Requisitos do Simples Nacional em 2026: guia prático

Simples Nacional: requisitos e limites de faturamento

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 13 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Em 2026, os limites de faturamento do Simples Nacional permanecem inalterados: R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP, com tolerância de até 20% antes da exclusão.

  • Além do faturamento, é obrigatório cumprir requisitos como natureza jurídica permitida, CNAEs autorizados, ausência de débitos fiscais e sócios exclusivamente pessoas físicas.

  • Empresas com sócio pessoa jurídica, débitos não parcelados, instituições financeiras ou atividades vedadas ficam impedidas de aderir ao regime, independentemente do faturamento.

  • O prazo para optar pelo Simples Nacional vai até o último dia útil de janeiro, com exceção do ano-calendário de 2027, que antecipa a decisão para setembro de 2026. Perder o prazo significa permanecer em outro regime por todo o ano.

  • Para garantir o enquadramento correto e evitar multas, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.

Por que entender os limites e requisitos do Simples Nacional é essencial em 2026

O Simples Nacional reúne vários impostos em um único documento de arrecadação, o DAS, e aplica alíquotas progressivas que costumam ser vantajosas para microempresas e empresas de pequeno porte. O regime tem regras rígidas e a empresa que descumpre essas regras pode ser excluída a qualquer momento, com efeitos retroativos.

Em 2026, os limites de faturamento permanecem os mesmos de 2025, sem reajuste. Além da obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de 2026, empresas do Simples Nacional devem decidir em setembro de 2026 se mantêm IBS e CBS no DAS ou se passam a apurar esses tributos pelo regime regular a partir de 2027. Essa escolha impacta a carga tributária e o aproveitamento de créditos. Conhecer cada requisito com antecedência é a melhor forma de evitar surpresas. Vamos começar pelo requisito mais conhecido: os limites de faturamento.

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Passo 1 – Confira os limites exatos de faturamento vigentes

Os limites anuais de receita bruta para o Simples Nacional em 2026 estão na tabela abaixo.

Porte

Limite anual de receita bruta

Tolerância de 20%

Consequência do excesso

Microempresa (ME)

Até R$ 360.000

Até 20% acima do limite

Exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Até R$ 4.800.000

Até R$ 5.760.000

Exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Regra dos 20%: se a receita bruta ultrapassar o limite em até 20%, a empresa permanece no Simples Nacional até 31 de dezembro e é excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, a exclusão é imediata e retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado, o que gera recolhimento adicional de impostos com correção.

Ao verificar esses limites, lembre-se de que ME e EPP são portes empresariais, não tipos societários. Isso significa que SLU e EI, por exemplo, são tipos societários que podem se enquadrar em qualquer um desses portes, de acordo com o faturamento.

Passo 2 – Verifique se sua empresa atende aos requisitos obrigatórios

O enquadramento correto exige mais do que ficar dentro do limite de faturamento. A empresa precisa cumprir uma série de condições para optar pelo Simples Nacional ou permanecer nele. Use o checklist abaixo.

  • Receita bruta dentro do limite: até R$ 360.000 para ME ou até R$ 4.800.000 para EPP nos últimos 12 meses.

  • Natureza jurídica permitida: a empresa não pode ter como sócio uma pessoa jurídica. Todos os sócios devem ser pessoas físicas residentes no Brasil.

  • CNAE autorizado: a atividade econômica principal e as secundárias devem estar entre as permitidas pelo regime. Veja mais sobre os anexos do Simples Nacional.

  • Ausência de débitos fiscais: a empresa não pode ter pendências com a Receita Federal, estados, municípios ou INSS sem parcelamento ativo.

  • Participação societária dentro dos limites: o sócio não pode participar de outra empresa com receita total que ultrapasse o teto do Simples Nacional.

  • Atividades de cessão ou locação de mão de obra: determinadas atividades de cessão de mão de obra impedem a adesão ao regime, dependendo do CNAE.

Não tem certeza se sua empresa atende a todos os requisitos? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Passo 3 – Identifique quem não pode optar pelo Simples Nacional

As vedações legais impedem a adesão ao Simples Nacional mesmo quando o faturamento está dentro do limite. A legislação do Simples Nacional prevê vedações expressas para alguns tipos de empresa.

Veja os casos mais comuns.

  • Instituições financeiras, bancos, seguradoras e empresas de factoring.

  • Empresas com sócio pessoa jurídica no quadro societário.

  • Empresas cujo sócio participa de outra empresa com receita total acima do limite do Simples Nacional.

  • Empresas com débitos fiscais não parcelados junto à Receita Federal, estados, municípios ou INSS.

  • Empresas que exercem atividades de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros, com exceção de táxi.

  • Empresas que fabricam cigarros, armas de fogo ou determinadas bebidas alcoólicas.

  • Empresas com irregularidades cadastrais não sanadas.

