Obrigações acessórias para ME e EPP no Simples Nacional

Obrigações acessórias do Simples Nacional para ME e EPP

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 11 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • O cumprimento pontual das obrigações acessórias mensais, como PGDAS-D, DAS, notas fiscais e eSocial, evita multas automáticas e bloqueio de certidões em 2026.

  • A partir de 2026, multas por atraso no PGDAS-D e na DEFIS passam a ser aplicadas imediatamente, sem período de tolerância, o que exige mais organização e controle de prazos.

  • ME e EPP devem adotar o padrão nacional de NFS-e a partir de setembro de 2026 e destacar CBS e IBS nas notas fiscais, mesmo sem impacto imediato no DAS.

  • A DEFIS anual continua obrigatória mesmo para empresas inativas e, a partir de abril de 2026, o atraso gera multa mínima automática de R$ 200,00.

  • Para garantir o cumprimento de todas as obrigações do Simples Nacional em 2026, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Visão geral: pré-requisitos e fluxo macro

ME e EPP no Simples Nacional precisam manter uma rotina contábil organizada para evitar multas e bloqueios. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Isso torna obrigatório contar com um contador registrado no CRC. O MEI é a única exceção a essa regra.

As obrigações deste checklist se aplicam quando a empresa atende a estes pré-requisitos:

  • CNPJ ativo e enquadrado como ME, com faturamento até R$ 360 mil por ano, ou EPP, com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano

  • Opção vigente pelo Simples Nacional

  • Atividade classificada em um dos anexos do Simples Nacional, de I a V

O fluxo macro funciona de forma simples. Todo mês, a empresa apura o faturamento, entrega o PGDAS-D, paga o DAS e cumpre as obrigações trabalhistas quando há funcionários. Uma vez por ano, a empresa entrega a DEFIS com os dados consolidados do ano anterior.

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Passo 1 – Obrigações mensais

As obrigações mensais concentram a maior parte do trabalho operacional da ME ou EPP no Simples Nacional. A tabela abaixo resume as principais obrigações mensais para 2026:

Obrigação

Prazo em 2026

Quem deve entregar

Penalidade por atraso

PGDAS-D

Até o dia 20 do mês seguinte

Todas as ME e EPP no Simples Nacional

2% ao mês ou fração, mínimo R$ 50,00

Pagamento do DAS

Até o dia 20 do mês seguinte

Todas as ME e EPP com faturamento no período

Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido

Emissão de notas fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e)

No ato da operação

Todas as ME e EPP conforme atividade

Autuação fiscal e cancelamento da operação

eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf

Conforme competência, em geral até o dia 20

ME e EPP com funcionários ou prestadores sujeitos à retenção

Multas por atraso e irregularidade trabalhista

A seguir, detalhamos cada uma dessas obrigações mensais, com orientações práticas e erros comuns para evitar.

1. PGDAS-D

O PGDAS-D é a declaração mensal obrigatória para apuração dos tributos do Simples Nacional. Mesmo em meses sem faturamento, a empresa deve entregar a declaração com valor zero. Essa declaração tem valor de confissão de dívida e é necessária para gerar o DAS.

A partir de 2026, a multa por atraso passa a ser aplicada no dia seguinte ao vencimento, sem período de tolerância. O valor mínimo é de R$ 50,00 e a alíquota é de 2% ao mês ou fração de mês.

Dica prática: configure lembretes para o dia 15 de cada mês. Esse prazo permite reunir o faturamento, entregar o PGDAS-D e pagar o DAS antes do dia 20.

Erro comum: considerar que mês sem movimento dispensa a entrega. Essa omissão impede a emissão de certidões negativas de débitos e pode gerar pendências no regime.

2. Pagamento do DAS

O DAS consolida IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS, quando aplicável, em uma única guia. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

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Dica prática: use a previsão de impostos disponível em plataformas de contabilidade online para acompanhar o valor estimado do DAS ao longo do mês e evitar surpresas no vencimento.

