Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 20 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O recolhimento separado de 20% de INSS patronal é obrigatório para empresas no Simples Nacional Anexo IV e nos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Empresas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional têm a CPP incluída no DAS e não precisam pagar separadamente.
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A base de cálculo do INSS patronal inclui salários, pró-labore dos sócios, 13º, férias e demais verbas tributáveis, sem teto para a empresa.
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Além dos 20%, a empresa precisa recolher RAT, de 1% a 3% multiplicado pelo FAP, e contribuições a Terceiros, em torno de 5,8%, de forma separada nesses regimes.
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O que é a contribuição patronal de 20% e quando ela é devida fora do DAS?
A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP, é o encargo que a empresa recolhe ao INSS sobre a remuneração paga a empregados e sócios, por meio do pró-labore. A alíquota padrão é de 20% sobre a folha bruta total, sem teto de cálculo. Esse valor é um custo exclusivo da empresa e não é descontado do salário do colaborador.
No Simples Nacional, a CPP está incluída no DAS para a maioria dos anexos. A exceção é o Anexo IV, em que os 20% devem ser recolhidos separadamente. Empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real também pagam esse valor de forma separada.
Passo 1: identifique o regime tributário da sua empresa
Definir o regime tributário do CNPJ é o ponto de partida. Essa informação mostra se o INSS patronal está dentro do DAS ou se precisa de guia própria.
Os principais regimes para ME e EPP são:
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Simples Nacional (Anexos I, II, III e V: a CPP de 20% está incluída no DAS, sem recolhimento separado.
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Simples Nacional (Anexo IV: a CPP de 20% não está no DAS e deve ser paga separadamente via GPS ou DARF.
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Lucro Presumido ou Lucro Real: a CPP de 20% é sempre paga separadamente, junto com RAT e contribuições a Terceiros.
Para identificar o anexo do Simples Nacional, consulte o CNAE principal da empresa e verifique em qual categoria de atividade ele se enquadra. O CNAE define o anexo e, por consequência, a forma de recolhimento previdenciário.
Passo 2: verifique se os 20% são pagos à parte
Confirmar se a CPP está ou não no DAS evita falta de pagamento. A tabela abaixo resume as obrigações previdenciárias por regime tributário:
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Regime |
20% CPP no DAS? |
RAT (separado) |
Terceiros (separado) |
Onde pagar |
|---|---|---|---|---|
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Simples Nacional Anexos I, II, III e V |
Sim, incluído no DAS |
Não |
Não |
DAS |
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Não, pago separadamente |
Sim, de 1% a 3% multiplicado pelo FAP |
Sim, em torno de 5,8% |
DAS e GPS ou DARF via DCTFWeb |
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Lucro Presumido ou Lucro Real |
Não, pago separadamente |
Sim, de 1% a 3% multiplicado pelo FAP |
Sim, em torno de 5,8% |
DARF Previdenciário via DCTFWeb |
Passo 3: entenda a diferença entre contribuir com 11% ou 20%
A diferença entre 11% e 20% de INSS está no tipo de contribuinte e na finalidade da contribuição. Cada alíquota se aplica a uma situação específica.
O 11% é a alíquota do contribuinte individual que opta pelo recolhimento simplificado sobre o salário mínimo, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alíquota não se aplica à empresa como empregadora.
O 20% é a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal que a empresa recolhe sobre:
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a folha de pagamento dos empregados CLT;
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o pró-labore dos sócios, quando o regime exige recolhimento separado, como no Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real.
No pró-labore, a CPP de 20% é calculada sobre o valor total recebido, sem teto. Já o sócio, como pessoa física, recolhe 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55, com desconto direto no valor pago.
Passo 4: saiba quando recolher 20% de INSS
O prazo para recolhimento da CPP de 20% é até o dia 20 do mês seguinte à competência. O processo segue esta sequência:
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A empresa processa a folha de pagamento e registra os eventos no eSocial, como o evento S-1200 para remunerações.
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O eSocial consolida as informações na DCTFWeb.
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A DCTFWeb gera o DARF Previdenciário para pagamento.
A base de cálculo inclui todas as remunerações pagas ou creditadas, como salários, 13º salário, férias com um terço, comissões, horas extras habituais e pró-labore. A empresa não tem limite máximo de base para esse cálculo.
Para empresas do Simples Nacional Anexo IV, o Fator R pode alterar o enquadramento entre Anexo III e Anexo IV em determinados períodos. Essa mudança impacta diretamente a obrigação de recolher a CPP de forma separada.
Passo 5: faça o cálculo na prática
Calcular o INSS patronal na prática ajuda a visualizar o impacto no caixa. Veja um exemplo para uma empresa de serviços enquadrada no Simples Nacional Anexo IV, com dois funcionários e um sócio com pró-labore de R$ 3.000.
Dados do exemplo:
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Folha de pagamento dos funcionários: R$ 6.000, com dois funcionários a R$ 3.000 cada
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Pró-labore do sócio: R$ 3.000
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Base total de cálculo: R$ 9.000
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RAT: 2%, risco médio conforme CNAE
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Terceiros: 5,8%
Cálculo:
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CPP 20%: R$ 9.000 multiplicado por 20% igual a R$ 1.800,00
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RAT 2%: R$ 9.000 multiplicado por 2% igual a R$ 180,00
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Terceiros 5,8%: R$ 9.000 multiplicado por 5,8% igual a R$ 522,00
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Total a recolher separadamente: R$ 2.502,00
Esse valor é pago via DARF Previdenciário, além do DAS mensal que cobre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. O RAT pode ser ajustado pelo FAP, Fator Acidentário de Prevenção, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes da empresa, o que resulta em uma alíquota efetiva entre 0,5% e 6%.
