Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
- O Fator R determina se a empresa de TI é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, no Simples Nacional.
- Manter o pró-labore em pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses garante o enquadramento no Anexo III.
- Exportar serviços para clientes no exterior elimina a incidência de ISS sobre essas receitas, o que reduz o valor do DAS mensal.
- Evitar erros como uso de CNAE incorreto, pró-labore insuficiente e mistura de contas pessoais e empresariais é essencial para não cair no Anexo V.
- Para pagar menos impostos e manter o CNPJ regular, conte com a Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.
Passo 1: entender por que o Fator R muda tudo
Atividades de desenvolvimento de software e TI no Simples Nacional se enquadram nos anexos do Simples Nacional III ou V, conforme o resultado do Fator R. A fórmula é direta:
Fator R = (folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, o enquadramento passa para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O Fator R define automaticamente o anexo correto a cada período de apuração.
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Passo 2: comparar as alíquotas de 2026 entre Anexo III e Anexo V
As tabelas abaixo apresentam as alíquotas nominais e os valores de dedução para cada faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, o RBT12, válidas em 2026.
| RBT12 | Anexo III, alíquota nominal | Anexo III, dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 – R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| R$ 360.000,01 – R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| R$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| R$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
| RBT12 | Anexo V, alíquota nominal | Anexo V, dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 – R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R$ 360.000,01 – R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R$ 720.000,01 – R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R$ 1.800.000,01 – R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| R$ 3.600.000,01 – R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
A diferença na primeira faixa é de 9,5 pontos percentuais. Para um programador que fatura R$ 10.000 por mês, isso representa uma economia de aproximadamente R$ 950 por mês ou R$ 11.400 por ano ao migrar do Anexo V para o Anexo III. Para garantir esse enquadramento mais vantajoso, o próximo passo é ajustar o pró-labore ao percentual necessário.
Passo 3: calcular o pró-labore necessário para cair no Anexo III
Em 2026, o pró-labore mínimo legal para sócios ativos é de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional. Esse valor, porém, pode não ser suficiente para atingir o Fator R de 28%.
A tabela abaixo mostra o pró-labore mensal mínimo necessário para atingir 28% de Fator R em diferentes faixas de faturamento.
| Faturamento mensal | Pró-labore mínimo para Fator R ≥ 28% | Anexo resultante |
|---|---|---|
| R$ 8.000 | R$ 2.240 | Anexo III, 6% |
| R$ 10.000 | R$ 2.800 | Anexo III, 6% |
| R$ 15.000 | R$ 4.200 | Anexo III, 6% |
| R$ 20.000 | R$ 5.600 | Anexo III, 6% |
| R$ 25.000 | R$ 7.000 | Anexo III, 6% |
O cálculo considera apenas o pró-labore do sócio. Se a empresa tiver funcionários, a folha de pagamento deles também entra na conta, o que facilita atingir o limite de 28%. O Fator R é apurado com base nos últimos 12 meses, então ajustes no pró-labore levam tempo para produzir efeito completo.
Passo 4: exportar serviços para reduzir o ISS
Programadores que prestam serviços para clientes no exterior têm uma vantagem adicional. A exportação de serviços de TI é desonerada de ISS na legislação brasileira, o que significa que receitas provenientes de clientes estrangeiros não sofrem incidência do ISS municipal e reduzem o valor do DAS mensal.

