Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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Desenvolvedores PJ no Simples Nacional precisam de CNPJ ativo, inscrição municipal e certificado digital A1 para emitir NFS-e.
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O Fator R determina se a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). Quando a razão entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses atinge 28% ou mais, aplica-se o Anexo III. Abaixo disso, o Anexo V.
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A partir de setembro de 2026, ME e EPP são obrigadas a usar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme Resolução CGSN nº 189/2026.
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A contabilidade é obrigatória por lei para ME e EPP, incluindo apuração de impostos, Fator R e obrigações mensais.
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Pré-requisitos e visão geral
Emitir a primeira NFS-e exige que quatro pontos estejam resolvidos:
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CNPJ ativo como ME ou EPP no Simples Nacional
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Inscrição municipal, também chamada de cadastro mobiliário, na prefeitura do município onde a empresa está registrada
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Certificado digital e-CNPJ A1 válido
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Contador responsável pela escrituração contábil
O fluxo geral segue uma ordem clara: abrir o CNPJ, obter a inscrição municipal, emitir o certificado digital, se credenciar no Emissor Nacional da NFS-e, emitir notas e cumprir as obrigações mensais. Cada etapa depende da anterior.

ME e EPP têm obrigação legal de manter escrituração contábil regular. Isso torna a atuação de um contador obrigatória, não opcional. A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil para que você foque apenas no código.
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Tutorial passo a passo
Passo 1: abrir o CNPJ e escolher o regime tributário
O primeiro passo é formalizar a empresa. Desenvolvedores de software exercem atividade de natureza intelectual e técnica, o que impede o enquadramento como MEI. A abertura deve ser feita como ME, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou como EPP, com faturamento até R$ 4,8 milhões. Para entender se o seu perfil pode ser MEI, consulte os critérios antes de qualquer decisão.
O Simples Nacional costuma ser vantajoso para desenvolvedores PJ nesse porte, porque reúne vários tributos em um único DAS. Dentro desse regime, a escolha do CNAE correto é determinante, pois define o anexo de tributação e influencia diretamente o cálculo do Fator R. Como essa escolha impacta quanto imposto você pagará, a Agilize Contabilidade orienta na definição do CNAE e do regime desde a abertura, com isenção de honorários na abertura de CNPJ para quem assina o plano anual.
Passo 2: obter a inscrição municipal
Ter a inscrição municipal ativa permite emitir NFS-e no município onde a empresa está sediada. Esse cadastro, também chamado de cadastro mobiliário ou CCM, é feito na prefeitura e é obrigatório para prestadores de serviço.
O processo varia por cidade. Em algumas prefeituras ocorre de forma totalmente online. Em outras, exige envio de documentos ou atendimento presencial. Em geral, a prefeitura solicita contrato social ou requerimento de empresário, comprovante de endereço da sede, CNPJ ativo e documento de identidade dos sócios. Após o credenciamento, a prefeitura libera o número de inscrição municipal que será usado na configuração do emissor de notas.
Passo 3: emitir o certificado digital
Ter o certificado digital e-CNPJ A1 garante a identidade eletrônica da empresa. Esse certificado assina digitalmente as NFS-e e dá validade jurídica às notas. A emissão de NFS-e via Portal Nacional pode exigir o e-CNPJ modelo A1, no formato .pfx ou .p12. O certificado A1 fica armazenado em arquivo e permite automatizar a emissão sem uso de token físico a cada nota.
A Agilize Contabilidade inclui o certificado digital e-CNPJ A1 em seus planos e cuida de todo o processo de solicitação, emissão e instalação.
Saiba como obter seu certificado digital.
Passo 4: emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional
Conforme mencionado anteriormente, a Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que, a partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP no Simples Nacional devem emitir NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, acessível em emissor.nfse.gov.br ou por API integrada ao ERP. O acesso exige CNPJ ativo, inscrição municipal e, na maioria dos casos, o certificado digital A1.
Para emitir manualmente pelo portal, siga esta sequência:
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Acessar emissor.nfse.gov.br com o certificado digital A1 ou com CNPJ e senha
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Cadastrar os dados da empresa, como CNPJ, e-mail e inscrição municipal
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Preencher os dados do tomador do serviço, ou seja, o cliente
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Informar o código nacional de serviço, com 8 dígitos, correspondente à atividade prestada
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Informar o valor do serviço e o regime tributário, no caso, Simples Nacional
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Assinar e transmitir a nota
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional tem validade em todo o território nacional e serve como documento suficiente para fundamentar o crédito tributário.

Passo 5: cumprir as obrigações mensais e monitorar o Fator R
Manter a rotina em dia após a emissão da nota evita problemas futuros. Após cada competência, as obrigações mensais seguem uma sequência coordenada.
Primeiro, você envia as informações contábeis ao contador até o dia 10 do mês seguinte. Esse envio permite que o contador faça a apuração e o pagamento do DAS, que inclui ISS, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e CPP. Em paralelo, ocorre o recolhimento do INSS sobre o pró-labore via DCTFWeb, com vencimento geralmente até o dia 20 do mês seguinte. Durante todo o mês, a atualização do livro-caixa com todas as entradas e saídas garante que as informações enviadas ao contador estejam corretas.

