Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
- O desenquadramento do MEI para ME no Rio de Janeiro exige duas etapas obrigatórias e sincronizadas: etapa federal no Portal do Simples Nacional e etapa estadual na JUCERJA.
- Exceder R$ 97.200 de faturamento gera efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano do excesso, com recálculo de impostos, multas e juros.
- Ter certificado digital E-CNPJ A1, DBE preenchido e protocolo na JUCERJA é indispensável para evitar exigências e atrasos.
- Após a migração, a empresa passa a ter obrigações contábeis, fiscais e acessórias mais complexas, como escrituração contábil obrigatória e apuração no PGDAS-D.
- Para conduzir todo o processo com segurança e sem burocracia, conte com a Agilize Contabilidade.
1. Visão geral do fluxo em duas etapas
O desenquadramento do MEI para ME no Rio de Janeiro segue uma sequência obrigatória:
- Etapa federal: comunicar o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional e atualizar o CNPJ com um DBE na Receita Federal.
- Etapa estadual: registrar a alteração na JUCERJA pelo Protocolo Web, com conversão do tipo jurídico quando necessário e atualização do porte para ME.
As duas etapas precisam ter datas de efeito idênticas. Qualquer divergência entre as datas declaradas no DBE e no protocolo da JUCERJA gera exigências e pode travar o processo.
2. Pré-requisitos e documentos necessários
Antes de iniciar o desenquadramento, reúna:
- Acesso ao Portal do Simples Nacional: conta gov.br nível prata ou ouro.
- Certificado digital E-CNPJ A1: obrigatório para assinar o protocolo na JUCERJA.
- Extrato de faturamento do ano corrente: usado para confirmar o motivo do desenquadramento.
- Cadastro ativo no portal da JUCERJA: com boleto gerado e pago.
- Pedido de Viabilidade aprovado: quando o tipo de alteração exigir esse passo.
- DBE preenchido com o evento correto: evento 222, enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento de ME ou EPP.
A contabilidade é obrigatória para ME e EPP por exigência da legislação empresarial. Por isso, contar com um contador desde o início do processo reduz o risco de erros que geram custos altos.
3. Passo 1: comunicação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar a opção “Desenquadramento do SIMEI”, informar o motivo por excesso de receita e indicar a data do evento que gerou a obrigação.
Os prazos variam conforme o percentual de excesso:
- Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81.001 e R$ 97.200): o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. A comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro desse ano.
- Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
4. Passo 2: preenchimento do DBE e Protocolo Web da JUCERJA
Depois da comunicação federal, o passo seguinte é registrar a alteração na JUCERJA pelo Protocolo Web.
Os pontos críticos desta etapa são:
- No DBE, incluir obrigatoriamente o evento 222 para refletir a mudança de porte.
- No Protocolo Web, selecionar o tipo de protocolo “Alteração” com o status atual da empresa, tipo jurídico RE, Requerimento de Empresário, e porte ME.
- Na tela de Ato ou Eventos, incluir o evento de enquadramento ou reenquadramento de microempresa e, quando houver mudança de tipo societário, incluir também os eventos 022 e 046 de transformação.
- Certificar-se de que as datas de efeito coincidam com aquela informada no desenquadramento federal, pois divergências travam o processo.
- Em protocolos no formato híbrido, sem assinatura digital, entregar a documentação física na unidade JUCERJA escolhida dentro do prazo informado pelo sistema.
5. Passo 3: pagamento de guias e atualizações cadastrais
Após a aprovação pela JUCERJA, é necessário concluir os ajustes financeiros e cadastrais.
- Pagar as taxas de registro na JUCERJA, com valores que variam conforme o ato registrado.
- Atualizar a inscrição municipal na Prefeitura do Rio de Janeiro para emissão de NFS-e como ME.
- Atualizar a inscrição estadual na SEFAZ-RJ quando a atividade envolver comércio ou operações sujeitas ao ICMS.
- Regularizar o certificado digital E-CNPJ A1, caso ainda não esteja ativo.
6. Alertas sobre efeitos retroativos e multas
O tratamento dos efeitos retroativos é o ponto mais sensível do processo. Quando o faturamento supera R$ 97.200, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa precisa recalcular todos os impostos mensais do ano inteiro como ME no Simples Nacional, não apenas sobre o valor que excedeu o limite.
As alíquotas iniciais aplicadas na apuração retroativa são:
- 4% para comércio, no Anexo I do Simples Nacional.
- 6% para serviços em geral, no Anexo III.
- Alíquotas progressivas para faturamentos anuais acima de R$ 180.000.
Sobre os valores recalculados incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros Selic. A apuração é feita no PGDAS-D, com dedução dos valores de DAS já pagos como MEI.

