Motivos de exclusão do Simples Nacional: lista completa 202

Motivos de exclusão do Simples Nacional para ME e EPP

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 3 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por excesso de faturamento, débitos fiscais, atividades vedadas, irregularidades societárias ou cadastrais.

  • Receber o Termo de Exclusão exige ação imediata: identificar o motivo, consultar débitos no e-CAC e cumprir os prazos legais.

  • Regularizar débitos ou apresentar impugnação administrativa são as principais formas de evitar ou reverter a exclusão.

  • Após a regularização, a reinclusão no Simples Nacional só pode ser solicitada no período de opção anual, normalmente em janeiro.

  • Para manter a empresa regular no Simples Nacional e evitar exclusões, vale contar com o suporte especializado da Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.

Visão geral dos requisitos e principais gatilhos de exclusão

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por iniciativa da própria empresa, em uma exclusão voluntária, ou por ato da Receita Federal, de um estado ou de um município, em uma exclusão de ofício. Os principais gatilhos previstos na LC 123/2006 são:

  • Excesso de receita bruta: ME com faturamento acima de R$ 360 mil anuais são reclassificadas como EPP, mantendo-se no Simples Nacional, enquanto EPP com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais perdem o direito ao regime.

  • Débitos fiscais não regularizados: existência de dívidas com a União, estados ou municípios, incluindo DAS em atraso, que não sejam parceladas ou quitadas dentro do prazo.

  • Atividade vedada: exercício de atividade econômica não permitida no Simples Nacional.

  • Participação societária irregular: sócio com participação em outra empresa que ultrapasse os limites de receita do regime ou que seja pessoa jurídica.

  • Irregularidades cadastrais: omissão de declarações acessórias, informações incorretas ou ausência de inscrição estadual ou municipal quando exigida.

  • Filial de empresa estrangeira ou com sócio domiciliado no exterior.

O processo de regularização começa com a organização de documentos. O empreendedor precisa reunir o Termo de Exclusão recebido, o extrato de débitos no portal e-CAC, os comprovantes de pagamento de DAS dos últimos meses, os documentos societários atualizados e os relatórios de faturamento do período autuado.

O empreendedor pode acessar o portal e-CAC, consultar débitos e emitir guias de pagamento diretamente. Já a análise do enquadramento correto, a defesa administrativa, a retificação de declarações e o acompanhamento das obrigações acessórias exigem um contador, atividades que a Agilize Contabilidade executa de ponta a ponta.

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Passo a passo do que fazer ao receber o Termo de Exclusão

Passo 1: leia o Termo de Exclusão com atenção

O Termo de Exclusão apresenta o motivo específico da exclusão, a data de efeito e o prazo para manifestação ou regularização. Verifique se o documento chegou pelo Domicílio Tributário Eletrônico no portal e-CAC ou por correspondência. A data de ciência marca o início do prazo para qualquer ação.

Passo 2: identifique o motivo exato da exclusão

Cada motivo exige uma resposta diferente. Exclusão por débito exige quitação ou parcelamento. Exclusão por CNAE vedado pode exigir alteração de objeto social. Exclusão por excesso de receita pode levar à migração para o Lucro Presumido. Identificar o motivo correto evita ações desnecessárias e perda de prazo.

Passo 3: consulte seus débitos no e-CAC

A consulta detalhada dos débitos permite entender o tamanho do problema. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com certificado digital ou código de acesso. Depois de entrar no sistema, vá até a área do Simples Nacional e verifique o extrato completo de débitos, que mostra exatamente o que está pendente.

Anote valores, competências e tributos envolvidos, pois esse levantamento será a base para qualquer estratégia de regularização que você e o contador definirem.

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Dicas práticas: salve prints ou PDFs de todas as telas consultadas. Esses arquivos servem como evidência do estado da situação fiscal na data da consulta.

Erros comuns: ignorar o Termo de Exclusão ou deixar o prazo vencer sem agir. A exclusão de ofício produz efeitos retroativos e pode gerar autuações adicionais.

Solução de problemas: se o e-CAC apresentar erro de acesso, o certificado digital pode estar vencido. A Agilize Contabilidade cuida da emissão e da instalação do certificado digital nos planos de contabilidade online.

Passo 4: acione seu contador imediatamente

O contador precisa analisar tecnicamente o Termo de Exclusão. Esse profissional avalia se cabe impugnação administrativa, qual regime tributário se mostra mais adequado caso a exclusão seja mantida e quais declarações precisam de retificação. Sem esse suporte, o risco de erro na resposta ao Fisco aumenta muito.

Passo 5: regularize os débitos ou apresente impugnação

Quando o motivo é débito fiscal, a empresa deve quitar ou parcelar os valores em aberto. O parcelamento no Simples Nacional pode ser solicitado diretamente no portal da Receita Federal. Quando houver discordância com o motivo da exclusão, o contador pode apresentar impugnação administrativa dentro do prazo indicado no Termo. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.

Dicas práticas: priorize os débitos mais antigos, pois acumulam mais juros e multas. Lembre-se de que a penalidade por DAS em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.

Erros comuns: parcelar sem verificar se o parcelamento suspende os efeitos da exclusão. Nem todo parcelamento garante a reinclusão automática no Simples Nacional.

Solução de problemas: se o sistema de parcelamento apresentar inconsistências, o contador pode solicitar atendimento presencial na Receita Federal ou usar procuração eletrônica para agir em nome da empresa.

