Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 10 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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A migração para o Simples Nacional em 2026 exige atenção à nova janela de setembro, prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, para que os benefícios comecem em janeiro de 2027.
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Atender a todos os critérios de elegibilidade é obrigatório: porte ME ou EPP, CNAE permitido, situação fiscal regular e sócios compatíveis. Qualquer falha gera rejeição automática.
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O processo segue seis etapas claras: verificar elegibilidade, regularizar débitos, confirmar o anexo correto, protocolar o pedido em setembro, avaliar o regime híbrido de IBS/CBS e acompanhar o resultado.
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Erros comuns como CNAE vedado, certidão vencida ou débitos não quitados são evitados com auditoria preventiva e acompanhamento contábil especializado.
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Para migrar com segurança e com o enquadramento tributário mais adequado, conte com a expertise da Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.
Pré-requisitos e visão geral
A empresa precisa cumprir todos os critérios antes de iniciar o pedido. A falta de qualquer requisito leva à rejeição automática pelo sistema da Receita Federal.
Critérios de enquadramento:
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Ser classificada como ME, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou EPP, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
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Exercer atividade permitida no Simples Nacional. O CNAE registrado no CNPJ define o enquadramento e o anexo aplicável.
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Estar em situação fiscal regular com a Receita Federal, estados, municípios e Previdência Social. Débitos existentes bloqueiam a adesão.
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Ter quadro societário compatível com o Simples Nacional, sem sócios que participem de empresas vedadas ao regime.
Documentos e acessos necessários:
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Certificado digital E-CNPJ A1 válido, necessário para acessar o Portal do Simples Nacional.
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Código de acesso ou procuração eletrônica no e-CAC da Receita Federal.
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Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais atualizadas.
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Contrato social ou requerimento de empresário atualizado.
O acompanhamento de um contador é obrigatório para ME e EPP. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular, e o contador responde tecnicamente por manter a empresa apta antes, durante e depois da migração. Com os pré-requisitos organizados, o próximo passo é seguir o procedimento formal de adesão.
Passo a passo para migrar para o Simples Nacional
1. Verifique a elegibilidade da empresa
Acesse o e-CAC e o Portal do Simples Nacional para checar pendências fiscais, CNAEs incompatíveis e irregularidades cadastrais. Qualquer débito com a Receita Federal, estados ou municípios precisa ser quitado ou parcelado antes do pedido. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.
2. Regularize débitos e pendências
Negocie parcelamentos diretamente no e-CAC ou nas plataformas estaduais e municipais. Como visto nos pré-requisitos, qualquer pendência fiscal impede a aprovação. Regularizar antes de setembro evita perda da janela e reduz o risco de rejeição e exclusão futura do Simples Nacional.

3. Confirme o CNAE e o anexo correto
O CNAE define em qual dos anexos do Simples Nacional a empresa será enquadrada. Comércio segue o Anexo I. Serviços em geral seguem o Anexo III ou o Anexo V, conforme o Fator R. Serviços de natureza intelectual, como programação, engenharia, arquitetura e advocacia, ficam no Anexo V quando o Fator R está abaixo de 28% e no Anexo III quando é igual ou superior a 28%.
4. Acesse o Portal do Simples Nacional entre 1 e 30 de setembro de 2026
A solicitação de inclusão para efeitos em 2027 ocorre exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional nesse período. Acesse com o certificado digital, selecione a opção de adesão ao Simples Nacional para 2027 e siga as orientações do sistema até concluir o protocolo.
5. Avalie a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS
Na mesma janela de setembro, empresas já optantes ou que estão aderindo podem escolher recolher o IBS e o CBS fora do DAS, pelo regime ordinário não cumulativo. Essa escolha, prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até o final de novembro de 2026. A decisão depende da taxa final do CBS e do perfil de créditos da empresa. Um contador avalia cenários e indica quando o regime híbrido tende a reduzir a carga tributária.
6. Acompanhe o resultado e corrija pendências
Após o envio, acompanhe o retorno do sistema. Em caso de rejeição, a empresa tem 30 dias para corrigir as pendências apontadas. Depois da regularização, a adesão é validada automaticamente. Quando o pedido é aprovado, o Simples Nacional passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Dicas práticas, erros comuns e solução de problemas
Alguns erros aparecem com frequência e podem travar a migração. Identificar esses pontos com antecedência reduz retrabalho e custos.
Erros que levam à rejeição do pedido:
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CNAE incompatível com o Simples Nacional. Um único código de atividade vedado pode gerar exclusão automática.
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Declarações fiscais omitidas ou entregues com erro. A Receita Federal cruza dados eletronicamente.
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Certificado digital vencido, que impede o acesso ao portal.
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Débitos não regularizados antes do pedido.
Dicas para evitar problemas:
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Faça uma auditoria preventiva da situação fiscal antes de setembro. Identificar e corrigir irregularidades com antecedência costuma custar menos do que reagir após a rejeição.
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Além da regularização fiscal, mantenha o faturamento monitorado mensalmente para não ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, pois o excesso pode gerar exclusão automática.
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Por fim, revise periodicamente os CNAEs registrados para garantir que todas as atividades são permitidas, já que um único código vedado compromete todo o enquadramento.
Evite erros na migração com o suporte de um especialista da Agilize Contabilidade.
