17,51% a 19,50%*

*Valores da 6ª faixa sujeitos à apuração individualizada.

Anexo IV: serviços de limpeza, vigilância e obras

O Anexo IV cobre serviços como limpeza, vigilância, obras de construção civil e serviços de manutenção e reparação. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal, CPP, não integra o DAS e deve ser recolhida separadamente.

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Alíquota efetiva (intervalo)

Até 180.000

4,50%

0

4,50%

De 180.000,01 a 360.000

9,00%

8.100

4,50% a 6,75%

De 360.000,01 a 720.000

10,20%

12.420

6,75% a 8,48%

De 720.000,01 a 1.800.000

14,00%

39.780

8,48% a 11,79%

De 1.800.000,01 a 3.600.000

22,00%

183.780

11,79% a 16,89%

De 3.600.000,01 a 4.800.000

33,00%

828.000

16,89% a 15,75%*

*Valores da 6ª faixa sujeitos à apuração individualizada.

Anexo V: serviços intelectuais e profissionais

O Anexo V abrange serviços de natureza intelectual, como programação, advocacia, engenharia, arquitetura, medicina e outras profissões regulamentadas. Essas atividades não podem ser exercidas como MEI. Empresas nesse anexo podem migrar para o Anexo III quando o Fator R atinge o limiar regulatório detalhado na seção de Fator R.

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Alíquota efetiva (intervalo)

Até 180.000

15,50%

0

15,50%

De 180.000,01 a 360.000

18,00%

4.500

15,50% a 16,75%

De 360.000,01 a 720.000

19,50%

9.900

16,75% a 18,13%

De 720.000,01 a 1.800.000

20,50%

17.100

18,13% a 19,55%

De 1.800.000,01 a 3.600.000

23,00%

62.100

19,55% a 21,27%

De 3.600.000,01 a 4.800.000

30,50%

540.000

21,27% a 19,25%*

*Valores da 6ª faixa sujeitos à apuração individualizada.

Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.

Como calcular a alíquota efetiva

Calcular a alíquota efetiva permite transformar as tabelas dos anexos no valor real do DAS mensal. A fórmula oficial para apurar a alíquota efetiva é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] / RBT12

Depois de encontrar a alíquota efetiva, basta multiplicar esse percentual pela receita bruta do mês para obter o valor do DAS.

Passo 1: apurar o RBT12

Some toda a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse valor define em qual faixa da tabela do anexo a empresa se enquadra.

Passo 2: identificar a alíquota nominal e a parcela a deduzir

Localize a faixa correspondente ao RBT12 na tabela do anexo do Simples Nacional correto e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Passo 3: aplicar a fórmula

Considere o seguinte exemplo prático. Uma empresa no Anexo III tem RBT12 de R$ 500.000, está na 3ª faixa, com alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640.

Alíquota efetiva = [(500.000 × 13,50%) − 17.640] / 500.000 = [67.500 − 17.640] / 500.000 = 49.860 / 500.000 = 9,97%

Se a receita bruta do mês for R$ 40.000, o DAS será 40.000 × 9,97% = R$ 3.988,00.

Passo 4: verificar o Fator R quando aplicável

Para empresas nos Anexos III e V, o Fator R pode alterar o anexo aplicável antes de finalizar o cálculo. A próxima seção detalha essa regra.

Fator R: quando usar Anexo III ou V

O Fator R é a relação entre a folha de salários acumulada nos 12 meses anteriores, incluindo pró-labore, salários e encargos, e o RBT12. A fórmula é: Fator R = folha de salários, 12 meses, / RBT12.

Quando esse índice é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Quando o índice fica abaixo de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V. Apenas CNAEs sujeitos à regra do Fator R realizam esse cálculo.

Árvore de decisão do Fator R

1. A atividade da empresa está sujeita ao Fator R?
Não, a empresa aplica diretamente o anexo correspondente ao CNAE.
Sim, a empresa calcula o Fator R.

2. O Fator R é maior ou igual a 28%?
Sim, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores.
Não, a empresa é tributada pelo Anexo V, com alíquotas maiores.

Exemplo numérico 2026

Cenário A, Fator R maior ou igual a 28%, Anexo III: uma empresa de desenvolvimento de software tem RBT12 de R$ 600.000 e folha de salários de R$ 180.000. O Fator R é 180.000 / 600.000 = 30%. Como 30% é maior ou igual a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Na 3ª faixa, com alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640, a alíquota efetiva é 10,57%.