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Passo 6: checklist de verificação mensal
Usar um checklist mensal ajuda a manter todas as obrigações previdenciárias em dia. Cada etapa apoia a seguinte e alimenta os sistemas que geram os documentos de pagamento:
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Confirmar o anexo do Simples Nacional vigente no período, principalmente se o Fator R puder alterar o enquadramento, pois essa definição mostra se a CPP será paga à parte.
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Processar a folha de pagamento e registrar os eventos no eSocial até o prazo, porque esses dados formam a base da DCTFWeb.
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Verificar a base de cálculo, incluindo salários, pró-labore, 13º, férias e demais verbas tributáveis, já que essa soma define o valor total a recolher.
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Confirmar a alíquota de RAT conforme o CNAE e o FAP vigente, pois essa alíquota se soma aos 20% da CPP.
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Gerar o DARF Previdenciário via DCTFWeb, que consolida automaticamente as informações do eSocial.
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Pagar o DARF e o DAS dentro do prazo, até o dia 20, para evitar multa e juros.
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Arquivar os comprovantes de pagamento, que servem como prova de regularidade em fiscalizações e auditorias.
Erros comuns que geram multas e como evitá-los
Evitar erros recorrentes reduz o risco de autuações, juros e problemas de regularidade do CNPJ. Os pontos abaixo merecem atenção constante:
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Confiar que o DAS cobre tudo no Anexo IV: empresas nesse anexo precisam recolher o INSS patronal separadamente. Pagar apenas o DAS deixa a empresa inadimplente com a Previdência Social.
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Não incluir o pró-labore na base de cálculo: o pró-labore dos sócios integra a base da CPP quando o regime exige recolhimento separado. Omitir esse valor reduz de forma indevida o montante recolhido.
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Ignorar o RAT e as contribuições a Terceiros: esses encargos são devidos junto com a CPP de 20% e usam a mesma base de cálculo. Recolher apenas os 20% sem RAT e Terceiros gera débito previdenciário.
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Confundir o prazo de pagamento: o vencimento padrão é o dia 20 do mês seguinte. Pagamentos após essa data geram multa e juros.
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Não atualizar o FAP anualmente: o FAP é divulgado pela Previdência Social todo ano e altera a alíquota efetiva do RAT. Usar o FAP desatualizado leva a cálculos incorretos.
Perguntas frequentes sobre obrigações, prazos e consequências
Empresas do Simples Nacional sempre pagam o INSS patronal no DAS?
Não. A regra vale para os Anexos I, II, III e V, em que a CPP está incluída no DAS. Empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, que abrange atividades como construção civil, vigilância, limpeza e serviços jurídicos, devem recolher o INSS patronal de 20% separadamente, além de RAT e contribuições a Terceiros, por meio de DARF Previdenciário gerado pela DCTFWeb.
O que acontece se a empresa não pagar o INSS patronal separadamente?
A empresa acumula débito previdenciário, fica sujeita a multas e juros e pode ter o CNPJ considerado irregular pela Receita Federal e pela Previdência Social. Essa situação impede a emissão de certidões negativas de débito e bloqueia a participação em licitações, a obtenção de crédito e outros processos que exigem regularidade fiscal.
O pró-labore do sócio entra na base de cálculo do INSS patronal?
Sim, quando o regime exige recolhimento separado, como no Simples Nacional Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real. O pró-labore integra a base de cálculo da CPP de 20% sem teto. O sócio, como pessoa física, também recolhe 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do INSS, com desconto direto no valor recebido.
Existe alguma redução da alíquota de 20% em 2026?
Sim, para setores específicos. Os 17 setores que se beneficiavam da desoneração da folha, prevista na Lei nº 12.546/2011, estão em transição pela Lei nº 14.973/2024. Em 2026, essas empresas pagam 10% de CPP sobre a folha, combinados com uma alíquota residual sobre a receita bruta, em vez dos 20% integrais. Essa regra não se aplica à maior parte das ME e EPP de serviços e comércio.
Como a Agilize Contabilidade ajuda com o INSS patronal?
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da empresa, incluindo o processamento da folha de pagamento, o registro no eSocial, a geração do DARF Previdenciário via DCTFWeb e o controle de prazos. Com a contabilidade online da Agilize Contabilidade, você acompanha tudo pelo painel e conta com especialistas que garantem que nenhuma obrigação fique em aberto.

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Conclusão: mantenha sua empresa regular sem burocracia
O pagamento do INSS patronal de 20% de forma separada depende diretamente do regime tributário da empresa. Como visto, o Anexo IV é a exceção no Simples Nacional e exige esse recolhimento fora do DAS. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a obrigação é sempre separada e vem acompanhada de RAT e contribuições a Terceiros. Uma classificação incorreta gera débitos, multas e irregularidade fiscal.
Para ME e EPP, contar com uma contabilidade online que cuide dessas obrigações é obrigatório por lei e essencial para manter o CNPJ em dia. A Agilize Contabilidade processa a folha, gerencia o eSocial, gera os DARFs e mantém a empresa regular, para que você foque no que realmente importa: o crescimento do negócio.