Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
- Escolher o CNAE correto evita tributação errada e autuações fiscais no Simples Nacional.
- Emitir NFS-e para todos os clientes, inclusive internacionais, com ISS zero quando aplicável, mantém a empresa em conformidade.
- Calcular o Fator R mensalmente define o anexo de tributação e pode reduzir a alíquota efetiva.
- Separar contas PJ e pessoais, pagar o DAS até o dia 20 e monitorar o e-CAC semanalmente mantém o CNPJ regular.
- Para automatizar essas obrigações e evitar multas, conte com a Agilize Contabilidade.
Pré-requisitos
O passo a passo funciona melhor quando a empresa atende a alguns pontos básicos.
- A empresa está enquadrada como ME, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou EPP, com faturamento até R$ 4,8 milhões, no Simples Nacional.
- O CNAE principal está vinculado a uma atividade de TI reconhecida pelo regime.
- Há acesso ao e-CAC com certificado digital E-CNPJ A1.
- Existe separação entre conta bancária PJ e conta pessoal do sócio.
- A empresa conta com um contador, obrigatório para ME e EPP pela legislação empresarial.
Passo 1 – Escolha o CNAE correto
O CNAE define o anexo do Simples Nacional e indica se o Fator R se aplica. Um CNAE inadequado gera tributação incorreta, risco de autuação e problemas na emissão de NFS-e.
A tabela abaixo apresenta os principais CNAEs para serviços de TI e seus enquadramentos.
| Atividade | Descrição resumida | Anexo padrão | Fator R aplicável? |
|---|---|---|---|
| Desenvolvimento sob encomenda | Projetos customizados para clientes | Anexo V | Sim |
| Desenvolvimento e licenciamento customizável | Software com customização por cliente | Anexo V | Sim |
| Desenvolvimento e licenciamento não customizável | SaaS e produtos padronizados | Anexo V | Sim |
| Consultoria em tecnologia da informação | Consultoria técnica em TI | Anexo V | Sim |
A Agilize Contabilidade valida o CNAE na abertura da empresa e monitora se a atividade exercida corresponde ao código registrado, o que reduz o risco de autuações por divergência.
Passo 2 – Emita NFS-e para clientes nacionais e internacionais
A NFS-e é o documento fiscal obrigatório para prestadores de serviços, tanto para clientes no Brasil quanto no exterior. A Lei Complementar nº 116/2003 regula o ISS e estabelece isenção para exportações de serviços cujo resultado seja usufruído no exterior.

Para clientes nacionais, a NFS-e segue as regras do município de prestação do serviço. Para clientes internacionais, a emissão segue esta lógica:
- Selecionar o modo “Exportação” no portal nacional de NFS-e.
- Informar nome ou razão social, endereço e país do cliente, sem exigir CPF ou CNPJ estrangeiro.
- Declarar o valor em reais, usando a taxa PTAX do Banco Central do Brasil na data da transação.
- Configurar a alíquota de ISS como zero, com orientação do contador, em um cadastro de serviço para tomadores estrangeiros.
- Preencher o campo de moeda com o código ISO 4217 correspondente, como USD 840, EUR 978 ou GBP 826.
A isenção de ISS vale quando o resultado do serviço é verificado fora do Brasil. Um projeto desenvolvido no país para execução exclusiva no exterior atende a esse critério. Serviços cujo resultado seja utilizado em território nacional continuam sujeitos ao ISS, mesmo com contratante estrangeiro.

A emissão de NFS-e para serviços sujeitos ao ISS passa a ser obrigatória de forma gradual com a Reforma Tributária. Empresas do Simples Nacional têm prazo até 1º de setembro de 2026 para adoção completa do padrão nacional de NFS-e.
Passo 3 – Aplique o Fator R automaticamente
O Fator R define em qual anexo a empresa será tributada em cada período. O cálculo é:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento bruto dos últimos 12 meses
A folha inclui salários, pró-labore e encargos previdenciários, e exclui distribuição de lucros. Os efeitos práticos são os seguintes:
- Fator R ≥ 28%: tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Fator R < 28%: tributação pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
O Fator R não é uma opção de migração, ele define automaticamente o anexo correto em cada período de apuração. Por isso, o cálculo precisa ser mensal e preciso. A Agilize Contabilidade realiza esse cálculo de forma automática em todos os planos, o que garante a aplicação da alíquota correta sem controle manual de cada competência.
Passo 4 – Separe contas PJ e pessoal
Separar receitas da empresa de despesas pessoais evita erros contábeis e facilita a conciliação bancária. A rotina recomendada segue esta sequência.

