Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 16 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O pró-labore é obrigatório para sócios-administradores que trabalham na empresa e deve ser formalizado em ata para manter a conformidade com a Receita Federal e a Previdência Social.
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Uma ata interna assinada pelos sócios costuma ser suficiente. O registro na Junta Comercial só é obrigatório quando a deliberação altera o contrato social ou integra a reunião anual exigida pelo art. 1.078 do Código Civil.
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O valor mínimo do pró-labore em 2026 é o salário mínimo vigente, de R$ 1.621,00. A ata deve declarar o valor bruto, a vigência e os critérios de reajuste de forma clara para reduzir o risco de autuações.
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Após a ata, a empresa precisa transmitir os eventos S-2300, S-1202, S-1210 e S-1299 no eSocial, gerar o DARF previdenciário via DCTFWeb e pagar o INSS de 11% até o dia 20 do mês seguinte.
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Para garantir que toda essa rotina contábil seja executada corretamente, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade: fale com um especialista em pró-labore e eSocial.
5 passos essenciais para documentar o pró-labore
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Passo 1 – Qualificação da reunião: convocar formalmente os sócios e registrar data, local e participantes.
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Passo 2 – Redação da deliberação: incluir o valor bruto do pró-labore, a periodicidade e o sócio beneficiário.
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Passo 3 – Definição de valor, reajuste e vigência: estabelecer o valor mínimo, o critério de reajuste e a data de início.
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Passo 4 – Assinaturas e arquivamento: coletar as assinaturas de todos os sócios e arquivar o documento por pelo menos 5 anos.
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Passo 5 – Registro na Junta, quando obrigatório: registrar na Junta Comercial do estado se a deliberação alterar o contrato social ou eleger administradores.
Pré-requisitos e visão geral do fluxo
O processo começa com a organização dos documentos e a definição de como a ata será usada. Reúna os seguintes itens antes de redigir:
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Contrato social atualizado com a qualificação de cada sócio.
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CNPJ ativo e enquadramento no Simples Nacional confirmado.
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Certificado digital E-CNPJ A1, necessário para transmissão no eSocial.
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Dados bancários da empresa para pagamento do DARF.
Ata interna e registro na Junta Comercial: a ata interna costuma ser suficiente para fins previdenciários e fiscais quando o pró-labore já está previsto no contrato social ou quando a deliberação não altera cláusulas contratuais. O art. 1.078 do Código Civil exige que sociedades limitadas cujo exercício social se encerra em 31 de dezembro realizem reunião anual de sócios até 30 de abril para deliberar sobre contas e resultados. Essa ata deve ser registrada na Junta Comercial. Quando a deliberação sobre pró-labore ocorre nessa reunião anual ou implica alteração contratual, o registro na Junta se torna obrigatório.
Passo 1 – Qualificação da reunião
Objetivo: criar o registro formal de que os sócios se reuniram com pauta definida.
Ações
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Registrar a data, o horário e o endereço da reunião, que pode ser a sede da empresa.
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Listar nome completo, CPF e participação societária de cada sócio presente.
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Indicar o sócio que presidiu a reunião e o que lavrou a ata.
Erros comuns e soluções
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Erro: omitir o CPF dos sócios. Solução: copiar os dados diretamente do contrato social.
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Erro: não registrar a pauta antes da deliberação. Solução: incluir um item explícito: “deliberação sobre fixação de pró-labore dos sócios administradores”.
Passo 2 – Redação da deliberação
Objetivo: formalizar em linguagem clara o valor e as condições do pró-labore.
Ações
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Identificar cada sócio-administrador pelo nome completo e CPF.
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Declarar o valor bruto mensal do pró-labore em reais, por extenso e em algarismos.
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Especificar que o valor está sujeito à retenção de 11% de INSS e ao IRRF conforme tabela progressiva da Receita Federal.
Erros comuns e soluções
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Erro: registrar apenas o valor líquido. Solução: declarar sempre o valor bruto. O líquido resulta dos descontos legais.
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Erro: usar termos vagos como “remuneração compatível com o mercado”. Solução: usar valor numérico fixo.
Passo 3 – Definição de valor, reajuste e vigência
Objetivo: estabelecer parâmetros que reduzam o risco de questionamentos da Receita Federal.
Ações
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Definir o valor mínimo. Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00, que serve como piso para o pró-labore.
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Estabelecer o critério de reajuste, como reajuste anual conforme variação do salário mínimo ou outro índice acordado.
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Indicar a data de vigência, informando a partir de qual competência o valor passa a valer.
Erros comuns e soluções
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Erro: fixar pró-labore abaixo do salário mínimo. Solução: usar R$ 1.621,00 como base mínima em 2026. Valores simbólicos costumam ser contestados pela Receita Federal e pela Previdência.
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Erro: não definir vigência. Solução: incluir a frase “com vigência a partir de [mês/ano]”.
Passo 4 – Assinaturas e arquivamento
Objetivo: dar validade jurídica ao documento e garantir rastreabilidade em auditorias.
Ações
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Coletar a assinatura de todos os sócios ao final da ata.
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Numerar e rubricar todas as páginas.
