Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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Ter o CNAE correto é o primeiro passo para reduzir impostos. Códigos de desenvolvimento de software e consultoria em TI permitem enquadramento no Anexo III ou migração via Fator R.
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Manter o Fator R em 28% ou mais é a chave para sair do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e entrar no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Em uma empresa com R$ 20 mil de faturamento mensal, essa mudança pode gerar economia de até R$ 1.900 por mês.
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Programadores e empresas de TI não podem ser MEI. O enquadramento correto é como ME ou EPP, com contabilidade obrigatória e escolha precisa do CNAE.
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Calcular o Fator R todo mês exige considerar folha de salários, pró-labore e encargos dos últimos 12 meses. Manter esse percentual acima de 28% garante o enquadramento automático no Anexo III.
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Aplicar essas estratégias permite pagar menos impostos dentro da lei. Para fazer isso com segurança, conte com a Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.
Por que o CNAE e o Fator R impactam tanto seus impostos?
O CNAE registrado no CNPJ define em qual dos anexos do Simples Nacional a empresa será enquadrada. Em atividades de programação e desenvolvimento de software, o enquadramento padrão é o Anexo V, que tem as alíquotas mais altas entre os anexos de serviços. A saída legal para o Anexo III passa pelo Fator R. Quando a folha de pagamento, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa migra automaticamente para o Anexo III naquele mês de apuração.
A diferença entre os dois anexos é expressiva. No Anexo III, a alíquota nominal começa em 6%. No Anexo V, começa em 15,5%. Em uma empresa com faturamento mensal de R$ 20.000, essa diferença pode gerar economia de até R$ 1.900 por mês, apenas ajustando o Fator R.
A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente todos os meses. Assim, a empresa paga sempre a alíquota correta, sem que o empreendedor precise acompanhar esse cálculo no dia a dia.

Quais são os CNAEs mais indicados para programação e desenvolvimento de software
Escolher o CNAE correto é o primeiro passo para uma tributação eficiente. Em empresas de TI no Brasil, os códigos mais usados são os seguintes:
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Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda: abrange desenvolvimento de software customizado, sistemas e bancos de dados por encomenda. Esse código fica sujeito ao Fator R para migrar do Anexo V ao Anexo III.
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Desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis: contempla software adaptável ao cliente. Também fica sujeito ao Fator R.
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Desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis: aplica-se a produtos de software padronizados. Também depende do Fator R.
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Consultoria em tecnologia da informação: permite enquadramento direto no Anexo III, sem necessidade de atingir o Fator R.
Antes de escolher qualquer um desses CNAEs, é preciso considerar uma restrição importante. Atividades de desenvolvimento de software e consultoria em TI não podem ser MEI. Essas atividades têm natureza intelectual e estão fora da lista oficial de ocupações permitidas para o MEI. O enquadramento correto é como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sempre com contabilidade obrigatória.
Usar um CNAE incompatível com a atividade real aumenta o risco de cobrança retroativa de impostos, multas e bloqueio na emissão de notas fiscais. A Receita Federal cruza automaticamente dados cadastrais, notas emitidas e contratos firmados.

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Tabela de alíquotas do Simples Nacional 2026: Anexo III e Anexo V
As tabelas a seguir mostram as faixas de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, chamadas de RBT12, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir para cada anexo em 2026. Esses dados valem até 31/12/2026 e o limite anual do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões.
