Como emitir nota fiscal como programador: passo a passo

Como emitir nota fiscal como programador: passo a passo

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • Programadores ME ou EPP no Simples Nacional precisam de CNPJ ativo, Inscrição Municipal e certificado digital E-CNPJ A1 para emitir NFS-e.
  • Usar o código de serviço correto, item 01.01 da LC 116/2003, evita inconsistências no ISS e problemas na isenção de exportação.
  • O Fator R define se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, o que altera diretamente o valor do DAS.
  • Selecionar “exportação de serviços” para clientes no exterior e segregar as receitas no PGDAS-D é o caminho para aplicar a isenção de ISS.
  • Contar com um contador especializado reduz erros na emissão de NFS-e e mantém o CNPJ regular: fale com a Agilize Contabilidade.

Pré-requisitos e visão geral

Emitir a primeira NFS-e exige que alguns pontos estejam organizados.

  • CNPJ ativo com atividade de desenvolvimento de software, com CNAE adequado para serviços de programação e desenvolvimento de sistemas.
  • Inscrição Municipal (IM) na prefeitura da cidade onde a empresa está sediada, pois o portal de NFS-e só libera o acesso após esse cadastro.
  • Certificado digital E-CNPJ A1 para autenticação em sistemas municipais e federais.
  • Enquadramento no Simples Nacional confirmado, com regime tributário definido em Anexo III ou V, conforme o Fator R.

O fluxo macro de emissão segue sete etapas:

  1. Confirmar CNPJ ativo e Inscrição Municipal.
  2. Obter o certificado digital E-CNPJ A1.
  3. Acessar o portal de NFS-e da prefeitura com certificado digital.
  4. Preencher os dados do tomador de serviço, nacional ou estrangeiro.
  5. Selecionar o código de serviço correto, item 01.01 da LC 116/2003.
  6. Informar o valor, verificar os impostos calculados e emitir.
  7. Arquivar a nota e reportar ao contador para apuração do DAS.

Programadores não podem ser MEI, pois atividades de desenvolvimento de software e programação não fazem parte desse regime. A formalização correta é como ME ou EPP, com acompanhamento obrigatório de um contador desde a abertura.

Tutorial passo a passo

Passo 1: verificar o CNPJ e obter a Inscrição Municipal

Confirme no portal da Receita Federal que o CNPJ está ativo e com atividade principal voltada a serviços de programação e desenvolvimento de sistemas. Depois, acesse a prefeitura, presencialmente ou pelo portal digital, conforme o município, para solicitar a Inscrição Municipal de Prestador de Serviços. Sem a IM, o portal de NFS-e não libera o cadastro.

Resultado esperado: CNPJ ativo e número de Inscrição Municipal em mãos.

Passo 2: obter o certificado digital E-CNPJ A1

O certificado digital é a credencial usada para autenticar acessos aos portais municipais de NFS-e e para assinar documentos fiscais. O modelo E-CNPJ A1 é mais prático, pois fica instalado no computador e dispensa token físico. A Agilize Contabilidade inclui o certificado digital nos planos, cuidando da solicitação, emissão e instalação.

Resultado esperado: certificado digital instalado e funcional.

Passo 3: acessar o portal de NFS-e da prefeitura

Cada município utiliza um sistema próprio. Muitas cidades já aderiram ao padrão NFS-e Nacional em gov.br/nfse, enquanto outras mantêm portais locais. Acesse o portal do município de domicílio fiscal da empresa, faça login com o certificado digital e localize a opção de emissão de NFS-e.

Resultado esperado: acesso ao ambiente de emissão confirmado.

Passo 4: preencher os dados do tomador de serviço

Para clientes nacionais, informe CNPJ ou CPF, razão social e endereço completo. Para clientes no exterior, selecione a opção de tomador no exterior ou estrangeiro, conforme o sistema municipal, informe nome ou razão social e país. O campo de CNPJ ou CPF não é obrigatório para tomadores estrangeiros.

Resultado esperado: tomador cadastrado corretamente no sistema.

Passo 5: selecionar o código de serviço correto

Serviços de programação e desenvolvimento de sistemas utilizam o item 01.01 da Lista de Serviços da LC 116/2003, que corresponde a “análise e desenvolvimento de sistemas”. Esse código define a competência municipal do ISS e precisa constar em todas as NFS-e emitidas por programadores e desenvolvedores.

Dica prática: confirme com o contador se o município exige um código interno próprio além do item da LC 116/2003. Alguns portais municipais usam codificação local que precisa ser mapeada para o item 01.01.

Erros comuns: usar código genérico de serviços de informática ou suporte técnico em vez do código específico de desenvolvimento de sistemas. Esse erro pode gerar inconsistência na apuração do ISS e dificultar a aplicação da isenção em exportações.

Passo 6: informar o valor e verificar os impostos

Informe o valor do serviço em reais. O sistema calcula automaticamente o ISS conforme a alíquota municipal, que costuma ficar entre 2% e 5%. Os tributos federais IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP são apurados pelo DAS do Simples Nacional, com cálculo feito pelo contador com base no Fator R.

