Como migrar de MEI para Simples Nacional: guia 2026

Como migrar de MEI para ME no Simples Nacional: passos

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 9 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Ultrapassar o limite de R$ 81 mil do MEI ou descumprir suas regras exige migrar imediatamente para ME no Simples Nacional, com risco de multas e impostos retroativos.

  • O processo de migração segue cinco etapas claras: identificar o motivo e a data do desenquadramento, comunicar no Portal do Simples Nacional, regularizar impostos, definir o anexo correto e atualizar o CNPJ.

  • Ter um contador é obrigatório para ME e essencial para calcular impostos, emitir guias e reduzir o risco de erros caros.

  • Após a migração, surgem novas obrigações, como a DEFIS, a escrituração contábil e, para serviços, o cálculo do Fator R que define a alíquota mensal.

  • Para realizar a migração com segurança e suporte especializado, entre em contato com a Agilize Contabilidade.

Pré-requisitos e visão geral

Migrar de MEI para ME muda o limite de faturamento e as regras do negócio. O MEI tem limite anual de faturamento de R$ 81.000. Já a ME pode faturar até R$ 360.000 por ano.

Além do limite de receita, o regime MEI impõe outras restrições operacionais. Qualquer uma delas, quando descumprida, torna a migração obrigatória. Essas restrições incluem:

  • Contratação de mais de um funcionário

  • Pagamento de salário acima do piso da categoria ou do salário mínimo

  • Inclusão de sócio ou participação em outra empresa como administrador ou sócio

  • Adição de atividade não permitida ao MEI

  • Abertura de filial

  • Compras de insumos ou mercadorias que ultrapassam 80% do total de vendas, a partir do segundo ano de operação

Além dessas situações que exigem migrar de um MEI já ativo, vale lembrar que profissões de cunho intelectual ou regulamentadas, como engenheiros, arquitetos, advogados, médicos e psicólogos, não podem ser MEI desde o início e já devem operar como ME.

Para conduzir a migração, você precisará de:

  • CNPJ ativo e sem pendências

  • Acesso ao Portal do Simples Nacional (gov.br)

  • Certificado digital E-CNPJ A1

  • Extrato de faturamento dos últimos 12 meses

  • Documentos pessoais dos sócios

  • Contador, obrigatório para ME e EPP

A migração envolve cinco etapas principais: comunicar o desenquadramento, definir o enquadramento correto, regularizar obrigações pendentes, aderir ao Simples Nacional como ME e cumprir as novas obrigações acessórias. A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade nesse processo para que você foque na estratégia do negócio.

Tutorial passo a passo

As cinco etapas seguem uma ordem lógica. O processo começa pela identificação do motivo e da data do desenquadramento, que servem de base para todos os cálculos e prazos seguintes.

Passo 1: identifique o motivo e a data do desenquadramento

Definir com precisão qual evento gerou a obrigação de migrar e em que data ele ocorreu determina a retroatividade dos impostos e o prazo para regularização.

  • Se o faturamento ultrapassou R$ 81.000 em até 20%, chegando a no máximo R$ 97.200, o MEI pode permanecer no regime até o fim do ano e deve solicitar o desenquadramento até o final de janeiro do ano seguinte, pagando impostos apenas sobre o excesso.

  • Se o faturamento ultrapassou R$ 81.000 em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma automática a partir de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, com recálculo de todos os impostos do ano inteiro.

  • Para outros motivos, como novo sócio ou atividade vedada, o desenquadramento vale a partir do mês seguinte ao evento.

Resultado esperado: ter a data exata do evento registrada e o motivo documentado. Tempo médio: 1 dia, com apoio do contador.

Passo 2: comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

Registrar o desenquadramento no sistema oficial formaliza a saída do SIMEI e ajusta o status do CNPJ.

Acesse o Portal do Simples Nacional e localize a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Informe o motivo e a data exata do evento. O sistema gera a confirmação e encerra o regime MEI.

  • a migração passa a valer a partir do mês seguinte à data informada

  • após o desenquadramento, o CNPJ passa a ser tratado como ME para fins fiscais

Resultado esperado: ter o protocolo de desenquadramento emitido. Tempo médio: 1 a 2 dias úteis.

Passo 3: regularize os impostos retroativos

Regularizar os impostos retroativos é o passo mais crítico, porque define quanto será pago sobre o período anterior.

  • Para excesso de até 20%, há pagamento sobre o valor excedente às alíquotas de 4% para comércio, 4,5% para indústria ou 6% para serviços.

  • Para excesso acima de 20%, ocorre recálculo de todos os impostos do ano inteiro nas mesmas alíquotas, com possibilidade de juros e multas.

