Desenquadramento de MEI no Rio de Janeiro: passo a passo

Desenquadramento de MEI no Rio de Janeiro: passo a passo

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • O desenquadramento do MEI para ME no Rio de Janeiro exige duas etapas obrigatórias e sincronizadas: etapa federal no Portal do Simples Nacional e etapa estadual na JUCERJA.
  • Exceder R$ 97.200 de faturamento gera efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano do excesso, com recálculo de impostos, multas e juros.
  • Ter certificado digital E-CNPJ A1, DBE preenchido e protocolo na JUCERJA é indispensável para evitar exigências e atrasos.
  • Após a migração, a empresa passa a ter obrigações contábeis, fiscais e acessórias mais complexas, como escrituração contábil obrigatória e apuração no PGDAS-D.
  • Para conduzir todo o processo com segurança e sem burocracia, conte com a Agilize Contabilidade.

1. Visão geral do fluxo em duas etapas

O desenquadramento do MEI para ME no Rio de Janeiro segue uma sequência obrigatória:

  1. Etapa federal: comunicar o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional e atualizar o CNPJ com um DBE na Receita Federal.
  2. Etapa estadual: registrar a alteração na JUCERJA pelo Protocolo Web, com conversão do tipo jurídico quando necessário e atualização do porte para ME.

As duas etapas precisam ter datas de efeito idênticas. Qualquer divergência entre as datas declaradas no DBE e no protocolo da JUCERJA gera exigências e pode travar o processo.

2. Pré-requisitos e documentos necessários

Antes de iniciar o desenquadramento, reúna:

  • Acesso ao Portal do Simples Nacional: conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Certificado digital E-CNPJ A1: obrigatório para assinar o protocolo na JUCERJA.
  • Extrato de faturamento do ano corrente: usado para confirmar o motivo do desenquadramento.
  • Cadastro ativo no portal da JUCERJA: com boleto gerado e pago.
  • Pedido de Viabilidade aprovado: quando o tipo de alteração exigir esse passo.
  • DBE preenchido com o evento correto: evento 222, enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento de ME ou EPP.

A contabilidade é obrigatória para ME e EPP por exigência da legislação empresarial. Por isso, contar com um contador desde o início do processo reduz o risco de erros que geram custos altos.

3. Passo 1: comunicação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar a opção “Desenquadramento do SIMEI”, informar o motivo por excesso de receita e indicar a data do evento que gerou a obrigação.

Os prazos variam conforme o percentual de excesso:

  • Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200): o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. A comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro desse ano.
  • Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

4. Passo 2: preenchimento do DBE e Protocolo Web da JUCERJA

Depois da comunicação federal, o passo seguinte é registrar a alteração na JUCERJA pelo Protocolo Web.

Os pontos críticos desta etapa são:

  • No DBE, incluir obrigatoriamente o evento 222 para refletir a mudança de porte.
  • No Protocolo Web, selecionar o tipo de protocolo “Alteração” com o status atual da empresa, tipo jurídico RE, Requerimento de Empresário, e porte ME.
  • Na tela de Ato ou Eventos, incluir o evento de enquadramento ou reenquadramento de microempresa e, quando houver mudança de tipo societário, incluir também os eventos 022 e 046 de transformação.
  • Certificar-se de que as datas de efeito coincidam com aquela informada no desenquadramento federal, pois divergências travam o processo.
  • Em protocolos no formato híbrido, sem assinatura digital, entregar a documentação física na unidade JUCERJA escolhida dentro do prazo informado pelo sistema.

5. Passo 3: pagamento de guias e atualizações cadastrais

Após a aprovação pela JUCERJA, é necessário concluir os ajustes financeiros e cadastrais.

  • Pagar as taxas de registro na JUCERJA, com valores que variam conforme o ato registrado.
  • Atualizar a inscrição municipal na Prefeitura do Rio de Janeiro para emissão de NFS-e como ME.
  • Atualizar a inscrição estadual na SEFAZ-RJ quando a atividade envolver comércio ou operações sujeitas ao ICMS.
  • Regularizar o certificado digital E-CNPJ A1, caso ainda não esteja ativo.

6. Alertas sobre efeitos retroativos e multas

O tratamento dos efeitos retroativos é o ponto mais sensível do processo. Quando o faturamento supera R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa precisa recalcular todos os impostos mensais do ano inteiro como ME no Simples Nacional, não apenas sobre o valor que excedeu o limite.

As alíquotas iniciais aplicadas na apuração retroativa são:

  • 4% para comércio, no Anexo I do Simples Nacional.
  • 6% para serviços em geral, no Anexo III.
  • Alíquotas progressivas para faturamentos anuais acima de R$ 180.000.

Sobre os valores recalculados incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros Selic. A apuração é feita no PGDAS-D, com dedução dos valores de DAS já pagos como MEI.

