Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa mais?

Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher em 2026

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 14 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende do faturamento, da margem de lucro real e da folha de pagamento da empresa.

  • Empresas de comércio tendem a se beneficiar mais do Simples Nacional nas faixas iniciais de faturamento, com alíquotas a partir de 4%.

  • Serviços no Anexo V com Fator R abaixo de 28% costumam pagar menos no Lucro Presumido.

  • Serviços com Fator R igual ou superior a 28% migram automaticamente para o Anexo III, com alíquota efetiva menor.

  • Para tomar a decisão correta e evitar erros que geram prejuízos, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.

Pré-requisitos e visão geral do fluxo de escolha

Antes de comparar regimes, verifique se a empresa atende aos critérios de enquadramento de cada um.

Para o Simples Nacional em 2026, os limites de receita bruta anual permanecem iguais aos de 2025: até R$ 360 mil para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP. Para o Lucro Presumido, o limite é de R$ 78 milhões de receita bruta anual. Praticamente toda ME e EPP pode optar por ele.

Reúna estes documentos e informações para a análise:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)

  • CNAE principal e secundários da empresa

  • Folha de pagamento mensal, incluindo pró-labore dos sócios

  • Margem de lucro real, ou seja, receita menos custos e despesas operacionais

  • Alíquota de ISS do município

  • Retenções na fonte em contratos B2B, se houver

O fluxo de escolha segue estas etapas:

  1. Levantar faturamento, CNAE e folha de pagamento

  2. Identificar o anexo do Simples Nacional aplicável à atividade

  3. Calcular o Fator R, se a empresa for de serviços (Anexos III ou V)

  4. Simular a carga tributária no Simples Nacional e no Lucro Presumido

  5. Comparar os resultados considerando obrigações acessórias e fluxo de caixa

  6. Formalizar a opção pelo regime escolhido dentro do prazo legal

Avalie o enquadramento da sua empresa com um especialista da Agilize Contabilidade.

Tabela comparativa de alíquotas em 2026 e critérios de decisão

Alíquotas do Simples Nacional em 2026

As tabelas e faixas do Simples Nacional em 2026 são idênticas às de 2025. A tabela abaixo mostra as faixas iniciais e máximas por anexo.

Anexo

Atividade

Alíquota inicial

Alíquota máxima

Anexo I

Comércio

4,00%

19,00%

Anexo III

Serviços em geral (instalação, manutenção, contabilidade etc.)

6,00%

33,00%

Anexo V

Serviços intelectuais (tecnologia, publicidade, engenharia, advocacia)

15,50%

30,50%

Empresas de serviços no Anexo V migram automaticamente para o Anexo III quando a folha de pagamento, incluindo pró-labore, atingir ou superar 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. Esse é o critério do Fator R, que não é uma opção: ele define automaticamente o anexo correto a cada período de apuração e só se aplica a CNAEs sujeitos à regra. Essas alíquotas por si só já indicam por que o comércio costuma sair na frente no Simples Nacional em faixas iniciais, enquanto o Anexo V exige comparação direta com o Lucro Presumido.

Carga tributária estimada no Lucro Presumido em 2026

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL vem de percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta. Para empresas com receita anual até R$ 5 milhões, os percentuais seguem em 8% para comércio e 32% para serviços em geral.

Segmento

Carga federal estimada

ISS/ICMS adicional

Carga total estimada

Comércio

~5,93%

ICMS (varia por estado)

Varia conforme estado

Serviços (receita até R$ 5 mi/ano)

~11,33%

ISS 2% a 5%

~13% a 16%

A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10 pontos percentuais nos percentuais de presunção, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Essa mudança não altera as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL, mas amplia a base de cálculo para empresas de médio porte. Para ME e EPP com receita abaixo de R$ 5 milhões, nada muda.

Matriz de decisão por perfil de empresa

Não existe um limiar universal de receita, folha ou margem que defina o regime ideal. A decisão exige simulação específica, mas alguns padrões orientam a análise:

  • Comércio (Anexo I): o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso nas faixas iniciais de faturamento. O Lucro Presumido pode competir em margens muito altas com volume elevado.

