Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O CNAE define em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra e qual alíquota incide sobre o faturamento, o que evita tributação excessiva e problemas fiscais.
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Desenvolvedores PJ escolhem entre cinco CNAEs principais, todos vedados para MEI e sujeitos ao Fator R para migração entre Anexo III e Anexo V.
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Escolher o CNAE correto e descrever adequadamente a NFS-e reduz o risco de notas rejeitadas, autuações e inconsistências com o Fisco.
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ME e EPP são obrigadas a manter escrituração contábil regular, o que torna indispensável o suporte de um contador desde a abertura do CNPJ.
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Para garantir enquadramento tributário adequado e cálculo automático do Fator R, conte com a expertise da Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.
Resumo executivo: guia simples de decisão
O tipo de serviço prestado orienta a escolha do CNAE do desenvolvedor PJ:
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Quem desenvolve software sob medida para clientes deve usar o código de desenvolvimento de programas sob encomenda.
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Quem licencia um produto adaptável, como um sistema ERP configurável, deve usar o código de desenvolvimento e licenciamento de software customizável.
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Quem vende um produto padronizado, como SaaS ou app de prateleira, deve usar o código de desenvolvimento e licenciamento de software não customizável.
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Quem presta consultoria em TI deve usar o código específico de consultoria em tecnologia da informação.
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Quem oferece suporte técnico ou manutenção deve usar o código de serviços gerais de TI.
Em todos esses casos, a empresa entra no Simples Nacional como prestadora de serviços e pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R. Nenhum desses CNAEs permite enquadramento como MEI.
Panorama regulatório do Simples Nacional em 2026
As tabelas, faixas de receita e alíquotas do Simples Nacional permanecem iguais às de 2025, sem atualizações implementadas para este ciclo. O ponto de atenção está no contexto da Reforma Tributária. A Reforma Tributária no Simples Nacional prevê que entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão escolher entre o regime tradicional e o regime híbrido de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027. Essa escolha altera a composição do DAS a partir de 2027. Por isso, desenvolvedores que abrirem CNPJ em 2026 precisam acompanhar esse processo com apoio de um contador.
Para ME e EPP no Simples Nacional, a legislação empresarial exige escrituração contábil regular. Ter um contador é obrigatório para manter livros, apurar impostos e enviar declarações dentro dos prazos.
Conceitos essenciais
O CNAE é o código que classifica a atividade econômica da empresa perante a Receita Federal, a Junta Comercial e a Prefeitura. Esse código define quais impostos incidem, qual anexo do Simples Nacional se aplica e quais obrigações acessórias a empresa precisa cumprir.
Os anexos do Simples Nacional agrupam as atividades em cinco categorias: I para comércio, II para indústria, III para serviços em geral, IV para serviços com contribuição previdenciária patronal adicional e V para serviços de natureza intelectual, como programação e advocacia. Cada anexo tem faixas de receita e alíquotas próprias.
O Fator R é o mecanismo que define automaticamente, a cada período, se uma empresa de serviços intelectuais será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quando a folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V.
Para a nota fiscal, desenvolvedores emitem NFS-e, nota fiscal de serviço eletrônica. O modelo e o sistema de emissão variam conforme o município, mas a lógica é a mesma: a descrição do serviço na nota precisa ser compatível com o CNAE registrado no CNPJ.

Principais CNAEs para desenvolvedores e impacto nos impostos
Os cinco códigos mais usados por desenvolvedores PJ são os seguintes, todos permitidos no Simples Nacional e vedados para MEI:
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Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda: indicado para quem cria sistemas, aplicativos ou APIs personalizados para um cliente específico. Enquadra-se no Anexo V, com possibilidade de migração para o Anexo III via Fator R.
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Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis: usado por quem licencia um produto adaptável, como um ERP configurável ou uma plataforma de e-commerce personalizável. Permite tributação pelo Anexo III, com eventual enquadramento no Anexo V conforme o Fator R.
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Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis: aplicável a produtos padronizados, como jogos digitais, aplicativos de produtividade e soluções SaaS sem personalização. Esse CNAE também fica sujeito ao Fator R entre Anexos III e V.
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Consultoria em tecnologia da informação: indicado para consultoria de transformação digital, auditoria de sistemas ou planejamento de infraestrutura de TI. Enquadra-se no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R.
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Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação: indicado para suporte técnico e manutenção de sistemas. Esse CNAE também segue a regra do Fator R entre Anexos III e V.
