Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 5 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
-
O Fator R, calculado como folha de pagamento dividida pela receita bruta, define automaticamente se o psicólogo ME ou EPP paga pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
-
Para ficar no Anexo III, o psicólogo precisa manter pró-labore igual ou superior a 28% da receita mensal. Sem esse cuidado, o imposto pode subir mais de R$ 1.400 por mês.
-
O DAS é calculado todo mês com base no RBT12 e na dedução aplicável. As tabelas de 2026 mostram economia de até R$ 2.375 ao permanecer no Anexo III.
-
Além do DAS, o INSS de 11% sobre o pró-labore é pago separadamente por meio de DARF previdenciário, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
-
Para automatizar o Fator R, garantir o enquadramento correto e cuidar de toda a contabilidade, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Por que entender os impostos é essencial para psicólogos ME e EPP
Psicólogos não podem ser MEI, pois a profissão é regulamentada pelo CRP e envolve serviço de saúde com supervisão de conselho profissional. Por isso, a maioria abre uma microempresa, ME, ou empresa de pequeno porte, EPP, no Simples Nacional, e ter um contador é obrigatório para essas modalidades.
O ponto crítico é saber se o DAS está sendo calculado pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. A diferença pode passar de R$ 1.400 por mês para quem fatura R$ 15 mil. Entender o Fator R separa quem paga o imposto correto de quem paga a mais.
Descubra se você está pagando o DAS correto e fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Visão geral do Simples Nacional para serviços intelectuais
O Simples Nacional reúne vários tributos em uma única guia mensal, o DAS. A atividade de psicólogo se enquadra nos anexos do Simples Nacional III ou V, conforme o resultado do Fator R. O limite anual do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões.
Além do DAS, o psicólogo ME ou EPP recolhe INSS sobre o pró-labore em guia separada. Esse processo aparece detalhado na etapa de recolhimento do INSS e da escrituração contábil.
O que é o Fator R e por que ele decide sua alíquota
O Fator R é o percentual que representa a folha de pagamento, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses em relação à receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou acima de 28% enquadra a empresa no Anexo III. Resultado abaixo de 28% leva a empresa para o Anexo V.
O Fator R é recalculado todo mês com base em um período móvel de 12 meses. Esse cálculo não é uma escolha manual. O próprio resultado define o anexo correto em cada competência.
Como calcular o Fator R com pró-labore
Fórmula
Fator R = folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicada por 100.
O que entra na folha
A folha para fins de Fator R inclui pró-labore dos sócios, salários CLT, FGTS, INSS patronal, décimo terceiro salário, férias com o terço constitucional e pagamentos a autônomos com retenção de INSS. Distribuição de lucros e pagamentos a outras pessoas jurídicas ficam fora desse cálculo.
Exemplo prático
Considere um psicólogo solo com faturamento mensal de R$ 15 mil, o que gera R$ 180 mil em 12 meses. O pró-labore é de R$ 4.200 por mês, totalizando R$ 50.400 em 12 meses. O Fator R fica em 50.400 dividido por 180.000, multiplicado por 100, que resulta em 28%. Nesse cenário, a empresa fica no Anexo III. Esse é o pró-labore mínimo necessário para atingir o Fator R de 28% com R$ 15 mil de receita mensal.
Como funciona o enquadramento entre Anexo III e Anexo V
O Fator R determina o anexo de forma automática. O psicólogo não escolhe manualmente entre Anexo III e Anexo V. O que pode ser ajustado é o valor do pró-labore, que influencia diretamente o resultado do Fator R.
As alíquotas nominais dos dois anexos para 2026 são as seguintes:
|
Receita bruta acumulada em 12 meses |
Anexo III, alíquota nominal |
Anexo III, dedução em R$ |
Anexo V, alíquota nominal |
|---|---|---|---|
|
Até R$ 180.000 |
6,00% |
– |
15,5% |
|
R$ 180.001 a R$ 360.000 |
11,20% |
R$ 9.360 |
– |
|
R$ 360.001 a R$ 720.000 |
13,50% |
R$ 17.640 |
– |
A alíquota efetiva é calculada como RBT12 multiplicada pela alíquota nominal, menos a dedução, dividida pela própria RBT12.