3. Emissão de notas fiscais

ME e EPP devem emitir NF-e para venda de mercadorias, NFC-e para vendas ao consumidor final e NFS-e para prestação de serviços, conforme a atividade exercida e as regras de cada estado e município.

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A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços devem adotar o padrão nacional de NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Essa mudança padroniza a emissão em todo o país e facilita o cruzamento de dados fiscais. Em paralelo, as notas emitidas em 2026 já devem destacar CBS e IBS de forma informativa, sem impacto no valor do DAS por enquanto. Essa exigência prepara as empresas para a transição tributária.

Erro comum: emitir a nota no CNAE errado ou no município incorreto. Esse erro pode gerar autuação fiscal, necessidade de cancelamento e retrabalho.

4. eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf

ME e EPP com funcionários devem cumprir mensalmente as obrigações do eSocial, que incluem folha de pagamento, FGTS, INSS, férias, 13º salário e rescisões. Essas informações são consolidadas na DCTFWeb para geração do DARF previdenciário.

O recolhimento do INSS sobre o pró-labore ocorre separadamente do DAS. A empresa informa os valores no eSocial, que consolida os dados na DCTFWeb, com pagamento em geral até o dia 20 do mês seguinte à competência.

A EFD-Reinf registra retenções de contribuições previdenciárias sobre serviços tomados ou prestados. Essa obrigação complementa as informações enviadas pelo eSocial.

Dica prática: empresas sem funcionários não precisam entregar eSocial, DCTFWeb ou EFD-Reinf mensalmente. No entanto, a empresa deve retomar essas entregas assim que contratar qualquer trabalhador, mesmo que de forma temporária.

Precisa de ajuda com eSocial e obrigações trabalhistas? Fale com a Agilize Contabilidade.

Passo 2 – Obrigações anuais

As obrigações anuais consolidam as informações do ano anterior e impactam diretamente a regularidade fiscal da empresa. A tabela abaixo resume as principais obrigações anuais para ME e EPP no Simples Nacional em 2026:

Obrigação

Prazo em 2026

Quem deve entregar

Penalidade por atraso

DEFIS, ano-calendário 2025

31 de março de 2026

Todas as ME e EPP no Simples Nacional, inclusive inativas

Mínimo R$ 200,00

Declarações estaduais e municipais acessórias

Varia conforme o estado e o município

Conforme atividade e localização da empresa

Multas e penalidades definidas por cada ente federativo

1. DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

A DEFIS é a obrigação acessória anual específica para ME e EPP no Simples Nacional. A DEFIS 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser entregue até 31 de março de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025.

A entrega ocorre exclusivamente pelo sistema PGDAS-D no Portal do Simples Nacional. A obrigação vale também para empresas que ficaram inativas durante todo o ano de 2025.

A declaração exige o detalhamento de:

  • Receita bruta total e por estabelecimento, segregada por atividade e mês

  • Despesas totais e saldos em caixa e contas bancárias

  • Informações sobre estoque e ativo imobilizado

  • Dados de sócios, pró-labore e distribuição de lucros

  • Número de funcionários e folha de pagamento mensal

A partir de 1º de abril de 2026, o atraso na DEFIS gera multa automática mínima de R$ 200,00. Essa mudança encerra a prática de adiar a entrega sem impacto financeiro imediato.

Dica prática: grande parte das informações financeiras já vem pré-preenchida no PGDAS-D com base nos DAS mensais. Mesmo assim, o contador deve revisar, corrigir e complementar os dados que não são apurados automaticamente.

Erro comum: deixar a DEFIS para a última hora e acabar entregando em atraso. Esse atraso pode impedir a transmissão de apurações mensais do PGDAS-D e dificultar a emissão de certidões de regularidade fiscal.

2. Declarações estaduais e municipais

Empresas com atividades sujeitas a ICMS ou ISS podem ter obrigações acessórias adicionais em nível estadual e municipal. Essas obrigações incluem declarações de substituição tributária de ICMS e informações periódicas sobre serviços prestados ao município.

Os prazos e exigências variam conforme o estado e o município. O contador responsável deve acompanhar essas regras locais e orientar a empresa sobre cada obrigação.