Para evitar esse cenário de retroatividade, que pode comprometer o fluxo de caixa, manter registros precisos de vendas e usar controles financeiros com alertas de teto de faturamento são as principais formas de prevenção. O contador é obrigatório nessa etapa para calcular corretamente os valores devidos e emitir as guias de pagamento.

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Resultado esperado: ter as guias emitidas e pagas, com situação fiscal regularizada. Tempo médio: 3 a 7 dias úteis.

Dica prática: monitore o faturamento ao longo do ano. Faça projeções mensais e acione seu contador assim que perceber que está se aproximando do limite.

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Erro comum: informar a data errada no comunicado de desenquadramento, o que pode gerar retroatividade indevida ou deixar períodos sem cobertura fiscal correta.

Passo 4: defina o enquadramento correto no Simples Nacional

Escolher o enquadramento correto garante que a empresa pague a tributação adequada ao tipo de atividade.

Como ME no Simples Nacional, sua empresa será tributada conforme os anexos do Simples Nacional, que classificam as atividades em cinco categorias:

  • Anexo I: comércio

  • Anexo II: indústria

  • Anexo III: serviços em geral

  • Anexo IV: serviços específicos, com contribuição previdenciária patronal adicional

  • Anexo V: serviços de natureza intelectual, como programação e advocacia

Para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III e V, o Fator R define automaticamente em qual anexo a empresa se encaixa a cada período, com base na relação entre folha de pagamento e receita bruta. Esse cálculo impacta diretamente a alíquota de impostos paga mensalmente.

Resultado esperado: ter o CNAE e o anexo corretos definidos pelo contador. Tempo médio: 1 a 3 dias úteis.

Passo 5: formalize a adesão ao Simples Nacional como ME e atualize o CNPJ

Concluir a adesão como ME e atualizar os cadastros consolida a nova fase da empresa.

Com o desenquadramento concluído e os impostos regularizados, o contador formaliza a adesão da empresa ao Simples Nacional na condição de ME. Isso inclui a atualização do porte na Junta Comercial e na Receita Federal, além da emissão do novo certificado digital E-CNPJ A1, obrigatório para assinar documentos e acessar sistemas fiscais.

  • Atualização do contrato social ou requerimento de empresário

  • Registro na Junta Comercial do estado

  • Atualização do cadastro na Receita Federal

  • Emissão do certificado digital

Resultado esperado: ter o CNPJ ativo como ME no Simples Nacional, com todos os cadastros atualizados. Tempo médio: 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado.

Solução de problemas: se o sistema do Simples Nacional rejeitar a adesão, verifique pendências fiscais no CNPJ, como débitos ou declarações em atraso, antes de tentar novamente. O contador identifica e resolve essas pendências.

Tabela comparativa: MEI x microempresa (ME)

Antes de avançar para as obrigações pós-migração, vale consolidar as principais diferenças estruturais entre MEI e ME. Essa visão comparativa ajuda a entender o que muda na prática após a migração.

Critério

MEI

ME no Simples Nacional

Limite de faturamento anual

R$ 81.000

R$ 360.000

Número de funcionários

Até 1

Até 9 empregados para comércio e serviços, até 19 para indústria

Contador obrigatório

Não

Sim

Declaração anual

Até 31/05

Até 31/03

Sócios permitidos

Não

Sim

Atividades intelectuais regulamentadas

Não permitidas

Permitidas

Checklist de decisão: você precisa migrar agora?

Com essas diferenças em mente, use o checklist abaixo para identificar rapidamente se sua situação exige migração imediata e qual o prazo aplicável ao seu caso.

Situação

Migração obrigatória?

Faturamento ultrapassou R$ 81.000 em até 20%

Sim, até janeiro do ano seguinte

Faturamento ultrapassou R$ 81.000 em mais de 20%

Sim, retroativa a janeiro do mesmo ano

Contratou mais de um funcionário

Sim, a partir do mês seguinte

Incluiu sócio na empresa

Sim, a partir do mês seguinte

Adicionou atividade não permitida ao MEI

Sim, a partir do mês seguinte

Exerce profissão intelectual regulamentada

Sim, imediatamente

Como saber se a migração deu certo?

Depois de concluir as cinco etapas e confirmar que sua situação exigia migrar, o próximo passo é validar se o processo foi executado corretamente.

Após concluir o processo, verifique os seguintes critérios objetivos de sucesso:

  • CNPJ aparece como “ME” no Comprovante de Inscrição da Receita Federal

  • empresa consta como optante pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional

  • DAS mensal está sendo gerado corretamente pelo contador

  • não há pendências ou alertas no portal da Receita Federal

  • certificado digital E-CNPJ A1 emitido e funcionando

Sinais de alerta: DAS não gerado, CNPJ com situação “inapta” ou “suspensa” ou ausência de confirmação de adesão ao Simples Nacional indicam que alguma etapa não foi concluída corretamente.