Passo 6: solicite a reinclusão no Simples Nacional

A solicitação de retorno ao Simples Nacional só ocorre depois da regularização da causa da exclusão. O pedido é feito pelo portal do Simples Nacional no período de opção definido pela Receita Federal, geralmente em janeiro de cada ano. Fora desse período, a reinclusão só ocorre no exercício seguinte, salvo para empresas em início de atividade.

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Como saber se a regularização foi bem-sucedida?

A confirmação da regularização aparece em alguns indicadores objetivos:

  • Situação no Simples Nacional: a consulta no portal do Simples Nacional mostra a empresa como “optante ativa”.

  • Certidão Negativa de Débitos: a CND é emitida sem restrições no e-CAC, o que confirma a ausência de débitos em aberto.

  • DAS gerado corretamente: o sistema gera o DAS com as alíquotas do Simples Nacional, e não guias separadas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS ou ICMS.

  • Declarações acessórias entregues: todas as obrigações do período regularizado foram transmitidas sem pendências.

O contador deve monitorar esses indicadores mensalmente para evitar novas inconsistências. A Agilize Contabilidade acompanha essa rotina de forma contínua para que nenhuma obrigação fique em aberto.

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Dicas avançadas e próximos passos

Empresas ME próximas ao limite de faturamento precisam monitorar a receita bruta mês a mês. Sem esse acompanhamento, a empresa corre o risco de ultrapassar o limite sem perceber, o que resulta em exclusão retroativa e tributação pelo regime anterior com acréscimos sobre todo o período excedente.

Empresas EPP com faturamento em crescimento devem avaliar com o contador se o Simples Nacional ou o Lucro Presumido se mostra mais vantajoso para o próximo exercício. Essa mudança de regime exige planejamento e só pode ocorrer em janelas específicas.

Empresas de serviços precisam entender como os anexos do Simples Nacional classificam suas atividades. A alíquota varia conforme o anexo aplicável, I para comércio, II para indústria, III, IV ou V para serviços, e conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Para atividades de serviços sujeitas aos Anexos III e V, o Fator R define automaticamente o anexo de enquadramento em cada período, com base na relação entre folha de pagamento e receita bruta.

Empreendedores que atuam como MEI e ultrapassam o limite de faturamento precisam considerar a migração para ME. Profissões de cunho intelectual, como engenheiros, arquitetos e advogados, não podem ser MEI e precisam operar como ME ou EPP desde o início. A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de desenquadramento do MEI para ME.

Manter a empresa regular no Simples Nacional exige atenção contínua às obrigações fiscais mensais e anuais. A Agilize Contabilidade gerencia essa rotina de contabilidade online para que o empreendedor foque na estratégia do negócio.

FAQ

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão é o documento oficial emitido pela Receita Federal, por um estado ou por um município que comunica à empresa a perda do direito ao regime do Simples Nacional. Esse termo indica o motivo da exclusão, a data a partir da qual ela produz efeitos e o prazo para que a empresa regularize sua situação ou apresente impugnação administrativa. Receber o Termo representa um alerta, não uma decisão definitiva, pois ainda é possível contestar ou regularizar, dependendo do motivo.

Quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional?

A empresa excluída passa a recolher tributos pelo regime tributário para o qual foi enquadrada, geralmente o Lucro Presumido. Nesse cenário, a empresa paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS ou ICMS separadamente, com alíquotas que costumam resultar em carga tributária mais elevada do que no Simples Nacional. Além disso, a empresa passa a cumprir mais obrigações acessórias e pode acumular multas e juros sobre débitos do período de exclusão retroativa.

É possível voltar ao Simples Nacional após a exclusão?

O retorno ao Simples Nacional é possível quando a empresa regulariza a causa da exclusão. Depois de quitar ou parcelar os débitos, corrigir irregularidades cadastrais ou adequar o objeto social, a empresa pode solicitar a reinclusão no período de opção definido pela Receita Federal, normalmente em janeiro de cada ano. Fora desse período, o retorno só ocorre no exercício seguinte. O contador verifica se todos os requisitos foram atendidos antes de fazer o pedido.

Recebi o Termo de Exclusão por débito. O parcelamento resolve?

O parcelamento dos débitos é um caminho válido e pode suspender os efeitos da exclusão enquanto as parcelas são pagas em dia. O pedido de parcelamento precisa ser feito dentro do prazo indicado no Termo e mantido sem atrasos. O descumprimento do parcelamento pode resultar na exclusão definitiva do regime. O contador acompanha esse processo para garantir que nenhuma parcela seja perdida e que a situação fiscal permaneça regularizada.

A Agilize Contabilidade pode ajudar empresas que já receberam o Termo de Exclusão?

A Agilize Contabilidade atende ME e EPP em todas as etapas da rotina contábil, inclusive em situações de exclusão do Simples Nacional. Ao contratar os serviços da Agilize Contabilidade, a equipe de especialistas analisa a situação da empresa, orienta sobre os próximos passos e cuida das obrigações contábeis para manter o negócio regular. O empreendedor não precisa lidar sozinho com a burocracia fiscal.

Conclusão

Receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional funciona como um sinal de alerta, não como uma sentença. Com as ações corretas, identificar o motivo, consultar os débitos, acionar um contador, regularizar a situação e solicitar a reinclusão, a ME ou EPP pode retomar o regime e seguir com uma carga tributária adequada ao seu porte.

O ponto central é contar com suporte especializado. A exclusão do Simples Nacional envolve prazos, impugnações, retificações e obrigações acessórias que exigem acompanhamento contábil. A Agilize Contabilidade cuida da rotina contábil da sua empresa, da análise fiscal ao acompanhamento mensal, para que você foque no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer.

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