Obrigações acessórias Simples Nacional 2026: o que mudou

O ano de 2026 trouxe mudanças que aumentam o rigor e o controle sobre as obrigações acessórias de ME e EPP no Simples Nacional:

  • Multas sem tolerância: o atraso no PGDAS-D gera multa a partir do primeiro dia após o vencimento, sem período de carência.

  • NFS-e nacional obrigatória: a partir de setembro de 2026, prestadoras de serviços devem migrar para o padrão nacional de NFS-e, detalhado na seção de notas fiscais acima.

  • Destaque de CBS e IBS nas notas: a obrigação informativa já vale para notas emitidas em 2026, conforme mencionado anteriormente.

  • Simples Nacional híbrido: a partir de setembro de 2026, empresas podem optar pelo modelo híbrido, recolhendo CBS e IBS fora do DAS, com efeitos a partir de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

  • Cruzamento eletrônico em tempo real: com a LC 214/2025, as declarações do Simples Nacional passam a ter caráter de confissão de dívida e permitem cruzamentos eletrônicos em tempo quase imediato entre Receita Federal, estados e municípios.

Essas mudanças tornam a rotina contábil mais sensível a atrasos e inconsistências. A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade obrigatória para ME e EPP no Simples Nacional e acompanha essas atualizações para aplicar cada regra corretamente.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter contador para ME e EPP?

Sim. Conforme explicado no início deste artigo, a legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, o que torna o contador obrigatório. O MEI é a única exceção prevista em lei. Para ME e EPP no Simples Nacional, o contador apura os tributos, entrega declarações como PGDAS-D e DEFIS, assina os documentos contábeis e garante o cumprimento das obrigações acessórias mensais e anuais.

O que acontece se não entregar a DEFIS no prazo?

A partir de 1º de abril de 2026, o atraso na entrega da DEFIS gera multa automática com valor mínimo de R$ 200,00. Além da multa, a entrega em atraso pode impedir a transmissão das apurações mensais do PGDAS-D, bloquear a emissão do DAS e dificultar a obtenção de certidões de regularidade fiscal. Esse bloqueio compromete contratos, financiamentos e participação em licitações.

Quais obrigações existem quando a empresa não tem movimento?

Mesmo sem faturamento, a ME ou EPP no Simples Nacional continua obrigada a entregar o PGDAS-D mensalmente com valor zero. A empresa também deve entregar a DEFIS anualmente com dados zerados ou compatíveis com a realidade do CNPJ.

A ausência de movimento não suspende as obrigações acessórias. O descumprimento gera as mesmas penalidades previstas para empresas ativas. Empresas sem funcionários ficam dispensadas das obrigações trabalhistas mensais, como eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf, mas devem retomar essas entregas assim que houver qualquer contratação.

Qual a diferença entre as obrigações de ME e EPP no Simples Nacional?

As obrigações acessórias principais, como PGDAS-D mensal, DAS, emissão de notas fiscais e DEFIS anual, são as mesmas para ME e EPP no Simples Nacional. A diferença aparece no volume de operações, no número de funcionários e na complexidade das obrigações trabalhistas.

EPPs costumam ter folhas de pagamento maiores e mais movimentações fiscais, o que exige acompanhamento contábil mais próximo. Em ambos os casos, o contador é obrigatório e deve garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos.

Conclusão

O cumprimento das obrigações acessórias do Simples Nacional em 2026 exige organização, atenção aos prazos e acompanhamento profissional. Para ME e EPP, qualquer atraso no PGDAS-D mensal ou na DEFIS anual gera multas automáticas e pode comprometer a regularidade do CNPJ.

A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade obrigatória para ME e EPP no Simples Nacional: apuração de impostos, entrega de declarações, emissão de notas fiscais, obrigações trabalhistas e demais exigências da legislação. Assim, você mantém a empresa em dia e direciona seu tempo para o crescimento do negócio.

Garanta suas obrigações em dia com o apoio de um especialista da Agilize Contabilidade.