Como emitir nota fiscal para PJ em TI em 2026: passo a passo

Como emitir nota fiscal para PJ em TI em 2026: passo a passo

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • ME e EPP no Simples Nacional devem emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de setembro de 2026.

  • É obrigatório ter CNAE compatível com a atividade de TI, inscrição municipal e certificado digital E-CNPJ A1.

  • Incluir a declaração de optante pelo Simples Nacional na nota evita retenções indevidas de PIS, COFINS e CSLL.

  • Erros como CNAE incorreto ou emissão fora do Emissor Nacional podem gerar multas de até 100% do tributo.

  • Para emitir notas fiscais sem complicações e manter sua empresa regular, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.

Pré-requisitos e visão geral

Para emitir a primeira NFS-e, a empresa precisa ter alguns itens organizados.

  • CNPJ ativo como ME ou EPP no Simples Nacional

  • Inscrição municipal, que é o cadastro na prefeitura do município sede da empresa

  • CNAE correto compatível com a atividade de TI exercida

  • Certificado digital E-CNPJ A1, exigido para acesso ao Emissor Nacional

  • Acesso ao portal nfse.gov.br ou a um ERP integrado via API SEFIN Nacional

O fluxo de emissão segue quatro etapas principais: confirmar enquadramento e CNAE, obter inscrição municipal e certificado digital, acessar o emissor, preencher e transmitir a nota.

ME e EPP têm contador obrigatório por exigência da legislação empresarial, que determina escrituração contábil regular. A Agilize Contabilidade cuida da apuração de impostos, das obrigações acessórias e de outras rotinas contábeis para que você foque no crescimento do negócio.

Fale com um especialista da Agilize Contabilidade e organize a parte fiscal da sua PJ de TI.

Com os pré-requisitos em ordem, você está pronto para emitir sua primeira NFS-e. O tutorial a seguir detalha cada etapa do processo.

Tutorial passo a passo

Passo 1: confirmar que não pode ser MEI e enquadrar corretamente no Simples Nacional

Atividades de TI como desenvolvimento de software, consultoria e programação não constam na lista de CNAEs permitidos para MEI. Por isso, profissionais de TI que atuam como PJ devem estar enquadrados como ME ou EPP. Antes de avançar, verifique se sua atividade pode ser MEI.

No Simples Nacional, atividades de TI geralmente se enquadram no Anexo V, que abrange serviços de natureza intelectual como programação, ou no Anexo III quando o Fator R é atingido. Isso ocorre quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses. O CNAE determina diretamente qual anexo se aplica e qual alíquota incide sobre o faturamento.

Passo 2: obter inscrição municipal e certificado digital

A inscrição municipal é o cadastro da empresa junto à prefeitura do município onde está sediada. Sem essa inscrição, não é possível emitir NFS-e. O processo varia por cidade, mas geralmente exige contrato social, comprovante de endereço e documentos dos sócios.

Além da inscrição municipal, você precisará do certificado digital E-CNPJ A1 para autenticação no Emissor Nacional da NFS-e. Esse certificado pode ser obtido junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. Clientes da Agilize Contabilidade têm o certificado digital incluído nos planos.

Passo 3: acessar o portal da prefeitura ou o Emissor Nacional da NFS-e

A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, acessível em nfse.gov.br ou via ERP integrado pela API SEFIN Nacional. Portais municipais, como o de São Paulo, permanecem disponíveis apenas para consulta de notas anteriores e emissões retroativas.

Para emitir, acesse nfse.gov.br com o certificado digital E-CNPJ A1 e localize a opção de emissão de nova NFS-e. Em sistemas de gestão, verifique se o ERP já está integrado ao Emissor Nacional para evitar digitação manual repetida.

Precisa de ajuda para configurar o acesso ao Emissor Nacional? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Passo 4: preencher os dados da nota, do tomador à tributação

O preenchimento correto dos campos garante a tributação adequada e reduz o risco de rejeição da nota.

  • Dados do tomador: CNPJ ou CPF, razão social e endereço completo

  • Descrição do serviço: detalhe a atividade prestada, por exemplo, desenvolvimento de sistema, consultoria em TI ou suporte técnico

  • Valor bruto do serviço

  • Código de serviço municipal compatível com o CNAE da empresa

  • Regime tributário: Simples Nacional

  • Declaração de optante pelo Simples Nacional para evitar retenções indevidas de PIS, COFINS e CSLL

⚠️ Alerta de retenções: optantes pelo Simples Nacional são expressamente isentos de retenção de PIS, COFINS e CSLL (PCC) quando fornecem declaração de enquadramento no regime. Sem essa declaração, o tomador pode reter indevidamente. Inclua sempre a informação no campo de observações da nota.

O ISS varia entre 2% e 5% conforme o município. A retenção do ISS na fonte depende da legislação municipal do tomador. Antes de emitir, verifique se o município do tomador exige retenção e qual código de serviço deve ser usado.

Passo 5: emitir, conferir e enviar a NFS-e

A conferência final evita correções e retrabalho com o cliente.

Antes de transmitir, confira CNPJ do tomador, valor, descrição do serviço e código de serviço. Após a transmissão, o sistema gera o DANFSE, que é o Documento Auxiliar da NFS-e. Em seguida, envie o arquivo XML e o PDF ao tomador do serviço.