Anexo III: Simples Nacional 2026
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RBT12 |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|
|
Até R$ 180.000,00 |
6,00% |
R$ 0,00 |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,20% |
R$ 9.360,00 |
|
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,50% |
R$ 17.640,00 |
|
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16,00% |
R$ 35.640,00 |
|
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21,00% |
R$ 125.640,00 |
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R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 648.000,00 |
Anexo V: Simples Nacional 2026
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RBT12 |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|
|
Até R$ 180.000,00 |
15,50% |
R$ 0,00 |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
|
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,50% |
R$ 9.900,00 |
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R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,50% |
R$ 17.100,00 |
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R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23,00% |
R$ 62.100,00 |
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R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
Como calcular o Fator R e migrar para o Anexo III
As tabelas mostram que a diferença entre os anexos é grande. Para aproveitar as alíquotas menores do Anexo III, a empresa precisa atingir o Fator R exigido. O Fator R é calculado mensalmente com base nos 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração. A fórmula é:
Fator R = folha de salários com encargos dos últimos 12 meses ÷ receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Entram na folha de salários para fins de Fator R salários, pró-labore dos sócios, contribuição previdenciária patronal e FGTS efetivamente pagos. Ficam de fora pagamentos a fornecedores, aluguel, distribuição de lucros e demais despesas operacionais.
Quando o Fator R atinge o patamar de 28% mencionado anteriormente, a empresa é enquadrada no Anexo III naquele período. Abaixo desse percentual, permanece no Anexo V. Para entender o impacto financeiro dessa diferença, veja quanto a empresa paga em três faixas de faturamento:
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Receita mensal |
Pró-labore mínimo, 28% |
DAS estimado, Anexo V |
DAS estimado, Anexo III |
|---|---|---|---|
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R$ 10.000 |
R$ 2.800 |
R$ 1.550 |
R$ 600 |
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R$ 20.000 |
R$ 5.600 |
R$ 3.100 |
R$ 1.200 |
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R$ 30.000 |
R$ 8.400 |
R$ 4.650 |
R$ 1.800 |
O pró-labore gera incidência de INSS, recolhido fora do DAS por meio da DCTFWeb. Esse custo adicional precisa entrar no planejamento. Em muitos casos, porém, a economia no DAS supera o encargo previdenciário sobre o pró-labore. Um contador é indispensável para fazer essa conta com precisão.
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Comparação: Simples Nacional otimizado e Lucro Presumido
A comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido em empresas de TI depende do faturamento e da possibilidade de otimizar o Fator R.
No Lucro Presumido, a carga tributária federal para serviços costuma ficar em torno de 13,33%, somando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A esse percentual se soma o ISS municipal, que varia entre 2% e 5%, conforme o município. A carga efetiva total muda de cidade para cidade.
No Simples Nacional com Fator R em 28% ou mais e faturamento na primeira faixa do Anexo III, a alíquota efetiva começa em 6%, bem abaixo do Lucro Presumido. Nas faixas intermediárias, o Simples Nacional otimizado ainda tende a ser vantajoso. Em empresas com faturamento próximo ao teto do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões anuais, ou com estrutura de custos que não permite atingir o Fator R de 28%, o Lucro Presumido pode se tornar mais competitivo.
Fazer essa avaliação de forma segura exige análise individualizada. A Agilize Contabilidade realiza esse diagnóstico para cada empresa ao fechar contrato, considerando faturamento, folha de pagamento e estrutura societária.
Fluxograma de decisão: escolha o melhor caminho tributário
Tomar decisões tributárias em empresas de TI fica mais simples quando o empreendedor segue uma sequência clara de passos. O caminho recomendado é o seguinte:
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Verificar o CNAE registrado: o código precisa corresponder à atividade principal exercida. CNAEs de desenvolvimento de software e consultoria em TI ficam sujeitos ao Fator R.
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Calcular o Fator R atual: some a folha de salários com encargos dos últimos 12 meses e divida pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa fica no Anexo III. Se ficar abaixo de 28%, permanece no Anexo V.
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Avaliar a viabilidade de ajuste do pró-labore: se o Fator R estiver abaixo de 28%, aumentar o pró-labore pode ser suficiente para migrar ao Anexo III. O custo do INSS sobre o pró-labore precisa ser comparado com a economia no DAS.
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Comparar com o Lucro Presumido: se não houver espaço para otimizar o Fator R ou se o faturamento estiver elevado, vale simular a carga no Lucro Presumido para identificar o regime mais adequado.
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Manter a regularidade: o Fator R é recalculado todos os meses. Mudanças na folha ou na receita podem alterar o anexo aplicável a qualquer momento.