- Toda receita de serviços entra na conta corrente PJ. A partir dessa conta, a movimentação da empresa permanece centralizada.
- O pró-labore é transferido para a conta pessoal do sócio em data fixa, com registro no eSocial. Essa transferência regular define a retirada formal do sócio.
- Quando há lucro apurado, a distribuição é feita separadamente do pró-labore e fica documentada. Essa separação ajuda a diferenciar lucros de receitas tributáveis.
- Despesas operacionais, como software, equipamentos e coworking, são pagas pela conta PJ. Assim, apenas custos do negócio transitam por essa conta.
- Despesas pessoais não transitam pela conta PJ, pois essa mistura compromete a separação patrimonial e dificulta a conciliação contábil.
A conciliação bancária feita pela Agilize Contabilidade categoriza automaticamente as transações, o que facilita a organização financeira e a entrega de declarações.
Passo 5 – Pague o DAS nos prazos corretos
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é gerado mensalmente pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional e vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil.

O atraso no pagamento do DAS gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros pela taxa SELIC. O calendário de vencimentos para o segundo semestre de 2026 é o seguinte:
| Competência | Vencimento do DAS |
|---|---|
| Julho/2026 | 20/08/2026 |
| Agosto/2026 | 21/09/2026* |
| Setembro/2026 | 20/10/2026 |
| Outubro/2026 | 20/11/2026 |
| Novembro/2026 | 21/12/2026* |
| Dezembro/2026 | 20/01/2027 |
*Datas ajustadas para o próximo dia útil, conforme o calendário PGDAS-D 2026. A declaração é obrigatória mesmo em meses com faturamento zero.
Além do DAS mensal, a DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, deve ser entregue anualmente até 31/03 de cada ano.
Passo 6 – Monitore pendências no e-CAC
O e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, concentra as comunicações fiscais da empresa. Uma rotina semanal simples reduz o risco de surpresas.