O Fator R é recalculado mensalmente com base na folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta acumulada no mesmo período. Como visto anteriormente, atingir o limiar de 28% define qual anexo será aplicado naquela competência. Ajustar o pró-labore para atingir esse limiar é uma estratégia legal comum entre desenvolvedores PJ.

A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R automaticamente e garante que sua empresa sempre pague a alíquota correta.
Como saber se deu certo?
Com todas essas etapas em andamento, você precisa confirmar se o processo está funcionando corretamente. Alguns indicadores mostram que a rotina está em ordem:
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NFS-e emitidas com número de série válido e status “autorizada” no Emissor Nacional
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DAS gerado e pago dentro do prazo todos os meses
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Inscrição municipal ativa e sem pendências na prefeitura
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Certificado digital dentro da validade
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Escrituração contábil atualizada e declarações acessórias entregues nos prazos
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Fator R calculado corretamente a cada competência
Quando algum desses pontos fica em aberto, o risco de multas e irregularidades aumenta. O descumprimento de obrigações mensais pode resultar em multa de 75% sobre o imposto não pago, juros SELIC mais 1% ao mês e até cancelamento do Simples Nacional com efeito retroativo.
Dicas avançadas e próximos passos
API vs. emissão manual: usar integração via API com o Emissor Nacional facilita a rotina de quem emite muitas notas. A NFS-e pode ser gerada pelo portal do contribuinte ou por software ERP com integração via API com a SEFIN Nacional. Em qualquer cenário, a responsabilidade contábil sobre as notas emitidas continua com o contador.
Reforma Tributária em 2026: além de escolher o método de emissão, desenvolvedores PJ precisam acompanhar as mudanças regulatórias que afetam o processo. A Reforma Tributária no Simples Nacional traz tratamento diferenciado para ME e EPP. A Nota Técnica nº 009/2026 atualizou o layout da NFS-e para implementar os novos tributos IBS e CBS previstos na Lei Complementar nº 214/2025, o que introduziu novos campos no documento fiscal. As alíquotas do DAS permanecem iguais em 2026, mas os sistemas de emissão precisam estar adaptados ao novo layout. A partir de janeiro de 2026, qualquer atraso no PGDAS-D, mesmo de um dia, já gera multa automática.
Manter a contabilidade em dia garante o cálculo correto do Fator R, a entrega das declarações no prazo e a regularidade do CNPJ para fechar contratos.
Comece a emitir NFS-e com suporte especializado.
FAQ
Desenvolvedor de software pode ser MEI?
Não. O desenvolvimento de software é uma atividade de natureza intelectual e técnica, vedada ao MEI. O enquadramento correto é como ME, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou como EPP, com faturamento até R$ 4,8 milhões, com contabilidade obrigatória desde o início das atividades.
O que é o Fator R e como ele afeta o imposto do desenvolvedor PJ?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore dos sócios, e a receita bruta acumulada no mesmo período. Para desenvolvedores no Simples Nacional, quando esse índice atinge 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O Fator R é recalculado automaticamente todo mês e define o anexo aplicável àquela competência. Esse resultado vem do cálculo contábil, não de uma escolha do empresário.
Preciso de inscrição municipal para emitir NFS-e?
Sim. A inscrição municipal ativa é obrigatória para emissão de NFS-e, exceto em casos específicos, como para MEI em municípios que dispensam esse cadastro. A inscrição é obtida junto à prefeitura do município onde a empresa está registrada. Sem esse registro, não é possível credenciar a empresa no Emissor Nacional nem emitir notas fiscais de serviço com validade legal.
A contabilidade é obrigatória para ME e EPP?
Sim. ME e EPP têm obrigação legal de manter escrituração contábil regular, conforme a legislação empresarial. Na prática, isso significa que o contador é responsável pela apuração de impostos, entrega de declarações, controle do Fator R e cumprimento das obrigações acessórias. A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil. O foco da empresa é contabilidade, não a gestão financeira completa do seu negócio.
O que muda na emissão de NFS-e em 2026?
A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Além disso, o layout da NFS-e foi atualizado pela Nota Técnica nº 009/2026 para incluir campos relacionados aos novos tributos IBS e CBS da Reforma Tributária. Os sistemas de emissão precisam estar adaptados a essas especificações. O DAS continua sendo calculado normalmente, mas qualquer atraso no PGDAS-D a partir de janeiro de 2026 já gera multa automática.
Conclusão
Emitir NFS-e como desenvolvedor PJ no Simples Nacional exige seguir etapas bem definidas: ter CNPJ ativo como ME ou EPP, obter a inscrição municipal, emitir o certificado digital, se credenciar no Emissor Nacional e cumprir as obrigações mensais. O Fator R define se a empresa paga pelo Anexo III ou Anexo V e pode gerar diferença relevante no valor de imposto ao longo do ano.
Com as mudanças de 2026, que incluem a obrigatoriedade do Emissor Nacional e as atualizações de layout da NFS-e pela Reforma Tributária, manter a contabilidade em dia se tornou ainda mais crítico. Para ME e EPP, a escrituração contábil é obrigatória por lei. Ter um parceiro especializado ajuda a não perder prazos, não pagar impostos a mais e manter o CNPJ regular.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a rotina contábil da sua empresa: apuração de impostos, Fator R automático, emissão e importação de notas fiscais, declarações e outras obrigações. Assim, você foca no que realmente importa: escrever código e crescer o seu negócio.