Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
- Programadores e desenvolvedores de software não podem ser MEI em 2026. A atividade é de natureza intelectual e exige abertura de ME ou EPP.
- Os três CNAEs corretos para edição de programas de computador são: desenvolvimento sob encomenda, licenciamento customizável e licenciamento não customizável. A escolha depende do modelo de entrega do software.
- Todas as atividades de software enquadram-se inicialmente no Anexo V do Simples Nacional. A empresa pode migrar para o Anexo III quando o Fator R atingir 28% ou mais.
- É obrigatório contratar um contador registrado no CRC para abrir e manter a contabilidade regular de ME ou EPP. Isso reduz o risco de multas e irregularidades fiscais.
- Para abrir sua empresa com segurança, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Pré-requisitos para começar
Reunir alguns documentos e definições antes de abrir a empresa torna o processo mais rápido.
Separe os seguintes itens:
- RG e CPF dos sócios ou do titular
- Comprovante de residência atualizado
- Endereço comercial válido, que pode ser próprio, alugado ou escritório virtual
- Definição do tipo societário: EI (Empresário Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA
- Clareza sobre o modelo de negócio: desenvolvimento sob encomenda, licenciamento customizável ou licenciamento não customizável
- Contador registrado no CRC, obrigatório para ME e EPP
Fale com um especialista para reunir a documentação correta desde o início.
Passo 1: entenda por que programador não pode ser MEI
O MEI foi criado para atividades de baixa complexidade técnica. Desenvolvimento de software, programação e serviços correlatos são classificados como atividades de natureza intelectual e estão fora da lista de ocupações permitidas para MEI. Essa regra continua válida em 2026.
Atuar como MEI em uma atividade vedada pode levar ao cancelamento do CNPJ, à impossibilidade de emitir notas fiscais e a autuações fiscais. O caminho correto é abrir uma Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas podem optar pelo Simples Nacional.
- Dica prática: se você já tem um MEI ativo com CNAE de desenvolvimento de software, regularize a situação antes de emitir qualquer nota fiscal. A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de desenquadramento de MEI para ME.
- Erro comum: tentar usar um CNAE secundário permitido para MEI e manter o desenvolvimento de software como atividade principal. A Receita Federal considera a atividade efetivamente exercida, não apenas o código cadastrado.
Passo 2: conheça os três CNAEs para edição de programas de computador
Os três CNAEs principais para quem trabalha com edição e desenvolvimento de software aparecem na tabela a seguir. A escolha correta depende de como o produto ou serviço é entregue ao cliente.
| Descrição do CNAE | Exemplos reais de uso | Anexo/Fator R aplicável |
|---|---|---|
| Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Criação de sistema ERP personalizado para um cliente específico, desenvolvimento de aplicativo mobile exclusivo por contrato | Anexo V, sujeito ao Fator R, com migração para Anexo III se o Fator R for igual ou superior a 28% |
| Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Venda de software de gestão que pode ser configurado pelo cliente, plataforma SaaS com módulos adaptáveis por setor | Anexo V, sujeito ao Fator R, com migração para Anexo III se o Fator R for igual ou superior a 28% |
| Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Licenciamento de software de prateleira, como antivírus ou editor de imagens, aplicativo com funcionalidade fixa vendido em loja digital | Anexo V, sujeito ao Fator R, com migração para Anexo III se o Fator R for igual ou superior a 28% |
Agora que você conhece os três CNAEs disponíveis, o próximo passo é entender como cada um será tributado no Simples Nacional.
Não sabe qual CNAE escolher? Converse com um contador especializado.
Passo 3: verifique o enquadramento nos anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional organizam as atividades em cinco categorias. Para desenvolvedores e programadores, os mais relevantes são o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
O Fator R define em qual anexo a empresa será tributada em cada período. Esse indicador resulta da divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore dos sócios e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa migra para o Anexo III. Quando é inferior a 28%, permanece no Anexo V.
- Dica prática: o pró-labore dos sócios integra a folha de pagamento para o cálculo do Fator R. Definir um pró-labore adequado desde a abertura da empresa pode influenciar o anexo aplicável.
- Dica prática: o Fator R não é uma escolha. O contador calcula esse indicador automaticamente a cada competência. A Agilize Contabilidade realiza esse cálculo de forma automática para todos os clientes.
Passo 4: escolha o CNAE ideal para o seu caso
A escolha do CNAE deve refletir a atividade que a empresa executa na prática. Para tomar essa decisão, avalie o modelo de entrega do seu software:
- Se você desenvolve software exclusivo para um cliente específico, com escopo definido em contrato, o CNAE de desenvolvimento sob encomenda é o mais adequado.
- Se você vende ou licencia um software que pode ser configurado ou adaptado pelo cliente, o CNAE de licenciamento customizável é o correto.
- Se você distribui um software com funcionalidade fixa, sem possibilidade de adaptação pelo usuário, o CNAE de licenciamento não customizável se aplica.
Caso sua empresa atue em mais de um desses modelos, é possível registrar múltiplos CNAEs, com um principal e outros secundários, desde que todos representem atividades reais.
Erros comuns:
- Registrar o CNAE de consultoria em TI como principal quando a atividade central é desenvolvimento de software. Essa escolha pode gerar divergência entre a nota fiscal emitida e o CNAE declarado.
- Escolher o CNAE pelo menor imposto esperado, sem considerar a atividade real. A Receita Federal e as prefeituras cruzam o CNAE com o objeto social e com as notas fiscais emitidas.
Solução de problemas: quando o CNAE cadastrado não corresponde à atividade exercida, é necessário solicitar alteração contratual na Junta Comercial e atualizar o cadastro na Receita Federal. Um contador registrado no CRC conduz esse processo e reduz o risco de autuações futuras.
