Como calcular o pró-labore para atingir Fator R no Simples?

Como calcular pró-labore para atingir o Fator R

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 17 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • O Fator R é calculado pela relação entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore com INSS, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ao atingir 28%, a empresa migra automaticamente do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6% no Simples Nacional.

  • Para calcular o pró-labore mínimo necessário, multiplique a receita acumulada dos últimos 12 meses por 0,28, subtraia a folha atual e divida por 12. Os valores variam conforme o faturamento e podem chegar a faixas como R$ 5.600, R$ 8.400 ou R$ 16.800 mensais.

  • Verificar se a economia no DAS supera o custo adicional de INSS é essencial. O INSS do sócio é de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto. Para receitas até cerca de R$ 30 mil, o saldo tende a ser positivo. Em receitas mais altas, o saldo pode ficar negativo.

  • Acompanhar mensalmente o Fator R no PGDAS-D é necessário, pois a janela móvel de 12 meses exige consistência no pró-labore para manter a empresa no Anexo III.

  • Para garantir o cálculo automático do Fator R e o enquadramento correto no Simples Nacional, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Introdução

Empresas de serviços no Simples Nacional que atuam com tecnologia, consultoria, arquitetura, engenharia, medicina, psicologia, advocacia e áreas intelectuais podem reduzir de forma relevante o valor do DAS ao usar o Fator R de forma estratégica. Ajustar o pró-labore para atingir o percentual mínimo de 28% na relação entre folha de pagamento e receita bruta pode migrar a empresa do Anexo V para o Anexo III, o que reduz a alíquota inicial de 15,5% para 6%.

Neste artigo, você aprende como calcular o pró-labore mínimo necessário para alcançar o Fator R de 28%, como simular o impacto no INSS do sócio e na economia de DAS e como acompanhar essa mudança mês a mês no PGDAS-D. O conteúdo traz um passo a passo prático, exemplos com diferentes faixas de faturamento e uma tabela de impacto financeiro para ajudar na decisão.

Pré-requisitos e visão geral

O Fator R é calculado pela fórmula:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

A janela de cálculo é móvel e recalculada todo mês. A cada competência, o mês mais antigo sai e o mês mais recente entra. O resultado é avaliado mensalmente no PGDAS-D, e a migração entre anexos do Simples Nacional ocorre de forma automática, sem necessidade de abertura ou encerramento da empresa.

A folha de pagamento que compõe o numerador do Fator R inclui, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018:

  • Salários brutos de funcionários CLT;

  • Pró-labore dos sócios, desde que haja retenção de INSS;

  • 13º salário;

  • Férias e adicional de férias;

  • FGTS sobre a remuneração;

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Ficam excluídos da folha para fins de Fator R:

  • Distribuição de lucros;

  • Retiradas informais sem INSS;

  • Pagamentos a prestadores PJ;

  • Benefícios não tributáveis, como vale-alimentação.

O recolhimento do INSS sobre o pró-labore ocorre separadamente do DAS. Os valores são informados no eSocial, consolidados na DCTFWeb e pagos via DARF previdenciário, geralmente até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Passo a passo: como calcular o pró-labore para atingir o Fator R

Passo 1: coletar a receita bruta dos últimos 12 meses

Objetivo: obter o denominador do Fator R.

  1. Acesse o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, onde ficam registradas as declarações mensais de receita.

  2. Exporte ou anote a receita bruta declarada mês a mês nos últimos 12 meses encerrados, pois você vai usar esses valores individuais no cálculo.

  3. Some os 12 valores para obter o RBT12, que é a base de receita usada no Fator R.

Resultado esperado: um número único, o RBT12, que representa a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Exemplo: empresa com R$ 30.000 mensais constantes tem RBT12 de R$ 360.000.

Passo 2: somar a folha de pagamento dos últimos 12 meses

Objetivo: obter o numerador do Fator R.

  1. Reúna os recibos de pró-labore dos sócios dos últimos 12 meses, com INSS retido.

  2. Adicione salários de funcionários CLT, 13º, férias, FGTS e CPP do mesmo período, para compor toda a folha válida para o Fator R.

  3. Some todos os valores para obter a Folha12, que será comparada com o RBT12.

Resultado esperado: o total da folha de pagamento dos últimos 12 meses. Exemplo: pró-labore de R$ 3.000 por mês durante 12 meses gera Folha12 de R$ 36.000 em uma empresa sem funcionários.

