Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O Fator R é calculado mensalmente dividindo a folha de pagamento acumulada (FS12) pela receita bruta acumulada (RBT12) dos últimos 12 meses.
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Quando o Fator R atinge ou supera 28%, a empresa migra automaticamente do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
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Devem compor a folha de pagamento: salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias, FGTS, INSS patronal e demais encargos.
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Empresas de serviços no Rio de Janeiro sujeitas ao Fator R incluem engenharia, arquitetura, medicina, advocacia, TI e consultoria em gestão.
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Automatize o cálculo do Fator R com a Agilize Contabilidade e garanta a alíquota correta do DAS.
Quem precisa calcular o Fator R?
O Fator R se aplica a empresas de serviços cujos CNAEs estão sujeitos à regra prevista na LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M. O cálculo não é opcional, ele define automaticamente o anexo correto a cada período de apuração.
Entre as atividades sujeitas ao Fator R estão:
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Engenharia e arquitetura
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Medicina, odontologia, psicologia e fisioterapia
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Advocacia e consultoria jurídica
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Desenvolvimento de software e consultoria em tecnologia da informação
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Consultoria em gestão empresarial
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Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
Engenheiros, arquitetos e demais profissionais de atividades intelectuais regulamentadas não podem atuar como MEI. A formalização correta é como ME ou EPP, e a contabilidade é obrigatória por lei para esses portes empresariais.
A fórmula do Fator R é:
Fator R = FS12 ÷ RBT12
FS12 é a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses e RBT12 é a receita bruta acumulada no mesmo período. O resultado é multiplicado por 100 para obter o percentual. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Se o resultado for inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
Tabelas de alíquotas: anexo III e anexo V em 2026
As tabelas abaixo estão em vigor desde 01/01/2018, pela LC 155/2016, e permanecem sem alterações previstas para 2026.
Anexo III, Simples Nacional em 2026
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Faixa de RBT12 |
Alíquota nominal |
Valor a deduzir |
|---|---|---|
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Até R$ 180.000 |
6,00% |
R$ 0 |
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R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
11,20% |
R$ 9.360 |
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R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
13,50% |
R$ 17.640 |
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R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
16,00% |
R$ 35.640 |
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R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
21,00% |
R$ 125.640 |
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R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
33,00% |
R$ 648.000 |
Anexo V, Simples Nacional em 2026
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Faixa de RBT12 |
Alíquota nominal |
Valor a deduzir |
|---|---|---|
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Até R$ 180.000 |
15,50% |
R$ 0 |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
18,00% |
R$ 4.500 |
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R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
19,50% |
R$ 9.900 |
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R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
20,50% |
R$ 17.100 |
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R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
23,00% |
R$ 62.100 |
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R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
30,50% |
R$ 540.000 |
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12. Essa taxa é aplicada sobre a receita do mês para gerar o DAS.
Passo a passo: como calcular o Fator R em 2026
1. Reúna os dados dos últimos 12 meses
O primeiro passo é levantar a receita bruta total e todos os componentes da folha de pagamento dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para empresas com menos de 12 meses de atividade, utiliza-se a média aritmética proporcional ao período.
2. Some a folha de pagamento corretamente
A folha de pagamento, o FS12, inclui salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias, FGTS, INSS patronal e demais encargos sobre a folha. O pró-labore entra integralmente no cálculo e é um dos componentes mais frequentemente esquecidos.
3. Divida a folha pela receita bruta
O cálculo do índice segue a fórmula Fator R = FS12 ÷ RBT12. Exemplo: uma empresa com RBT12 de R$ 240.000 e FS12 de R$ 70.000 tem Fator R de 70.000 ÷ 240.000, o que resulta em 29,16%. Nesse cenário, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês.
4. Verifique se o resultado é igual ou superior a 28%
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Quando o Fator R é inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo é mensal, porque FS12 e RBT12 mudam a cada apuração.
5. Calcule a alíquota efetiva e o DAS
O passo seguinte é identificar a faixa de RBT12 na tabela correspondente, aplicar a fórmula de alíquota efetiva e multiplicar pela receita do mês. Uma empresa com RBT12 de R$ 500.000 e folha de R$ 150.000 atinge Fator R de 30% e paga alíquota efetiva de aproximadamente 11,05% pelo Anexo III, em vez de aproximadamente 15,50% pelo Anexo V.
6. Considere o ICMS-RJ na apuração
O Fator R define o anexo, mas empresas de serviços no Rio de Janeiro também precisam entender como o ICMS se relaciona com a apuração. Empresas de serviços enquadradas no Simples Nacional, em geral, não têm ICMS na composição do DAS, o imposto incidente costuma ser o ISS municipal. O ICMS passa a ser recolhido separadamente do DAS quando o RBT12 supera os sublimites estaduais, conforme as regras do Simples Nacional. Para atividades mistas, com serviço e fornecimento de mercadorias, a incidência do ICMS depende da natureza da operação e deve ser verificada com um contador.
Tire suas dúvidas sobre ICMS e Fator R com um especialista da Agilize Contabilidade

Erros comuns no cálculo do Fator R
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Não incluir o pró-labore: o pró-labore dos sócios compõe o FS12 e sua omissão reduz artificialmente o Fator R, mantendo a empresa no Anexo V sem necessidade.
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Esquecer encargos sobre a folha: além do pró-labore, FGTS, INSS patronal e 13º proporcional fazem parte do cálculo e devem ser somados.
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Usar período inferior a 12 meses: o cálculo exige os 12 meses anteriores ao período de apuração. Utilizar períodos menores distorce o resultado.
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Aplicar o Fator R a CNAEs não sujeitos à regra: nem todo serviço calcula Fator R. Apenas os CNAEs listados na legislação estão sujeitos à regra.
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Não recalcular mensalmente: o Fator R muda todo mês. Uma empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano.
A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R de forma automática em todos os planos. Isso elimina esses erros e garante que sua empresa pague a alíquota correta a cada competência.