Controle seus impostos com a Agilize: acompanhe DAS, INSS, IRRF, vencimentos, pendências fiscais e comprovantes de pagamento em um só lugar.
Painel de impostos da Agilize com DAS, INSS, IRRF e status de pagamento.

Não comunicar o desenquadramento no prazo também expõe a empresa à exclusão de ofício do Simples Nacional, o que pode gerar restrições para o reenquadramento no regime.

7. O que muda após o desenquadramento

A migração para ME cria um novo conjunto de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas.

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Tela de consulta de notas fiscais da Agilize com valores, impostos e status de emissão.
  • Escrituração contábil obrigatória: como ME, a empresa precisa manter registros contábeis regulares com o suporte de um contador.
  • Apuração mensal no PGDAS-D: o DAS passa a ser calculado sobre o faturamento real, com alíquotas dos anexos do Simples Nacional que correspondem à atividade.
  • Fator R: empresas de serviços sujeitas aos Anexos III e V devem monitorar o Fator R mensalmente, pois esse indicador define o anexo correto e pode alterar a alíquota paga.
  • Obrigações acessórias: envio de DCTF Web, eSocial e demais declarações conforme o regime e a atividade.
  • Emissão de notas fiscais: a NFS-e passa a ser emitida como ME, com configurações municipais atualizadas.
  • Folha de pagamento: o INSS sobre o pró-labore é recolhido separadamente do DAS, informado no eSocial e consolidado na DCTFWeb.
  • Limite de faturamento: como ME no Simples Nacional, o teto anual passa a ser de R$ 360.000.

8. Como confirmar que o processo foi concluído com sucesso

A confirmação do desenquadramento depende de alguns sinais objetivos.

  • O CNPJ aparece com porte “ME” no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal.
  • O registro na JUCERJA está aprovado e o ato foi publicado.
  • A inscrição municipal está atualizada para emissão de NFS-e como ME.
  • O PGDAS-D reflete a apuração correta como Microempresa no Simples Nacional.
  • Todas as guias retroativas, quando houver, estão pagas e sem pendências.

9. Próximos passos com a Agilize Contabilidade

A Agilize Contabilidade nasceu em 2013 como a primeira contabilidade online do Brasil e já atendeu mais de 50 mil empreendedores. Para quem precisa migrar do MEI para ME no Rio de Janeiro, a Agilize Contabilidade assume todo o processo: análise do faturamento, comunicação federal, protocolo na JUCERJA, atualização cadastral e, após a formalização, a contabilidade completa da ME, com apuração de impostos, cálculo automático do Fator R, folha de pagamento, emissão de notas fiscais e envio de todas as obrigações acessórias.

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Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o desenquadramento do MEI para ME no Rio de Janeiro, veja as perguntas frequentes a seguir.

FAQ

O que acontece se eu não fizer o desenquadramento do MEI no prazo?

A Receita Federal pode realizar o desenquadramento de ofício ao detectar o excesso de faturamento. Nessa situação, além do recálculo retroativo dos impostos com multa e juros, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional. A exclusão de ofício pode impor restrições para o reenquadramento no regime. O prazo de regularização de débitos e multas varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.

Posso voltar ao MEI depois do desenquadramento?

Sim, é possível retornar ao MEI quando o faturamento do ano anterior estiver dentro do teto de R$ 81.000, a atividade for permitida para MEI e não tiver ocorrido exclusão de ofício do Simples Nacional. O retorno ao SIMEI passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido. Profissões de cunho intelectual ou regulamentadas, como engenheiros, arquitetos e advogados, não podem ser MEI em nenhuma hipótese.

Qual é a diferença entre exceder o limite em até 20% e em mais de 20%?

Quando o faturamento supera R$ 81.000 e permanece dentro de R$ 97.200, até 20% acima do limite, o MEI permanece no regime até 31 de dezembro do ano corrente e migra para ME apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem efeitos retroativos para o ano em que o limite foi ultrapassado. Quando o faturamento supera R$ 97.200, mais de 20% acima do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso e exige o recálculo de todos os impostos mensais do ano inteiro como ME no Simples Nacional, com multa e juros sobre os valores em atraso.

A contabilidade é obrigatória para ME no Rio de Janeiro?

Sim. Como ME, a empresa deve manter escrituração contábil regular, com apuração mensal de impostos no PGDAS-D, entrega de obrigações acessórias como DCTF Web e eSocial, além de controle de folha de pagamento e emissão correta de notas fiscais. Um contador registrado no CRC é obrigatório para garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos legais.

O CNPJ muda no desenquadramento de MEI para ME?

Não. O número do CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o porte, de MEI para ME, o tipo jurídico, que pode ser atualizado de Empresário Individual para Sociedade Empresária Limitada, por exemplo, e as configurações fiscais e cadastrais junto à Receita Federal, JUCERJA, Prefeitura e, quando aplicável, à SEFAZ-RJ. Todas essas atualizações fazem parte do processo de desenquadramento e precisam ser concluídas para que o CNPJ fique regularizado como ME.