Tabelas de 2026: alíquotas e valores de DAS em diferentes faixas de faturamento
As tabelas abaixo detalham a economia mencionada anteriormente para diferentes faixas de faturamento. Os valores consideram psicólogo solo com pró-labore suficiente para Fator R igual ou maior que 28%, no Anexo III, e sem pró-labore adequado, no Anexo V, com RBT12 calculada com base no faturamento mensal estabilizado.
|
Faturamento mensal |
DAS no Anexo III, valor aproximado |
DAS no Anexo V, valor aproximado |
Economia mensal estimada |
|---|---|---|---|
|
R$ 8.000 |
R$ 480, 6% |
R$ 1.240, 15,5% |
R$ 760 |
|
R$ 15.000 |
R$ 900, 6% |
R$ 2.325, 15,5% |
R$ 1.425 |
|
R$ 25.000 |
R$ 1.500, 6% |
R$ 3.875, 15,5% |
R$ 2.375 |
Esses valores são aproximados para empresas na primeira faixa do Simples Nacional, com RBT12 até R$ 180 mil. A alíquota efetiva real depende do RBT12 acumulado e da dedução aplicável. Um contador faz o cálculo exato para cada caso.
Como estruturar o pró-labore sem contratar funcionários
Defina o valor mínimo
O pró-labore precisa ser de pelo menos 28% da receita mensal para manter o Fator R no limite que garante o Anexo III. Isso significa multiplicar a receita por 0,28 em cada faixa de faturamento. Para R$ 8 mil de faturamento, o mínimo é R$ 2.240. Para R$ 15 mil, o mínimo é R$ 4.200. Para R$ 25 mil, o mínimo é R$ 7.000. Para R$ 30 mil, o mínimo sobe para R$ 8.400.
Adicione uma margem de segurança
Definir o pró-labore de 2 a 3 pontos percentuais acima do mínimo de 28% ajuda a absorver variações sazonais de receita sem que a empresa caia no Anexo V.
Separe pró-labore de distribuição de lucros
A distribuição de lucros não entra no cálculo do Fator R. Psicólogos que retiram todo o valor como lucro, sem registrar pró-labore, ficam automaticamente no Anexo V.
Como recolher INSS separado e manter a contabilidade em dia
INSS sobre o pró-labore
O INSS do sócio sobre o pró-labore não está incluído no DAS, conforme mencionado na visão geral. O processo funciona em etapas. Primeiro, o psicólogo informa os valores no eSocial. Em seguida, o sistema consolida as informações na DCTFWeb e gera o DARF previdenciário para pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência. A alíquota é de 11% sobre o pró-labore, respeitando o teto do INSS.

Escrituração contábil
A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Manter a contabilidade em dia evita multas e garante que o Fator R seja calculado corretamente todo mês.
Automatize o cálculo do Fator R e mantenha sua contabilidade em dia com a Agilize Contabilidade.
Dicas práticas, erros comuns e soluções
Erro 1: não registrar pró-labore. Sem pró-labore formalizado, o Fator R fica em zero e a empresa vai direto para o Anexo V. A solução é definir e registrar o pró-labore mensalmente desde o primeiro mês de atividade.
Erro 2: misturar conta pessoal e conta da empresa. Essa mistura dificulta o cálculo correto da receita bruta e do Fator R. A solução é manter conta bancária exclusiva para o CNPJ.
Erro 3: ignorar o período de 12 meses. Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o Fator R usa a média proporcional desde a abertura, multiplicada por 12, até completar 13 meses de operação. Meses com receita zero também entram no cálculo.
Erro 4: aumentar pró-labore sem simular o impacto no INSS. Aumentar o pró-labore reduz o DAS, mas eleva o INSS e pode aumentar o IRRF. A solução é fazer uma simulação comparando a redução do DAS com o aumento das contribuições antes de qualquer ajuste.