Quando o cliente está no exterior, o processo muda. Selecione “exportação de serviços” como natureza da operação. Essa escolha aciona a isenção de ISS prevista no art. 2º da LC 116/2003, desde que o resultado do serviço seja verificado fora do Brasil. A nota deve ser emitida em reais, usando a taxa PTAX do Banco Central na data da operação.

Consulte invoices de serviços prestados ao exterior na Agilize, com controle de faturamento, impostos e histórico mensal de recebimentos.
Tela de consulta de invoices da Agilize para serviços prestados ao exterior, com valores e impostos.

Resultado esperado: nota com impostos calculados corretamente e natureza da operação definida.

Passo 7: emitir e arquivar a nota

Revise todos os campos, confirme a emissão e salve o XML e o PDF da nota. Em seguida, envie os arquivos ao contador para inclusão dos valores na apuração mensal do DAS e nas obrigações acessórias.

Consulte notas fiscais emitidas na Agilize, com detalhes de valores, impostos, clientes e status de emissão, tudo integrado à sua contabilidade.
Tela de consulta de notas fiscais da Agilize com valores, impostos e status de emissão.

Resultado esperado: NFS-e emitida com número de série, data e dados do tomador corretos.

Deixe a apuração do DAS e o arquivamento das notas com a Agilize Contabilidade.

Como saber se deu certo

Alguns sinais mostram que a emissão foi concluída da forma correta.

  • Nota emitida com sucesso: o portal retorna número de série, data de emissão e status “autorizada” ou equivalente.
  • Impostos calculados pelo Fator R: o contador confirma que o DAS do mês foi apurado no Anexo compatível com o Fator R calculado.
  • CNPJ regular: não há pendências na Receita Federal, na prefeitura ou no Simples Nacional.

A tabela abaixo resume as alíquotas iniciais dos dois anexos aplicáveis a programadores no Simples Nacional em 2026.

Anexo Condição (Fator R) Alíquota inicial (até R$ 180 mil/ano) Alíquota máxima (até R$ 4,8 mi/ano)
Anexo III Fator R ≥ 28% 6,00% 33,00%
Anexo V Fator R < 28% 15,50% 30,50%

A alíquota efetiva é diferente da alíquota nominal da tabela. O cálculo considera a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. O contador realiza esse cálculo no PGDAS-D.

Controle seus impostos com a Agilize: acompanhe DAS, INSS, IRRF, vencimentos, pendências fiscais e comprovantes de pagamento em um só lugar.
Painel de impostos da Agilize com DAS, INSS, IRRF e status de pagamento.

Dicas avançadas e próximos passos

FAQ

Programador pode ser MEI?

Não. Atividades de desenvolvimento de software e programação não são permitidas ao MEI. A formalização adequada para programadores é como ME ou EPP. A legislação empresarial também exige escrituração contábil regular para ME e EPP, o que torna o trabalho do contador obrigatório desde a abertura da empresa.

Qual é o código de serviço correto para programadores emitirem NFS-e?

Use o item 01.01 da LC 116/2003, que corresponde a “análise e desenvolvimento de sistemas”. Esse código define a competência municipal do ISS e precisa constar em todas as notas emitidas por desenvolvedores e programadores. Alguns municípios utilizam codificação interna própria, e o contador faz o mapeamento do código local para o item 01.01 da LC 116/2003.

Como funciona o Fator R para programadores no Simples Nacional em 2026?

O Fator R é calculado dividindo a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore dos sócios com INSS, FGTS, 13º salário e férias, pela receita bruta acumulada no mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se ficar abaixo de 28%, a tributação segue o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo é mensal e pode variar ao longo do ano, e a regra dos 28% permanece válida em 2026.

Como emitir NFS-e para clientes no exterior e ter isenção de ISS?

Para obter a isenção de ISS, o resultado do serviço deve ser verificado fora do Brasil, conforme art. 2º da LC 116/2003 mencionado anteriormente. Na emissão, selecione “exportação de serviços” como natureza da operação, identifique o tomador como estrangeiro informando nome e país, sem necessidade de CNPJ ou CPF, e emita a nota em reais usando a taxa PTAX do Banco Central na data da operação. A descrição do serviço deve indicar que o resultado será utilizado no exterior. Além disso, segregue as receitas de exportação no PGDAS-D para exclusão da base do DAS e guarde o contrato com o cliente estrangeiro e o comprovante de recebimento internacional por pelo menos 5 anos.

O contador é obrigatório para ME e EPP que emitem NFS-e?

Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. O contador responde pela apuração correta do DAS, pelo cálculo do Fator R, pela entrega das obrigações acessórias e pela manutenção do CNPJ em situação regular. Emitir NFS-e sem suporte contábil aumenta o risco de erros em impostos, enquadramento de anexo e conformidade fiscal.

Conclusão

Emitir NFS-e como programador ME ou EPP no Simples Nacional exige CNPJ ativo, Inscrição Municipal, certificado digital, uso do código de serviço item 01.01 da LC 116/2003 e acompanhamento contábil constante. O Fator R define mensalmente o anexo de tributação e influencia o valor do DAS. Em operações com clientes no exterior, a isenção de ISS depende do preenchimento correto da natureza da operação e da segregação das receitas no PGDAS-D.

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