Critérios de sucesso: como saber se sua empresa está no caminho certo
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Fator R igual ou superior a 28% calculado com todos os componentes corretos da folha
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Enquadramento no Anexo III confirmado na apuração do DAS
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DAS pago em dia, com multa por atraso de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido
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Obrigações acessórias entregues dentro dos prazos legais
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Regularidade fiscal perante a Receita Federal e a Prefeitura do Rio de Janeiro
Dicas avançadas para engenheiros, arquitetos e desenvolvedores no Rio de Janeiro
Profissionais de engenharia, arquitetura e tecnologia no Rio de Janeiro têm CNAEs sujeitos ao Fator R e podem se beneficiar da migração para o Anexo III. Algumas orientações práticas ajudam a aproveitar esse enquadramento.
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Planeje o pró-labore: definir um pró-labore adequado cumpre a obrigação legal e contribui para elevar o Fator R. O valor deve ser compatível com a função exercida e registrado corretamente no eSocial.
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Monitore o Fator R mensalmente: variações sazonais na receita podem fazer o índice oscilar entre 27% e 29%, o que altera o anexo aplicável. O acompanhamento contínuo evita surpresas no DAS.
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Verifique o CNAE correto: o enquadramento no CNAE adequado é determinante para a aplicação do Fator R. Um CNAE incorreto pode resultar em tributação errada e autuações fiscais.
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Use ferramentas automatizadas: o cálculo manual é suscetível a erros. A Agilize Contabilidade automatiza o Fator R e cuida da contabilidade da sua empresa, da apuração de impostos até a entrega de obrigações fiscais.
Automatize o cálculo do Fator R com a Agilize Contabilidade

Perguntas frequentes sobre o Fator R no Simples Nacional
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é o índice que determina em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de serviços será tributada, conforme explicado ao longo deste artigo. O cálculo é feito mensalmente e define automaticamente o anexo correto, sem possibilidade de escolha pelo contribuinte.
O que entra na folha de pagamento para o cálculo do Fator R?
Todos os componentes mencionados no passo a passo devem ser somados, desde salários e pró-labore até encargos como FGTS e INSS patronal. O pró-labore é um dos itens mais frequentemente omitidos no cálculo, o que pode manter a empresa no Anexo V de forma indevida. Todos os valores precisam ser acumulados mês a mês ao longo dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Quando o Fator R for inferior a 28%, o que acontece?
Quando o Fator R é inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional naquele período de apuração. A alíquota nominal inicial do Anexo V é de 15,5%, valor maior do que os 6% do Anexo III. A empresa pode retornar ao Anexo III em meses seguintes, caso o Fator R volte a atingir ou superar 28%. Por isso, o monitoramento mensal é essencial para evitar pagamento de DAS em alíquota superior à devida.
Engenheiros e arquitetos no Rio de Janeiro podem usar o Fator R?
Engenheiros e arquitetos podem usar o Fator R, pois têm CNAEs sujeitos a essa regra e podem ser tributados pelo Anexo III quando a folha de pagamento atingir 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Conforme mencionado anteriormente, essas profissões exigem formalização como ME ou EPP, com contabilidade obrigatória por lei. A Agilize Contabilidade cuida da contabilidade dessas empresas, incluindo o cálculo automático do Fator R.
A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente?
O Fator R automático está disponível em todos os planos da Agilize Contabilidade, incluindo o plano Basic. A plataforma realiza o cálculo mensalmente com base nos dados de folha de pagamento e receita bruta da empresa, o que garante que o DAS seja gerado com a alíquota correta. No plano Unique, o cliente conta com um especialista dedicado para orientação contábil e planejamento tributário. Dessa forma, a Agilize Contabilidade cuida da contabilidade da sua empresa enquanto você foca na estratégia do negócio.
Conclusão
O Fator R é um dos mecanismos mais relevantes do Simples Nacional para empresas de serviços no Rio de Janeiro. Quando o cálculo é feito corretamente, a alíquota efetiva pode cair de 15,5% para 6% na primeira faixa, o que impacta diretamente o caixa da empresa mês a mês. O processo exige atenção a todos os componentes da folha, atualização mensal e enquadramento correto do CNAE.
A Agilize Contabilidade automatiza esse processo e cuida da contabilidade da sua ME ou EPP: apuração de impostos, folha de pagamento, obrigações fiscais e Fator R automático em todos os planos. Mais de 50 mil empreendedores já confiam na Agilize Contabilidade para manter a empresa regular e focar no crescimento do negócio.