Precisa de ajuda para validar sua migração? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Dicas avançadas e próximos passos

Depois de confirmar que a migração deu certo, a atenção se volta para as obrigações contábeis e fiscais que passam a valer para ME.

Após a migração, a empresa passa a ter novas obrigações contábeis e fiscais que não existiam no MEI. A principal delas é a DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que substitui a declaração anual do MEI e deve ser entregue até 31 de março de cada ano, referente ao ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo com faturamento zero, e o atraso gera multa mínima de R$ 200, acrescida de 2% ao mês sobre os impostos declarados.

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A DEFIS exige informações detalhadas, como receitas, despesas, lucro contábil quando aplicável, remuneração dos sócios, número de funcionários no início e no fim do período, saldos bancários e eventuais alterações de endereço. Toda essa escrituração é obrigação legal para ME e EPP e deve ser conduzida pelo contador.

O cálculo do Fator R mencionado no Passo 4 é realizado automaticamente pela Agilize Contabilidade a cada período, garantindo que sua empresa sempre pague a alíquota correta, seja no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Diferentemente das empresas de serviços, empresas de comércio são enquadradas no Anexo I e não estão sujeitas ao Fator R, o que simplifica a apuração mensal. Para esse segmento, o foco pós-migração é a correta escrituração das notas fiscais de entrada e saída e o controle do estoque.

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Tela de consulta de notas fiscais da Agilize com valores, impostos e status de emissão.

Independentemente do segmento, a legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Contar com um contador desde o primeiro dia como ME reduz o risco de multas por declarações incorretas e de exclusão do Simples Nacional.

FAQ

Qual é o prazo para solicitar o desenquadramento do MEI?

O prazo depende do motivo. Para excesso de faturamento de até 20% acima do limite de R$ 81.000, o desenquadramento deve ser solicitado até o final de janeiro do ano seguinte. Para excesso acima de 20%, o desenquadramento ocorre de forma automática a partir de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. Para outros motivos, como inclusão de sócio ou atividade vedada, o prazo é o mês seguinte ao evento. Não respeitar esses prazos pode gerar multas e retroatividade fiscal.

Quais impostos retroativos posso ter que pagar ao migrar?

Se o faturamento ultrapassou o limite do MEI em até 20%, você paga impostos apenas sobre o valor excedente, nas alíquotas mencionadas no Passo 3. Se o excesso for superior a 20%, todos os impostos do ano inteiro são recalculados nessas mesmas alíquotas, com possível incidência de juros e multas. O contador é obrigatório para calcular corretamente os valores e emitir as guias de pagamento.

O que muda nas obrigações fiscais depois que viro ME?

Como ME no Simples Nacional, você deixa de entregar a declaração anual do MEI e passa a entregar a DEFIS até 31 de março de cada ano. Além disso, passa a ter escrituração contábil obrigatória, emissão de notas fiscais conforme a legislação municipal ou estadual, recolhimento mensal do DAS calculado pelo contador e, para empresas de serviços nos Anexos III e V, cálculo do Fator R a cada período. O contador cuida de todas essas obrigações.

Quanto tempo leva o processo completo de migração de MEI para ME?

O processo completo costuma levar entre 10 e 30 dias úteis, dependendo do estado, da complexidade da situação fiscal e da agilidade na entrega de documentos. A comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional é rápida, mas a atualização do CNPJ na Junta Comercial e na Receita Federal pode levar mais tempo. Com um contador cuidando do processo, os prazos tendem a ser cumpridos sem retrabalho.

A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de migração?

Sim. A Agilize Contabilidade analisa a situação do seu MEI, define o enquadramento adequado para a sua atividade, realiza o processo de transformação do MEI para ME e assume a contabilidade da empresa após a migração. Isso inclui escrituração contábil, apuração de impostos, entrega de declarações, cálculo do Fator R quando aplicável e suporte via chat, e-mail e WhatsApp das 8h às 18h. Você não precisa se preocupar com a parte contábil.

Conclusão

Migrar de MEI para ME no Simples Nacional em 2026 é um processo com etapas definidas, prazos que não podem ser ignorados e consequências fiscais relevantes para quem erra. O caminho correto passa por identificar o motivo e a data do desenquadramento, comunicar o evento no Portal do Simples Nacional, regularizar impostos retroativos, definir o enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional e formalizar a adesão como ME, com apoio obrigatório de um contador em cada etapa.

A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade nesse processo: da análise inicial à regularização do CNPJ, passando pela escrituração contábil e pelo cumprimento das novas obrigações como ME. Mais de 50 mil empreendedores já confiam na Agilize Contabilidade para simplificar a burocracia contábil e focar no crescimento do negócio.

Comece sua migração com o suporte completo da Agilize Contabilidade.