O impacto tributário dessa escolha é relevante. O Anexo III começa com alíquota nominal de 6% para receita anual até R$ 180 mil, enquanto o Anexo V inicia em 15,5%. Uma empresa de TI com faturamento mensal de R$ 40 mil que migra do Anexo V para o Anexo III via Fator R pode reduzir o DAS de R$ 6.200 para R$ 2.400 por mês.

Desenvolvedores não podem ser MEI
Atividades de programação, desenvolvimento de sistemas, aplicativos ou plataformas digitais não constam na lista de atividades permitidas para o MEI. Desenvolvedores de software não podem ser enquadrados como MEI. O caminho adequado é abrir uma ME ou EPP no Simples Nacional. O conteúdo sobre quem pode ser MEI mostra quais profissões estão autorizadas e quais ficam fora dessa modalidade.
Como descrever corretamente a nota fiscal
Inconsistências entre o CNAE registrado, o contrato, a proposta e a nota fiscal podem resultar em recusa da nota pelo cliente ou questionamentos do Fisco. Algumas orientações práticas ajudam a evitar esse problema:
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A descrição do serviço na NFS-e deve refletir exatamente o que foi contratado e o que o CNAE principal autoriza.
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Quem desenvolve software sob encomenda deve descrever o serviço como desenvolvimento de sistema ou aplicativo conforme especificações do cliente, e não como “consultoria” ou “licenciamento”.
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Quem licencia um produto deve deixar claro na nota se o software é customizável ou padronizado, pois essa informação influencia a classificação fiscal.
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O município de emissão da NFS-e costuma ser o do estabelecimento prestador, salvo exceções previstas na legislação local.
Erros comuns cometidos por devs
Alguns erros se repetem entre desenvolvedores PJ na abertura e na gestão do CNPJ:
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CNAE incompatível com a atividade real: usar o código de consultoria quando a atividade principal é desenvolvimento sob encomenda, ou o inverso, gera inconsistência fiscal e pode levar a autuações.
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Nota fiscal com descrição genérica ou incompatível: descrições como “serviços de TI” sem detalhamento podem ser recusadas pelo tomador ou pela prefeitura.
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Confusão entre Anexo III e Anexo V: pagar DAS pelo Anexo V quando o Fator R já permitiria tributação pelo Anexo III significa pagar mais imposto do que o devido. Impostos pagos a maior por classificação incorreta podem ser recuperados em até cinco anos.
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Não calcular o Fator R mensalmente: o Fator R define o anexo a cada período. Ignorar esse cálculo pode manter a empresa no anexo mais caro por vários meses.
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Tentar abrir como MEI: como desenvolvedores não podem ser MEI, abrir nessa modalidade e emitir notas de atividade vedada gera irregularidade e pode resultar em cancelamento do CNPJ.
Passo a passo para abrir CNPJ com a Agilize Contabilidade
A Agilize Contabilidade cuida da parte burocrática da abertura do CNPJ, do enquadramento tributário à regularização junto à Prefeitura e à Junta Comercial. O processo segue três etapas principais.
1. Consultoria especializada
O time de especialistas da Agilize Contabilidade analisa o modelo de negócio do desenvolvedor, indica o CNAE adequado, define o regime tributário e estrutura a empresa para ter uma contabilidade organizada desde o início.
2. Registro da empresa
A Agilize Contabilidade assume a burocracia de registro e acompanha o processo em cada órgão, mantendo o empreendedor informado sobre o andamento de cada etapa.
3. CNPJ ativo e contabilidade em dia
Após a validação com a Prefeitura, o CNPJ fica pronto para emitir notas. A partir desse ponto, a Agilize Contabilidade assume a contabilidade completa: apuração de impostos, obrigações fiscais, cálculo automático do Fator R, emissão e importação de notas fiscais e demais rotinas. Assim, o desenvolvedor pode focar no crescimento do negócio.

Para quem já tem CNPJ e quer trocar de contador, o processo também é simples. A equipe da Agilize Contabilidade cuida da migração de documentos e da formalização da troca de responsabilidade contábil.
A abertura de empresa é isenta de honorários para quem contrata o plano anual. O empreendedor paga apenas as taxas obrigatórias dos órgãos públicos.
Fale com um especialista sobre abertura ou migração de contabilidade.