  • Serviços no Anexo III (Fator R igual ou superior a 28%): a alíquota inicial de 6% torna o Simples Nacional competitivo para faturamentos menores.

  • Serviços no Anexo V (Fator R abaixo de 28%): o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso, especialmente para desenvolvedores, advogados, arquitetos e engenheiros com folha de pagamento baixa.

Com esses padrões em mente, veja como aplicar essa análise à sua empresa em cinco passos práticos.

Passo a passo para avaliar e migrar de regime

Passo 1: levantar os dados da empresa

O objetivo é reunir as informações necessárias para a simulação. Colete a receita bruta dos últimos 12 meses, o CNAE principal, a folha de pagamento mensal, incluindo pró-labore, e a margem de lucro real. O resultado esperado é uma base de dados completa para a simulação tributária. Um erro comum é ignorar o pró-labore no cálculo da folha, o que distorce o Fator R para empresas de serviços.

Passo 2: identificar o anexo e calcular o Fator R para serviços

Com os dados em mãos, determine a alíquota efetiva no Simples Nacional. Verifique em qual dos anexos do Simples Nacional sua atividade se enquadra. Para serviços sujeitos à regra, calcule o Fator R dividindo a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. O resultado define o anexo correto e a alíquota efetiva aplicável. A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente, garantindo que sua empresa sempre pague a alíquota correta.

Passo 3: simular a carga no Lucro Presumido

Depois de definir o anexo, calcule o total de tributos no regime alternativo para comparar. Primeiro, aplique o percentual de presunção, 8% para comércio ou 32% para serviços, sobre a receita bruta para obter a base de cálculo. A partir dela, calcule IRPJ, com alíquota de 15% mais adicional de 10% sobre lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês, e CSLL, de 9%. Depois, some PIS, de 0,65%, COFINS, de 3%, e o ISS do município. O resultado é a carga tributária total estimada no Lucro Presumido. Um erro comum é esquecer o ISS municipal, que varia de 2% a 5% e impacta bastante o resultado final.

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Passo 4: comparar e decidir

Com as duas simulações prontas, compare as cargas totais e o volume de obrigações acessórias de cada regime. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente, enquanto PIS, COFINS e ISS são mensais, diferente do DAS unificado do Simples Nacional. O resultado é uma decisão fundamentada em números reais, não em suposições.

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Passo 5: formalizar a migração

Com a decisão tomada, formalize a troca de regime dentro do prazo legal. A opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte deve ser feita em janeiro. A exclusão voluntária do Simples Nacional pode ser comunicada a qualquer momento, com efeitos a partir de janeiro do ano-calendário se comunicada em janeiro, ou a partir de janeiro do ano seguinte se comunicada em outros meses, segundo as regras da Receita Federal. Empresas que desejam definir o regime para 2027 costumam ter até o final de setembro de 2026 como referência para formalizar a opção, mas vale confirmar o prazo exato com um contador antes de decidir. Empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional em mais de 20%, acima de R$ 5,76 milhões, são excluídas retroativamente ao mês seguinte ao excesso, o que exige ação rápida.

Formalize sua migração de regime com o suporte da Agilize Contabilidade.

Como saber se a escolha está correta?

Depois de definir o regime, o monitoramento contínuo passa a fazer parte da gestão contábil. Acompanhe estes indicadores:

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  • Evolução da RBT12: mudanças no faturamento podem alterar a faixa de alíquota no Simples Nacional ou aproximar a empresa do limite de exclusão.

  • Variação da folha de pagamento: para empresas de serviços, oscilações no pró-labore ou na equipe afetam o Fator R e, consequentemente, o anexo aplicável.

  • Margem de lucro real: se a margem real se afastar muito da margem presumida, o regime pode deixar de ser vantajoso.

  • Retenções na fonte: contratos B2B com retenção de ISS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL reduzem o caixa recebido e entram na comparação entre regimes.

Revise o regime tributário ao menos uma vez por ano, preferencialmente no segundo semestre, para formalizar a decisão dentro dos prazos legais.

Dicas avançadas e próximos passos

Quatro situações específicas merecem atenção redobrada porque envolvem mudanças que afetam a escolha do regime ao longo do ano, não só no momento da decisão inicial.