A Agilize Contabilidade executa esse fluxo de forma automática. O cálculo mensal mencionado anteriormente acontece sem intervenção manual do empreendedor, com atualização contínua do enquadramento.
Perguntas frequentes sobre redução de carga tributária para programadores
Programador pode ser MEI?
Programador não pode ser MEI. Atividades de desenvolvimento de software, consultoria em TI e programação em geral não aparecem na lista oficial de ocupações permitidas para o MEI. O enquadramento correto para essas atividades é como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com contabilidade obrigatória. A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de abertura e da contabilidade da empresa.
O que é o Fator R e como ele reduz meus impostos?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual atinge o patamar de 28%, a empresa de TI migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III no Simples Nacional. Essa migração ocorre mês a mês, conforme o resultado do cálculo. O enquadramento não é uma escolha direta, mas uma consequência da relação entre folha e receita.
Qual é o CNAE correto para desenvolvimento de software?
O código mais usado para desenvolvimento de software sob encomenda abrange criação de sistemas, aplicativos e bancos de dados personalizados. Para software padronizado ou licenciável, existem códigos específicos. Consultoria em TI tem enquadramento diferente e pode acessar o Anexo III diretamente, sem depender do Fator R. A escolha do CNAE precisa refletir a atividade exercida. Um CNAE incompatível aumenta o risco de autuação fiscal, bloqueio de notas fiscais e cobrança retroativa de impostos.
Quando vale mais a pena migrar para o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido tende a ser uma opção interessante quando a empresa não consegue atingir o Fator R de 28%, como em operações com poucos sócios e sem funcionários, e o faturamento já está em faixas mais altas do Simples Nacional. No Lucro Presumido, a carga efetiva para serviços soma tributos federais e ISS municipal, que varia conforme o município. A comparação precisa ser feita por um contador, com base nos números reais da empresa, considerando pró-labore, folha e forma de retirada.
A contabilidade é obrigatória para empresas de TI no Simples Nacional?
A contabilidade é obrigatória para ME e EPP, independentemente do regime tributário. Além de cumprir a lei, a escrituração contábil garante o cálculo correto do Fator R, o enquadramento no anexo adequado e a regularidade fiscal da empresa. A Agilize Contabilidade cuida de todas essas obrigações, como apuração de impostos, declarações, folha de pagamento e acompanhamento do Fator R, para que o empreendedor possa focar no crescimento do negócio.
Conclusão: os três passos para pagar menos impostos legalmente
Reduzir a carga tributária de forma legal em empresas de programação e TI no Simples Nacional depende de três ações principais.
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Escolher o CNAE correto: o código precisa corresponder à atividade real da empresa. Um CNAE inadequado pode gerar impostos pagos a mais e riscos fiscais. Sem o CNAE adequado, a empresa nem acessa os anexos que permitem otimização via Fator R.
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Calcular e otimizar o Fator R: com o CNAE correto, o passo seguinte é manter a folha de pagamento, incluindo pró-labore, em pelo menos 28% da receita bruta. Esse patamar abre caminho para o Anexo III e suas alíquotas menores. O cálculo é mensal e exige acompanhamento contínuo para não perder o enquadramento vantajoso.
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Manter a regularidade fiscal: mesmo com CNAE adequado e Fator R otimizado, a empresa só aproveita os benefícios quando está em dia com todas as obrigações, como declarações, guias e escrituração contábil. Irregularidades podem bloquear a emissão de notas e anular a economia conquistada.
A Agilize Contabilidade, primeira contabilidade online do Brasil, cuida de todas essas etapas. A equipe define o CNAE, acompanha o Fator R, apura impostos, processa a folha de pagamento e mantém as obrigações fiscais da ME ou EPP em dia. Com mais de 50 mil empreendedores atendidos e reconhecimento RA1000 no Reclame Aqui, a Agilize Contabilidade atua como parceira contábil de quem quer focar no crescimento do negócio.