Para que a desoneração seja válida, o resultado do serviço precisa ser aproveitado no exterior, o cliente final deve estar fora do Brasil e o pagamento deve ser recebido em moeda estrangeira ou via contrato internacional. A empresa precisa manter documentação adequada, como contratos, faturas e comprovantes de remessa, para comprovar a exportação em caso de fiscalização.
Com a Reforma Tributária em andamento, exportações de serviços por empresas no Simples Nacional continuam sem incidência de IBS e CBS, o que preserva a lógica de desoneração já existente. Vale consultar seu contador para verificar as regras específicas do município onde a empresa está registrada, já que a legislação local pode ter exigências adicionais.
Passo 5: evitar os erros que levam ao Anexo V
Os erros mais comuns que mantêm programadores no Anexo V e aumentam a carga tributária são os seguintes:
- CNAE incorreto: um código de atividade inadequado pode colocar a empresa em um anexo de tributação mais alta do que a atividade real exige. Verifique se o CNAE corresponde exatamente ao serviço prestado.
- Pró-labore abaixo do necessário: manter o pró-labore no mínimo legal, de R$ 1.621, sem considerar o percentual sobre o faturamento é o erro mais frequente. Se o faturamento cresce e o pró-labore permanece parado, o Fator R cai abaixo de 28% e a empresa migra automaticamente para o Anexo V.
- Mistura de contas pessoais e empresariais: usar a conta bancária pessoal para receber pagamentos de clientes distorce o cálculo da receita bruta e dificulta a apuração correta do Fator R.
- Falta de revisão periódica: o Fator R é recalculado todo mês com base nos últimos 12 meses. Sem acompanhamento contínuo, a empresa pode ficar meses no Anexo V sem perceber.
Para um programador que fatura R$ 10.000 por mês, permanecer no Anexo V por um ano em vez do Anexo III representa a perda da economia de R$ 11.400 mencionada anteriormente.
Evite esses erros: converse com um contador da Agilize Contabilidade agora.
Passo 6: acompanhar suas obrigações mensais com tranquilidade
ME e EPP no Simples Nacional têm obrigações contábeis regulares, e a escrituração contábil é exigência legal para esses portes empresariais. As principais obrigações mensais incluem apuração e pagamento do DAS, emissão de notas fiscais, folha de pagamento e recolhimento do INSS sobre o pró-labore via DCTFWeb, com pagamento geralmente até o dia 20 do mês seguinte, além de declarações acessórias periódicas.

A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil. A plataforma calcula o Fator R automaticamente a cada mês, emite as guias de pagamento, controla a folha de pagamento e mantém o CNPJ regular, sem que o programador precise interromper o trabalho para lidar com burocracia. O time de especialistas atende de segunda a sexta, das 8h às 18h, via chat, e-mail e WhatsApp, com tempo de primeiro contato inferior a 10 minutos.

Para quem ainda não tem CNPJ aberto ou precisa migrar de MEI para ME, a Agilize Contabilidade realiza todo o processo de abertura com isenção de honorários no plano anual. Programadores não podem ser MEI, pois a atividade de desenvolvimento de software é de cunho intelectual e está fora das categorias permitidas para o Microempreendedor Individual.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R e como ele é calculado?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios, dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo desse percentual, o enquadramento ocorre no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo é feito automaticamente todo mês com base nos 12 meses anteriores.
Qual é o pró-labore mínimo obrigatório em 2026?
O pró-labore mínimo para sócios ativos em 2026 é de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional. Esse valor, porém, pode não ser suficiente para atingir o Fator R de 28%, dependendo do faturamento da empresa. Para um programador que fatura R$ 10.000 por mês, por exemplo, o pró-labore precisa ser de pelo menos R$ 2.800 para garantir o enquadramento no Anexo III.
Programador PJ pode ser MEI?
Programador PJ não pode ser MEI. Atividades de desenvolvimento de software e programação têm natureza intelectual e estão fora das categorias permitidas para o MEI. O programador que atua como PJ deve abrir uma ME ou EPP e contar com contabilidade obrigatória desde o início.
Serviços exportados para clientes no exterior pagam ISS?
Serviços exportados de TI, em geral, não pagam ISS quando o resultado do serviço é aproveitado no exterior e o pagamento é recebido de cliente estrangeiro. A empresa deve manter contratos e comprovantes de remessa para documentar a exportação. As regras específicas podem variar conforme o município, por isso vale consultar um contador para garantir que a desoneração está sendo aplicada corretamente.
Quais são as obrigações mensais de uma ME de programação no Simples Nacional?
As principais obrigações mensais incluem apuração e pagamento do DAS, emissão de notas fiscais de serviço, processamento da folha de pagamento, recolhimento do INSS sobre o pró-labore via DCTFWeb, geralmente até o dia 20 do mês seguinte, e escrituração contábil regular. Além disso, há declarações acessórias periódicas exigidas pela legislação. A contabilidade é obrigatória para ME e EPP.

Conclusão
Pagar menos imposto como programador PJ no Simples Nacional depende do uso correto do Fator R. Com o pró-labore calibrado, o CNAE adequado à atividade e acompanhamento mensal das obrigações, o enquadramento no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, se torna viável para quem fatura entre R$ 8 mil e R$ 25 mil por mês.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da empresa, calcula o Fator R automaticamente, emite guias, controla a folha e mantém o CNPJ sempre regular. Isso significa que você pode focar no código enquanto a burocracia fica com a equipe especializada.
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