Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
- Programadores ME ou EPP no Simples Nacional precisam de CNPJ ativo, Inscrição Municipal e certificado digital E-CNPJ A1 para emitir NFS-e.
- Usar o código de serviço correto, item 01.01 da LC 116/2003, evita inconsistências no ISS e problemas na isenção de exportação.
- O Fator R define se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, o que altera diretamente o valor do DAS.
- Selecionar “exportação de serviços” para clientes no exterior e segregar as receitas no PGDAS-D é o caminho para aplicar a isenção de ISS.
- Contar com um contador especializado reduz erros na emissão de NFS-e e mantém o CNPJ regular: fale com a Agilize Contabilidade.
Pré-requisitos e visão geral
Emitir a primeira NFS-e exige que alguns pontos estejam organizados.
- CNPJ ativo com atividade de desenvolvimento de software, com CNAE adequado para serviços de programação e desenvolvimento de sistemas.
- Inscrição Municipal (IM) na prefeitura da cidade onde a empresa está sediada, pois o portal de NFS-e só libera o acesso após esse cadastro.
- Certificado digital E-CNPJ A1 para autenticação em sistemas municipais e federais.
- Enquadramento no Simples Nacional confirmado, com regime tributário definido em Anexo III ou V, conforme o Fator R.
O fluxo macro de emissão segue sete etapas:
- Confirmar CNPJ ativo e Inscrição Municipal.
- Obter o certificado digital E-CNPJ A1.
- Acessar o portal de NFS-e da prefeitura com certificado digital.
- Preencher os dados do tomador de serviço, nacional ou estrangeiro.
- Selecionar o código de serviço correto, item 01.01 da LC 116/2003.
- Informar o valor, verificar os impostos calculados e emitir.
- Arquivar a nota e reportar ao contador para apuração do DAS.
Programadores não podem ser MEI, pois atividades de desenvolvimento de software e programação não fazem parte desse regime. A formalização correta é como ME ou EPP, com acompanhamento obrigatório de um contador desde a abertura.
Tutorial passo a passo
Passo 1: verificar o CNPJ e obter a Inscrição Municipal
Confirme no portal da Receita Federal que o CNPJ está ativo e com atividade principal voltada a serviços de programação e desenvolvimento de sistemas. Depois, acesse a prefeitura, presencialmente ou pelo portal digital, conforme o município, para solicitar a Inscrição Municipal de Prestador de Serviços. Sem a IM, o portal de NFS-e não libera o cadastro.
Resultado esperado: CNPJ ativo e número de Inscrição Municipal em mãos.
Passo 2: obter o certificado digital E-CNPJ A1
O certificado digital é a credencial usada para autenticar acessos aos portais municipais de NFS-e e para assinar documentos fiscais. O modelo E-CNPJ A1 é mais prático, pois fica instalado no computador e dispensa token físico. A Agilize Contabilidade inclui o certificado digital nos planos, cuidando da solicitação, emissão e instalação.
Resultado esperado: certificado digital instalado e funcional.
Passo 3: acessar o portal de NFS-e da prefeitura
Cada município utiliza um sistema próprio. Muitas cidades já aderiram ao padrão NFS-e Nacional em gov.br/nfse, enquanto outras mantêm portais locais. Acesse o portal do município de domicílio fiscal da empresa, faça login com o certificado digital e localize a opção de emissão de NFS-e.
Resultado esperado: acesso ao ambiente de emissão confirmado.
Passo 4: preencher os dados do tomador de serviço
Para clientes nacionais, informe CNPJ ou CPF, razão social e endereço completo. Para clientes no exterior, selecione a opção de tomador no exterior ou estrangeiro, conforme o sistema municipal, informe nome ou razão social e país. O campo de CNPJ ou CPF não é obrigatório para tomadores estrangeiros.
Resultado esperado: tomador cadastrado corretamente no sistema.
Passo 5: selecionar o código de serviço correto
Serviços de programação e desenvolvimento de sistemas utilizam o item 01.01 da Lista de Serviços da LC 116/2003, que corresponde a “análise e desenvolvimento de sistemas”. Esse código define a competência municipal do ISS e precisa constar em todas as NFS-e emitidas por programadores e desenvolvedores.
Dica prática: confirme com o contador se o município exige um código interno próprio além do item da LC 116/2003. Alguns portais municipais usam codificação local que precisa ser mapeada para o item 01.01.
Erros comuns: usar código genérico de serviços de informática ou suporte técnico em vez do código específico de desenvolvimento de sistemas. Esse erro pode gerar inconsistência na apuração do ISS e dificultar a aplicação da isenção em exportações.
Passo 6: informar o valor e verificar os impostos
Informe o valor do serviço em reais. O sistema calcula automaticamente o ISS conforme a alíquota municipal, que costuma ficar entre 2% e 5%. Os tributos federais IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP são apurados pelo DAS do Simples Nacional, com cálculo feito pelo contador com base no Fator R.
Quando o cliente está no exterior, o processo muda. Selecione “exportação de serviços” como natureza da operação. Essa escolha aciona a isenção de ISS prevista no art. 2º da LC 116/2003, desde que o resultado do serviço seja verificado fora do Brasil. A nota deve ser emitida em reais, usando a taxa PTAX do Banco Central na data da operação.