Passo 5: abra sua ME ou EPP no Simples Nacional
A abertura da empresa segue uma sequência de etapas que se conectam entre si.
- Definir o tipo societário, que pode ser EI, SLU ou LTDA, e o endereço comercial. Essas decisões orientam a redação do contrato social.
- Elaborar o contrato social ou o requerimento de empresário com o contador, usando as definições do passo anterior.
- Registrar a empresa na Junta Comercial do estado. Esse registro gera o NIRE, necessário para obter o CNPJ.
- Obter o CNPJ na Receita Federal com os CNAEs corretos. O CNPJ só é emitido após o registro na Junta Comercial.
- Solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura do município. Esse pedido exige um CNPJ ativo.
- Optar pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo legal após a abertura.
- Emitir o certificado digital, o e-CNPJ, para assinar documentos e acessar sistemas fiscais.
A Agilize Contabilidade cuida de todas essas etapas, com isenção de honorários na abertura de CNPJ para clientes que contratam o plano anual. Você paga apenas as taxas obrigatórias dos órgãos públicos.
A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de abertura, fale com nossa equipe.
Passo 6: mantenha a contabilidade obrigatória em dia
ME e EPP precisam manter escrituração contábil regular. Ter um contador é uma exigência legal, não apenas uma escolha de gestão.
Sem contabilidade em dia, a empresa fica sujeita a multas, pode ter dificuldade para obter certidões negativas e enfrenta barreiras em operações bancárias e licitações. A Agilize Contabilidade cuida da apuração de impostos, da entrega de declarações e obrigações fiscais, da folha de pagamento, do cálculo automático do Fator R e do suporte para emissão de notas fiscais.
Todo esse acompanhamento ocorre em uma plataforma de contabilidade online, com painel de controle em tempo real e atendimento de especialistas das 8h às 18h por chat, e-mail e WhatsApp. Os planos Unique e Unique Plus oferecem a opção de especialista dedicado exclusivo.

Erros comuns e como resolver
- Abrir MEI com CNAE de desenvolvimento de software: o CNPJ fica irregular e as notas fiscais emitidas podem ser contestadas. Solução: fazer o desenquadramento para ME com auxílio de um contador.
- Escolher o CNAE errado na abertura: essa escolha gera inconsistência fiscal e pode resultar em tributação incorreta. Solução: solicitar alteração contratual e atualização cadastral na Receita Federal.
- Não optar pelo Simples Nacional no prazo: a empresa perde o benefício do regime simplificado e passa a ser tributada pelo Lucro Presumido até o próximo período de opção. Solução: acompanhar os prazos com o contador desde a abertura.
- Não calcular o Fator R corretamente: pagar imposto pelo Anexo V quando o Fator R permitir o enquadramento no Anexo III representa pagamento a maior. Solução: garantir que o contador realize o cálculo automático a cada competência.
- Emitir notas fiscais com descrição incompatível com o CNAE: a prefeitura pode glosar a nota e exigir recolhimento adicional de ISS. Solução: alinhar a descrição dos serviços nas notas com o objeto social e com o CNAE registrado.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE para edição de softwares?
Edição de softwares é coberta por três CNAEs principais: desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. A escolha depende do modelo de entrega, se o software é criado exclusivamente para um cliente, se pode ser configurado pelo usuário ou se é distribuído com funcionalidade fixa. É possível registrar mais de um CNAE na mesma empresa, com um principal e outros secundários.
Programador pode ser MEI?
Não. Como explicado anteriormente, essas atividades são de natureza intelectual e não constam na lista de ocupações permitidas para MEI. Em 2026 essa restrição continua em vigor. O programador deve abrir uma ME ou EPP, preferencialmente no Simples Nacional, com contabilidade obrigatória.
Qual é o CNAE para desenvolvimento de software?
O CNAE mais utilizado para desenvolvimento de software é o de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, indicado para projetos criados especificamente para um cliente. Para quem desenvolve e licencia software que pode ser adaptado pelo usuário, o CNAE correto é o de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. Para software de prateleira, sem possibilidade de customização, aplica-se o CNAE de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
Empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado em 2026?
Sim. Com a Reforma Tributária em andamento, empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado em relação à CBS e ao IBS. Esse tratamento, porém, não significa isenção. Empresas no Simples Nacional não estão isentas de CBS e IBS em 2026. As regras de transição e os impactos para cada atividade devem ser acompanhados com o contador, que orienta sobre as obrigações ligadas ao CNAE e ao regime tributário.
Conclusão
Escolher o CNAE correto para edição de programas de computador é o primeiro passo para operar com segurança jurídica, emitir notas fiscais e pagar a alíquota adequada no Simples Nacional. Os três CNAEs indicados, desenvolvimento sob encomenda, licenciamento customizável e licenciamento não customizável, atendem a modelos de negócio distintos. Todos se enquadram inicialmente no Anexo V e podem migrar para o Anexo III conforme o Fator R.
Programador não pode ser MEI, e a contabilidade é obrigatória para ME e EPP. Em 2026, empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado no contexto da Reforma Tributária, mas continuam sujeitas a CBS e IBS. Acompanhar essas mudanças com um contador especializado faz parte da gestão responsável de qualquer negócio de tecnologia.
A Agilize Contabilidade cuida da contabilidade da sua empresa, da abertura do CNPJ até as obrigações fiscais mensais, para que você concentre energia no crescimento do negócio. Clientes do plano anual não pagam honorários de abertura, apenas as taxas obrigatórias dos órgãos públicos. Com mais de 13 anos de experiência, mais de 50 mil empreendedores atendidos e selo RA1000 no Reclame Aqui, a Agilize Contabilidade oferece condições exclusivas para desenvolvedores, programadores e founders que buscam uma contabilidade online completa e confiável.