Calendário para 2026: a janela de setembro e os efeitos em 2027
A Resolução CGSN nº 186/2026 trocou a janela tradicional de janeiro pela janela de setembro para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional com efeitos no ano seguinte. Conforme essa regra, o calendário de 2026 fica assim:
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Evento |
Período |
Efeito |
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Pedido de adesão ao Simples Nacional para 2027 |
1 a 30 de setembro de 2026 |
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 |
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Opção pelo regime híbrido de IBS/CBS (1º semestre 2027) |
1 a 30 de setembro de 2026 |
Janeiro a junho de 2027 |
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Cancelamento da adesão ou da opção híbrida |
Até 30 de novembro de 2026 |
Decisão se torna irrevogável após essa data |
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Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 |
Regras próprias se aplicam |
Vigência para 2027 |
A partir de 2027, o IBS, que substitui ICMS e ISS, e o CBS, que substitui PIS e Cofins, passam a ser recolhidos dentro do Simples Nacional, salvo se a empresa optar pelo regime ordinário para esses tributos na janela de setembro. Essa mudança da Reforma Tributária no Simples Nacional exige planejamento antecipado para evitar surpresas na carga tributária.
Como saber se a migração deu certo?
Depois do pedido, alguns sinais confirmam que a adesão foi aceita e está ativa.

Verifique:
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CNPJ com situação “ativo” e sem pendências no Portal do Simples Nacional.
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DAS gerado corretamente a partir de janeiro de 2027, com alíquota correspondente ao anexo da atividade.
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Ausência de notificações de exclusão ou rejeição no e-CAC.
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Certidão de optante pelo Simples Nacional disponível para download no portal.
Dicas avançadas e próximos passos
Escolher o anexo correto impacta diretamente o valor do imposto. Os anexos do Simples Nacional funcionam assim:
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Anexo I: comércio varejista e atacadista, com alíquota inicial de 4%.
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Anexo III: serviços em geral, incluindo saúde, educação e tecnologia quando o Fator R é igual ou superior a 28%, com alíquota inicial de 6%.
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Anexo V: serviços de natureza intelectual, como programação, engenharia, arquitetura, advocacia e consultoria, quando o Fator R está abaixo de 28%, com alíquota inicial de 15,5%.
O Fator R é calculado automaticamente pela Agilize Contabilidade a cada competência. Isso garante aplicação da alíquota correta sem necessidade de cálculo manual pelo empreendedor.
Se você ainda avalia se sua atividade pode ser MEI ou se já passou do limite e precisa migrar para ME, o primeiro passo é entender o desenquadramento do MEI e as implicações tributárias da mudança de porte.
Perguntas frequentes
A janela de janeiro para o Simples Nacional ainda existe em 2026?
Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027, a janela de janeiro foi substituída pela janela de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A janela de janeiro continua válida apenas para empresas recém-abertas que solicitam adesão no início do ano de funcionamento.
O que é o regime híbrido de IBS e CBS e preciso escolher em setembro?
O regime híbrido permite que empresas do Simples Nacional recolham o IBS e o CBS fora do DAS, pelo regime ordinário não cumulativo, em vez de incluí-los no pagamento unificado. Essa opção deve ser feita na mesma janela de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027. A decisão pode ser cancelada até o final de novembro de 2026. A escolha depende da taxa final do CBS e do perfil de créditos da empresa, e o contador é o profissional indicado para fazer essa análise.
Quais são as causas mais comuns de rejeição do pedido de adesão?
As principais causas são débitos em aberto com a Receita Federal, estados ou municípios, CNAEs incompatíveis com o Simples Nacional, declarações fiscais omitidas ou com erros e irregularidades na estrutura societária. A maioria dessas situações pode ser corrigida antes do pedido com uma revisão preventiva da situação fiscal da empresa.
ME e EPP precisam de contador para migrar para o Simples Nacional?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, e o contador é o responsável técnico por essa obrigação. Além disso, a análise de elegibilidade, a escolha do anexo correto, o cálculo do Fator R e a avaliação do regime híbrido de IBS/CBS exigem conhecimento contábil especializado. Tentar fazer esse processo sem acompanhamento profissional aumenta o risco de rejeição e de pagamento incorreto de impostos.
O que acontece se minha empresa for excluída do Simples Nacional após a adesão?
Se a empresa incorrer em irregularidades após a aprovação, como atraso em declarações, débitos não regularizados ou inclusão de CNAE vedado, os órgãos fiscalizadores podem promover a exclusão de ofício. Nesse caso, a empresa retorna ao regime anterior e pode enfrentar autuações. A melhor forma de evitar esse cenário é manter a contabilidade em dia com o suporte de um contador.
Conclusão
Migrar para o Simples Nacional no prazo correto garante regularidade fiscal, previsibilidade de impostos e mais tempo para focar no crescimento do negócio. Em 2026, a janela decisiva vai de 1 a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que perderem esse prazo precisarão aguardar o ciclo seguinte.
O fluxo segue uma sequência lógica: verificar elegibilidade, regularizar pendências, confirmar o CNAE e o anexo correto, protocolar o pedido no Portal do Simples Nacional em setembro, avaliar a opção pelo regime híbrido de IBS/CBS e acompanhar o resultado. Cada etapa influencia o valor do imposto pago e a regularidade do CNPJ.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da sua empresa nesse processo, da análise de elegibilidade à formalização do pedido, passando pelo cálculo automático do Fator R e pelo acompanhamento das obrigações fiscais mensais. Mais de 50 mil empreendedores já confiam na Agilize Contabilidade para manter suas empresas em dia.
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