Resultado esperado: nota com impostos calculados corretamente e natureza da operação definida.
Passo 7: emitir e arquivar a nota
Revise todos os campos, confirme a emissão e salve o XML e o PDF da nota. Em seguida, envie os arquivos ao contador para inclusão dos valores na apuração mensal do DAS e nas obrigações acessórias.

Resultado esperado: NFS-e emitida com número de série, data e dados do tomador corretos.
Deixe a apuração do DAS e o arquivamento das notas com a Agilize Contabilidade.
Como saber se deu certo
Alguns sinais mostram que a emissão foi concluída da forma correta.
- Nota emitida com sucesso: o portal retorna número de série, data de emissão e status “autorizada” ou equivalente.
- Impostos calculados pelo Fator R: o contador confirma que o DAS do mês foi apurado no Anexo compatível com o Fator R calculado.
- CNPJ regular: não há pendências na Receita Federal, na prefeitura ou no Simples Nacional.
A tabela abaixo resume as alíquotas iniciais dos dois anexos aplicáveis a programadores no Simples Nacional em 2026.
| Anexo | Condição (Fator R) | Alíquota inicial (até R$ 180 mil/ano) | Alíquota máxima (até R$ 4,8 mi/ano) |
|---|---|---|---|
| Anexo III | Fator R ≥ 28% | 6,00% | 33,00% |
| Anexo V | Fator R < 28% | 15,50% | 30,50% |
A alíquota efetiva é diferente da alíquota nominal da tabela. O cálculo considera a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. O contador realiza esse cálculo no PGDAS-D.

Dicas avançadas e próximos passos
- Variações por município: como as alíquotas de ISS variam entre 2% e 5% conforme a cidade, o valor final do imposto municipal pode alterar de forma relevante o custo da nota. Confirme com o contador a alíquota local antes de emitir a primeira NFS-e.
- NFS-e Nacional: municípios que aderiram ao padrão nacional em gov.br/nfse concentram o processo de emissão em um ambiente único. Verifique se a sua cidade já utiliza esse padrão para simplificar o dia a dia.
- Exportação de serviços: além da isenção de ISS, receitas de exportação de serviços são isentas de PIS e COFINS conforme Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, condicionadas à prestação a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e ao ingresso de divisas. Essas receitas precisam ser segregadas no PGDAS-D para exclusão da base do DAS.
- Fator R e pró-labore: o Fator R é recalculado mensalmente com base nos últimos 12 meses, o que permite influenciar o resultado ao longo do tempo. Formalizar o pró-labore dos sócios com recolhimento de INSS aumenta a folha de pagamento no numerador do cálculo e ajuda a manter o Fator R acima de 28% para permanecer no Anexo III.
- Contabilidade online integrada: a Agilize Contabilidade realiza o cálculo automático do Fator R, a emissão e importação de notas fiscais e toda a apuração de impostos, o que dispensa o acompanhamento manual de cada detalhe.
FAQ
Programador pode ser MEI?
Não. Atividades de desenvolvimento de software e programação não são permitidas ao MEI. A formalização adequada para programadores é como ME ou EPP. A legislação empresarial também exige escrituração contábil regular para ME e EPP, o que torna o trabalho do contador obrigatório desde a abertura da empresa.
Qual é o código de serviço correto para programadores emitirem NFS-e?
Use o item 01.01 da LC 116/2003, que corresponde a “análise e desenvolvimento de sistemas”. Esse código define a competência municipal do ISS e precisa constar em todas as notas emitidas por desenvolvedores e programadores. Alguns municípios utilizam codificação interna própria, e o contador faz o mapeamento do código local para o item 01.01 da LC 116/2003.
Como funciona o Fator R para programadores no Simples Nacional em 2026?
O Fator R é calculado dividindo a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore dos sócios com INSS, FGTS, 13º salário e férias, pela receita bruta acumulada no mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se ficar abaixo de 28%, a tributação segue o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo é mensal e pode variar ao longo do ano, e a regra dos 28% permanece válida em 2026.
Como emitir NFS-e para clientes no exterior e ter isenção de ISS?
Para obter a isenção de ISS, o resultado do serviço deve ser verificado fora do Brasil, conforme art. 2º da LC 116/2003 mencionado anteriormente. Na emissão, selecione “exportação de serviços” como natureza da operação, identifique o tomador como estrangeiro informando nome e país, sem necessidade de CNPJ ou CPF, e emita a nota em reais usando a taxa PTAX do Banco Central na data da operação. A descrição do serviço deve indicar que o resultado será utilizado no exterior. Além disso, segregue as receitas de exportação no PGDAS-D para exclusão da base do DAS e guarde o contrato com o cliente estrangeiro e o comprovante de recebimento internacional por pelo menos 5 anos.
O contador é obrigatório para ME e EPP que emitem NFS-e?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. O contador responde pela apuração correta do DAS, pelo cálculo do Fator R, pela entrega das obrigações acessórias e pela manutenção do CNPJ em situação regular. Emitir NFS-e sem suporte contábil aumenta o risco de erros em impostos, enquadramento de anexo e conformidade fiscal.
Conclusão
Emitir NFS-e como programador ME ou EPP no Simples Nacional exige CNPJ ativo, Inscrição Municipal, certificado digital, uso do código de serviço item 01.01 da LC 116/2003 e acompanhamento contábil constante. O Fator R define mensalmente o anexo de tributação e influencia o valor do DAS. Em operações com clientes no exterior, a isenção de ISS depende do preenchimento correto da natureza da operação e da segregação das receitas no PGDAS-D.

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