⚠️ Erros comuns: CNAE incompatível com o código de serviço municipal, ausência da declaração de optante pelo Simples Nacional, descrição genérica do serviço e emissão pelo portal municipal após setembro de 2026. Qualquer um desses erros pode gerar rejeição da nota ou retenções indevidas.

Como saber se deu certo?

A emissão da NFS-e foi concluída corretamente quando alguns sinais aparecem no sistema.

  • O sistema confirma a transmissão sem mensagem de rejeição ou erro

  • O número da nota e o DANFSE são gerados automaticamente

  • Os impostos calculados refletem o regime do Simples Nacional, sem retenção de PCC quando a declaração foi incluída

  • Não há notificação de multa ou auto de infração nos meses seguintes

O histórico de notas emitidas pode ser acompanhado no painel do nfse.gov.br. Informe mensalmente o faturamento ao contador para que a apuração do DAS seja feita com precisão.

Quer garantir que suas notas estão sendo emitidas corretamente? Conte com o suporte da Agilize Contabilidade.

Dicas avançadas e próximos passos

Variações por município: mesmo com o Emissor Nacional obrigatório para ME e EPP a partir de setembro de 2026, o código de serviço municipal e a alíquota de ISS continuam variando. Confirme com seu contador qual código usar para cada tipo de serviço prestado.

Integração com sistemas: empresas com volume alto de notas podem integrar seu ERP ao Emissor Nacional via API SEFIN Nacional. Essa integração automatiza a emissão, reduz erros manuais e facilita o controle do faturamento.

Reforma Tributária 2026: a Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para prestadores de serviço. A Lei Complementar nº 227/2026 reforçou penalidades para emissão incorreta ou cancelamento indevido de documentos fiscais, incluindo multa de 100% do tributo de referência por deixar de emitir nota obrigatória. Empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado nessa transição, mas continuam sujeitas às novas regras. Além disso, com a extinção de PIS e COFINS após 31 de dezembro de 2026, as retenções federais sobre serviços serão alteradas a partir de 2027. Mantenha seu contador atualizado sobre essas mudanças.

Para aprofundar o entendimento sobre tributação, leia sobre os anexos do Simples Nacional e sobre o Fator R e como ele pode impactar a alíquota da sua empresa.

FAQ

Sou PJ de TI. Como faço para emitir nota fiscal?

Como ME ou EPP no Simples Nacional, você emite a NFS-e pelo Emissor Nacional em nfse.gov.br, usando certificado digital E-CNPJ A1. É necessário ter inscrição municipal ativa e CNAE compatível com a atividade de TI. A partir de setembro de 2026, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório para todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Como emitir nota fiscal de venda de software?

A venda ou licenciamento de software é tratada como prestação de serviço para fins fiscais municipais. A NFS-e deve ser emitida com o código de serviço municipal correspondente à atividade de desenvolvimento ou licenciamento de software. O CNAE da empresa precisa refletir essa atividade. A alíquota de ISS varia entre 2% e 5% conforme o município do tomador. Consulte seu contador para confirmar o código correto e evitar retenções indevidas.

Qual CNAE usar para empresa de TI no Simples Nacional?

O CNAE deve refletir a atividade principal da empresa, como desenvolvimento de sistemas, consultoria em TI ou suporte técnico. A escolha do CNAE impacta diretamente qual anexo do Simples Nacional se aplica, Anexo III ou V, e se o Fator R será calculado. Um CNAE incorreto pode gerar tributação errada, rejeição de notas e perda de benefícios fiscais. Essa definição deve ser feita com o apoio de um contador.

Empresa de TI no Simples Nacional sofre retenção de impostos na nota fiscal?

Optantes pelo Simples Nacional são isentos de retenção de PIS, COFINS e CSLL, o chamado PCC, desde que incluam declaração de enquadramento no regime na nota fiscal ou em documento separado. O ISS pode ser retido na fonte pelo tomador, dependendo da legislação do município onde ele está localizado. A retenção de IRRF pode ocorrer em serviços específicos de TI quando o prestador não é optante pelo Simples Nacional, o que reforça a importância de deixar o enquadramento claro em cada nota emitida.

O que acontece se eu emitir a nota fiscal errada ou deixar de emitir?

As penalidades por não emissão ou emissão incorreta foram reforçadas pela Reforma Tributária. Emissão com dados incorretos, como CNAE incompatível ou ausência da declaração de optante pelo Simples Nacional, pode resultar em retenções indevidas, rejeição da nota pelo tomador e autuações fiscais. A regularização de infrações formais pode ser feita dentro do prazo previsto na legislação, mas o ideal é emitir corretamente desde o início, com o suporte de um contador.

Conclusão

Emitir NFS-e como PJ de TI no Simples Nacional segue um fluxo claro: confirmar o enquadramento como ME ou EPP, ter CNAE correto, obter inscrição municipal e certificado digital, acessar o Emissor Nacional em nfse.gov.br, preencher os dados com atenção às retenções e transmitir a nota. Com a Resolução CGSN nº 189/2026, esse processo ficou mais padronizado e as penalidades por erros ficaram mais severas.

Como vimos, a emissão correta de NFS-e exige conhecimento técnico e atenção a vários detalhes regulatórios. A Agilize Contabilidade cuida da contabilidade da sua empresa, incluindo apuração de impostos, obrigações acessórias e suporte na emissão de notas fiscais, para que você foque em fazer o seu negócio crescer.

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