Tudo o que você precisa saber sobre bitributação!
Se você já se deparou com o tema bitributação ou, de repente, percebeu que houve a incidência dupla do imposto sobre o mesmo fato gerador ligado ao seu empreendimento, calma.
Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre bitributação.
Confira!
- O que é bitributação?
- Qual a diferença entre bitributação e bis in idem?
- Saiba como e por que pode acontecer a bitributação
- Quem a bitributação afeta?
- Conheça os casos em que a bitributação é permitida
- Como identificar a bitributação?
- Veja como evitar a bitributação
O que é bitributação?
A bitributação é a dupla incidência de tributos a respeito de um mesmo fato gerador (acontecimento com registro documental, por exemplo, uma nota fiscal) referente à uma Pessoa Jurídica específica (sua empresa), realizada por órgãos da mesma “hierarquia de governo”.
Isso acontece devido à autonomia dos entes federativos para instituir seus próprios tributos, o que pode gerar sobreposição de competências e levar à bitributação.
Exemplos de bitributação
Existem diferentes situações em que a bitributação pode ocorrer. Veja alguns exemplos comuns:
Incidência do IPTU
Imagine que a sua empresa se encontre em uma zona intermediária, entre 2 municípios, onde haja uma certa dificuldade para se delimitar em qual das áreas a entidade faz parte.
Por isso, 2 carnês enviados por cada órgão de cada município são encaminhados ao seu empreendimento para que possa efetuar o pagamento do tributo mencionado.
Nesse caso, você deverá comprovar às instituições qual o real município que a sua empresa faz parte e, aí, efetuar um pagamento de um dos tributos.
Falta de clareza sobre propriedade urbana ou rural
Em alguns cenários, a bitributação pode ocorrer devido à falta de clareza na definição se um imóvel é considerado urbano ou rural.
Isso acontece especialmente em regiões de transição, onde existem áreas que não se enquadram claramente em uma categoria ou outra.
Quando isso ocorre, pode haver a cobrança do imposto territorial rural (ITR) pelo Governo Federal e do IPTU pelo município, gerando bitributação.
Empresa de comércio e serviços
No caso de empresas que atuam tanto no comércio quanto na prestação de serviços, a bitributação pode surgir devido à tributação sobre as vendas (ICMS) e sobre os serviços (ISS).
Assim, se não houver uma distinção e atribuição dos impostos, a empresa pode acabar pagando duas vezes pelos mesmos serviços prestados ou produtos vendidos.
Qual a diferença entre bitributação e bis in idem?
Como você viu, a bitributação é o fenômeno onde é feita uma cobrança dupla de tributos a respeito de um mesmo fato gerador por órgãos da mesma hierarquia de governo.
Assim, enquanto a bitributação envolve a dupla cobrança de impostos sobre o mesmo fato gerador, o bis in idem ocorre quando um mesmo tributo é cobrado duas vezes sobre uma mesma base de cálculo.
Ou seja, o bis in idem é uma espécie de bitributação interna, dentro do mesmo tributo, e não entre tributos distintos.
Outra diferença importante entre um e outro é que o Bis In Idem é permitido pela Constituição Federal, desde que seja autorizado pela Carta Constitucional.
Ou seja, essa cobrança deve acontecer dentro dos parâmetros constitucionais, seguindo de acordo com os princípios e imunidades.
Saiba como e por que pode acontecer a bitributação
A bitributação pode ocorrer por diversos motivos. Confira os principais:
Competências tributárias sobrepostas
Como mencionado anteriormente, a bitributação surge da autonomia dos entes federativos para instituir tributos.
Assim, quando existe a sobreposição de competências tributárias entre a União, estados e municípios, é possível que uma mesma operação ou atividade seja alvo de tributação por mais de um ente.
Ausência de legislação clara
A falta de uma legislação clara e específica para determinadas situações pode gerar brechas e ambiguidades, permitindo que ocorra a bitributação.
Dessa forma, a interpretação divergente das leis tributárias também pode contribuir para esse problema.
Falta de integração entre os entes federativos
A falta de comunicação e integração entre os diferentes entes federativos também pode levar à bitributação.
Afinal, quando não existe uma integração efetiva entre a União, estados e municípios, as regras tributárias podem ser aplicadas de forma descoordenada, resultando em bitributação e afetando o bolso do empreendedor.
Quem a bitributação afeta?
A bitributação afeta diretamente os empreendedores, empresários e contribuintes em geral.
Afinal, ela representa uma carga tributária maior do que o esperado e pode comprometer a saúde financeira das empresas.
Conheça os casos em que a bitributação é permitida
Existem duas exceções previstas pela constituição federal brasileira em que a bitributação é permitida. São elas:
- Guerras: na iminência de grandes conflitos internacionais, existe a possibilidade de cobrança de impostos extraordinários e que, com o término da mesma, gradativamente, não haverá mais cobranças;
- Tributação internacional: esse tipo de bitributação ocorre devido à soberania das nações. Não existe uma regra específica, nesse caso. Cabe à relação de cada nação a sua determinação e procedência. No entanto, existe a cobrança do mesmo imposto sobre juros, lucros, serviços e royalties. Um exemplo, nesse caso, são os investimentos realizados em outros países.
Como identificar a bitributação?
As notas fiscais são a chave para você detectar e se livrar da bitributação. Além delas, é muito importante que você fique atento aos contratos estabelecidos.
Tanto as notas fiscais emitidas quanto o contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, devem ser bem precisos, transparentes, indicando as informações necessárias, principalmente em relação ao estabelecimento da empresa e/ou ao lugar onde será feito o serviço (caso seja um prestador de serviço).
São esses fatores que serão levados em consideração na hora em que o fiscal dos órgãos arrecadadores avaliar a natureza do fato gerador e tentar aplicar a legislação tributária para favorecer determinado Município.
Essas precauções evitarão ou, ao menos, diminuirão os eventos quando o contribuinte correr o risco de ser tributado em duplicidade pelo mesmo serviço prestado, em duas cidades diferentes.
Assim, esteja atento e não se descuide de seus contratos, documentos e emissão de notas fiscais.
Veja como evitar a bitributação
Evitar a bitributação requer planejamento tributário e conhecimento profundo da legislação. Algumas medidas podem ser adotadas para minimizar os riscos de bitributação:
Análise da legislação
É essencial realizar uma análise minuciosa da legislação tributária, identificando as competências de cada ente federativo e as possíveis sobreposições.
Dessa forma, é possível tomar decisões estratégicas para identificar cenários e evitar a bitributação.
Planejamento tributário
Realizar um planejamento tributário eficiente é fundamental para evitar a bitributação.
Isso envolve a identificação de oportunidades legais para reduzir a carga tributária e evitar a dupla incidência de impostos.
Para isso, é preciso contar com uma contabilidade especializada em diversos ramos e tipos de tributação.
Contabilidade especializada
Contar com o suporte de uma consultoria tributária especializada, como a Agilize, pode ajudar a identificar possíveis situações de bitributação e encontrar soluções adequadas para cada caso.
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A bitributação, na maioria dos casos, é uma dor de cabeça que pode se tornar ainda mais difícil de lidar quando você não tem ao seu lado alguém que entende do assunto e sabe o caminho para te tirar desse problema, concorda?
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