Passo 3: calcular o Fator R atual

Objetivo: saber em qual anexo a empresa está enquadrada neste momento.

  1. Divida a Folha12 pelo RBT12 para encontrar a relação entre folha e receita.

  2. Multiplique o resultado por 100 para obter o percentual.

  3. Compare o percentual com o limiar de 28% para verificar se a empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V.

Resultado esperado: Fator R atual em percentual. Usando o exemplo anterior, R$ 36.000 ÷ R$ 360.000 resulta em 0,10, ou 10%. A empresa permanece no Anexo V.

Dicas práticas:

  • use sempre os 12 meses imediatamente anteriores à competência apurada, e não apenas o ano-calendário;

  • confira se o pró-labore está com INSS retido e registrado no eSocial, pois sem isso ele não entra na folha.

Erros comuns:

  • incluir distribuição de lucros na folha;

  • usar receita do ano-calendário em vez da janela móvel de 12 meses;

  • contar pagamentos a prestadores PJ como folha.

Passo 4: determinar o pró-labore necessário para chegar a 28%

Objetivo: calcular o valor mínimo de pró-labore mensal que eleva o Fator R ao limiar de 28%.

  1. Multiplique o RBT12 por 0,28 para obter a Folha12 mínima necessária.

  2. Subtraia a folha atual, sem considerar o novo pró-labore, para encontrar o total de pró-labore anual necessário.

  3. Divida o resultado por 12 para obter o valor mensal de pró-labore.

Fórmula resumida: pró-labore mensal mínimo = (RBT12 × 0,28 − Folha12 atual sem pró-labore) ÷ 12.

Exemplos práticos para empresa sem funcionários e folha atual igual a zero, com análise completa de impacto financeiro na seção de dicas avançadas:

  • receita de R$ 20.000 por mês, RBT12 de R$ 240.000, pró-labore mínimo de R$ 5.600 por mês;

  • receita de R$ 30.000 por mês, RBT12 de R$ 360.000, pró-labore mínimo de R$ 8.400 por mês;

  • receita de R$ 60.000 por mês, RBT12 de R$ 720.000, pró-labore mínimo de R$ 16.800 por mês.

Resultado esperado: valor mensal de pró-labore que, mantido por 12 meses consecutivos, eleva o Fator R a 28%.

Passo 5: simular o impacto no INSS pessoal e na economia de DAS

Objetivo: verificar se a economia no DAS supera o custo adicional de INSS do sócio.

  1. Calcule o DAS atual no Anexo V e o DAS projetado no Anexo III com base no RBT12.

  2. Calcule o INSS pessoal adicional com alíquota de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto previdenciário.

  3. Subtraia o INSS adicional da economia de DAS para obter o saldo líquido mensal.

Dicas práticas:

  • pró-labore acima de aproximadamente R$ 8.475,55 não gera INSS adicional para o sócio, pois o teto previdenciário já foi atingido;

  • considere também o impacto no IRPF do sócio ao elevar o pró-labore.

Erros comuns:

  • ignorar o INSS pessoal e calcular apenas a economia bruta de DAS;

  • elevar o pró-labore além do necessário para atingir 28%, o que aumenta o custo sem benefício adicional no Fator R.

Como saber se deu certo?

Após ajustar o pró-labore, acompanhe mensalmente no PGDAS-D se o Fator R calculado pelo sistema é igual ou superior a 28% e se a empresa está sendo tributada pelo Anexo III. Como a janela é móvel, os meses anteriores com pró-labore baixo ainda influenciam o cálculo por até 12 competências. A migração completa para o Anexo III ocorre de forma gradual, à medida que os meses antigos saem da janela.

Dicas avançadas e próximos passos

Depois de entender o cálculo e o acompanhamento mensal, o próximo passo é avaliar se o ajuste de pró-labore compensa financeiramente para o seu faturamento. A tabela abaixo resume o impacto do ajuste para três faixas de receita mensal, com base em dados de simulação, e mostra quando o saldo líquido tende a ser positivo ou negativo.