Boas práticas de organização fiscal
Manter a rotina fiscal organizada ajuda o desenvolvedor PJ a evitar multas e aproveitar corretamente os benefícios do Simples Nacional:

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Separar a conta bancária da empresa da conta pessoal desde o primeiro dia facilita a escrituração contábil e protege o patrimônio pessoal.
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Definir um pró-labore mensal compatível com a receita e registrá-lo corretamente no eSocial garante o recolhimento previdenciário e alimenta o cálculo do Fator R.
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Emitir a NFS-e para cada serviço prestado, mesmo sem solicitação do cliente, cumpre a obrigação fiscal do prestador e mantém o faturamento registrado.
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Acompanhar o Fator R mensalmente com apoio do contador assegura que o DAS seja calculado pelo anexo correto.
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Cuidar das obrigações acessórias e dos prazos de entrega de declarações, conforme regime tributário e porte da empresa, evita autuações e bloqueios.
Perguntas frequentes
Desenvolvedor PJ pode ser MEI?
Não. Atividades de desenvolvimento de software, programação e consultoria em TI não constam na lista de atividades permitidas para o MEI. O desenvolvedor que atua como pessoa jurídica deve abrir uma ME ou EPP e optar pelo Simples Nacional ou outro regime tributário adequado. A Agilize Contabilidade cuida da abertura e da contabilidade obrigatória dessas modalidades.
Qual é a diferença entre ser tributado pelo Anexo III e pelo Anexo V?
A diferença de alíquotas entre os dois anexos, detalhada anteriormente, pode gerar economia relevante ao longo do ano. O Fator R define automaticamente em qual dos dois anexos a empresa se enquadra a cada período. Quando a folha de pagamento, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses atinge o percentual mínimo exigido em relação à receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V. O cálculo correto do Fator R faz parte das rotinas que a Agilize Contabilidade realiza de forma automática para seus clientes.
Posso ter mais de um CNAE no meu CNPJ?
Sim. É possível registrar um CNAE principal e CNAEs secundários que representem todas as atividades exercidas pela empresa. O CNAE principal deve corresponder à atividade que gera a maior parte da receita. A combinação de códigos não altera o tipo de nota fiscal emitida nem o regime tributário principal, mas precisa ser coerente com os serviços efetivamente prestados e com as descrições das notas fiscais. Um contador ajuda a definir essa estrutura corretamente desde a abertura.
A contabilidade é obrigatória para ME e EPP?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para microempresas e empresas de pequeno porte. ME e EPP precisam de um contador registrado no CRC para cumprir obrigações contábeis, fiscais e acessórias. A Agilize Contabilidade oferece contabilidade online completa para essas empresas, com planos que incluem apuração de impostos, gestão de obrigações, emissão e importação de notas fiscais, cálculo automático do Fator R e atendimento por especialistas das 8h às 18h.
O que acontece se eu escolher o CNAE errado?
Escolher um CNAE incompatível com a atividade real pode gerar tributação incorreta, notas fiscais recusadas pelo tomador ou pela prefeitura e questionamentos do Fisco. Quando a empresa paga DAS pelo Anexo V e teria direito à tributação pelo Anexo III, os valores pagos a maior podem ser recuperados, respeitando os prazos legais. Para evitar esse tipo de ajuste posterior, o ideal é contar com um contador desde a abertura do CNPJ.
Tire suas dúvidas de CNAE e Fator R com um especialista da Agilize Contabilidade.
Conclusão
A escolha do CNAE correto é o ponto de partida para uma vida fiscal organizada como desenvolvedor PJ. Esse código define o anexo do Simples Nacional, a alíquota do DAS, a forma de emissão da nota fiscal e as obrigações acessórias da empresa. Um erro nessa definição pode gerar impostos pagos a mais e problemas com clientes e com o Fisco.
Para ME e EPP, a contabilidade é obrigatória por lei. A Agilize Contabilidade cuida do enquadramento tributário, do cálculo automático do Fator R, da emissão de notas fiscais e do cumprimento de todas as obrigações fiscais, para que você concentre energia em crescer como desenvolvedor e empreendedor.
Com mais de 13 anos de experiência, mais de 50 mil empreendedores atendidos e o selo RA1000 do Reclame Aqui, a Agilize Contabilidade atua como parceira de contabilidade online para quem busca simplicidade, segurança e resultados consistentes.
Converse com um especialista da Agilize Contabilidade e estruture seu CNPJ como dev.