Cenário B, Fator R menor que 28%, Anexo V: a mesma empresa tem folha de R$ 120.000. O Fator R é 120.000 / 600.000 = 20%. Como 20% é menor que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V. Na 3ª faixa, com alíquota nominal de 19,50% e parcela a deduzir de R$ 9.900, a alíquota efetiva é 17,85%, o que gera diferença relevante no DAS mensal.

A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R de forma automática e reduz o risco de enquadramento incorreto.

Armadilhas comuns e boas práticas

Os erros mais frequentes no Simples Nacional costumam aparecer no cadastro inicial, na apuração mensal e no acompanhamento das regras. Cada falha pode distorcer o DAS e gerar custos desnecessários.

CNAE incorreto: o enquadramento no anexo errado gera DAS calculado sobre alíquota equivocada. Verifique o CNAE da empresa antes de cada apuração. Esse erro de cadastro afeta todos os cálculos seguintes.

RBT12 desatualizado: outro problema de apuração é usar a receita bruta de apenas alguns meses, e não dos 12 anteriores. Essa prática distorce a faixa e a alíquota efetiva.

Fator R calculado sem pró-labore: ainda na fase de apuração, o pró-labore dos sócios integra a folha de salários para fins do Fator R. Omitir esse valor pode resultar em tributação pelo Anexo V quando a empresa teria direito ao Anexo III.

DAS em atraso: a multa por DAS em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Manter o calendário de obrigações fiscais em dia evita esse custo.

Confundir alíquota nominal com efetiva: a alíquota nominal é apenas o ponto de partida da fórmula. O percentual final pago é a alíquota efetiva, obtida após a dedução da parcela a deduzir.

Não acompanhar a Reforma Tributária: empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado em relação à CBS e ao IBS. Acompanhar as mudanças regulatórias faz parte da rotina contábil obrigatória em 2026.

Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual anexo do Simples Nacional se aplica à minha empresa?

O anexo é determinado pelo CNAE principal da empresa. Comércio varejista e atacadista se enquadra no Anexo I. Indústria se enquadra no Anexo II. Serviços em geral se enquadram no Anexo III. Serviços de limpeza, vigilância e construção civil se enquadram no Anexo IV. Serviços intelectuais e profissionais regulamentados, como programação, advocacia, engenharia e arquitetura, se enquadram no Anexo V. Empresas com CNAEs sujeitos ao Fator R podem alternar entre os Anexos III e V a cada período de apuração, conforme o resultado do cálculo.

O que é a alíquota efetiva e por que ela é diferente da alíquota nominal?

A alíquota nominal é o percentual bruto indicado na tabela do anexo para cada faixa de receita. A alíquota efetiva é o percentual real que a empresa paga após a dedução da parcela a deduzir prevista na mesma faixa. A fórmula oficial é: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] / RBT12. O resultado costuma ser menor do que a alíquota nominal, exceto na primeira faixa, em que a parcela a deduzir é zero.

Como o Fator R pode reduzir o imposto da minha empresa?

O Fator R compara a folha de salários acumulada nos 12 meses anteriores com a receita bruta do mesmo período. Quando esse índice é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas que iniciam em 6%. Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquotas que começam em 15,50%. Manter o pró-labore e os salários registrados de forma adequada pode elevar o Fator R e reduzir o DAS, desde que o CNAE da empresa esteja sujeito a essa regra.

A contabilidade é obrigatória para empresas no Simples Nacional?

Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, independentemente do regime tributário. Essa rotina inclui apuração de impostos, entrega de declarações e cumprimento de obrigações fiscais e acessórias. Contar com um contador registrado no CRC é obrigatório para garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos.

O que acontece se o DAS for calculado com o anexo errado?

Quando a empresa recolhe o DAS com base em um anexo incorreto, pode pagar impostos a menor, gerando débito fiscal, multas e juros, ou a maior, reduzindo recursos que poderiam ser reinvestidos no negócio. A regularização depende do tipo de erro e da legislação aplicável. Por isso, o enquadramento correto no CNAE e o cálculo preciso do Fator R são fundamentais para a saúde fiscal da empresa.

Conclusão

A tabela do Simples Nacional 2026 está organizada em cinco anexos do Simples Nacional, cada um com seis faixas de receita bruta, alíquotas nominais e parcelas a deduzir específicas. A alíquota efetiva real de cada empresa depende da aplicação correta da fórmula oficial e, para atividades intelectuais e profissionais, do resultado do Fator R.

Erros nesse processo resultam em DAS incorreto e aumento do risco fiscal. A Agilize Contabilidade automatiza o cálculo do Fator R, apura o DAS com precisão e cuida de toda a rotina contábil da sua ME ou EPP, para que você possa focar na estratégia do negócio.

Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.

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