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Arquivar o original físico ou o arquivo digital assinado eletronicamente por no mínimo 5 anos, prazo decadencial do INSS.
Erros comuns e soluções
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Erro: guardar apenas cópia sem assinatura original. Solução: digitalizar o documento assinado e armazenar em nuvem com controle de versão.
Passo 5 – Registro na Junta, quando obrigatório
Objetivo: cumprir a exigência legal de publicidade quando a deliberação produz efeitos perante terceiros.
Ações
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Verificar se a deliberação sobre pró-labore integra a ata anual obrigatória, prevista no art. 1.078 do Código Civil, ou altera cláusulas do contrato social.
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Protocolar a ata na Junta Comercial do estado sede da empresa dentro do prazo legal quando houver essa exigência.
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Obter o número de registro e arquivar junto à ata interna.
Erros comuns e soluções
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Erro: registrar na Junta toda deliberação, inclusive as puramente internas. Solução: consultar o contador para avaliar se o conteúdo da ata exige publicidade registral.
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Erro: perder o prazo da reunião anual, de 30 de abril. Solução: agendar a reunião com antecedência e delegar o acompanhamento ao contador.
Depois de seguir esses cinco passos, a empresa já tem a base jurídica pronta. O próximo passo é aplicar esse conteúdo em modelos práticos de ata.
Modelo pronto de deliberação
Os modelos a seguir mostram como redigir a ata de fixação de pró-labore em estruturas com dois sócios ou em sociedade unipessoal. Substitua os campos entre colchetes pelos dados reais da empresa.
Versão para dois sócios:
Aos [DIA] dias do mês de [MÊS] de [ANO], na sede social da empresa [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], situada à [ENDEREÇO COMPLETO], reuniram-se os sócios [NOME COMPLETO DO SÓCIO 1], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], titular de [X]% do capital social, e [NOME COMPLETO DO SÓCIO 2], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], titular de [X]% do capital social. Após deliberação, os sócios aprovaram por unanimidade a fixação do pró-labore mensal bruto de [SÓCIO 1] no valor de R$ [VALOR POR EXTENSO] ([VALOR EM ALGARISMOS]) e de [SÓCIO 2] no valor de R$ [VALOR POR EXTENSO] ([VALOR EM ALGARISMOS]), com vigência a partir de [MÊS/ANO], sujeitos à retenção de 11% de INSS e ao IRRF conforme tabela progressiva da Receita Federal. Nada mais havendo a deliberar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos sócios.
[ASSINATURA SÓCIO 1], [ASSINATURA SÓCIO 2]
Versão para sociedade unipessoal, SLU:
Aos [DIA] dias do mês de [MÊS] de [ANO], o sócio único [NOME COMPLETO], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], da empresa [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], deliberou fixar seu pró-labore mensal bruto no valor de R$ [VALOR POR EXTENSO] ([VALOR EM ALGARISMOS]), com vigência a partir de [MÊS/ANO], sujeito à retenção de 11% de INSS e ao IRRF conforme tabela progressiva da Receita Federal.
[ASSINATURA DO SÓCIO ÚNICO]
Obrigações após a ata
A ata aprovada marca o início da rotina mensal de obrigações. O fluxo no eSocial e na DCTFWeb segue esta ordem:
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S-2300, evento não periódico: cadastro do sócio com pró-labore na categoria 723, contribuinte individual sócio de empresa. O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao início da retirada. Antes do S-2300, os eventos cadastrais S-1000, S-1005, S-1010 e S-1020 precisam estar transmitidos com sucesso.
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S-1202, remuneração mensal: informação do valor bruto do pró-labore de cada competência, com prazo até o dia 15 do mês seguinte.
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S-1210, pagamentos e créditos: registro do pagamento efetivo do pró-labore ao sócio, enviado antes do fechamento periódico.
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S-1299, fechamento dos eventos periódicos: encerramento do período após todos os eventos anteriores transmitidos com sucesso, com geração do DARF previdenciário via DCTFWeb.
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DARF previdenciário via DCTFWeb: pagamento do INSS de 11% sobre o pró-labore, com vencimento no dia 20 do mês seguinte à competência. O INSS sobre pró-labore é recolhido separadamente do DAS.
Alíquotas e tetos em 2026:

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INSS: 11% sobre o valor bruto do pró-labore, com base mínima de R$ 1.621,00, conforme mencionado anteriormente, e teto de contribuição de R$ 8.475,55.
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IRRF sobre pró-labore em 2026: isenção até R$ 5.000 mensais, considerando a base após desconto do INSS. Acima desse valor, aplicam-se alíquotas de 7,5% a 27,5%, conforme tabela progressiva da Receita Federal.
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Empresas no Simples Nacional nos Anexos I, II, III e V recolhem a contribuição patronal previdenciária, CPP, incluída no DAS, sem pagamento adicional de 20% sobre o pró-labore.
Como saber se deu certo?
A empresa confirma que a documentação está correta quando observa estes pontos:
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A ata contém valor bruto, vigência, identificação completa dos sócios e assinaturas.
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O evento S-2300 foi transmitido com status “Sucesso” no eSocial.