  • Serviços intelectuais no Anexo V: desenvolvedores, advogados, arquitetos e engenheiros devem monitorar o Fator R mensalmente. Uma contratação ou aumento de pró-labore pode migrar a empresa para o Anexo III, reduzindo a alíquota efetiva automaticamente.

  • Comércio próximo ao limite de R$ 4,8 milhões: empresas nessa faixa já recolhem ICMS e ISS separadamente, fora do DAS, o que aproxima a estrutura do Lucro Presumido e torna a comparação ainda mais relevante.

  • Reforma Tributária e 2027: os efeitos financeiros do IBS e CBS sobre empresas do Simples Nacional começam em 2027, com impacto gradual até 2033. Vale considerar esse cenário no planejamento tributário. Saiba mais sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional.

  • Obrigações acessórias: o Lucro Presumido exige apuração trimestral de IRPJ e CSLL, recolhimento mensal de PIS e COFINS, além de escrituração contábil completa. Esse volume entra no cálculo do custo total do regime. Conheça mais sobre as obrigações fiscais de cada regime.

A Agilize Contabilidade cuida da apuração de impostos, entrega de declarações, folha de pagamento e obrigações acessórias da sua empresa.

Tire suas dúvidas sobre Fator R e obrigações acessórias com a Agilize Contabilidade.

FAQ

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa mais para empresas de serviços?

Depende do faturamento, da margem de lucro real e da folha de pagamento. Empresas no Anexo V com Fator R abaixo de 28% costumam pagar menos no Lucro Presumido. Empresas no Anexo III com Fator R favorável tendem a se beneficiar mais do Simples Nacional. A comparação exige simulação com os dados reais da empresa.

O que é o Fator R e como ele afeta a escolha do regime?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Como mencionado, quando esse percentual atinge 28% ou mais, empresas de serviços sujeitas à regra migram automaticamente do Anexo V para o Anexo III, com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%. O Fator R não é uma opção: ele define o anexo correto a cada período de apuração e só se aplica a CNAEs específicos.

Qual é o prazo para migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido em 2026?

A exclusão voluntária do Simples Nacional pode ser comunicada a qualquer momento, com efeitos a partir de janeiro do ano-calendário se comunicada em janeiro, ou a partir de janeiro do ano seguinte se comunicada em outros meses. Para o regime de 2027, o prazo de referência costuma se encerrar no final de setembro de 2026, mas o ideal é confirmar a data exata com um contador. Empresas que ultrapassam o limite de faturamento do Simples Nacional em mais de 20% são excluídas automaticamente, com efeito retroativo ao mês seguinte ao excesso.

O Lucro Presumido ficou mais caro em 2026?

Para empresas com receita anual até R$ 5 milhões, não houve mudança nos percentuais de presunção em 2026. A Lei Complementar 224/2025 trouxe um acréscimo de 10 pontos percentuais apenas sobre a parcela de receita que superar R$ 5 milhões por ano, o que não afeta a maioria das ME e EPP. As alíquotas nominais de IRPJ e CSLL permanecem inalteradas.

A Agilize Contabilidade atende empresas no Lucro Presumido?

Sim. A Agilize Contabilidade atende ME e EPP nos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido em todo o Brasil. O time de especialistas cuida da apuração de impostos, entrega de declarações, folha de pagamento, conciliação bancária e obrigações acessórias. A Agilize Contabilidade não atende MEIs.

Converse com um especialista da Agilize Contabilidade sobre o seu caso.

Conclusão

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de três variáveis: faturamento, margem de lucro real e folha de pagamento. O processo envolve levantamento de dados, simulação comparativa, análise de obrigações acessórias e formalização dentro dos prazos legais. Nenhuma dessas etapas deve ser feita sem suporte contábil, já que para ME e EPP a escrituração contábil regular é obrigatória por lei.

A Agilize Contabilidade é a primeira contabilidade online do Brasil, com mais de 13 anos de experiência e mais de 50 mil empreendedores atendidos. A empresa cuida do cálculo automático do Fator R, da apuração de impostos e das obrigações acessórias, para que você foque no crescimento do seu negócio.

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