  • Empresas que obtiveram créditos de IBS e CBS por ressarcimento no ano corrente ou no ano anterior, conforme restrição introduzida pela Lei Complementar 214/2025. Essas empresas devem calcular IBS e CBS fora do Simples Nacional.

Além dessas vedações gerais, prestadores de serviço precisam verificar se o CNAE da atividade está autorizado no regime. O CNAE determina em qual dos anexos do Simples Nacional a empresa se enquadra e se existe vedação específica. Advocacia, por exemplo, está no Anexo IV. Desenvolvimento de software e consultoria costumam se enquadrar no Anexo V ou no Anexo III, de acordo com o Fator R.

Passo 4 – Respeite o prazo de opção

O prazo de opção define em qual regime a empresa ficará durante todo o ano-calendário. Esse prazo varia conforme a situação da empresa.

Perder o prazo significa permanecer em outro regime tributário por todo o ano-calendário, o que pode resultar em carga tributária maior. Ter acompanhamento contábil desde a abertura da empresa reduz o risco de perder esse prazo e de recolher impostos de forma incorreta.

Evite perder o prazo de opção e conte com o suporte da Agilize Contabilidade para fazer a adesão no momento certo.

Passo 5 – Saiba o que fazer se sua empresa ultrapassar os limites

Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional exige ação rápida. O caminho muda de acordo com o tamanho do excesso.

  • Excesso de até 20%: conforme a regra explicada no Passo 1, a empresa permanece no Simples Nacional até 31 de dezembro. Nesse cenário, o planejamento tributário deve começar imediatamente para escolher o regime mais adequado para o ano seguinte, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

  • Excesso superior a 20%: a exclusão é retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado. A empresa passa a recolher impostos pelo novo regime desde aquele mês, com possibilidade de multas e juros sobre diferenças.

Se você era MEI e ultrapassou o limite de R$ 81.000 anuais, o próximo passo é o desenquadramento do MEI para ME. Nesse caso, verifique se a sua atividade pode ser MEI. Profissões regulamentadas como engenharia, arquitetura, medicina, advocacia e psicologia não são permitidas no MEI e exigem abertura de ME desde o início.

Em qualquer cenário de exclusão ou mudança de regime, o acompanhamento contábil especializado ajuda a fazer a transição correta e a evitar recolhimentos indevidos.

Passo 6 – Garanta que sua contabilidade esteja em dia

Manter a contabilidade em dia é condição básica para permanecer no Simples Nacional. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, com apuração de impostos, entrega de declarações e cumprimento de obrigações fiscais e acessórias. Débitos fiscais decorrentes de falhas nessas rotinas podem bloquear a adesão ou provocar a exclusão do regime.

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Perguntas frequentes sobre limites, vedações e prazos do Simples Nacional

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

Os limites em 2026 são os mesmos de 2025: até R$ 360.000 por ano para Microempresa e até R$ 4.800.000 por ano para Empresa de Pequeno Porte. Não houve reajuste para este ano-calendário.

O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional?

O efeito depende do quanto a empresa ultrapassou o limite. Se o excesso ficar em até 20% acima do limite, a empresa permanece no regime até 31 de dezembro e é excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, a exclusão é imediata e retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado, com recolhimento adicional de impostos e possibilidade de multas.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Ficam vedadas do Simples Nacional empresas com sócio pessoa jurídica, empresas com débitos fiscais não parcelados, instituições financeiras, seguradoras, empresas de factoring, empresas que exercem atividades proibidas pelo regime, como fabricação de cigarros e armas, e empresas cujo sócio participa de outra empresa com receita total acima do teto do Simples Nacional. Empresas com irregularidades cadastrais também não podem aderir ao regime.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?

Para empresas já existentes, o prazo vai até o último dia útil de janeiro de cada ano. Para empresas recém-abertas, a opção pode ser feita dentro de 30 dias corridos a partir da data de abertura do CNPJ, com efeitos retroativos à abertura. Quem perdeu o prazo de janeiro de 2026 precisa aguardar janeiro de 2027 para fazer a opção, respeitando as regras específicas daquele ano-calendário.

Ter débitos fiscais impede a opção pelo Simples Nacional?

Sim. Pendências com a Receita Federal, estados, municípios ou INSS sem parcelamento ativo impedem a adesão ao Simples Nacional. Para regularizar a situação, é necessário quitar ou parcelar os débitos antes de solicitar a opção. O apoio de uma contabilidade online especializada ajuda a identificar e resolver essas pendências com mais agilidade.

Conclusão: mantenha sua empresa regular e foque no crescimento

Conhecer os limites de faturamento, os requisitos obrigatórios e as vedações do Simples Nacional em 2026 protege sua ME ou EPP de exclusões inesperadas, multas e recolhimentos retroativos. Com os limites de R$ 360.000 para ME e R$ 4.800.000 para EPP mantidos sem reajuste, o planejamento contábil ao longo do ano se torna indispensável.

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