Receita mensal

Pró-labore mínimo (28%)

Economia mensal no DAS

Saldo líquido estimado

R$ 20.000

R$ 5.600

~R$ 924

positivo

R$ 30.000

R$ 8.400

~R$ 1.290

~+R$ 190/mês

R$ 60.000

R$ 16.800

~R$ 2.580

~-R$ 220/mês

Os dados indicam que, para receitas até R$ 30.000 mensais, o ajuste de pró-labore tende a ser vantajoso, pois a economia de DAS supera o custo de INSS. Para receitas de R$ 60.000, o pró-labore necessário de R$ 16.800 eleva o custo de INSS pessoal acima da economia de DAS, o que torna o saldo negativo. Como o pró-labore do sócio fica limitado pelo teto do INSS, uma alternativa para aumentar a folha de pagamento sem elevar esse custo é contratar funcionários CLT, pois os salários entram no cálculo do Fator R sem impactar o INSS pessoal do sócio.

Outro ponto relevante é o impacto prático em um caso realista. Um desenvolvedor com R$ 20.000 mensais que define pró-labore de R$ 5.600 migra do Anexo V, com alíquota de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota de 6%, reduzindo o DAS de R$ 3.100 para R$ 1.200. A diferença anual pode ultrapassar R$ 17.000, dependendo do faturamento e da faixa de receita em que a empresa se encontra.

A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R de forma automática e garante que a empresa fique sempre no anexo correto sem que você precise acompanhar esse processo manualmente. Toda a contabilidade da empresa fica organizada, com previsão de impostos e gestão de folha integradas em um único painel.

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Perguntas frequentes

O Fator R se aplica a qualquer empresa de serviços no Simples Nacional?

Não. O Fator R se aplica apenas às atividades cujos CNAEs estão sujeitos à regra, ou seja, aquelas que pertencem ao Anexo V do Simples Nacional, como tecnologia da informação, engenharia, arquitetura, medicina, psicologia, advocacia e consultoria. Empresas de serviços enquadradas diretamente no Anexo III ou no Anexo IV não utilizam o Fator R para definir o enquadramento.

O que acontece se o Fator R cair abaixo de 28% em algum mês?

A migração entre anexos é automática e ocorre mês a mês. Se o Fator R cair abaixo de 28% em determinada competência, a empresa volta a ser tributada pelo Anexo V naquele período. Por isso, manter o pró-labore ajustado de forma consistente ao longo dos 12 meses da janela móvel é fundamental, e não apenas em um único mês.

Pró-labore sem INSS retido conta para o Fator R?

Não. O pró-labore só integra a folha de pagamento para fins de Fator R quando há retenção e recolhimento do INSS previdenciário, com os valores informados no eSocial. Retiradas informais ou distribuição de lucros não entram no cálculo, independentemente do valor.

Qual é o impacto do Fator R no INSS pessoal do sócio?

Ao aumentar o pró-labore, o sócio passa a recolher INSS sobre um valor maior, com alíquota de 11%. Esse custo adicional é limitado ao teto previdenciário. Pró-labore acima de aproximadamente R$ 8.475,55 não gera INSS adicional para o sócio. O benefício líquido do ajuste depende da comparação entre a economia no DAS e o custo extra de INSS, e essa conta deve ser feita individualmente por um contador, considerando também o impacto no IRPF.

Engenheiros, arquitetos e médicos podem usar o Fator R?

Sim. Engenheiros, arquitetos, médicos, psicólogos e outros profissionais de atividade intelectual regulamentada que atuam como ME ou EPP no Simples Nacional estão sujeitos ao Fator R. Essas profissões não podem ser exercidas como MEI. A Agilize Contabilidade atende exclusivamente ME e EPP e cuida de toda a contabilidade dessas empresas, incluindo o cálculo automático do Fator R.

Conclusão

Calcular o pró-labore correto para atingir o Fator R de 28% é uma decisão contábil com impacto direto no caixa de empresas de serviços no Simples Nacional. A diferença entre o Anexo V e o Anexo III pode chegar a 9,5 pontos percentuais na alíquota inicial. Ajustar o pró-labore é o caminho mais direto para essa migração.

O cálculo envolve a janela móvel de 12 meses, a composição correta da folha e a análise do ponto de equilíbrio entre economia de DAS e custo de INSS, variáveis que mudam a cada competência. A Agilize Contabilidade realiza esse cálculo automaticamente, cuida de toda a contabilidade da empresa e mantém o enquadramento correto sem que você precise acompanhar cada detalhe. Mais de 50 mil empreendedores já confiam na Agilize Contabilidade para simplificar a rotina contábil e focar no crescimento do negócio.

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