- Verificar a Caixa Postal do e-CAC para notificações da Receita Federal.
- Consultar a situação cadastral do CNPJ.
- Checar pendências de declarações e débitos em aberto.
- Confirmar a regularidade junto ao FGTS e ao Cadin.
A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, em vigor a partir de 1º de setembro de 2026, regulamenta o monitoramento contínuo de benefícios fiscais e prevê período de autorregularização para contribuintes com comportamento cooperativo. As comunicações ocorrem pelo Domicílio Tributário Eletrônico, DTE, e pela Caixa Postal do e-CAC, o que torna o monitoramento semanal indispensável.
Critérios de sucesso
A empresa está em conformidade fiscal quando atende aos pontos abaixo.
- CNPJ com situação cadastral “ativa” e sem pendências no e-CAC.
- CNAE principal compatível com a atividade exercida e com o regime tributário.
- Fator R calculado corretamente em cada competência, com aplicação do anexo correspondente.
- NFS-e emitida para 100% dos serviços prestados, nacionais e internacionais.
- DAS pago até o dia 20 de cada mês, sem atrasos.
- PGDAS-D declarado mensalmente, inclusive em meses sem faturamento.
- Contas PJ e pessoal completamente separadas.
- DEFIS entregue até 31 de março de cada ano.
Erros comuns e como resolver
Alguns erros se repetem entre desenvolvedores ME e EPP no Simples Nacional e podem ser corrigidos com ações diretas.
- CNAE incompatível com a atividade real: solicitar ao contador a revisão e, se necessário, a alteração do CNAE na Junta Comercial e na Prefeitura.
- Fator R calculado sem incluir o pró-labore: revisar os valores informados no eSocial e recalcular os últimos 12 meses.
- NFS-e de exportação emitida com ISS: criar um cadastro de serviço específico para tomadores estrangeiros com alíquota zero e reemitir as notas incorretas com orientação do contador.
- DAS pago após o vencimento: quitar o débito com os acréscimos legais e configurar lembretes automáticos para evitar reincidência.
- PGDAS-D não declarado em mês sem receita: entregar a declaração retroativa para evitar multa mínima de R$ 50 por mês de referência.
- Despesas pessoais lançadas na conta PJ: estornar os lançamentos incorretos e documentar a conciliação com o contador.
- e-CAC não monitorado: acessar semanalmente a Caixa Postal para identificar notificações antes que se tornem autos de infração.
Dicas avançadas
Algumas estratégias ajudam a reduzir a carga tributária de forma legal e organizada.
- Calibrar o pró-labore para o Fator R: manter o pró-labore em nível suficiente para atingir 28% do faturamento dos últimos 12 meses pode reduzir a alíquota efetiva do Simples Nacional, com migração do Anexo V para o Anexo III.
- Documentar receitas de exportação separadamente: comprovar a entrada de recursos em moeda estrangeira e contabilizar corretamente fortalece a defesa da isenção de ISS em eventual fiscalização.
- Automatizar a emissão de NFS-e: a Agilize Contabilidade realiza importação, emissão e cancelamento de notas fiscais pela plataforma, o que reduz erros manuais.
- Acompanhar a Reforma Tributária: a Reforma Tributária no Simples Nacional traz mudanças graduais até 2027, e acompanhar essas mudanças evita surpresas nas obrigações acessórias.
Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual CNAE devo usar como desenvolvedor PJ no Simples Nacional?
A escolha do CNAE depende da natureza do serviço prestado. Desenvolvimento de projetos customizados, licenciamento de software com customização, produtos padronizados como SaaS e consultoria técnica em TI correspondem a CNAEs distintos dentro do setor de tecnologia. Todos se enquadram no Anexo V do Simples Nacional como padrão, com possibilidade de migração para o Anexo III quando o Fator R atinge ou supera 28%. Uma escolha incorreta pode gerar tributação errada e autuação fiscal. A Agilize Contabilidade valida o CNAE na abertura da empresa e monitora a compatibilidade com a atividade exercida.
Preciso emitir NFS-e para clientes no exterior?
Sim. Conforme explicado no Passo 2, a NFS-e é obrigatória para todos os serviços, incluindo exportações. O processo de emissão no modo “Exportação” com ISS zero já foi detalhado acima. O ponto principal é lembrar que uma invoice internacional pode ser enviada ao cliente como instrumento de cobrança, mas não substitui a NFS-e para fins fiscais brasileiros.
O que acontece se o Fator R ficar abaixo de 28%?
Nesse cenário, a empresa passa a ser tributada automaticamente pelo Anexo V do Simples Nacional, com alíquota mais alta do que a do Anexo III mencionada anteriormente. O Fator R não é uma escolha, ele é calculado mensalmente com base na relação entre folha de pagamento, incluindo pró-labore, e faturamento dos últimos 12 meses, e o resultado define o anexo aplicável naquele período. Ajustar o pró-labore do sócio para manter o Fator R igual ou acima de 28% é uma estratégia legal e comum entre desenvolvedores PJ. A Agilize Contabilidade realiza esse cálculo automaticamente em todos os planos.
Qual é a multa por atraso no pagamento do DAS?
Conforme mencionado no Passo 5, o atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros pela taxa SELIC. Além da multa financeira, o atraso recorrente pode levar à inscrição em dívida ativa, bloqueio da Certidão Negativa de Débitos e, em casos extremos, exclusão do Simples Nacional. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, e a declaração no PGDAS-D continua obrigatória mesmo em meses com faturamento zero.
Como a Agilize Contabilidade ajuda a evitar multas fiscais?
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da empresa: apura impostos, gera o DAS, entrega declarações obrigatórias, calcula o Fator R automaticamente e emite ou importa notas fiscais pela plataforma. O time de especialistas monitora pendências no e-CAC e mantém o CNPJ regular. Dessa forma, o desenvolvedor não precisa acompanhar prazos, tabelas ou mudanças na legislação, e pode focar na estratégia e no crescimento do negócio.
Conclusão
Evitar multas fiscais como desenvolvedor ME ou EPP no Simples Nacional em 2026 depende de seis rotinas bem executadas: CNAE correto, NFS-e emitida para todos os clientes, Fator R calculado mensalmente, contas PJ e pessoal separadas, DAS pago até o dia 20 e e-CAC monitorado semanalmente. Cada etapa tem regras específicas, prazos definidos e consequências claras em caso de erro.
A Agilize Contabilidade automatiza essas rotinas, entrega a contabilidade completa da empresa e disponibiliza especialistas para orientar decisões, tudo online, com atendimento reconhecido como RA1000 no Reclame Aqui. Mais de 50 mil empreendedores já confiam na Agilize Contabilidade para manter o CNPJ regular enquanto focam no que fazem de melhor.
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