Como a Agilize Contabilidade automatiza o Fator R e cuida de toda a sua contabilidade
A Agilize Contabilidade nasceu em 2013 como a primeira contabilidade online do Brasil e hoje atende mais de 50 mil empreendedores. Para psicólogos ME e EPP, a plataforma oferece Fator R automático. O sistema recalcula o Fator R todo mês com base nos dados reais de folha e faturamento, sem que o psicólogo precise fazer o cálculo manualmente.

No painel de controle online, o profissional acompanha em tempo real a previsão de impostos, o status das obrigações fiscais e a conciliação bancária. O time de especialistas cuida da escrituração contábil, das declarações e das guias, sempre dentro do prazo.
Os planos para negócios de serviços começam no plano Basic, que já inclui Fator R automático, contabilidade completa, certificado digital E-CNPJ A1 e painel contábil. Para quem quer um especialista dedicado exclusivo e consultoria contábil, o plano Unique oferece atendimento até as 21h e declaração de IRPF dos sócios sem custo adicional. A abertura de empresa tem isenção de honorários no plano anual.
Conheça os planos da Agilize Contabilidade e tenha Fator R automático desde o primeiro mês.
Perguntas frequentes sobre impostos no CNPJ para psicólogos
Psicólogo pode ser MEI?
Psicólogo não pode ser MEI. A psicologia é uma profissão regulamentada pelo Conselho Regional de Psicologia, CRP, e envolve serviço de saúde com supervisão de conselho profissional. Por isso, psicólogos não se enquadram nas atividades permitidas para MEI. O caminho correto é abrir uma ME ou EPP.
O que acontece se o Fator R cair abaixo de 28% em um mês?
Nesse caso, a empresa é enquadrada no Anexo V naquele mês, com alíquota inicial de 15,5%. Como o Fator R muda a cada mês, conforme explicado anteriormente, o psicólogo não escolhe manualmente o anexo. O cálculo automático determina o enquadramento. Se nos meses seguintes o Fator R voltar a 28% ou mais, a empresa retorna ao Anexo III. Monitorar o Fator R todo mês é essencial.
Pró-labore e distribuição de lucros são a mesma coisa?
Pró-labore e distribuição de lucros são conceitos diferentes. O pró-labore é a remuneração formal do sócio pelo trabalho prestado à empresa, sujeita a INSS de 11% e IRRF conforme a tabela progressiva. A distribuição de lucros é a parcela do resultado da empresa repassada ao sócio, isenta de INSS e IRRF. Apenas o pró-labore entra no cálculo do Fator R. Psicólogos que retiram todo o valor como lucro, sem registrar pró-labore, ficam no Anexo V.
Qual CNAE devo usar para abrir meu CNPJ como psicólogo?
O CNAE adequado para psicólogos e psicanalistas é o de atividades de psicologia e psicanálise. Esse código habilita a empresa ao Simples Nacional e à aplicação do Fator R para definição entre Anexo III e Anexo V. A escolha correta do CNAE na abertura da empresa é fundamental para o enquadramento tributário adequado, e esse é o tipo de orientação que um contador oferece desde o início.
Além do DAS, quais outros impostos o psicólogo ME paga?
O DAS reúne a maioria dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Fora do DAS, o psicólogo ME recolhe o INSS sobre o pró-labore separadamente, por meio de DARF previdenciário gerado pela DCTFWeb, com vencimento geralmente até o dia 20 do mês seguinte. Dependendo da forma de retirada, pode haver também IRRF sobre o pró-labore. A distribuição de lucros é isenta de INSS e IRRF.
Conclusão: siga o passo a passo e foque no que importa
Calcular os impostos no CNPJ para psicólogos no Simples Nacional envolve quatro pontos principais. O primeiro é calcular o Fator R com o pró-labore correto. O segundo é garantir o enquadramento no Anexo III sempre que possível. O terceiro é recolher o INSS separadamente. O quarto é manter a escrituração contábil em dia. Com esses pontos sob controle, o DAS deixa de ser uma surpresa e passa a ser uma linha previsível no planejamento financeiro.
A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil, do Fator R automático às declarações obrigatórias, para que o psicólogo possa focar no que realmente importa: atender seus pacientes e crescer sua prática.