Não comunicar o desenquadramento no prazo também expõe a empresa à exclusão de ofício do Simples Nacional, o que pode gerar restrições para o reenquadramento no regime.
7. O que muda após o desenquadramento
A migração para ME cria um novo conjunto de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas.

- Escrituração contábil obrigatória: como ME, a empresa precisa manter registros contábeis regulares com o suporte de um contador.
- Apuração mensal no PGDAS-D: o DAS passa a ser calculado sobre o faturamento real, com alíquotas dos anexos do Simples Nacional que correspondem à atividade.
- Fator R: empresas de serviços sujeitas aos Anexos III e V devem monitorar o Fator R mensalmente, pois esse indicador define o anexo correto e pode alterar a alíquota paga.
- Obrigações acessórias: envio de DCTF Web, eSocial e demais declarações conforme o regime e a atividade.
- Emissão de notas fiscais: a NFS-e passa a ser emitida como ME, com configurações municipais atualizadas.
- Folha de pagamento: o INSS sobre o pró-labore é recolhido separadamente do DAS, informado no eSocial e consolidado na DCTFWeb.
- Limite de faturamento: como ME no Simples Nacional, o teto anual passa a ser de R$ 360.000.
8. Como confirmar que o processo foi concluído com sucesso
A confirmação do desenquadramento depende de alguns sinais objetivos.
- O CNPJ aparece com porte “ME” no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal.
- O registro na JUCERJA está aprovado e o ato foi publicado.
- A inscrição municipal está atualizada para emissão de NFS-e como ME.
- O PGDAS-D reflete a apuração correta como Microempresa no Simples Nacional.
- Todas as guias retroativas, quando houver, estão pagas e sem pendências.
9. Próximos passos com a Agilize Contabilidade
A Agilize Contabilidade nasceu em 2013 como a primeira contabilidade online do Brasil e já atendeu mais de 50 mil empreendedores. Para quem precisa migrar do MEI para ME no Rio de Janeiro, a Agilize Contabilidade assume todo o processo: análise do faturamento, comunicação federal, protocolo na JUCERJA, atualização cadastral e, após a formalização, a contabilidade completa da ME, com apuração de impostos, cálculo automático do Fator R, folha de pagamento, emissão de notas fiscais e envio de todas as obrigações acessórias.

O empreendedor não precisa se preocupar com burocracia. A Agilize Contabilidade cuida de tudo relacionado à contabilidade da empresa para que você foque na estratégia do negócio.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o desenquadramento do MEI para ME no Rio de Janeiro, veja as perguntas frequentes a seguir.
FAQ
O que acontece se eu não fizer o desenquadramento do MEI no prazo?
A Receita Federal pode realizar o desenquadramento de ofício ao detectar o excesso de faturamento. Nessa situação, além do recálculo retroativo dos impostos com multa e juros, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional. A exclusão de ofício pode impor restrições para o reenquadramento no regime. O prazo de regularização de débitos e multas varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.
Posso voltar ao MEI depois do desenquadramento?
Sim, é possível retornar ao MEI quando o faturamento do ano anterior estiver dentro do teto de R$ 81.000, a atividade for permitida para MEI e não tiver ocorrido exclusão de ofício do Simples Nacional. O retorno ao SIMEI passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao pedido. Profissões de cunho intelectual ou regulamentadas, como engenheiros, arquitetos e advogados, não podem ser MEI em nenhuma hipótese.
Qual é a diferença entre exceder o limite em até 20% e em mais de 20%?
Quando o faturamento supera R$ 81.000 e permanece dentro de R$ 97.200, até 20% acima do limite, o MEI permanece no regime até 31 de dezembro do ano corrente e migra para ME apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem efeitos retroativos para o ano em que o limite foi ultrapassado. Quando o faturamento supera R$ 97.200, mais de 20% acima do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso e exige o recálculo de todos os impostos mensais do ano inteiro como ME no Simples Nacional, com multa e juros sobre os valores em atraso.
A contabilidade é obrigatória para ME no Rio de Janeiro?
Sim. Como ME, a empresa deve manter escrituração contábil regular, com apuração mensal de impostos no PGDAS-D, entrega de obrigações acessórias como DCTF Web e eSocial, além de controle de folha de pagamento e emissão correta de notas fiscais. Um contador registrado no CRC é obrigatório para garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos legais.
O CNPJ muda no desenquadramento de MEI para ME?
Não. O número do CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o porte, de MEI para ME, o tipo jurídico, que pode ser atualizado de Empresário Individual para Sociedade Empresária Limitada, por exemplo, e as configurações fiscais e cadastrais junto à Receita Federal, JUCERJA, Prefeitura e, quando aplicável, à SEFAZ-RJ. Todas essas atualizações fazem parte do processo de desenquadramento e precisam ser concluídas para que o CNPJ fique regularizado como ME.