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Os eventos S-1202 e S-1210 foram enviados mensalmente dentro do prazo.
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O DARF previdenciário foi gerado na DCTFWeb e pago até o dia 20.
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Não há pendências ou alertas no portal eSocial para o CNPJ da empresa.
Sinais de erro incluem DARF gerado com valor divergente do pró-labore declarado na ata, eventos com status “Rejeitado” no eSocial ou ausência do S-2300 para sócios que já recebem pró-labore.
Dicas avançadas
Pró-labore para empresas de serviços: empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional podem usar o aumento do pró-labore para elevar a folha de pagamento e ativar o Fator R. Essa mudança pode migrar a empresa para o Anexo III, com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%. Esse cálculo exige acompanhamento contábil mensal para evitar que o custo supere o benefício.
Integração com a folha de pagamento: o pró-labore deve ser processado na folha junto com eventuais salários de funcionários CLT. Manter os dois fluxos integrados reduz o risco de inconsistências no eSocial e na DCTFWeb.
Armazenamento para auditorias: guardar atas, comprovantes de pagamento do DARF e recibos de pró-labore por no mínimo 5 anos. Em caso de fiscalização previdenciária, esses documentos funcionam como principal prova de regularidade.
Distribuição de lucros e pró-labore: o sócio que trabalha na empresa não pode receber apenas distribuição de lucros. A Receita Federal costuma tratar essa prática como evasão de INSS e pode autuar retroativamente. O pró-labore e a distribuição de lucros se complementam e não se substituem.
A Agilize Contabilidade integra o processamento do pró-labore, a transmissão dos eventos eSocial e a geração do DARF em uma única rotina contábil. Veja como a Agilize automatiza sua rotina de pró-labore.

Perguntas frequentes
O pró-labore é obrigatório para todos os sócios de uma ME ou EPP?
O pró-labore não é obrigatório para todos os sócios, e sim para aqueles que exercem atividade remunerada na empresa. Isso inclui os sócios-administradores que trabalham ativamente no negócio. O art. 12, V, “f”, da Lei 8.212/1991 classifica esse sócio como segurado obrigatório da Previdência Social, com obrigação de contribuir com INSS sobre o pró-labore. Sócios que apenas investem capital, sem função operacional ou administrativa, não têm essa obrigação.
Qual é o valor mínimo de pró-labore em 2026?
O valor mínimo não está definido em lei específica para pró-labore, mas a base mínima de contribuição ao INSS é o salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 em 2026. Na prática, a Receita Federal e a Previdência Social costumam questionar valores simbólicos ou zerados quando o sócio trabalha na empresa. Um valor prudente é pelo menos R$ 1.621,00 mensais brutos para reduzir o risco de autuações retroativas.
Quando a ata de pró-labore precisa ser registrada na Junta Comercial?
O registro na Junta Comercial é obrigatório quando a deliberação sobre pró-labore integra a ata anual de sócios exigida pelo art. 1.078 do Código Civil, que deve ocorrer até 30 de abril para empresas com exercício encerrado em 31 de dezembro, ou quando a deliberação implica alteração de cláusulas do contrato social, como a eleição ou a destituição de administradores. Para deliberações internas que apenas fixam ou reajustam o valor do pró-labore sem alterar o contrato social, a ata interna assinada pelos sócios é suficiente para fins previdenciários e fiscais.
O INSS sobre pró-labore é pago junto com o DAS?
Não. Conforme explicado na seção de obrigações mensais, o INSS sobre pró-labore segue um fluxo separado via eSocial e DCTFWeb, com geração de DARF previdenciário e pagamento até o dia 20 do mês seguinte. O DAS recolhe os tributos do Simples Nacional sobre o faturamento da empresa e também vence no dia 20, mas em guia distinta.
A Agilize Contabilidade cuida do eSocial e do DARF de pró-labore?
Sim. A Agilize Contabilidade inclui em sua rotina contábil a transmissão dos eventos eSocial relacionados ao pró-labore dos sócios, a apuração do INSS na DCTFWeb e o acompanhamento dos prazos de pagamento do DARF. O empreendedor acompanha tudo pelo painel de contabilidade online da Agilize Contabilidade em tempo real, sem precisar gerenciar cada obrigação individualmente.
Conclusão
Documentar o pró-labore em ata de sócios segue um fluxo direto: qualificar a reunião, redigir a deliberação com valor bruto e vigência, definir critérios de reajuste, coletar assinaturas, arquivar o documento e, quando necessário, registrar na Junta Comercial. Depois da ata, as obrigações mensais no eSocial, com eventos S-2300, S-1202, S-1210 e S-1299, e o pagamento do DARF previdenciário até o dia 20 completam o ciclo de conformidade.
Em 2026, com teto de INSS em R$ 8.475,55 e alíquota de 11% sobre o pró-labore, manter esse fluxo em dia reduz o risco de autuações retroativas de até 5 anos e garante os direitos previdenciários do sócio-administrador. A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil, da ata ao DARF, para que o empreendedor mantenha o foco no crescimento do negócio. Deixe a conformidade do pró-labore com a Agilize e foque em crescer seu negócio.